Os chamados crimes
cibernéticos, ou simplesmente a invasão de sistemas informatizados, mesmo nos
casos em que não haja proveito das informações obtidas ou danos à estrutura funcional,
serão tipificados e punidos pelo novo Código Penal
O simples acesso a qualquer sistema de informática
realizado de forma indevida e sem autorização pode passar a ser crime, mesmo
que o responsável pela invasão não tenha tirado qualquer proveito das
informações ou provocado danos à estrutura invadida. É o que sugere a Comissão
de Juristas que elabora proposta do novo Código Penal.
Para punir o chamado crime de intrusão informática, na
sua forma mais simples, os juristas sugeriram pena de prisão de seis meses a um
ano, ou multa, de forma alternativa, por decisão do juiz no exame do caso. A
penalização do mero acesso com prisão envolveu intenso debate, já que parte dos
juristas entendia haver a necessidade de dano ou claro proveito por parte do
invasor.
Como solução, foi sugerida uma redação situando a multa
não mais como uma penalidade adicional, mas como uma alternativa de
enquadramento do ato de invasão. Os
juristas aprovaram ainda a figura do crime de intrusão qualificada, aplicável
aos casos em que ocorra obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas,
segredos comerciais e industriais, informações sigilosas ou, ainda, na hipótese
de controle remoto não autorizado do sistema invadido.
Na intrusão qualificada, a pena a ser aplicada será de
um a dois anos de prisão, além de multa. Poderá ainda haver um aumento, entre
um terço e dois terços da pena, quando houver divulgação de dados obtidos.
Ainda sem legislação específica, os crimes cibernéticos
estão sendo objeto de proposições em fase de exame no Congresso. Um deles foi
recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados, logo depois da divulgação pela
rede de fotos íntimas da atriz Carolina Dieckman, obtidas por hacker residente
em Minas Gerais mediante invasão do computador da atriz.
- Se nossa proposta já estivesse sido convertida em lei,
esse seria um crime na modalidade mais grave. A pena chegaria a dois anos, fora
aumento de um terço pela divulgação das fotos - comentou o relator da comissão,
o procurado da República Luiz Carlos Gonçalves, ao fim da reunião.
De acordo com o procurador, o arsenal de tipos penais
hoje existentes é inadequado para o enfrentamento dos crimes cibernéticos. No
caso da invasão de sistemas para obtenção de fotos, por exemplo, o tratamento
atual seria enquadrar a conduta como roubo.
Como informado pelo relator, a comissão decidiu criar um
capítulo específico para os crimes cibernéticos, nele incluindo condutas ainda
não tipificadas. Como exemplo, citou as ações dos crackers , que invadem
sistemas com o objetivo de destruir ou expor dados. Nos casos mais graves,
citou a exploração e comercialização de dados protegidos.
Ao mesmo tempo, conforme disse, a comissão readequou
tipos penais já existentes, para incluir situações em que esses crimes são
cometidos por meio do uso da internet. Nesse caso, ele citou o crime de falsa
identidade, que passa a incluir um aumento de pena quando for cometido no
ambiente cibernético.
- Já é crime se passar por terceira pessoa e isso é muito
comum na internet - observou.
No crime de falsa identidade, a pena base de seis meses
a dois anos de prisão poderá ser ampliada em um terço se o autor tiver
utilizado incorporado o nome de outra pessoa para uso em qualquer sistema
informático ou redes sociais.
Extraído de: JusBrasil
– Fonte : JurisWay – Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário