27 de agosto de 2022

JUSTIÇA DECIDE QUE DÍVIDA PODE SER COBRADA DEPOIS DOS CINCO ANOS?

É público e notório que as dívidas contraídas pelos consumidores prescrevem em cinco anos, e não podem mais ser cobradas na justiça. Entenda!


Esta notícia foi publicada na Folha Online no dia 22 de agosto de 2022, porém não citava o número do processo judicial de origem, para que pudesse ser confirmada a sua autenticidade e veracidade.

Por esse motivo esta notícia foi excluída do site “SOS Consumidor” que havia publicado a matéria, e agora vem publicamente prestar esclarecimentos sobre o assunto.

“Esclarecemos que dívidas com mais de 5 anos não podem mais ser cobradas na justiça, não podem ser protestadas e não podem constar nos cadastros negativos de crédito do SPC, SCPC e SERASA e outros.

As dívidas com mais de 5 anos podem ser cobradas por via administrativa e amigável como por correspondência, e-mail, mensagem, telefonema etc, mas o devedor não é obrigado a receber ou responder, podendo bloquear o e-mail e/ou o telefone de quem faz a cobrança.

Inclusive, cobranças insistentes e excessivas que venham a perturbar ou prejudicar o devedor dão o direito de o mesmo procurar a justiça pedindo que as mesmas parem imediatamente, além de pleitear indenização por danos morais.

Por fim, esclarecemos que, embora a dívida com mais de 5 anos possa ser cobrada de forma administrativa e amigável, o devedor não é obrigado a pagar esta dívida!”

Comentários sobre a Prescrição:

O consumidor deve ficar atento e certificar-se que a dívida que está sendo cobrada, não está prescrita.

Explicando de uma forma bem simples, prescrição significa que, após um certo período de tempo (que varia caso a caso), a dívida não pode mais ser cobrada em juízo (via processo judicial). Entretanto, a dívida em si continua existindo. O que não existe mais é a obrigação legal de pagá-la.

Cuidado especial, quando a cobrança é feita pelas insistentes, inconvenientes, e muitas vezes inescrupulosas “empresas de cobrança”, que muitas vezes se passam por “escritórios de advocacia”, não passando de meros oportunistas e aproveitadores, que tentam de forma ilegal e indevida cobras as chamadas “dívidas podres” (dívidas prescritas).

Algumas inclusive, chegam a ameaçar de forma veemente o devedor, dizendo que se a dívida não for paga num prazo estipulado por eles, irão entrar com processo judicial imediatamente.

Na dúvida, não responda e não pague, não assine nenhum termo de compromisso, ou de confissão de dívida, mesmo que aparentemente muita vantajosa para pagamento à vista, ou parcelada sem acréscimos.

Sempre consulte um advogado de confiança, antes de tomar qualquer medida, especialmente antes de fazer um acordo e pagar.

Extraído: sosconsumidor.com.br - Fonte: SOS Consumidor - Comentários: Tribuna do Consumidor

 

 

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