30 de dezembro de 2014

CONSUMIDOR É REFÉM DE ENERGIA CARA NO BRASIL

O custo da energia elétrica vai pesar no bolso do consumidor já no começo do ano de 2015, com a entrada em vigor das bandeiras tarifárias. Todo mês em que tiverem que ser acionadas as termelétricas para gerar energia, o custo será repassado para a conta

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou no dia 26-12-2014, que foi fixada para janeiro bandeira tarifária de cor vermelha para os consumidores de todos os estados do país, com exceção do Amazonas, Amapá e Roraima (que ainda não estão interligados com o sistema nacional de energia elétrica).
A definição da bandeira de cor vermelha lembrou a Aneel, significará um acréscimo de R$ 3,00 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos no mês que vem.
O aumento da energia acontecerá porque, em janeiro de 2015, começará a vigorar o sistema de bandeiras tarifárias - que contará com as cores verde, amarela e vermelha - indicando as condições de geração de energia no país. O sistema funcionará como um "semáforo de trânsito", sinalizando nas contas de luz o custo de geração de energia para o consumidor.
O que significam as bandeiras?
Segundo o órgão, a bandeira verde significa "custos baixos" para gerar a energia e nenhum acréscimo na tarifa. A bandeira amarela, por sua vez, indica um sinal de atenção, pois os custos de geração estão aumentando e a tarifa sofre acréscimo de R$ 1,50 para cada 100 quilowatt-hora (KWh) consumidos. Já a bandeira vermelha sinaliza que a oferta de energia para atender a demanda dos consumidores ocorre com maiores custos de geração, como, por exemplo, o acionamento de grande quantidade de termelétricas para gerar energia, que é uma fonte mais cara do que as usinas hidrelétricas. Nesse caso, a tarifa sofre acréscimo de R$ 3,00 para cada 100 KWh consumidos.
Adequar o consumo ao preço
Com as bandeiras, haverá, portanto, uma sinalização mensal do custo de geração da energia elétrica que será cobrada do consumidor, com acréscimo das bandeiras amarela e vermelha. Essa sinalização dá, ao consumidor, a oportunidade de adaptar seu consumo, se assim desejar.
"O sistema de bandeiras é para o consumidor poder reagir ao momento de preço. Para o consumidor conhecer quanto está custando naquele momento e consumir de uma maneira consciente. É uma ferramenta a mais para melhor adequar o consumo. Se estamos em um momento de escassez e custo alto, por exemplo, ele colabora consumindo menos e isso tem um benefício para o sistema", afirmou o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, neste mês.
Está prevista para o dia 30 de janeiro a divulgação das bandeiras tarifárias para o período de fevereiro.
Bandeiras já são divulgadas
A Aneel lembrou que, em "caráter educativo" e para facilitar a compreensão do sistema, 2013 e 2014 foram estabelecidos como anos testes e a Agência divulgou mês a mês as bandeiras em funcionamento nesse período.
No ano de 2014, foi acionada a bandeira amarela no mês de janeiro para todos os subsistemas (Norte, Nordeste, Sul, Sudeste/Centro-Oeste), e no restante do ano (com o acionamento das usinas térmicas) a bandeira vermelha para todos os subsistemas, informou a Aneel.
Com a seca, as hidrelétricas passaram a gerar menos energia e as térmicas, cujo custo de geração é mais caro, foram acionadas. Com isto, a energia ficou mais cara no país.
Atualmente, os custos com compra de energia pelas distribuidoras são incluídos no cálculo de reajuste das tarifas dessas distribuidoras e são repassados aos consumidores uma vez por ano, quando a tarifa reajustada passa a valer para os consumidores. Com as bandeiras tarifárias, uma parte do reajuste anual concedido às distribuidoras será diluído.
Conta de luz de R$ 100 terá acréscimo de R$ 6 em SP
Hoje, um cliente residencial da Eletropaulo, em São Paulo, por exemplo, paga R$ 100 para um consumo mensal de cerca de 240 quilowatts-hora (kWh). Em janeiro, com a bandeira tarifária, a conta de luz para a mesma quantidade de consumo subirá para pelo menos R$ 106,00.
Mercado livre de energia
O pior é que o consumidor pessoa física não tem como procurar outro fornecedor. Caso o governo abrisse o mercado livre de energia também para o consumidor residencial poderia haver concorrência. Com o fim do monopólio haveria possibilidade de morando em São Paulo, comprar energia de fornecedora de outro Estado, caso estivesse mais barato.
O professor Adilson de Oliveira, do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), diz que não há qualquer dificuldade do ponto de vista técnico e que a ampliação do mercado livre depende apenas de iniciativa do governo.
A possibilidade de o consumidor escolher seu fornecedor de energia elétrica, assim como faz com a operadora de telefonia celular, foi debatida, ontem, em audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados.
Atualmente, só tem acesso ao chamado mercado livre de energia elétrica quem consome o mínimo de 500 KW todos os meses. O setor industrial representa a maior parte desse mercado, cerca de 92%.
Extraído: G1.com.br/Notícias e S.O.S.Consumidor/Notícias – Fonte:Aneel

22 de dezembro de 2014

APOSENTADOS E PENSIONISTAS TÊM ATÉ O FIM DE DEZEMBRO PARA FAZER PROVA DE VIDA

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ainda não fizeram a comprovação de vida têm até o dia 30 de dezembro de 2014 para fazer o procedimento obrigatório na rede bancária. O segurado que não tiver feito o procedimento no prazo estabelecido terá seu benefício bloqueado

A comprovação é um procedimento para conferir e validar os dados do aposentado ou pensionista e evitar fraudes. Após as informações serem atualizadas, ele receberá uma nova senha.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) recomenda não deixar para ir ao banco na última hora e avisa que no dia 31 as agências não abrirão ao público.
Para fazer a comprovação, o segurado do INSS deve ir diretamente ao banco em que recebe o dinheiro do benefício. Se tiver uma conta-corrente nessa mesma instituição, poderá fazer o procedimento nos canais eletrônicos: caixas, internet banking e até mesmo por biometria, caso a instituição financeira ofereça esse serviço.
O beneficiário deve levar documento de identificação com foto, como carteira de identidade, carteira de trabalho ou de motorista (CNH), entre outros.
Aqueles que não puderem ir até as agências bancárias, por motivos de doença ou dificuldade de locomoção, podem recorrer a um procurador devidamente cadastrado no INSS. Para se cadastrar, o procurador deve ir a uma agência da Previdência. Mais informações no site www.mpas.gov.br.
Extraído: S.O.S.Consumidor/Notícias – Fonte: Folha Online

14 de dezembro de 2014

CONSUMIDOR RECEBERÁ INDENIZAÇÃO POR PROPAGANDA ENGANOSA DE PRODUTO MILAGROSO

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a compra do produto Cogumelo do Sol foi motivada pela falsa expectativa quanto à cura da doença e que houve exploração da situação de vulnerabilidade de um pai cujo filho lutava contra um câncer no fígado.

Um consumidor, vítima de propaganda enganosa, deve receber R$ 30 mil de indenização a título de danos morais, por ter sido induzido a adquirir o produto “Cogumelo do Sol” em virtude da inadequada veiculação de falsas expectativas quanto à possibilidade de tratamento de câncer agressivo e da exploração de consumidor hipervulnerável, naturalmente fragilizado pela esperança de cura do mal sofrido por seu filho.
O produto, à base de uma substância chamada “royal agaricus”, seria eficaz na cura de doenças graves, inclusive, a neoplasia maligna. Em 1999, o pai pagou o valor total de R$ 540 pelo produto, diante da promessa de que teria eficácia medicinal.
O filho, entretanto, faleceu três anos após a compra do suplemento, sem, contudo, ter abandonado os tratamentos convencionais recomendados por especialistas, como radioterapia e quimioterapia.
Vulnerabilidade
A ideia de vulnerabilidade, para o direito do consumidor, está associada à debilidade de um dos agentes da relação de mercado. A vulnerabilidade informacional agravada ou potencializada é denominada hipervulnerabilidade e está prevista no artigo 39, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A Terceira Turma não avaliou questões relativas à eficácia do produto Cogumelo do Sol, se produz resultados para a saúde ou se há autorização da Anvisa para sua comercialização, por serem circunstâncias alheias ao processo. Foi analisado somente o direito do consumidor de obter informações claras, coerentes e precisas acerca do produto comercializado no mercado.
O “remédio” foi adquirido a partir da promessa de eficácia no tratamento da doença, pois agiria de forma eficiente no sistema imunológico para diminuir as células cancerígenas.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), apesar de reconhecer a publicidade enganosa, negou o direito à indenização por danos morais ao fundamento de que houve mero aborrecimento da vítima. Manteve, contudo, a indenização por danos materiais.
O TJSP considerou que a insatisfação com o produto não atingiria direitos de personalidade, especialmente após o decurso de três anos do uso, tempo durante o qual foi mantido o tratamento convencional. Para que a indenização fosse devida, segundo o Tribunal estadual, seria necessário que o indivíduo fosse submetido a uma situação humilhante e vexatória, o que não teria ficado caracterizado.
Substâncias milagrosas
Segundo o relator do processo no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, o ordenamento jurídico não tolera a conduta de empresas que induzem o consumidor à compra de mercadorias milagrosas, justamente em momento de desespero, tal como vivenciado pela vítima no caso em análise.
A transparência no comércio de medicamentos é tema de importância constitucional como se extrai do artigo 220, parágrafo 4º, da Constituição Federal, segundo o qual “a propaganda comercial de medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso”.
O relator observou que a Política Nacional das Relações de Consumo busca assegurar a todos o direito de informação adequada sobre produtos postos no mercado, conforme o artigo 6º, inciso III, do CDC.
Ele disse que o respeito à dignidade, à saúde e à segurança na relação de consumo deve ser preservado, em especial quanto aos "riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos” – previsão dos artigos 4º e 6º do CDC.
Ônus da prova
A jurisprudência do STJ considera que é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos causados aos consumidores em razão de defeitos do produto, conforme os artigos 14 e 30 do CDC, o que se aplica, inclusive, aos anúncios. O ônus de provar que a publicidade não é enganosa nem abusiva é, portanto, do fornecedor.
A Terceira Turma entendeu, no caso, que a propaganda enganosa, como atestado pelas instâncias ordinárias, tinha aptidão para induzir em erro o consumidor fragilizado, hipótese que configura estado de perigo, prevista pelo artigo 156 do Código Civil.
A demonstração do elemento subjetivo (dolo ou culpa) na propaganda enganosa é irrelevante para a caracterização da publicidade ilícita no âmbito do CDC. Ainda segundo o relator, também é prescindível o efetivo engano do consumidor, bastando aferir em abstrato o potencial da publicidade para induzi-lo em erro.
O ministro lembrou que condutas dessa natureza são tipificadas como crime pelo artigo 283 do Código Penal, que veda o anúncio de cura por meio secreto ou infalível, prática que se conhece como charlatanismo e que tem como vítima toda a coletividade e as pessoas eventualmente iludidas. A consumação do crime se dá com o simples anúncio.
Ao final, concluiu o relator que “à toda evidência, não é razoável, nem se coaduna com a legislação pátria, a oferta de produto que, sem comprovação científica quanto à sua eficácia, é anunciado como apto a reabilitar pessoa acometida de doença grave”.
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

8 de dezembro de 2014

TRIBUTOS CHEGAM A 72% NOS PREÇOS DOS PRESENTES DE NATAL

Itens com maior carga tributária são videogame 72,18% e maquiagem importada 69,04%. Alimentos mais consumidos na ceia têm em média 30% de encargos, já as bebidas como Champagne ou espumante 59,49%

O contribuinte que pretende reunir a família para a ceia de Natal irá desembolsar pelo menos 29,32% a mais do preço do peru, chester ou pernil, por exemplo, somente para pagar os tributos federais, estaduais e municipais, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
Os tributos também estão embutidos no preço de outros produtos muito consumidos nas festividades de fim de ano: panetone (34,63%); champanhe ou espumante (59,49%), e nozes (36,45%) entre outros itens do cardápio natalino.
Em relação aos presentes, nos itens preferidos pelos consumidores para presentear, os produtos eletrônicos têm tributos que chegam a 72,18% no valor do videogame, 44,94% no televisor, 44,75% na máquina fotográfica, 39,12% no preço do Ipad e 33,08% do preço do telefone celular.
De acordo com o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, além da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), os itens importados estão no topo da lista das maiores cargas tributárias, em razão do imposto de importação. “No caso dos tênis importados, o consumidor pagará 58,59% de tributos, sendo que a versão nacional têm carga de 44%. Já os consumidores que optarem por presentear com maquiagem pagarão 69,04% de tributos no item importado e 51,04% a mais pelo produto local, percentual que será revertido aos cofres públicos”, explica Olenike.
Veja produtos com as respectivas cargas tributárias:
Almoço em restaurante: 32,31%
Árvore de Natal: 39,23%
Bolsa de Couro: 41,52%
Brinquedos: 39,70%
Calça Jeans: 38,53%
Câmera fotográfica: 44,75%
Camisa ou vestido: 34,67%
Champagne ou espumante: 59,49%
Chester/Peru/Pernil: 29,32%
Computador (acima de R$ 3.000,00): 33,62%
Computador (até R$ 3.000,00): 24,30%
Aparelho de DVD: 50,39%
DVD: 44,20%
Enfeites de Natal: 48,02%
Espumante: 59,49%
Frutas: 11,78%
GPS: 50,30%
Gravata: 35,48%
Hospedagem em hotel: 29,56%
Hotel para animais: 26,86%
iPad: 39,12%
Livros: 15,52%
Maquiagem nacional: 51,04%
Maquiagem importada: 69,04%
Óculos de sol: 44,18%
Panetone: 34,63%
Patins: 52,78%
Videogame: 72,18%
Presépio de Natal: 35,93%
Refrigerante (lata): 46,47%
Refrigerante (garrafa): 44,55%
Telefone celular: 33,08%
Televisor: 44,94%
Tênis importado: 58,59%
Tênis nacional: 44%
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: G1 notícias

28 de novembro de 2014

TAXA DE JUROS NO CRÉDITO AO CONSUMIDOR SOBE PARA 44% AO ANO

A taxa média de juros no crédito ao consumo voltou a subir em outubro e alcançou 44% ao ano, segundo o Banco Central. Esse é o maior percentual na série histórica da instituição, que teve início em março de 2011

Em relação a setembro, os juros subiram 1,2 ponto percentual –0,3 ponto percentual de alta por causa do aumento no custo do dinheiro para os bancos e 0,9 ponto percentual referente ao "spread" bancário (parcela que inclui o lucro e custos das instituições, por exemplo).
Entre as principais linhas, destacou-se a alta do cheque especial, para 187,8% ao ano.
INADIMPLÊNCIA
A inadimplência para a pessoa física no crédito livre caiu de 6,6% para 6,4% no mês passado.
O estoque total de crédito do sistema financeiro alcançou R$ 2,9 trilhões em outubro, com expansão de 0,8% no mês e 12,2% em 12 meses. Em setembro, as altas foram de, respectivamente, 1,3% e 11,7%.
A relação crédito/PIB passou de 57,2% para 57,3% entre setembro e outubro.
SELIC
Em sua última reunião, no dia 29 de outubro, o Banco Central surpreendeu e elevou a taxa básica de juros da economia, a Selic, de 11% para 11,25% ao ano. A taxa estava em 11% desde abril.
A alta do dólar e a piora nas contas públicas foram os motivos que levaram cinco dos oitos integrantes do Copom (Comitê de Política Monetária), incluindo o seu presidente Alexandre Tombini, a decidir elevar a chamada taxa Selic -três diretores votaram pela manutenção do juro.
As apostas no mercado eram de manutenção de juros neste momento, com possibilidade de alta a partir de dezembro deste ano.
O aperto monetário, três dias após a reeleição de Dilma Rousseff, foi visto no mercado como uma tentativa de reconquistar a credibilidade da política de combate à inflação.
No comunicado da decisão, o Copom informou que "a intensificação dos ajustes de preços relativos na economia tornou o balanço de riscos para a inflação menos favorável". Os "preços relativos" que vinham sendo citados pelo BC como responsáveis pela inflação recente eram as tarifas e o câmbio.
"À vista disso, o Comitê considerou oportuno ajustar as condições monetárias de modo a garantir, a um custo menor, a prevalência de um cenário mais benigno para a inflação em 2015 e 2016", disse o Copom.
INFLAÇÃO
Em outubro, a inflação oficial do país ficou em 0,42% e desacelerou em relação a setembro, quando foi de 0,57%, divulgou na manhã desta sexta-feira (7) o IBGE. A taxa foi a menor para um mês de outubro desde 2009 (0,28%).
O IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ficou abaixo da média das estimativas dos analistas consultados pela agência Bloomberg, de 0,48%.
No entanto, no acumulado em 12 meses até outubro, o IPCA registrou taxa de 6,59% e voltou a superar o teto da meta estabelecida pelo governo, de 6,5%.
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: Folha Online/Anatel – Por: Eduardo Cucolo

18 de novembro de 2014

CONHEÇA 12 APLICATIVOS QUE AJUDAM ORGANIZAR O TEMPO

Na hora de planejar a rotina, aplicativos podem ajudar a você se organizarEles auxiliam a organizar a agenda, os e-mails, os arquivos, as redes sociais e até o tempo gasto na internet

Veja abaixo os 12 aplicativos que podem lhe auxiliar:
1 - TRIPIT
Como funciona: Nele, é possível criar um plano de viagem e alimentá-lo encaminhando e-mails de confirmação de compra de passagens ou aluguel de quartos.
Plataformas: Android, iOS, BlackBerry e Windows Phone.
2 - SUNRISE
Como funciona: Tenta ser o calendário dos calendários puxando a programação de aplicativos como Facebook e Google Agenda. Aniversários e outros eventos sociais podem tirar o foco do trabalho.
Plataformas: Android e iOS.
3 - GOOGLE CALENDAR
Como funciona: Disponível também em versão web, permite ocultar planos pessoais e compartilhar o resto com colegas de trabalho, por exemplo. A versão web permite envio de lembretes via SMS.
Plataformas: Android.
4 - IFTTT
Como funciona: O aplicativo permite que se criem regras para o celular É possível programar que toda foto tirada seja salva em nuvem ou que se recebam alertas por determinados tuites.
Plataformas: Android e iOS.
5 - TIMESTATS
Como funciona: É um aplicativo para o Google Chrome que registra quanto tempo o usuário gasta por site e dá as bases para controlar melhor o tempo na internet a partir de gráficos.
Plataformas: Google Chrome.
6 - BUFFER
Como funciona: O Buffer possibilita que se programem publicações no Facebook, no Google+, no LinkedIn e no Twitter numa mesma plataforma. Ele também contabiliza os compartilhamentos da postagem.
Plataformas: Android e iOS.
7 - POCKET
Como funciona: O Pocket permite que o usuário salve links para textos, vídeos e imagens interessantes que aparecem durante o dia. A ideia é voltar a eles quando houver mais tempo.
Plataformas: Android e iOS.
8 - CLOUDMAGIC
Como funciona: Permite acompanhar de uma vez contas do Gmail, Hotmail, iCloud e Office 365 usando uma mesma senha. Abas para cada conta previnem a mistura entre trabalho e vida pessoal.
Plataformas: Android e iOS.
9 - EVERNOTE
Como funciona: É um organizador de conteúdo que permite salvar páginas da internet e criar textos próprios numa ′biblioteca particular′.
Plataformas: Android, iOS, Windows Phone, BlackBerry, Mac OS X e Windows Desktop.
10 - REMEMBER THE MILK
Como funciona: É um app de lista de tarefas por data, prioridade e categoria para até uma semana, sem horários. Ótimo para quem quer algo simples, mas não ajuda com planos de longo prazo.
Plataformas: Android e iOS.
11 - DROPBOX
Como funciona: Ele sincroniza arquivos entre vários aparelhos no qual está instalado com a mesma conta. Os dados são salvos na nuvem.
Plataformas: iOS, Android, BlackBerry, Kindle Fire, Windows Desktop, Mac OS e Linux.
12 - TODOIST
Como funciona: É outro app de lista de afazeres, com um filtro para visualizar tarefas prioritárias. A lista se limita a uma semana, mas é possível anotar projetos futuros, do trabalho ou vida pessoal.
Plataformas: Android e iOS.
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: Folha Online

12 de novembro de 2014

PROVEDORES DE INTERNET SÃO OBRIGADOS A ENTREGAR 80% DA VELOCIDADE CONTRATADA

Desde o dia 1º de novembro, os provedores brasileiros de banda larga fixa e móvel ficam obrigados a garantir, na média mensal, ao menos 80% da velocidade contratada pelos usuários

Já a velocidade instantânea, ou seja, medida pontualmente deve ser sempre de ao menos 40% do que foi acertado no plano contratado.
Na prática, isso significa que um cliente que contrata um plano de internet de 10 Mbps deve receber, na média mensal, 8 Mbps, com uma velocidade mínima de 4 Mbps.
A exigência faz parte de um plano de metas estabelecido em 2012 pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que regula o setor.
Até outubro, as operadoras precisavam entregar 70% da velocidade contratada.
Para fiscalizar o desempenho dos provedores de banda larga fixa, a agência instalou medidores nas casas de voluntários, que foram sorteados.
Já as medições da internet móvel são feitas com equipamentos instalados em escolas públicas e por aplicativos de celular.
Também de acordo com as novas regras, as empresas devem disponibilizar em seus sites um software de medição da velocidade da internet. As operadoras e a própria Anatel deverão dar publicidade aos dados coletados em seus sites, as empresas terão ainda que elaborar uma cartilha informativa com todas as metas de qualidade, que devem ser entregues a todos os assinantes dos serviços.
Para medir a velocidade da internet, a Anatel recomenda o acesso ao site "Brasil Banda Larga". É necessário estar com o navegador e o Java atualizados.
Recomenda-se também o medidor de velocidade de banda larga da Copel, acessando o site "Speed Test Copel"
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: Folha Online/Anatel

6 de novembro de 2014

PROJETO PROÍBE LIGAÇÕES DE COBRANÇA FORA DO HORÁRIO COMERCIAL

Pelo texto cobranças só poderão ser realizadas entre 8 e 18 horas de segunda a sexta-feira e das 8 às 13 horas aos sábados

A Câmara dos Deputados analisa um projeto que determina que as ligações telefônicas de cobrança de dívidas sejam realizadas apenas em horário comercial e proíbe que sejam realizadas por números não identificados (PL 6846/13). A proposta, do deputado Dimas Fabiano (PP-MG), estabelece multa de R$ 15 mil por ligação efetuada em desacordo com a lei, dobrando-se o valor no caso de reincidência.
A empresa que desrespeitar essas restrições poderá ter as atividades suspensas temporariamente ou ter a licença cassada. A proposta prevê ainda que as sanções poderão ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar.
Dimas Fabiano reclama que as instituições de cobrança não respeitam os horários de descanso dos consumidores, nem sua privacidade. “O consumidor inadimplente e sua família são submetidos a toda sorte de arbitrariedades e procedimentos que, em muitos casos, afrontam os direitos e garantias legais e constitucionais dos cidadãos”, afirma o parlamentar.
O Código de defesa do Consumidor em seu Art. 42 estabelece que “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
Por sua vez o Art. 42-A (Incluído pela Lei nº 12.039, de 2009), Obriga que “Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente”.
Segundo o advogado Jaime Kreusch, “O que esse projeto pretende é estabelecer critérios de horários permitidos para as ligações telefônicas de cobranças de dívidas, que o número do telefone de onde foi feito a ligação da cobrança seja identificado automaticamente e, quem desrespeitar essas determinações será punido com multa no valor de R$ 15 mil, podendo ser dobrado esse valor em caso de reincidência, ou até ter a licença de funcionamento temporariamente suspensa ou cassada, complementando e regulamentando o que estabelece o Art. 42 do CDC”.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-6846/2013
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: Câmara de Notícias – Complementado por: Jaime Schmitt Kreusch

27 de outubro de 2014

RED BULL VAI PAGAR US$ 13 MILHÕES POR PROPAGANDA ENGANOSA NOS EUA

A marca de energéticos Red Bull aceitou pagar 13 milhões de dólares aos consumidores norte-americanos para encerrar uma ação coletiva por propaganda enganosa intitulada “Red Bull te dá asas”

Autor de ação afirma que bebida não tem efeito mencionado no rótulo e, com isso milhões de consumidores norte-americanos podem ser reembolsados.
A marca de energéticos Red Bull aceitou pagar 13 milhões de dólares aos consumidores norte-americanos para encerrar uma ação coletiva por propaganda enganosa.
O acordo pode beneficiar milhões de clientes que compraram o energético nos últimos dez anos. Eles terão direito a ser reembolsados em US$ 10 ou a receber duas latinhas em casa.
A ação coletiva se deve à promessa de aumento de velocidade, desempenho, concentração e reação dos consumidores após a ingestão da bebida. A campanha veiculada na televisão, rádio, internet e mídias sociais garante que "Red Bull dá asas".
No entanto, o autor da representação contra empresa, Benjamin Careathers, alegou que a fabricante engana os consumidores sobre a superioridade de seus produtos. Careathers afirma também que a bebida não tem mais eficiência que um copo de café, como é informado nas propagandas.
Procurada pelo G1, a Red Bull Brasil ressaltou que a ação se aplica apenas para consumidores norte-americanos.
"A empresa propôs um acordo neste processo para evitar os custos imprevisíveis de uma disputa judicial nos Estados Unidos. O marketing da Red Bull sempre foi divertido, verdadeiro e preciso", justificou a empresa.
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: Globo.com  

23 de outubro de 2014

CONTAS DE CELULAR FICARÃO 5% MAIS CARAS APÓS AS ELEIÇÕES

Clientes dos planos pós-pagos das operadoras de celular terão que pagar pelo menos mais 5% pelos minutos de ligação a partir do 1º dia de novembro, logo após o segundo turno das eleições.

O reajuste do minuto das ligações de celular pós-pago está sendo avisado por SMS sem detalhar o percentual de aumento.
O índice foi confirmado apenas após insistência da reportagem, mesmo assim só por uma das empresas, a Vivo. As outras operadoras citaram apenas o valor reajustado. “A Telefônica Vivo informa que, a partir de 1º de novembro, a mensalidade dos planos pós-pagos pessoa física terão reajuste de até 5,05%”.
“O percentual corresponde ao IGP-DI de julho de 2013 até o mesmo mês deste ano e está dentro do teto determinado pela Anatel”, explicou o comunicado.
Cliente da Vivo, Márcio Souza, 52 anos, recebeu a mensagem e contou ter ficado indignado. O empresário paga R$ 50 por mês por plano com internet e voz, mas prioriza os dados para economizar. “Estou pensando em sair da operadora”, disse.
A agência reguladora Anatel informou que só aprova os aumentos da telefonia fixa. Já os índices de reajuste para a telefonia móvel são escolhidos pelas próprias operadoras, num prazo não inferior a 12 meses, e que devem constar em contrato.
Além da Vivo, a Claro comunicou que já reajustou suas tarifas, mas não revelou de quanto foi o índice após indagação do jornal. “A Claro segue a prática do mercado em reajustar o valor dos planos uma vez por ano. Recentemente, a operadora reajustou em R$ 2 todos os planos Controle, oferecendo também um aumento na franquia de dados para a maior utilização do serviço”, informou por nota, acrescentando que apesar de a alteração ser feita com base no IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) acumulado dos últimos 12 meses (3,54%), a operadora não aplicara o valor máximo.
Já a operadora Oi não informou se aumentou ou se vai reajustar suas tarifas de telefonia móvel.
A correção das tarifas de celular está sendo informada por meio de mensagens enviadas aos aparelhos dos clientes, sem informar, no entanto, o índice. Donos de linhas móveis da TIM estão recebendo, por exemplo, os torpedos, segundo os quais “a partir de 11 de novembro, a tarifa de ligações locais dos planos Infinity de TIM para celulares de outras operadoras, passará para R$1,70 por minuto”.
Por meio de nota, a TIM informou que, já a partir de sábado, as ligações para números fixos dos planos Infinity e Liberty Controle custarão R$ 0,70 por chamada. “Com o compromisso com a transparência, a operadora comunicou com antecedência a mudança aos usuários, através de mensagens de texto”, concluiu a nota.
Minuto é o 4º mais barato do mundo
Mesmo com os aumentos, o minuto do celular no Brasil ainda é o quarto mais barato do mundo, R$ 0,17, ficando atrás apenas da China, Índia e Rússia, de acordo com o estudo Desempenho Comparado de Preços do Celular, da consultoria Teleco. O levantamento considera grupo de 18 países que concentram as maiores densidades de telefones móveis em relação ao número de habitantes.
A pesquisa mostra que os tributos têm peso significativo nos preços da telefonia móvel no Brasil. De acordo com o levantamento, o país possui a maior carga tributária entre as 18 nações pesquisadas. Os tributos representam 43% da receita líquida, quase o dobro do segundo colocado, que é a Argentina (26%) e 14 vezes maior que os da China (3%).
O desempenho comparado considera outros 17 países além do Brasil, que juntos formam 55% da população mundial. Foram levados em conta preços de celulares pré-pagos, que no país são 77% do total de 276 milhões.
Além do estudo comparativo, também serão divulgados periodicamente pela Febratel e Telebrasil os desempenhos comparados dos preços de telefonia fixa e de banda larga fixa e móvel.
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: IG Notícias

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28/03/2024

VOLVO

XC60 e XC90 (2023 e 2024)

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18/03/2024

RAM

Classic 1500 (2023); 2500 e 3500 (2023 e 2024)

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18/03/2024

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Grand Cherokee 4XE (2023)

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VOLKSWAGEN

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VOLKSWAGEN

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