É público e notório que as dívidas contraídas pelos consumidores prescrevem em cinco anos, e não podem mais ser cobradas na justiça. Entenda!
Esta notícia foi publicada na Folha Online
no dia 22 de agosto de 2022, porém não citava o número do processo judicial de
origem, para que pudesse ser confirmada a sua autenticidade e veracidade.
Por esse motivo esta notícia foi excluída do
site “SOS
Consumidor” que havia publicado a matéria, e agora vem publicamente prestar esclarecimentos sobre o assunto.
“Esclarecemos que dívidas com mais de 5 anos não podem mais ser
cobradas na justiça, não podem ser protestadas e não podem constar nos
cadastros negativos de crédito do SPC, SCPC e SERASA e outros.
As dívidas com mais de 5 anos podem ser
cobradas por via administrativa e amigável como por correspondência, e-mail,
mensagem, telefonema etc, mas o devedor não é obrigado a receber ou
responder, podendo bloquear o e-mail e/ou o telefone de quem faz a cobrança.
Inclusive, cobranças insistentes e
excessivas que venham a perturbar ou prejudicar o devedor dão o direito de o
mesmo procurar a justiça pedindo que as mesmas parem imediatamente, além de pleitear
indenização por danos morais.
Por fim, esclarecemos que, embora a dívida
com mais de 5 anos possa ser cobrada de forma administrativa e amigável, o
devedor não é obrigado a pagar esta dívida!”
Comentários sobre a Prescrição:
O consumidor deve ficar atento e certificar-se que a dívida que está
sendo cobrada, não está prescrita.
Explicando de uma forma bem simples, prescrição significa que,
após um certo período de tempo (que varia caso a caso), a dívida não
pode mais ser cobrada em juízo (via processo judicial). Entretanto, a
dívida em si continua existindo. O que não existe mais é a obrigação legal
de pagá-la.
Cuidado especial, quando a cobrança é feita pelas insistentes, inconvenientes,
e muitas vezes inescrupulosas “empresas de cobrança”, que muitas vezes se
passam por “escritórios de advocacia”, não passando de meros oportunistas e
aproveitadores, que tentam de forma ilegal e indevida cobras as chamadas “dívidas
podres” (dívidas prescritas).
Algumas inclusive, chegam a ameaçar de forma veemente o devedor, dizendo
que se a dívida não for paga num prazo estipulado por eles, irão entrar com processo
judicial imediatamente.
Na dúvida, não responda e não pague, não assine nenhum termo de
compromisso, ou de confissão de dívida, mesmo que aparentemente muita vantajosa
para pagamento à vista, ou parcelada sem acréscimos.
Sempre consulte um advogado de confiança, antes de tomar qualquer medida,
especialmente antes de fazer um acordo e pagar.
Extraído: sosconsumidor.com.br
- Fonte: SOS Consumidor - Comentários: Tribuna do Consumidor
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