17 de setembro de 2022

15 DE SETEMBRO DIA DO CLIENTE - 6 DIREITOS QUE TODO CONSUMIDOR PRECISA SABER

Especialistas apontam como agir em caso de serviço mal prestado, produtos com defeito ou arrependimento em uma compra online


Todo dia 15 de setembro comemora-se no Brasil o Dia do Cliente. A data é celebrada desde 2003, quando foi criada por um empresário gaúcho para homenagear seus consumidores. A ideia pegou, e em 2017 a Câmara dos Deputados decretou o dia 15 de setembro como o Dia Nacional do Cliente.

Nessa data, é comum as empresas fazerem promoções, justamente para agradar a clientela. Mas o consumidor precisa estar sempre atento para saber quais são os seus direitos e não cair em nenhuma cilada.

Para ajudar você nessa missão, EXAME conversou com o Reclame Aqui e o Procon, duas instituições de defesa do consumidor, para deixar claro quais são os direitos do consumidor. Confira alguns deles:

Troca obrigatória em caso de defeito

Se o produto comprado vier com defeito, há alternativas para o consumidor, conforme consta no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Ele estabelece que a loja é obrigada a trocar o produto defeituoso por outro igual ou semelhante em perfeitas condições de uso, ou, ainda, devolver o dinheiro e até fazer o abatimento proporcional do preço.

No caso de danos estéticos que não atrapalham o funcionamento do produto, a loja pode vender e aplicar um desconto. Entretanto, essa caraterística precisa constar na nota fiscal para a ciência do consumidor e da loja.

A partir do recebimento da mercadoria com defeito, a empresa tem um prazo de até 30 dias para avaliar o produto.

Se você comprou bens duráveis, como eletrodomésticos, brinquedos e livros, tem 90 dias para pedir a troca caso haja defeito no produto. Para não duráveis, como os alimentícios, o prazo é de 30 dias.

Lei do arrependimento nas compras online

De acordo com o que diz o Código de Defesa do Consumidor no artigo 49, no caso de compra pela internet, telefone ou catálogos, por exemplo, trocar ou desistir do produto é um direito do consumidor, que pode fazê-lo em até sete dias sem a necessidade de explicar o motivo.

Chama-se isso de direito ao arrependimento. A compra pode ser desfeita sem nenhum ônus para o comprador, incluindo o frete extra. Com a desistência da compra, o valor pago deve ser devolvido ao consumidor.

Não serviu, quer trocar

A troca por motivo de gosto, cor ou tamanho não é obrigatória, a não ser que o estabelecimento comercial tenha se comprometido a fazer – e desde que a lei do arrependimento não se aplique.

Por isso, é importante o consumidor se informar sobre qual é a política de trocas da empresa antes de finalizar o pedido e pagar.

Importante ter em mente que não há obrigatoriedade de as lojas físicas trocarem produtos sem defeitos, mas facilitar essa troca pode ser uma opção para estreitar o relacionamento com os consumidores e até conquistar novos clientes durante a prática.

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Extraído: sosoconsumidor.com.br - Fonte: Exame Online

 

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Atraso na entrega de compras online

A nota fiscal é um documento importante para ajudar a comprovar esse tipo de falha. Se tiver atrasos, o consumidor deve entrar em contato com a loja para questionar onde está o produto e verificar se o atraso é justificável ou foi descuido da empresa. Ter um código de rastreamento da mercadoria também é uma forma de segurança para acompanhar a entrega.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, artigo 35, a não entrega de um produto no prazo caracteriza descumprimento de oferta e pode gerar indenização.

Caso o consumidor tenha comprado um produto e ele não tenha sido entregue no prazo estipulado, é possível entrar em contato com o fornecedor para comunicar o problema e cobrar providências.

Se o fornecedor não resolver a questão do atraso na entrega, o consumidor pode:

a) exigir o cumprimento forçado da entrega;

b) aceitar outro produto equivalente ou prestação de serviço equivalente;

c) desistir da compra e ser restituído integralmente do valor já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.

Divergência de etiqueta: preço cobrado diferente

Se o consumidor observar marcado um preço na etiqueta da prateleira do supermercado, por exemplo, e na hora de passar no caixa o valor for diferente, ele tem direito a pagar o produto no valor mais baixo anunciado. Ele não é obrigado a pagar se o valor for mais alto que o anunciado na etiqueta ou prateleira ou até na oferta.

Caso o consumidor só note a diferença após o pagamento, deve guardar a nota e procurar o estabelecimento para ter o estorno efetuado. Ter imagens do anúncio onde o valor diverge é importante.

Serviço mal prestado

Se o serviço contratado não foi bem feito, o consumidor pode exigir que o serviço seja refeito sem custo adicional; exigir a devolução do valor pago; obter um desconto no preço pago.

Como reclamar

A primeira orientação é reclamar diretamente com o prestador de serviço ou com o fornecedor ou a loja que vendeu o produto, sem se esquecer dos prazos para reclamação: 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis – além dos 7 dias do direito ao arrependimento nas compras on-line. Não conseguindo resolver o problema, a orientação é procurar um órgão de defesa do consumidor.

Extraído: sosoconsumidor.com.br - Fonte: Exame Online

 

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