14 de agosto de 2012

CIBERCRIMES FARÃO PARTE DO CÓDIGO PENAL

Os chamados crimes cibernéticos, ou simplesmente a invasão de sistemas informatizados, mesmo nos casos em que não haja proveito das informações obtidas ou danos à estrutura funcional, serão tipificados e punidos pelo novo Código Penal

O simples acesso a qualquer sistema de informática realizado de forma indevida e sem autorização pode passar a ser crime, mesmo que o responsável pela invasão não tenha tirado qualquer proveito das informações ou provocado danos à estrutura invadida. É o que sugere a Comissão de Juristas que elabora proposta do novo Código Penal.
Para punir o chamado crime de intrusão informática, na sua forma mais simples, os juristas sugeriram pena de prisão de seis meses a um ano, ou multa, de forma alternativa, por decisão do juiz no exame do caso. A penalização do mero acesso com prisão envolveu intenso debate, já que parte dos juristas entendia haver a necessidade de dano ou claro proveito por parte do invasor.
Como solução, foi sugerida uma redação situando a multa não mais como uma penalidade adicional, mas como uma alternativa de enquadramento do ato de invasão. Os juristas aprovaram ainda a figura do crime de intrusão qualificada, aplicável aos casos em que ocorra obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas ou, ainda, na hipótese de controle remoto não autorizado do sistema invadido.
Na intrusão qualificada, a pena a ser aplicada será de um a dois anos de prisão, além de multa. Poderá ainda haver um aumento, entre um terço e dois terços da pena, quando houver divulgação de dados obtidos.
Ainda sem legislação específica, os crimes cibernéticos estão sendo objeto de proposições em fase de exame no Congresso. Um deles foi recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados, logo depois da divulgação pela rede de fotos íntimas da atriz Carolina Dieckman, obtidas por hacker residente em Minas Gerais mediante invasão do computador da atriz.
- Se nossa proposta já estivesse sido convertida em lei, esse seria um crime na modalidade mais grave. A pena chegaria a dois anos, fora aumento de um terço pela divulgação das fotos - comentou o relator da comissão, o procurado da República Luiz Carlos Gonçalves, ao fim da reunião.
De acordo com o procurador, o arsenal de tipos penais hoje existentes é inadequado para o enfrentamento dos crimes cibernéticos. No caso da invasão de sistemas para obtenção de fotos, por exemplo, o tratamento atual seria enquadrar a conduta como roubo.
Como informado pelo relator, a comissão decidiu criar um capítulo específico para os crimes cibernéticos, nele incluindo condutas ainda não tipificadas. Como exemplo, citou as ações dos crackers , que invadem sistemas com o objetivo de destruir ou expor dados. Nos casos mais graves, citou a exploração e comercialização de dados protegidos.
Ao mesmo tempo, conforme disse, a comissão readequou tipos penais já existentes, para incluir situações em que esses crimes são cometidos por meio do uso da internet. Nesse caso, ele citou o crime de falsa identidade, que passa a incluir um aumento de pena quando for cometido no ambiente cibernético.
- Já é crime se passar por terceira pessoa e isso é muito comum na internet - observou.
No crime de falsa identidade, a pena base de seis meses a dois anos de prisão poderá ser ampliada em um terço se o autor tiver utilizado incorporado o nome de outra pessoa para uso em qualquer sistema informático ou redes sociais.
Extraído de: JusBrasil – Fonte : JurisWay – Agência Senado

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