28 de março de 2020

NÃO PAGUE INTERNET, TELEFONE FIXO NEM TV POR ASSINATURA ENQUANTO ESTIVER VIAJANDO

A cada 12 meses, você pode pedir a suspensão dos serviços contratados sem a cobrança da fatura correspondente, por no mínimo 30 dias e no máximo 120 dias. Basta solicitar com 24 horas de antecedência.

Se você for viajar de férias ou a trabalho pelo período de 30 dias a 06 meses e não necessitar utilizar os serviços contratados de banda larga, telefonia fixa, e TV por assinatura, em sua casa ou escritório, tem o direito legal de pedir a suspensão desses serviços pelo prazo mínimo de 30 dias e no máximo de 06 meses, sem cobrança de tarifas, multas, ou das faturas dos meses correspondentes.
A suspensão dos serviços só poderá ser solicitada a cada 12 meses.
O serviço é gratuito, bastando entrar em contato com a respectiva operadora, com 24 horas de antecedência, ao período que se pretende dar início à suspensão.
Conheça os regulamentos:
TV POR ASSINATURA - Resolução Anatel nº 488/2007
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fontes: Tribuna de Notícias


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