Após o anúncio de reajuste recorde dos planos de saúde individuais e de um impacto ainda maior nos contratos coletivos, portabilidade pode ser uma saída
O reajuste deste ano foi recorde e veio bem acima da inflação
em 12 meses fechados em abril de 2022, que ficou em 12,13%. O maior aumento até
então tinha sido aplicado em 2016, de 13,57%.
O anúncio de reajuste de até 15,5% dos planos de saúde
individuais e de um impacto esperado ainda maior nos contratos coletivos, pegou
a todos de surpresa, e os consumidores já calculam os efeitos do aumento no
orçamento familiar.
Nos planos coletivos, os reajustes este ano há casos que chegaram a bater
nos 90%, o que levou muitas empresas a recorrer à Justiça na tentativa de
baixar os índices. Em alguns casos, será difícil manter o plano. Para
especialistas, uma forma de tentar amenizar o aumento histórico que será
aplicado a partir do mês que vem — retroativo ao mês de maio — pode ser
recorrer a outros planos através da portabilidade.
Para Alessandro Acayaba de Toledo, presidente da Associação Nacional das
Administradoras de Benefícios (ANAB) e advogado especializado em Direito na
Saúde, a pandemia da Covid-19 ascendeu um alerta na população em relação à
saúde e a prevenção de doenças, tornando essa uma preocupação ainda mais
presente.
O número de beneficiários vem aumentando e já soma mais de 49 milhões de
usuários, o maior desde janeiro de 2016, segundo a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS).
"As administradoras de benefícios estão atuando para orientar os
consumidores a fazerem seus cálculos e optarem por alternativas muito próximas
ao plano que já dispunham e, assim, manter o plano de saúde. Já pensando no
impacto do reajuste anual, as empresas criaram junto com as operadoras mais de
50 novos produtos para acomodar clientes que queiram migrar de plano em
2022", ressalta Alessandro.
Embora portabilidade do plano de saúde possa ser a chance de manter um
contrato de saúde privada, o processo não é tão simples, alerta o advogado
Rafael Robba, especialista em saúde do escritório Vilhena e Silva.
Segundo Robba, para fazer portabilidade, o beneficiário enfrenta diversas
dificuldades. Se ele está em um plano individual, em muitos casos precisará
procurar um plano coletivo, já que a oferta de contratos individuais no mercado
está muito limitada.
Veja simulações do reajuste
O reajuste é válido para os planos médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à nova legislação (Lei nº 9.656/98).
No exemplo abaixo, foi considerado o valor de R$ 100,00 para a
mensalidade de um plano de saúde com aniversário em maio.
Para saber a data de aniversário do seu plano de saúde, verifique no seu contrato
o mês em que ele foi assinado.
- Em maio de 2022 o consumidor recebeu o boleto sem reajuste, no
valor de R$ 100,00;
- Em junho de 2022 o consumidor recebeu o boleto ainda sem
reajuste, no valor de R$ 100,00;
- Em julho de 2022 o consumidor receberá o boleto com a nova
mensalidade reajustada, incluindo valor retroativo referente a maio, no
valor de total de R$ 131,00 (R$ 115,5 + 15,50 diferença retroativa a maio);
- Em agosto de 2022 o consumidor receberá o boleto com a nova
mensalidade reajustada, incluindo valor retroativo referente a junho, no
valor de total de R$ 131,00 (R$ 115,5 + 15,50 diferença retroativa a junho);
- Em setembro de 2022 o consumidor receberá o boleto com a nova
mensalidade reajustada, no valor de total de R$ 115,50, até o próximo
reajuste no ano que vem.
Extraído: sosoconsumidor.com.br - Fonte: economia.ig e g1.globo.com
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