25 de novembro de 2023

BANCO INDENIZARÁ CLIENTE QUE TEVE CARTÃO E CELULAR FURTADOS POR OPERAÇÕES SUSPEITAS

Evidenciado no caso, a responsabilidade objetiva do fornecedor quanto à falha na prestação do serviço e segurança do sistema bancário


A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou o Banco de Brasília S/A a restituir cliente, que teve o cartão e celular furtados, em razão de operações suspeitas realizadas por terceiros. Dessa forma, o banco deverá desembolsar a quantia de R$ 16.031,96.

O autor conta que, no dia 24 de setembro de 2022, teve seu cartão de crédito furtado durante viagem e que foram feitas sete compras, no valor de R$ 690,00. Alega que as compras foram realizadas por aproximação, em um curto espaço de tempo e com valores baixos, mas não foram estornadas pelo banco.

Relata que, no dia 4 de fevereiro de 2023, também teve o celular furtado e que a pessoa realizou Pix de R$ 15 mil, em favor de um terceiro desconhecido, após fazer empréstimo no aplicativo do banco instalado em seu celular. Alega que fez a contestação da operação, que foi indeferida pelo réu.

No recurso, o banco afirma que não praticou conduta ilícita ou irregular e que as transações contestadas ocorreram por culpa exclusiva do consumidor e de terceiros, o que afasta a sua responsabilidade.

Ao julgar o recurso, a Justiça do DF explica que as transações, por si só, são suspeitas, considerando o intervalo de tempo e a repetição de operações no mesmo estabelecimento comercial. Nesse sentido, “as evidências de uso incomum deveriam ter sido suficientes para que o banco réu agisse de forma diligente para evitar o dano causado”, pontuou o colegiado.

A Turma Recursal afirma, ainda, que, em um segundo momento, o autor também teve o celular furtado. Nesse sentido, cita o fato de a pessoa ter conseguido fazer empréstimo e realizar transferência Pix no valor de R$ 15 mil, em conta de desconhecido.

Porém, ao tentar fazer o mesmo procedimento em outro banco, a operação foi de pronto cancelada por motivos de segurança. Portanto, “evidenciada, assim, a responsabilidade objetiva do fornecedor quanto à falha na prestação do serviço”, finalizou o Juiz relator.

Acesse o PJe2 e confira os processos: 0720427-54.2023.8.07.0016

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: TJDF - Imagem: correioforense.com.br/


 

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18 de novembro de 2023

SANCIONADA LEI PARA REDUZIR AS FILAS DO INSS

Nova lei reduz tempo de análise de processos administrativos e de perícia médica


O Presidente da República sancionou a lei que institui o programa que visa reduzir a fila para conseguir benefícios no Instituto Nacional do Serviço Social (INSS). A nova legislação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira dia 14/11/2023.

A lei institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), criado em julho via Media Provisória (MP). O texto foi posteriormente aprovado pelo Congresso Nacional.

A finalidade do PEFPS é reduzir o tempo de análise de processos administrativos e da realização de exames de perícia médica no INSS. Para isso, a nova lei:

- institui o Pagamento Extraordinário por Redução da Fila do INSS (PERFINSS) e o Pagamento Extraordinário por Redução da Fila da Perícia Médica Federal (PERF-PMF);

- autoriza, em caráter excepcional, a aceitação de atestados médicos e odontológicos pendentes de avaliação, a fim de conceder licença para tratamento da própria saúde ou por motivo de doença em pessoa da família — dispensada a perícia oficial da Lei 8.112/90;

- transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos (e em cargos em comissão e funções de confiança), com vistas a atender demandas de diversos órgãos e entidades do Executivo federal;

- altera as leis 14.204/21 (para simplificar a gestão de cargos e funções) e 8.745/93, para ampliar prazo das contratações temporárias para assistência à saúde de povos indígenas;

- e estabelece regras específicas de pessoal para exercício em territórios indígenas.

A prioridade do PEFPS serão os processos administrativos cuja análise tenha superado 45 dias ou que tenham prazo judicial expirado. 

O programa também será integrado pelos serviços médicos periciais realizados nas unidades da Previdência Social, sem oferta regular de atendimento; realizados nas unidades da Previdência Social cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias; pelos serviços com prazo judicial expirado; relativos à análise documental realizados em dias úteis (após as 18h) e em dias não úteis; e ainda os relativos a servidor público federal, nos casos de licença por motivo de doença em pessoa da família ou para tratamento da própria saúde.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: economia.ig - Imagem: movimentorevista.com.br/

 


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11 de novembro de 2023

GOLPE DO FALSO INTERMEDIADOR: CLIENTE E VENDEDOR DA OLX DIVIDIRÃO PREJUÍZO

Prejuízo de R$ 14 mil, referente ao valor transferido ao golpista, deverá ser dividido entre as vítimas


A 2ª turma Recursal dos JECs do DF determinou a divisão do prejuízo suportado por vendedor e compradora de veículo, vítimas do "golpe do falso intermediador da OLX". 

Dessa forma, o prejuízo de R$ 14 mil, referente ao valor transferido ao golpista, deverá ser dividido entre as vítimas.

De acordo com o processo, um homem anunciou seu veículo para venda no site da OLX. Contudo, um terceiro republicou o anúncio com preço do veículo muito inferior ao valor do mercado. 

A mulher, por sua vez, atraída pelo falso anúncio, entrou em contato com o golpista, que incluiu o verdadeiro vendedor na negociação. Diante desse cenário, vendedor e compradora se encontraram em um cartório para finalizar a negociação. 

O homem já havia sido orientado pelo golpista a afirmar que era seu irmão e que a conta indicada seria de sua cunhada.

Nesse contexto, a mulher transferiu a quantia de R$ 14 mil para a conta indicada pelo estelionatário, o qual enviou um comprovante falso de pagamento ao vendedor. Em seguida, ambos se deram conta de que foram vítimas de estelionato e se dirigiram à delegacia de polícia. 

O homem, em seu recurso, alega que não agiu em conluio com o golpista e que ambos foram vítimas do golpe, pois ele apenas anunciou seu veículo para venda na OLX. Sustenta que a mulher não agiu com cautela ao transferir a quantia da compra do veículo a terceiro.

Na decisão, o colegiado explica que as partes foram vítimas do "golpe do falso intermediador", em que o estelionatário, diante do anúncio de venda de um veículo, faz contato com vendedor e comprador e, por meio de falsos argumentos, consegue para si os valores da negociação. 

Destaca que a fraude depende do convencimento das vítimas de que o negócio é vantajoso.

Por fim, a Turma Recursal pontua que, no caso, o vendedor e a compradora omitiram a verdade, quando se encontraram, com intenção de obter vantagem na negociação, já que a compradora iria adquirir o veículo abaixo do valor de mercado e o comprador iria receber um valor maior do que o anunciado. Portanto, "a fraude somente se aperfeiçoou porque vendedor e compradora omitiram a verdade, razão pela qual a culpa do evento danoso é concorrente, devendo o prejuízo da recorrida ser arcado em 50% pelo recorrente", concluiu a Juíza Relatora.

Leia a Decisão. Processo: 0701622-53.2023.8.07.0016

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: migalhas.com.br - Imagem: i.ytimg.com/vi/


 

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4 de novembro de 2023

4 DICAS PARA APROVEITAR AS PROMOÇÕES DA BLACK FRIDAY

Educadora financeira explica como encontrar os melhores preços e poupar dinheiro

A Black Friday, um dos momentos mais aguardados pelos brasileiros, já se consolidou como um fenômeno no calendário de compras do país. O evento deste ano está programado para 24 de novembro e promete atrair um número crescente de consumidores em busca de ofertas e descontos imperdíveis.

O sucesso da Black Friday no Brasil se deve, em partes, à disseminação da cultura da busca por descontos, expansão do comércio eletrônico e, claro, da conscientização financeira dos consumidores. 

A campanha Esquenta Black Friday visa justamente prolongar essa temporada de descontos e proporcionar economia adicional aos brasileiros em suas compras.

“Trata-se de uma campanha que permite acesso antecipado a ofertas exclusivas, ideal para quem deseja adquirir produtos específicos com antecedência”, afirma Ivan Zeredo, diretor de marketing do Cuponomia. “Comprar antecipadamente evita também corridas e competições, além de permitir um planejamento mais cuidadoso e comparação de preços”, reforça o executivo.

Aumento das compras online

Os consumidores estão cada vez mais educados digitalmente e mantêm a preferência nas compras online, o que acaba gerando uma demanda expressiva para a realização da campanha “Esquenta Black Friday” no meio digital.

“A conveniência das compras online é incomparável, já que permite que o cliente realize suas compras de casa, pelo computador ou celular, economizando tempo e deslocamento. As lojas online também acabam oferecendo mais variedade em produtos, tamanhos e cores em comparação com as lojas físicas, o que também acaba sendo uma vantagem do e-commerce”, sinaliza Ivan Zeredo.

Aproveitando a Black Friday

A educadora financeira e especialista em finanças, Luciana Ikedo, lista algumas dicas que podem ajudar a aproveitar ao máximo a pré e a Black Friday e não ter prejuízos!

1. Tenha uma reserva financeira

Segundo Luciana Ikedo, o ideal é possuir uma reserva financeira para adquirir o produto desejado, sempre avaliando as condições de pagamento: se o desconto à vista é maior, se há parcelamento etc. “O mais importante é que a compra seja realizada de forma consciente e que caiba no orçamento. E, neste caso, planejamento é tudo e mais um pouco”, reforça a especialista.

2. Faça pesquisas e compare os preços

Se a ideia é comprometer a renda futura, comprando no crédito, é preciso ficar ainda mais alerta e se planejar para não se endividar. Pesquisar diferentes marcas e lojas com antecedência também pode ser uma boa estratégia. Assim, haverá total certeza de que o valor que está sendo praticado é realmente uma oportunidade e não uma enganação.

“Utilize sites que monitoram os preços, eles costumam ter históricos de até seis meses do preço dos produtos, o que vai permitir que você consiga distinguir fraudes das promoções verdadeiras”, reforça Luciana Ikedo.

3. Atenção à veracidade dos sites de compras

Vale desconfiar de descontos muito acima da média e da realidade e, em caso de compras online, ficar muito atento à veracidade do site em questão para não cair no famoso “phishing”, páginas falsas que imitam as originais, com objetivo de roubar dados de compras dos consumidores.

4. Faça pesquisas e peça descontos

Outra estratégia fundamental na hora de realizar suas compras, especialmente durante datas comemorativas e períodos de descontos, é não hesitar em praticar o ato de pechinchar. “Muitas marcas costumam, inclusive, postar promoções exclusivas para os seus seguidores nas redes sociais, vale ficar de olho”, finaliza Luciana Ikedo.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: economia.ig - Por: Liane Mota - Imagem: midias.correiobraziliense.com.br/

 


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