25 de junho de 2022

APOSENTADOS DO INSS VÃO RECEBER R$ 1,6 BILHÃO EM ATRASADOS DA JUSTIÇA; VEJA QUEM TEM DIREITO

Valores vão pagar segurados que ganharam ações de até R$ 72.720


Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que processaram o instituto e ganharam o direito a concessão ou revisão do benefício previdenciário ou assistencial vão receber R$ 1,6 bilhão em atrasados de até 60 salários mínimos (R$ 72.720) da Justiça Federal neste mês.

O valor foi liberado pelo CJF (Conselho da Justiça Federal) nesta segunda-feira (20) aos TRFs (Tribunais Regionais Federais) para pagar 102.404 beneficiários que venceram 79.072 processos contra o INSS e tiveram a ordem de pagamento do juiz emitida no mês de maio.

A data de pagamento ao segurado ou seu advogado depende de cada tribunal. Em geral, os valores caem na conta entre o final do mês de liberação do dinheiro pelo CJF e o início do outro mês. No caso dos processos autuados em maio, o dinheiro será pago até o fim de junho ou início de julho.

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, informou que, após o repasse dos valores pelo CJF, o setor responsável pelo pagamento das RPVs já começou a processar as informações, procedimento que leva, em média, sete dias para ser finalizado.

Quando o processo for encerrado, será realizada a abertura das contas e os sistemas estarão atualizados com as informações dos valores, diz nota do órgão.

O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), que atende Rio de Janeiro e Espírito Santo, afirmou que a previsão é de pagar os valores até o quinto dia útil de agosto. "A praxe é que o dinheiro seja depositado no mês seguinte ao da liberação (no caso, julho) e esteja disponível para saque a partir do quinto dia útil do mês subsequente ao do depósito (no caso, agosto)", informa em nota.

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que atende Distrito Federal e estados do Centro-oeste e do Norte, informou, em ocasião anterior, que geralmente a requisição autuada em um mês é depositada no final do mês seguinte. Com isso, a previsão é pagar ainda no final de junho.

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os estados do Sul, deverá divulgar as datas de pagamento no final desta semana. O TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), que atende estados do Nordeste, não respondeu.

QUEM TEM DIREITO AOS ATRASADOS?

Tem direito aos atrasados os segurados que processaram o INSS e ganharam a ação, e cuja data da ordem de pagamento do juiz —chamada de autuação— seja algum dia do mês de maio. É preciso que o processo seja de até 60 salários mínimos, chamado de RPV (Requisição de Pequeno Valor), o que dá R$ 72.720 neste ano.

Para receber, no entanto, ação tem que ter chegado totalmente ao final, sem nenhuma possibilidade de recurso por parte do INSS.

As RPVs a serem pagas são referentes à concessão ou revisão de:

- Aposentadorias

- Pensões por morte

- Auxílios

- BPC (Benefício de Prestação Continuada)

Ao todo, o CJF liberou R$ 1,9 bilhão para pagar as RPVs autuadas em maio para um total de 175.560 beneficiários que ganharam 142.834 processos. Além dos atrasados previdenciários e assistenciais, há ainda verba para as demais RPVs alimentares de servidores que ganharam processos contra a União, suas empresas e suas autarquias. 

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Extraído: sosoconsumidor.com.br - Fontes: Folha Online - Por: Cristiane Gercina

 

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18 de junho de 2022

TIM ANTECIPA MIGRAÇÃO DE CLIENTES DA OI

A migração dos clientes da Oi para a TIM já começou a partir de 15 de junho de 2022, iniciando com usuários dos planos pré-pago e controle


A TIM anunciou na quarta-feira dia 15/06/2022, que clientes da Oi Móvel que cabem à empresa por conta da divisão dos ativos da rival com as operadoras Claro e Telefônica Brasil já podem usar a rede da companhia no país, numa antecipação ante o prazo previsto de migração de 6 de julho de 2022.

Com a compra de parte dos ativos da Oi Móvel, a TIM herdou uma base de 16,4 milhões de clientes da antiga rival. Estes clientes estão distribuídos por 29 DDDs, em 17 Estados e no Distrito Federal.

Em São Paulo, maior mercado de telefonia do país, a base adquirida pela TIM envolve os DDDs 11, 16 e 19, totalizando 4,5 milhões de usuários, informou a operadora de origem italiana em comunicado à imprensa.

A TIM afirmou que com a aquisição dos ativos, concluída em abril, se tornou líder em cobertura nacional, atingindo 5.375 cidades no Brasil.

A operadora afirmou que o processo de integração dos clientes adquiridos da Oi está sendo realizado em três etapas, com a primeira sendo a liberação da rede da TIM para os novos usuários, anunciada na quarta-feira.

A migração dos clientes da Oi para a TIM começará com usuários dos planos pré-pago e controle, depois chegando aos de pós-pago, informou o diretor operacional, Leonardo Capdeville, durante teleconferência com investidores e analistas.

No começo, a transferência deve rodar em torno de 50 mil pessoas por mês, acelerando gradualmente. A previsão é de conclusão desse processo em 12 meses, conforme já informado antes.

Ao todo, serão migrados o equivalente a 40% da base de assinantes das redes móveis da Oi. Isso permitirá à TIM ampliar sua participação no mercado móvel de 20% para 27%, reduzindo a distância para Claro e Vivo.

Agora a empresa está desligando ativos adquiridos da rede Oi e aproveitando infraestrutura e espectro. A última etapa será a "integração sistêmica", quando a tarifação e emissão de contas passará a ser feita pela TIM.

Como vai funcionar

Segundo o vice-presidente de Assuntos Institucionais da TIM, Mario Girasole, a migração será feita automaticamente pela operadora, que avisará aos clientes com 30 dias de antecedência, informando a data prevista de migração e os novos planos de serviço. A comunicação será feita por SMS, e-mail e site da empresa. Outro comunicado será enviado de 1 a 5 dias antes da migração. Depois, o usuário será avisado se a migração foi concluída com sucesso.

Ao Poder360, Girasole afirmou que “os novos clientes vindos da Oi encontrarão na TIM planos de serviço móvel semelhantes aos seus, iguais ou melhores, sem fidelização e nem cobrança de multa por cobrança de multa por rescisão contratual que estejam previstos em seus contratos originais com a Oi”.

Extraído: sosoconsumidor.com.br - Fontes: Folha Online, ndmais.com.br, Estadão e poder360.com.br – Por: Lais Carregosa


 

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12 de junho de 2022

BANCO CENTRAL MULTA CAIXA EM R$ 29 MILHÕES POR COBRANÇAS INDEVIDAS

Caixa cobrou cerca de R$ 229 milhões de clientes entre 2008 e 2019, dos quais 92% já foram devolvidos


O Banco Central (BC) multou a Caixa Econômica Federal (CEF) em R$ 29,3 milhões por cobranças indevidas de tarifas aos clientes. Ao todo, a instituição financeira recebeu cerca de R$ 229 milhões entre 2008 e 2019, dos quais 92% já foram devolvidos.

A decisão foi tomada pelo Comitê de Decisão de Processo Administrativo Sancionador (Copas) em 19 de maio. A autarquia identificou cobrança irregular de 13 encargos. Entre eles, tarifas de saque, TED, emissão de boleto e 2ª via de cartão de débito e crédito que não ocorreram.

Representam a maior parte das cobranças irregulares as tarifas de reavaliação de bens recebidos em garantia (R$ 97 milhões) e de saque (R$ 99 milhões). As maiores parcelas da multa também são relativas às duas tarifas, com R$ 3,7 milhões cada. As multas relativas aos outros 11 encargos são de cerca de R$ 2 milhões cada.

Em nota, a Caixa afirmou que o processo se refere à cobrança de tarifas iniciadas em gestões anteriores e descontinuadas na gestão atual. A instituição ainda disse ter iniciado a devolução dos valores. Para aqueles que já não são clientes ou não foram localizados, as quantias serão disponibilizadas pelo Sistema de Valores a Receber do BC. 

O banco ainda pode recorrer ao CRSFN (Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional), órgão do Ministério da Economia responsável por julgar em última instância penalidades aplicadas pelo BC.

VEJA A LISTA DE COBRANÇAS INDEVIDAS:

-     Tarifa de reavaliação de bens recebidos em garantia

-   Encargos de crédito rotativo de cartão de crédito sem devolução proporcional de valores cobrados a mais

-     Tarifa de transferência por meio de TED (Transferência Eletrônica Disponível)

-     Tarifa de 2ª via de cartão de débito

-    Tarifa em conta de depósitos superior ao saldo disponível, que engloba, inclusive, eventual limite de crédito acordado entre as partes

-   Tarifa pelo fornecimento de planilha com demonstrativo de evolução de dívida referente a financiamento imobiliário, em desacordo com a regulamentação vigente

-     Tarifa por saque em desacordo com a norma vigente

- Tarifa de transferência entre contas na própria instituição em desacordo com a regulamentação vigente

-     Tarifa por emissão de 2ª via de boleto

-     Tarifa de 2ª via de cartão de crédito

-     Tarifa em valor acima daquele divulgado em tabela de tarifas

-     Tarifa de fotocópia de documentos em desacordo com a regulamentação vigente

-    Cobrança de avaliação de bens recebidos em garantia em desacordo com a regulamentação vigente

Extraído: sosoconsumidor.com.br - Fontes: Folha Online - Por: Gustavo Soares

 

 

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5 de junho de 2022

ANS AUTORIZOU AUMENTO DE 15,5% DOS PLANOS DE SAÚDE

Após o anúncio de reajuste recorde dos planos de saúde individuais e de um impacto ainda maior nos contratos coletivos, portabilidade pode ser uma saída


O reajuste deste ano foi recorde e veio bem acima da inflação em 12 meses fechados em abril de 2022, que ficou em 12,13%. O maior aumento até então tinha sido aplicado em 2016, de 13,57%.

O anúncio de reajuste de até 15,5% dos planos de saúde individuais e de um impacto esperado ainda maior nos contratos coletivos, pegou a todos de surpresa, e os consumidores já calculam os efeitos do aumento no orçamento familiar.

Nos planos coletivos, os reajustes este ano há casos que chegaram a bater nos 90%, o que levou muitas empresas a recorrer à Justiça na tentativa de baixar os índices. Em alguns casos, será difícil manter o plano. Para especialistas, uma forma de tentar amenizar o aumento histórico que será aplicado a partir do mês que vem — retroativo ao mês de maio — pode ser recorrer a outros planos através da portabilidade.

Para Alessandro Acayaba de Toledo, presidente da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB) e advogado especializado em Direito na Saúde, a pandemia da Covid-19 ascendeu um alerta na população em relação à saúde e a prevenção de doenças, tornando essa uma preocupação ainda mais presente.

O número de beneficiários vem aumentando e já soma mais de 49 milhões de usuários, o maior desde janeiro de 2016, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

"As administradoras de benefícios estão atuando para orientar os consumidores a fazerem seus cálculos e optarem por alternativas muito próximas ao plano que já dispunham e, assim, manter o plano de saúde. Já pensando no impacto do reajuste anual, as empresas criaram junto com as operadoras mais de 50 novos produtos para acomodar clientes que queiram migrar de plano em 2022", ressalta Alessandro.

Embora portabilidade do plano de saúde possa ser a chance de manter um contrato de saúde privada, o processo não é tão simples, alerta o advogado Rafael Robba, especialista em saúde do escritório Vilhena e Silva.

Segundo Robba, para fazer portabilidade, o beneficiário enfrenta diversas dificuldades. Se ele está em um plano individual, em muitos casos precisará procurar um plano coletivo, já que a oferta de contratos individuais no mercado está muito limitada.

Veja simulações do reajuste

O reajuste é válido para os planos médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à nova legislação (Lei nº 9.656/98).

No exemplo abaixo, foi considerado o valor de R$ 100,00 para a mensalidade de um plano de saúde com aniversário em maio.

Para saber a data de aniversário do seu plano de saúde, verifique no seu contrato o mês em que ele foi assinado.

- Em maio de 2022 o consumidor recebeu o boleto sem reajuste, no valor de R$ 100,00;

- Em junho de 2022 o consumidor recebeu o boleto ainda sem reajuste, no valor de R$ 100,00;

- Em julho de 2022 o consumidor receberá o boleto com a nova mensalidade reajustada, incluindo valor retroativo referente a maio, no valor de total de R$ 131,00 (R$ 115,5 + 15,50 diferença retroativa a maio);

- Em agosto de 2022 o consumidor receberá o boleto com a nova mensalidade reajustada, incluindo valor retroativo referente a junho, no valor de total de R$ 131,00 (R$ 115,5 + 15,50 diferença retroativa a junho);

- Em setembro de 2022 o consumidor receberá o boleto com a nova mensalidade reajustada, no valor de total de R$ 115,50, até o próximo reajuste no ano que vem.

Extraído: sosoconsumidor.com.br - Fonte: economia.ig e g1.globo.com

 

 

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