Caixa cobrou cerca de R$ 229 milhões de clientes entre 2008 e 2019, dos quais 92% já foram devolvidos
O Banco Central (BC) multou a Caixa
Econômica Federal (CEF) em R$ 29,3 milhões por cobranças indevidas de tarifas
aos clientes. Ao todo, a instituição financeira recebeu cerca de R$ 229 milhões
entre 2008 e 2019, dos quais 92% já foram devolvidos.
A decisão foi tomada pelo Comitê de Decisão
de Processo Administrativo Sancionador (Copas) em 19 de maio. A autarquia
identificou cobrança irregular de 13 encargos. Entre eles, tarifas de saque,
TED, emissão de boleto e 2ª via de cartão de débito e crédito que não
ocorreram.
Representam a maior parte das cobranças
irregulares as tarifas de reavaliação de bens recebidos em garantia (R$ 97
milhões) e de saque (R$ 99 milhões). As maiores parcelas da multa também são
relativas às duas tarifas, com R$ 3,7 milhões cada. As multas relativas aos
outros 11 encargos são de cerca de R$ 2 milhões cada.
Em nota, a Caixa afirmou que o processo se
refere à cobrança de tarifas iniciadas em gestões anteriores e descontinuadas
na gestão atual. A instituição ainda disse ter iniciado a devolução dos
valores. Para aqueles que já não são clientes ou não foram localizados, as
quantias serão disponibilizadas pelo Sistema de Valores a Receber do BC.
O banco ainda pode recorrer ao CRSFN
(Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional), órgão do Ministério da
Economia responsável por julgar em última instância penalidades aplicadas pelo
BC.
VEJA A LISTA DE COBRANÇAS INDEVIDAS:
- Tarifa de reavaliação de bens recebidos em garantia
- Encargos de crédito rotativo de cartão de crédito sem devolução proporcional de valores cobrados a mais
- Tarifa de transferência por meio de TED (Transferência Eletrônica
Disponível)
- Tarifa de 2ª via de cartão de débito
- Tarifa em conta de depósitos superior ao saldo disponível, que engloba,
inclusive, eventual limite de crédito acordado entre as partes
- Tarifa pelo fornecimento de planilha com demonstrativo de evolução de
dívida referente a financiamento imobiliário, em desacordo com a regulamentação
vigente
- Tarifa por saque em desacordo com a norma vigente
- Tarifa de transferência entre contas na própria instituição em desacordo
com a regulamentação vigente
- Tarifa por emissão de 2ª via de boleto
- Tarifa de 2ª via de cartão de crédito
- Tarifa em valor acima daquele divulgado em tabela de tarifas
- Tarifa de fotocópia de documentos em desacordo com a regulamentação
vigente
- Cobrança de avaliação de bens recebidos em garantia em desacordo com a
regulamentação vigente
Extraído:
sosoconsumidor.com.br - Fontes: Folha Online - Por: Gustavo Soares
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