Pelo
texto cobranças só poderão ser realizadas entre 8 e 18 horas de segunda a
sexta-feira e das 8 às 13 horas aos sábados
A Câmara dos Deputados analisa um projeto
que determina que as ligações telefônicas de cobrança de dívidas sejam
realizadas apenas em horário comercial e proíbe que sejam realizadas por
números não identificados (PL 6846/13). A proposta, do deputado Dimas Fabiano
(PP-MG), estabelece multa de R$ 15 mil por ligação efetuada em desacordo com a
lei, dobrando-se o valor no caso de reincidência.
A empresa que desrespeitar essas restrições
poderá ter as atividades suspensas temporariamente ou ter a licença cassada. A
proposta prevê ainda que as sanções poderão ser aplicadas cumulativamente,
inclusive por medida cautelar.
Dimas Fabiano reclama que as instituições
de cobrança não respeitam os horários de descanso dos consumidores, nem sua
privacidade. “O consumidor inadimplente e sua família são submetidos a toda
sorte de arbitrariedades e procedimentos que, em muitos casos, afrontam os
direitos e garantias legais e constitucionais dos cidadãos”, afirma o
parlamentar.
O Código de defesa do Consumidor em seu Art.
42 estabelece que “Na cobrança de
débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será
submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
Por sua vez o Art. 42-A (Incluído
pela Lei nº 12.039, de 2009), Obriga que “Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao
consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente”.
Segundo o advogado Jaime Kreusch, “O que
esse projeto pretende é estabelecer critérios de horários permitidos para as
ligações telefônicas de cobranças de dívidas, que o número do telefone de onde
foi feito a ligação da cobrança seja identificado automaticamente e, quem
desrespeitar essas determinações será punido com multa no valor de R$ 15 mil,
podendo ser dobrado esse valor em caso de reincidência, ou até ter a licença de
funcionamento temporariamente suspensa ou cassada, complementando e regulamentando
o que estabelece o Art. 42 do CDC”.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter
conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria
e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-6846/2013
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias
- Fonte: Câmara de Notícias – Complementado por: Jaime Schmitt Kreusch
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