29 de janeiro de 2021

INSS - MUDANÇAS NAS REGRAS PARA APOSENTADORIA E PENSÃO EM 2021

A reforma da previdência completou um ano em novembro de 2019 e trouxe uma série de mudanças, entre elas, estão as regras de transição que terão mudanças em 2021, para conseguir a aposentadoria e pensão


Principais mudanças são nas regras de transição, que permitem que os segurados que contribuem ao INSS se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma da Previdência, e também nas idades para recebimento da pensão por morte.

A reforma da previdência completou um ano em novembro de 2019e trouxe uma série de mudanças para o brasileiro conseguir a aposentadoria. Entre elas, há as regras de transição que terão mudanças em 2021. Além disso, portaria divulgada no final de dezembro do ano passado aumentou as faixas etárias de beneficiários para recebimento da pensão por morte.

As regras transitórias para aposentadoria são uma espécie de "meio termo" para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS antes da reforma, mas que ainda não concluíram os requisitos para dar entrada na aposentadoria.

O objetivo é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma (65 anos para homens e 62 anos para mulheres). E o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.

Se o segurado já cumpria os requisitos para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019 e ainda não pediu o benefício, ou pediu em data posterior, terá o direito respeitado no momento em que o INSS conceder a sua aposentadoria - e ficam valendo as regras de antes da reforma.

O advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, João Badari, alerta que é fundamental que o segurado fique atento às principais mudanças que irão ocorrer neste ano e realize um planejamento adequado.

Veja o que muda na pensão por morte e nas regras de transição para aposentadoria em 2021, de acordo com Badari: ... Continuar lendo »

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: G1 - Por: Marta Cavallini

 

 

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22 de janeiro de 2021

VAZAMENTO EM BANCO DE DADOS EXPÕE NÚMERO DE CPF DE MILHÕES DE BRASILEIROS, ALERTA PSAFE

Nome completo, data de nascimento e CPF estão entre as informações pessoais de milhares de brasileiros que foram espalhadas


O dfndr lab, laboratório de cibersegurança da PSafe, identificou um provável vazamento de dados em massa que coloca em vulnerabilidade mais de 200 milhões de pessoas, quase toda a população do Brasil. O vazamento encontrado pelos pesquisadores foi em um fórum da dark web, área da internet que fica escondida. O banco de dados vazado reúne nome completo, data de nascimento e CPF de potencialmente quase todos brasileiros, incluindo até mesmo grandes autoridades do país.

Emilio Simoni, diretor do dfndr lab, explica os riscos de vazamentos desse tipo: “O mais comum é que os dados sejam utilizados para golpes de phishing, uma vez que o cibercriminoso tenha o CPF e outros dados reais da pessoa, seria fácil se passar por um serviço legítimo e utilizar engenharia social para obter dados mais críticos da vítima, que poderiam ser utilizados para pedir empréstimos, senha de banco e contratações de serviços, por exemplo”, alerta. Além dos dados de pessoas físicas, também foram expostas informações sobre mais de 104 milhões de veículos, contendo número de chassi, placa do veículo, município, cor, marca, modelo, ano de fabricação, cilindradas e até mesmo o tipo de combustível utilizado. E informações de 40 milhões de empresas, contendo CNPJ, razão social, nome fantasia e data de fundação.

Simoni conta que devido ao alto valor dessas informações para o mercado, os dados têm sido comercializados ilegalmente em fóruns da dark web. “Os cibercriminosos disponibilizam parte das bases para comprovar a veracidade das informações obtidas e tentam de alguma forma lucrar com esses incidentes, vendendo dados mais aprofundados como e-mails, telefones, dados de poder aquisitivo e ocupação das pessoas afetadas”, pontua.   Vale ressaltar que de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, a partir de agosto deste ano, as penalizações para este tipo de vazamentos poderão ser aplicadas e vão desde sanções administrativas à multas altíssimas, que podem chegar a R$ 50 milhões por infração para as empresas responsáveis.

Para evitar que sua empresa sofra com um vazamento de dados, busque uma solução de segurança capaz de agir proativamente em caso de risco de vazamento, como por exemplo dfndr enterprise, que bloqueia as principais ameaças virtuais em tempo real, antes que possam se tornar um problema de segurança real. Os pesquisadores seguem investigando como essas informações confidenciais teriam sido obtidas por cibercriminosos. No entanto, até o momento, não existem informações concretas sobre as fontes.

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: O Dia Online


 

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16 de janeiro de 2021

FORD ANUNCIOU FECHAMENTO DAS FÁBRICAS NO BRASIL

Marca vai continuar atuando no mercado brasileiro, mas agora como importadora. Veja o esclarecimento das principais dúvidas


O anúncio do fechamento de todas as fábricas da Ford no Brasil na tarde do dia 11-01-2021 pegou o mercado de surpresa e, ao mesmo tempo, deixou uma série de questões no ar. O fato é que após anos de perda, a matriz resolveu "secar a fonte" e a marca vai passar a atuar no mercado brasileiro apenas como importadora, e não mais como montadora.

A decisão implica no fechamento de fábricas e encerramento da produção dos modelos nacionais, terminando de forma melancólica uma história de mais de 100 anos desde que a Ford se instalou no bairro do Bom Retiro, em São Paulo, para montar o Modelo T em 1919.

A Ford havia sido a 5ª marca mais vendida em 2020, com 139.255 automóveis e comerciais leves emplacados, o que lhe rendeu 7,14% de market-share - uma redução de 36,3% no volume em relação a 2019, contra uma queda de 26,6% do mercado como um todo.

Confira abaixo as 10 principais questões envolvendo a Ford neste momento:

A Ford está indo embora do Brasil?

A Ford segue no Brasil como marca, mas deixa de produzir no país. Assim, as fábricas de veículos em Camaçari (BA) e de motores e transmissões em Taubaté (SP) encerram a produção imediatamente, mantendo apenas a fabricação de peças por alguns meses para garantir disponibilidade de estoques de pós-venda. Já a fábrica da Troller em Horizonte (CE) continuará operando até o quatro trimestre do ano.

Entre as operações no Brasil, serão mantidos o Centro de Desenvolvimento de Produto, na Bahia, o Campo de Provas, em Tatuí (SP), e a sede regional em São Paulo.

Quais os modelos de deixam de ser fabricados?

Ka, Ka Sedan e EcoSport saem de linha imediatamente, com as vendas destes modelos sendo encerradas assim que acabarem os estoques. Por sua vez, o Troller T4 ainda segue até o último quadrimestre do ano.

Como fica a linha da Ford atual?

O modelo de entrada da Ford passa a ser a picape Ranger, com preços a partir de R$ 154.090, seguida pelo SUV médio Territory, que tem valores começando em R$ 179.900. Na linha de esportivos, segue o SUV Edge ST, de R$ 351.950, e o Mustang Black Shadow, de R$ 396.900. Todos modelos importados e, com exceção da Ranger por ser produzida na Argentina, sujeito aos 35% do Imposto de Importação.

Todas as concessionárias serão mantidas? ... Continuar lendo »

Extraído: Extraído: motor1.uol.com.br/news - Fonte: motor1.uol e ford.com.br/reestruturação-ford-brasil - Por: Daniel Messeder

 

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9 de janeiro de 2021

SUPERMERCADO TERÁ QUE INDENIZAR CONSUMIDOR QUE FOI ATROPELADO POR EMPILHADEIRA

O Juizado Especial considerou acidente de consumo, porque o fato ocorreu nas dependências do supermercado, responsabilizando o fornecedor pelos danos materiais e morais causados ao consumidor


O Super Adega foi condenado a indenizar um cliente que fraturou os cinco dedos do pé após ser atropelado por uma empilhadeira enquanto estava no supermercado. A decisão é da juíza do Juizado Especial Cível do Guará.

Narra o autor que, em abril deste ano, fazia compras no estabelecimento da ré quando foi atropelado por uma empilhadeira. Ele afirma que o incidente causou a fratura dos cinco dedos do pé direito, esmagamento e traumatismo, além de necrose tecidual, edema e hematoma. O consumidor conta ainda que, por conta das lesões, recebeu atestados médicos que, juntos, somaram mais de 30 dias de afastamento das atividades. Diante disso, requereu indenização pelos danos morais e materiais.

Em sua defesa, o supermercado afirma que não há provas de que o incidente tenha ocorrido e, assim, não há danos a serem indenizados.  

Ao julgar, a magistrada observou que os documentos apresentados pelo autor mostram que o acidente ocorreu nas dependências do supermercado. Para a julgadora, no caso, o acidente de consumo causou lesões ao cliente, que deve ser indenizado pelos danos materiais e morais.   

Ocorreu sim verdadeiro acidente de consumo. Do acidente, decorreram lesões graves no pé do requerente. Não somente as fraturas, mas também necrose da pele. Não há dúvidas do desgaste e da angústia vivenciados pelo requerente decorrente da incerteza na sua recuperação, mas também das idas e vindas da fisioterapia e dos médicos (perda de tempo útil) pelo qual o requerido deverá ser responsabilizado moralmente”, pontuou.   

Dessa forma, o supermercado foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 6 mil a título de danos morais. O réu deverá ainda ressarcir a quantia de R$ 108,60.

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0705026-26.2020.8.07.0014

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: TJDF

 

 

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2 de janeiro de 2021

STJ LIMITA EM 25% A RETENÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO ADQUIRENTE QUE DESISTE DA COMPRA DO IMÓVEL

O percentual fixo delimitado em 25% dos valores já pagos pelo adquirente de imóveis se aplica aos contratos firmados antes da Lei 13.786/2018


A fixação de um percentual máximo para retenção de valores pagos no caso de desistência de contrato de compra e venda de imóvel não viola o princípio da liberdade de contratar, mesmo se feito de maneira abstrata por decisão judicial.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial ajuizado pelo Ministério Público de São Paulo para estabelecer limite de retenção de 25% dos valores pagos pelo adquirente que desistiu do negócio ou se tornou inadimplente.

O MP paulista moveu ação civil pública contra duas imobiliárias que pactuavam em contrato a retenção de valores entre 50 e 70% do montante pago pelo adquirente na hipótese de resolução do contrato de aquisição de unidades imobiliárias, em virtude da inadimplência do consumidor.

As instâncias ordinárias julgaram improcedente o pedido de limitação porque acarretaria a indevida intervenção na liberdade contratual. O STJ, no entanto, há mais de dez anos admite que esse limite para a taxa de retenção seja fixado em decisão judicial.

A princípio, a corte entendia que a porcentagem deveria ser fixada à luz das particularidades de cada caso concreto. A evolução da jurisprudência levou ao entendimento de que esse montante deveria corresponder a algo entre 10% e 25%.

Mais recentemente, a 2ª Seção mudou essa orientação e passou a prever que o referido percentual deveria ser determinado em patamar fixo, delimitado em 25% dos valores já pagos pelo adquirente para os contratos firmados antes da Lei 13.786/2018.

Esse montante tem caráter indenizatório e cominatório, não depende da demonstração individualizada das despesas gerais pela imobiliária e inclui comissão de corretagem. Isso porque essa comissão é considerada despesa administrativa da vendedora

“Assim, superando-se o entendimento do acórdão recorrido de não ser possível limitar o percentual de retenção, deve-se julgar parcialmente procedente o pedido da ação coletiva de consumo de limitação do percentual de retenção por parte da recorrida na hipótese de desfazimento do contrato por iniciativa ou culpa do comprador, fixando-se o referido percentual em 25% dos valores, já abrangida a quantia paga pelo comprador a título de comissão de corretagem”, resumiu a ministra Nancy Andrighi, relatora.

Clique aqui para ler a íntegra do acórdão do STJ - REsp 1.820.330

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Consultor Jurídico - Por: Danilo Vital


 

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