6 de novembro de 2014

PROJETO PROÍBE LIGAÇÕES DE COBRANÇA FORA DO HORÁRIO COMERCIAL

Pelo texto cobranças só poderão ser realizadas entre 8 e 18 horas de segunda a sexta-feira e das 8 às 13 horas aos sábados

A Câmara dos Deputados analisa um projeto que determina que as ligações telefônicas de cobrança de dívidas sejam realizadas apenas em horário comercial e proíbe que sejam realizadas por números não identificados (PL 6846/13). A proposta, do deputado Dimas Fabiano (PP-MG), estabelece multa de R$ 15 mil por ligação efetuada em desacordo com a lei, dobrando-se o valor no caso de reincidência.
A empresa que desrespeitar essas restrições poderá ter as atividades suspensas temporariamente ou ter a licença cassada. A proposta prevê ainda que as sanções poderão ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar.
Dimas Fabiano reclama que as instituições de cobrança não respeitam os horários de descanso dos consumidores, nem sua privacidade. “O consumidor inadimplente e sua família são submetidos a toda sorte de arbitrariedades e procedimentos que, em muitos casos, afrontam os direitos e garantias legais e constitucionais dos cidadãos”, afirma o parlamentar.
O Código de defesa do Consumidor em seu Art. 42 estabelece que “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
Por sua vez o Art. 42-A (Incluído pela Lei nº 12.039, de 2009), Obriga que “Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente”.
Segundo o advogado Jaime Kreusch, “O que esse projeto pretende é estabelecer critérios de horários permitidos para as ligações telefônicas de cobranças de dívidas, que o número do telefone de onde foi feito a ligação da cobrança seja identificado automaticamente e, quem desrespeitar essas determinações será punido com multa no valor de R$ 15 mil, podendo ser dobrado esse valor em caso de reincidência, ou até ter a licença de funcionamento temporariamente suspensa ou cassada, complementando e regulamentando o que estabelece o Art. 42 do CDC”.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-6846/2013
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: Câmara de Notícias – Complementado por: Jaime Schmitt Kreusch

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