Desde o dia 1º de novembro, os provedores
brasileiros de banda larga fixa e móvel ficam obrigados a garantir, na média mensal, ao menos 80% da velocidade contratada pelos usuários
Já a velocidade instantânea, ou seja,
medida pontualmente deve ser sempre de ao menos 40% do que foi acertado no
plano contratado.
Na prática, isso significa que um cliente
que contrata um plano de internet de 10 Mbps deve receber, na média mensal, 8
Mbps, com uma velocidade mínima de 4 Mbps.
A exigência faz parte de um plano de metas
estabelecido em 2012 pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que
regula o setor.
Até outubro, as operadoras precisavam
entregar 70% da velocidade contratada.
Para fiscalizar o desempenho dos provedores
de banda larga fixa, a agência instalou medidores nas casas de voluntários, que
foram sorteados.
Já as medições da internet móvel são feitas
com equipamentos instalados em escolas públicas e por aplicativos de celular.
Também de acordo com
as novas regras, as empresas devem disponibilizar em seus sites um
software de medição da velocidade da internet. As operadoras e a própria
Anatel deverão dar publicidade aos dados coletados em seus sites,
as empresas terão ainda que elaborar uma cartilha informativa com todas as
metas de qualidade, que devem ser entregues a todos os assinantes dos serviços.
Para medir a velocidade da internet, a
Anatel recomenda o acesso ao site "Brasil
Banda Larga". É necessário estar com o navegador e o Java
atualizados.
Recomenda-se também o medidor de velocidade de banda larga da Copel, acessando o site "Speed Test Copel".
Recomenda-se também o medidor de velocidade de banda larga da Copel, acessando o site "Speed Test Copel".
Extraído: S.O.S
Consumidor/Notícias - Fonte: Folha Online/Anatel
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