26 de agosto de 2012

OI NÃO PODE COBRAR LIGAÇÕES DE ORELHÕES

Anantel determina que OI não cobre ligações locais de orelhões para telefones fixos a partir de 30 de agosto, até que atinja 90% de funcionalidade dos aparelhos quebrados e sem funcionamento em nove Estados brasileiros


Devido à falta de orelhões e ao grande número de aparelhos quebrados e sem funcionamento no País, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que as chamadas locais de fixo para fixo de equipamentos da Oi em 2.020 municípios sejam gratuitas até que os problemas sejam resolvidos. A medida começa no dia 30 de agosto e deve beneficiar cerca de 29% da população brasileira.
Segundo o superintendente de Universalização da Anatel, José Gonçalves Neto, em 1.724 desses municípios o problema são os orelhões quebrados. Essas cidades se concentram em nove Estados: Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Paraná e Sergipe. Nesses casos, a gratuidade poderá ser encerrada após o dia 30 de outubro, caso a Oi alcance pelo menos 90% de funcionalidade desses equipamentos.
Já nas cidades restantes - espalhadas em 21 Estados -, o problema é a falta de orelhões para o atendimento da população. A densidade de aparelhos nesses locais está abaixo da meta de quatro equipamentos para cada 1.000 habitantes - ou a cada 300 metros -, sendo que os povoados com pelo menos 100 pessoas deve ter no mínimo um orelhão. Nessas localidades, a gratuidade da Oi deverá durar pelo menos até 31 de dezembro.
"A lista dos municípios e a localização dos equipamentos será divulgada no site da Anatel e pela própria Oi. Os orelhões deverão funcionar mesmo sem o cartão telefônico. Caso a pessoa insira o cartão no aparelho, esse não poderá queimar os créditos", explicou Neto.
Segundo o vice-presidente da Anatel, Jarbas Valente, a Anatel realizou um levantamento completo da situação dos orelhões no País no ano passado e constatou que, em alguns Estados, menos da metade dos equipamentos estavam em condições de uso. Atualmente existem cerca de 40 mil aparelhos no Brasil, sendo que 22 mil deles são o único meio de comunicação da localidade onde estão instalados. "Quando a fiscalização encontrava um orelhão quebrado, a agência aplicava sucessivas multas em relação aos mesmos aparelhos, mas sem resultados", disse Valente.
Por isso, a Anatel estabeleceu um plano de revitalização, com metas para que as concessionárias de telefonia resolvessem esses problemas. Mas apenas Sercomtel, CTBC e Telefonica/Vivo conseguiram cumprir os cronogramas e já têm mais de 90% de sua malha em funcionamento pleno. A Embratel, porém, já havia sido penalizada da mesma forma - com gratuidade nas chamadas interurbanas nos orelhões da companhia - em abril deste ano, e agora chegou a vez da Oi ser punida.
De acordo com Valente, os planos de revitalização dos orelhões das companhias representam investimentos de R$ 205 milhões. Somente a Oi deve desembolsar cerca de R$ 170 milhões. "A indústria não está nem conseguindo suprir a demanda, porque apenas dois fabricantes brasileiros produzem o equipamento", completou o vice-presidente.
Extraído de :Info.Abril – Fonte: Agência Estado.

14 de agosto de 2012

CIBERCRIMES FARÃO PARTE DO CÓDIGO PENAL

Os chamados crimes cibernéticos, ou simplesmente a invasão de sistemas informatizados, mesmo nos casos em que não haja proveito das informações obtidas ou danos à estrutura funcional, serão tipificados e punidos pelo novo Código Penal

O simples acesso a qualquer sistema de informática realizado de forma indevida e sem autorização pode passar a ser crime, mesmo que o responsável pela invasão não tenha tirado qualquer proveito das informações ou provocado danos à estrutura invadida. É o que sugere a Comissão de Juristas que elabora proposta do novo Código Penal.
Para punir o chamado crime de intrusão informática, na sua forma mais simples, os juristas sugeriram pena de prisão de seis meses a um ano, ou multa, de forma alternativa, por decisão do juiz no exame do caso. A penalização do mero acesso com prisão envolveu intenso debate, já que parte dos juristas entendia haver a necessidade de dano ou claro proveito por parte do invasor.
Como solução, foi sugerida uma redação situando a multa não mais como uma penalidade adicional, mas como uma alternativa de enquadramento do ato de invasão. Os juristas aprovaram ainda a figura do crime de intrusão qualificada, aplicável aos casos em que ocorra obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas ou, ainda, na hipótese de controle remoto não autorizado do sistema invadido.
Na intrusão qualificada, a pena a ser aplicada será de um a dois anos de prisão, além de multa. Poderá ainda haver um aumento, entre um terço e dois terços da pena, quando houver divulgação de dados obtidos.
Ainda sem legislação específica, os crimes cibernéticos estão sendo objeto de proposições em fase de exame no Congresso. Um deles foi recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados, logo depois da divulgação pela rede de fotos íntimas da atriz Carolina Dieckman, obtidas por hacker residente em Minas Gerais mediante invasão do computador da atriz.
- Se nossa proposta já estivesse sido convertida em lei, esse seria um crime na modalidade mais grave. A pena chegaria a dois anos, fora aumento de um terço pela divulgação das fotos - comentou o relator da comissão, o procurado da República Luiz Carlos Gonçalves, ao fim da reunião.
De acordo com o procurador, o arsenal de tipos penais hoje existentes é inadequado para o enfrentamento dos crimes cibernéticos. No caso da invasão de sistemas para obtenção de fotos, por exemplo, o tratamento atual seria enquadrar a conduta como roubo.
Como informado pelo relator, a comissão decidiu criar um capítulo específico para os crimes cibernéticos, nele incluindo condutas ainda não tipificadas. Como exemplo, citou as ações dos crackers , que invadem sistemas com o objetivo de destruir ou expor dados. Nos casos mais graves, citou a exploração e comercialização de dados protegidos.
Ao mesmo tempo, conforme disse, a comissão readequou tipos penais já existentes, para incluir situações em que esses crimes são cometidos por meio do uso da internet. Nesse caso, ele citou o crime de falsa identidade, que passa a incluir um aumento de pena quando for cometido no ambiente cibernético.
- Já é crime se passar por terceira pessoa e isso é muito comum na internet - observou.
No crime de falsa identidade, a pena base de seis meses a dois anos de prisão poderá ser ampliada em um terço se o autor tiver utilizado incorporado o nome de outra pessoa para uso em qualquer sistema informático ou redes sociais.
Extraído de: JusBrasil – Fonte : JurisWay – Agência Senado

8 de agosto de 2012

TELES SUSPENSAS VOLTAM A VENDER CHIP

Já está liberada a comercialização de novos chips das operadoras de telefone celular que tiveram as vendas suspensas. As operadoras apresentaram planos de investimentos imediatos de cerca de 4 bilhões para a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos ao consumidor

A Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações anunciou a liberação das vendas das operadoras: TIM, Claro e Oi, após as operadoras terem elevado em cerca de R$ 4 bilhões sua projeção de investimentos em qualidade para os próximos dois anos.
Consumidores de todos os Estados não encontrarão mais restrições para comprar chips das operadoras que haviam sido suspensas. A punição vigorou apenas durante 11 dias.
As teles pressionavam pela rápida liberação das vendas por causa do Dia dos Pais, uma das datas mais importantes para o comércio.
Segundo o presidente da Anatel, João Rezende, as teles devem investir R$ 20 bilhões nos próximos dois anos, dos quais cerca de R$ 4 bilhões serão imediatos, decorrentes da suspensão.
Os recursos serão direcionados a novos investimentos e à antecipação de projetos já previstos. Também haverá remanejamento de verba.
A punição tinha como base um índice de qualidade criado pela própria agência. O indicador levou em conta critérios como números de reclamações registradas na Anatel, em relação ao número de clientes da operadora.
Foram contabilizadas as reclamações referentes às chamadas em curso que são interrompidas e a ligações que não chegam a ser completadas. Segundo a Anatel, também foram levados em conta indicadores de desempenho das operadoras.
Em cada Estado, foi suspensa a empresa com a pior classificação, o que levou a distorções: em alguns Estados, as operadoras punidas tinham nível de reclamações mais baixo que as empresas mais bem colocadas de outras unidades federativas.
Rezende afirmou que a Anatel vai "trabalhar diariamente para acompanhar as melhorias" nas empresas, mas disse que alguns serviços podem demorar meses para apresentar progresso.
"Temos que ter consciência de que o serviço não vai melhorar amanhã." Ele espera melhora no atendimento ao consumidor em 30 dias, mas diz que ganhos na infraestrutura levarão de quatro a seis meses.
De acordo com Bruno Ramos, superintendente de serviços privados da Anatel, as metas para cada Estado estarão no site da agência. Se alguma operadora não cumprir as metas, poderá voltar a ter a venda suspensa.
O SindiTelebrasil (associação que representa as teles) saudou a liberação, mas ressaltou que é preciso reduzir a burocracia para a instalação de antenas a fim de agilizar a melhora da infraestrutura.
DESAFIOS
Para o presidente do Sinagências (Sindicato dos Funcionários de Agências de Regulação), João Maria Medeiros, a Anatel terá dificuldade em fiscalizar os planos.
Segundo ele, todos os servidores responsáveis pelo serviço participam da greve das agências reguladoras, o que significa que não haverá pessoal para acompanhar a retomada das vendas.
A Anatel nega que todos os fiscais estejam participando do movimento e defende que a greve não influenciará nos trabalhos. (Julia Borba)
Extraído de: Idec/Notícias - Fonte: Folha de São Paulo

1 de agosto de 2012

PLANOS DE SAÚDE DEVEM DIVULGAR MAPA DA REDE CONVENIADA

As operadoras de planos de saúde começaram a divulgar mapa de sua rede conveniada na internet em cumprimento às regras definidas pela RN 285/11 da ANS

Desde 23 de junho de 2012 as operadoras de planos de saúde com mais de 100 mil beneficiários estão obrigadas a divulgar suas redes assistenciais na internet através de georreferenciamento por meio de imagens ou mapas que indiquem a localização espacial geográfica dinâmica de cada prestador de serviço de saúde. A determinação consta da Resolução Normativa nº 285, publicada em 26/12/2011, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
As demais operadoras, com menos de 100 mil beneficiários, deverão cumprir essa determinação a partir de dezembro de 2012. As que possuem entre 20 mil e 100 mil beneficiários deverão adotar o georreferenciamento através de mapeamento geográfico. As operadoras com até 20 mil beneficiários poderão divulgar em seus portais corporativos as informações de seus planos de saúde e suas respectivas redes credenciadas de forma simplificada, sem necessidade do mapeamento de localização.
Portanto, a partir de dezembro do corrente ano, todas as operadoras de planos de saúde, com qualquer número de beneficiários, deverão ter suas redes de credenciados abertas à consulta na Internet.
A norma permitirá aos beneficiários localizar de forma mais fácil e ágil todos os prestadores de saúde do plano contratado. Permitirá, ainda, que qualquer cidadão pesquise informações sobre a rede credenciada de prestadores de todas as operadoras de plano de saúde do país. Essa possibilidade aumenta a concorrência no setor pelo fato de tornar mais visível o que cada operadora oferece, possibilitando uma melhor escolha no momento de contratar um plano. Todas as informações prestadas pelas operadoras deverão ser atualizadas constantemente e sua utilização será um direito do consumidor.
A rede assistencial deverá ser exibida por cada plano de saúde, apresentando o nome comercial do plano, seu número de registro na ANS ou seu código de identificação no Sistema de Cadastro de Planos comercializados anteriormente a janeiro de 1999, data de vigência da Lei 9.656/98.
Em relação aos prestadores de serviços de saúde, a operadora deverá expor informações como: nome fantasia do estabelecimento (pessoa jurídica) ou nome do profissional (pessoa física); tipo de estabelecimento; e principalmente a(s) especialidade(s) ou serviço(s) contratado(s) - de acordo com o contrato firmado - e endereço, além de telefones para contato. Neste caso, os parâmetros sugeridos para que a informação seja disponibilizada são os seguintes: unidade da federação; município; bairro; logradouro; número; telefones; e código de endereçamento postal – CEP.
Fonte: ANS/Releases

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