5 de junho de 2022

ANS AUTORIZOU AUMENTO DE 15,5% DOS PLANOS DE SAÚDE

Após o anúncio de reajuste recorde dos planos de saúde individuais e de um impacto ainda maior nos contratos coletivos, portabilidade pode ser uma saída


O reajuste deste ano foi recorde e veio bem acima da inflação em 12 meses fechados em abril de 2022, que ficou em 12,13%. O maior aumento até então tinha sido aplicado em 2016, de 13,57%.

O anúncio de reajuste de até 15,5% dos planos de saúde individuais e de um impacto esperado ainda maior nos contratos coletivos, pegou a todos de surpresa, e os consumidores já calculam os efeitos do aumento no orçamento familiar.

Nos planos coletivos, os reajustes este ano há casos que chegaram a bater nos 90%, o que levou muitas empresas a recorrer à Justiça na tentativa de baixar os índices. Em alguns casos, será difícil manter o plano. Para especialistas, uma forma de tentar amenizar o aumento histórico que será aplicado a partir do mês que vem — retroativo ao mês de maio — pode ser recorrer a outros planos através da portabilidade.

Para Alessandro Acayaba de Toledo, presidente da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB) e advogado especializado em Direito na Saúde, a pandemia da Covid-19 ascendeu um alerta na população em relação à saúde e a prevenção de doenças, tornando essa uma preocupação ainda mais presente.

O número de beneficiários vem aumentando e já soma mais de 49 milhões de usuários, o maior desde janeiro de 2016, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

"As administradoras de benefícios estão atuando para orientar os consumidores a fazerem seus cálculos e optarem por alternativas muito próximas ao plano que já dispunham e, assim, manter o plano de saúde. Já pensando no impacto do reajuste anual, as empresas criaram junto com as operadoras mais de 50 novos produtos para acomodar clientes que queiram migrar de plano em 2022", ressalta Alessandro.

Embora portabilidade do plano de saúde possa ser a chance de manter um contrato de saúde privada, o processo não é tão simples, alerta o advogado Rafael Robba, especialista em saúde do escritório Vilhena e Silva.

Segundo Robba, para fazer portabilidade, o beneficiário enfrenta diversas dificuldades. Se ele está em um plano individual, em muitos casos precisará procurar um plano coletivo, já que a oferta de contratos individuais no mercado está muito limitada.

Veja simulações do reajuste

O reajuste é válido para os planos médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à nova legislação (Lei nº 9.656/98).

No exemplo abaixo, foi considerado o valor de R$ 100,00 para a mensalidade de um plano de saúde com aniversário em maio.

Para saber a data de aniversário do seu plano de saúde, verifique no seu contrato o mês em que ele foi assinado.

- Em maio de 2022 o consumidor recebeu o boleto sem reajuste, no valor de R$ 100,00;

- Em junho de 2022 o consumidor recebeu o boleto ainda sem reajuste, no valor de R$ 100,00;

- Em julho de 2022 o consumidor receberá o boleto com a nova mensalidade reajustada, incluindo valor retroativo referente a maio, no valor de total de R$ 131,00 (R$ 115,5 + 15,50 diferença retroativa a maio);

- Em agosto de 2022 o consumidor receberá o boleto com a nova mensalidade reajustada, incluindo valor retroativo referente a junho, no valor de total de R$ 131,00 (R$ 115,5 + 15,50 diferença retroativa a junho);

- Em setembro de 2022 o consumidor receberá o boleto com a nova mensalidade reajustada, no valor de total de R$ 115,50, até o próximo reajuste no ano que vem.

Extraído: sosoconsumidor.com.br - Fonte: economia.ig e g1.globo.com

 

 

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