O projeto de lei já foi aprovado pelos Deputados e pelos Senadores, e vai agora para a sanção Presidencial
O Plenário do Senado Federal aprovou no dia 29/08/2022 o Projeto de Lei nº 2.033/2022 que derruba o chamado rol taxativo para a cobertura de planos de saúde. Conforme o texto, as operadoras poderão ser obrigadas a bancar tratamentos que não estejam na lista elaborada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O rol taxativo nasceu de uma interpretação da lei que rege os planos de saúde (Lei 9.656, de 1998). Ela diz que a cobertura das operadoras deve ser estabelecida pela ANS, que mantém o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps). Em junho, o Superior Tribunal de Justiça julgou que os planos só estão obrigados a pagar por tratamentos listados no Reps.
Venceu a proposta consagrada na 4ª Turma do STJ: que considerou o rol taxativo, pois a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) confere à ANS a competência legal para eleger cobertura mínima obrigatória como referência às operadoras (artigo (Art. 10, parag. 4º).
Vale aqui destacar o voto divergente da Ministra Nancy Andrighi que ficou vencida ao defender a posição que reunia a maioria na 3ª turma do STJ: “de que o rol é meramente exemplificativo, o que torna abusiva qualquer recusa de custeio do tratamento de doença coberta pelo contrato”.
Segundo a Ministra Nancy, essa posição não obriga os planos de saúde a arcar com os custos de todo e qualquer tratamento. Em vez disso, coloca a análise caso a caso, a depender da demonstração da efetiva necessidade e a imprescindibilidade do tratamento a partir da indicação feita por profissional de saúde habilitado.
Afirmou ainda que: “a prescrição de tratamento pelo médico que acompanha o paciente faz presumir a demonstração técnica da necessidade e efetividade de tratamento. Essa presunção não é absoluta: admite prova em contrário, cujo ônus é da operadora de plano de saúde”.
Na prática, a aprovação do projeto de lei aprovado no Congresso Nacional derruba a decisão proferida pela 4ª Turma do STJ, pois o texto determina que o Reps será apenas a "referência básica" para a cobertura dos planos de saúde. Um tratamento que não esteja na lista deverá ser aceito se cumprir uma das seguintes condições:
- Tenha eficácia comprovada cientificamente;
- Seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); e
- Seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.
O projeto já havia sido votado na Câmara dos Deputados e foi aprovado pelos Senadores sem mudanças. Sendo assim, ele vai agora para a sanção presidencial.
Extraído: sosoconsumidor.com.br - Fonte: Consultor Jurídico
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