23 de dezembro de 2023

MAPA DETERMINA RECOLHIMENTO DE 12 LOTES DE AZEITES DE OLIVA IMPRÓPRIOS PARA O CONSUMO

São dez marcas de oito empresas responsáveis que foram encontradas em supermercados e centros de distribuição


O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) determinou, nesta semana, o recolhimento de 12 lotes de azeites de oliva que estão impróprios para o consumo. A medida foi tomada após análises laboratoriais oficiais confirmarem que os produtos não correspondem aos padrões de identidade e qualidade estabelecido no Regulamento Técnico do Azeite de Oliva.

Ao todo, são dez marcas de oito empresas responsáveis que foram encontradas em supermercados, centro de distribuição ou em estabelecimento envasilhador, e que representam 82 mil litros do produto apreendido e retirados dos mercados.

Além dos 12 lotes anunciados, há também outros produtos que foram cautelarmente apreendidos devido a indícios de irregularidades. Esses produtos ainda aguardam parecer laboratorial final. O Mapa faz o alerta de risco aos consumidores e reforça a importância de verificarem sempre a lista disponível no site do Ministério, evitando o consumo dos produtos relacionados. Aos que tiverem esses itens em casa, a recomendação é para que sejam devolvidos nos pontos de venda em que foram adquiridos.

As fiscalizações realizadas durante todo o ano, pelos auditores fiscais federais agropecuários dos Serviços de Inspeção vinculados ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, buscam assegurar a qualidade e a conformidade dos produtos disponíveis no mercado, fortalecendo a confiança dos consumidores nos produtos da cadeia produtiva agropecuária.

“Apesar de ainda encontrarmos algumas irregularidades, a grande maioria dos produtos analisados estão dentro da conformidade. Isso reforça que o trabalho que o Mapa vem realizando com as constantes operações têm contribuído para que a cada ano diminua as irregularidades, coibindo quem insiste em fraudar o produto”, destaca o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Hugo Caruso.

Cabe ressaltar, que na fiscalização são responsabilizados tanto a empresa identificada no rótulo quanto o detentor da mercadoria, de forma solidária, por expor à venda produto irregular ou fraudado.

O Mapa permanecerá vigilante e tomará as medidas necessárias para proteger a saúde pública e a integridade do mercado de azeites de oliva no país.

Dicas ao consumidor

O azeite é o segundo produto alimentar mais fraudado do mundo, atrás apenas do pescado. Para evitar ser enganado, alguns cuidados devem ser tomados na hora de escolher os produtos: desconfie de preços muito abaixo da média do mercado; confira sempre a lista de produtos irregulares já apreendidos em ações do Mapa; não compre azeite a granel; é importante estar atento à data de validade e aos ingredientes contidos; e opte por produtos com a data de envase mais recente.

Resposta

Até a publicação desta matéria, nenhuma das oito empresas procuradas pelo jornal O DIA se manifestou.

Veja os produtos recolhidos

          Mapa: Doze lotes de azeite de olivas foram recolhidosDivulgação/MAPA

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: O Dia Online - Imagem: pragmatismopolitico.com.br/


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PLANO DE SAÚDE NÃO PODE REDUZIR ATENDIMENTO EM HOME CARE SEM INDICAÇÃO MÉDICA

A significativa diminuição da assistência domiciliar à saúde deve ser considerada abusiva


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é vedado ao plano de saúde reduzir o atendimento hospitalar em domicílio, conhecido como home care, sem indicação médica. 

Para o colegiado, a repentina e significativa redução da assistência à saúde durante tratamento de doença grave e contrariando a indicação médica viola os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana.

Uma mulher, diagnosticada com parkinsonismo com evolução para espasmicidade mista e atrofia de múltiplos sistemas (MAS), ajuizou ação de obrigação de fazer combinada com compensação por dano moral após o plano de saúde reduzir seu tratamento domiciliar, de 24 para 12 horas por dia. O juízo de primeiro grau considerou que a redução foi indevida e determinou que o plano mantivesse o home care de forma integral.

No entanto, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reformou a decisão, limitando os serviços ao máximo de 12 horas diárias, sob o fundamento de que o home care com enfermagem de 24 horas não deve ser concedido para casos de maior gravidade, pois nessas situações o mais adequado seria manter o paciente no hospital.

Significativa diminuição da assistência à saúde deve ser considerada abusiva. A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, ponderou que, mesmo não tendo havido a suspensão total do home care, ocorreu uma diminuição "arbitrária, abrupta e significativa" da assistência até então recebida pela paciente – conduta que deve ser considerada abusiva.

"A redução do tempo de assistência à saúde pelo regime de home care deu-se por decisão unilateral da operadora e contrariando a indicação do médico assistente da beneficiária, que se encontra em estado grave de saúde", disse.

A ministra também questionou o entendimento do TJPE de que a internação domiciliar não deveria ser autorizada para pacientes em situação grave. Segundo a relatora, conforme foi decido no AREsp 2.021.667, "é uníssono o entendimento nesta corte de que é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar".

Por fim, Nancy Andrighi ressaltou, citando o julgamento do REsp 1.537.301, que a prestação deficiente do serviço de home care ou a sua interrupção sem prévia aprovação ou recomendação médica, ou, ainda, sem a disponibilização da reinternação em hospital gera dano moral, pois "submete o usuário em condições precárias de saúde à situação de grande aflição psicológica e tormento interior, que ultrapassa o mero dissabor".

Acompanhando o voto da relatora, o colegiado restabeleceu a sentença que condenou o plano de saúde a arcar com a internação domiciliar e a pagar R$ 5 mil à segurada por danos morais.

Leia o acórdão no REsp 2.096.898.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: STJ - Imagem: cuidador.truecare.com.br/


 

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9 de dezembro de 2023

NOVO TETO DA TAXA DE JUROS PARA EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS A APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS ENTRA EM VIGOR

Medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social no dia 4 de dezembro de 2023. O limite para o empréstimo com desconto em folha passa a ser de 1,80% ao mês


O novo teto da taxa de juros para empréstimos consignados a aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entrou em vigor nesta terça-feira, 12. A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social no último dia 4 de dezembro.

Agora, o limite para o empréstimo com desconto em folha passa a ser de 1,80% ao mês, enquanto para as operações com cartão de crédito e cartão consignado de benefício, o índice máximo cai para 2,67% ao mês.

O empréstimo consignado é uma opção de crédito fácil e com juros baixos, oferecido a quem recebe aposentadoria ou pensão em contracorrente.

Atualmente, quase metade dos beneficiários do INSS, ou seja, 16.995.121 aposentados e pensionistas, possuem algum empréstimo consignado ativo. Com a nova taxa em vigor, os bancos e instituições financeiras estão proibidos de oferecer empréstimos e cartões consignados com taxas superiores aos novos tetos estabelecidos.

É a quarta redução do teto da taxa de juros neste ano. Em março, o limite para o empréstimo com desconto em folha passou de 2,14% para 1,97% ao mês, em um acordo entre o governo federal e os bancos. Já em agosto, a taxa caiu para 1,91% e, em outubro, para 1,84%.

Para facilitar a consulta das taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras, o aplicativo Meu INSS disponibiliza essa informação. Assim, os segurados podem verificar em qual banco a taxa está mais favorável e, se desejarem, fazer a portabilidade do empréstimo.

Neste ano, 6.796.060 pessoas contrataram um consignado, com um valor médio de empréstimo de R$ 4.940,48. No ano passado, o valor médio do crédito foi maior, chegando a R$ 6.241,52, e a quantidade de pessoas que contrataram empréstimo também foi maior, totalizando 7.782.910.

Ao contratar um empréstimo consignado, é importante tomar alguns cuidados. Não realize adiantamentos ou pagamentos para obter o empréstimo e pesquise e compare as taxas de juros e condições oferecidas por outras instituições.

Verifique se a instituição financeira está autorizada pelo Banco Central a funcionar e se está conveniada com sua fonte pagadora, como o INSS. Nunca assine um contrato em branco e não forneça seu cartão magnético ou senha bancária a terceiros.

Lembre-se de que essa operação representa uma dívida que pode afetar sua renda pessoal e familiar no futuro.

Caso tenha interesse em fazer a portabilidade do contrato, leia atentamente as informações sobre portabilidade de crédito.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: Jovem Pan - Imagem: sindipetro.org.br/


 

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2 de dezembro de 2023

BANDIDOS CRIAM FALSO APP PARA DINHEIRO ESQUECIDO

Cuidado com novo golpe do falso app para resgatar dinheiro esquecido


O Banco Central fez um alerta contra um falso aplicativo oferecido por anúncios em redes sociais que promete a verificação do dinheiro “esquecido” por milhões de brasileiros no Sistema de Valores a Receber (SVR).

Orientando as possíveis vítimas a baixar o aplicativo e ver quanto de valor a receber está disponível, o anúncio fraudulento é acompanhado de um vídeo de uma reportagem de televisão. O anúncio, na verdade, exibe o trecho de uma matéria com imagens de uma pessoa mexendo no celular, mas a reportagem completa informa que o único canal de consulta é a página do Banco Central.

Segundo a Agência Brasil, o falso aplicativo foi retirado do ar pelo Google Play Store. Além de ressaltar que a plataforma não existe, a autoridade monetária destacou que não envia links, nem e-mails a correntistas. As informações são da Agência Brasil.

“Ninguém está autorizado a entrar em contato com o cidadão em nome do Banco Central ou do Sistema Valores a Receber. Além disso, o cidadão não deve fazer qualquer tipo de pagamento para ter acesso aos valores”, diz o texto.

CAÍ NO GOLPE, E AÍ?

O BC também orientou que, caso já tenha sido vítima de golpe, o cidadão deve procurar a polícia e registrar um boletim de ocorrência. Além disso, a recomendação é procurar o banco ou a operadora do cartão de crédito para denunciar o golpe e pedir o estorno do valor. A vítima também deve fazer uma reclamação contra a empresa desenvolvedora do aplicativo no Procon local.

Dados atualizados no início de novembro dão conta de que correntistas ainda têm R$ 7,3 bilhões parados em contas inativas de bancos e outras instituições. Do total, cerca de R$ 5,86 bilhões pertencem a mais de 38 milhões de brasileiros — o restante é dinheiro ‘esquecido’ por empresas. Os valores podem ser consultados no site do Banco Central do Brasil.

O SVR é um sistema de consultas que permite ao correntista saber se tem dinheiro a receber por contratos encerrados com saldo ou por cobranças indevidas, por exemplo. Caso haja recursos nas contas, é possível pedir o resgate. A transferência é feita por Pix.

VEJA SE VOCÊ TEM VALORES A RECEBER E COMO SACAR

Para saber se há valores para receber, inclusive de pessoas falecidas, basta consultar a página do Banco Central neste link, que também tem informações sobre como solicitar a devolução dos valores.

SE EU NÃO RESGATAR NO PRAZO, PERCO O DINHEIRO?

Não. Mesmo se você não consultar ou solicitar o resgate do saldo existente em todas essas datas, não se preocupe, pois isso não afeta seu direito sobre os recursos a devolver.

POSSO CONSULTAR VALORES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS FALIDAS?

Não. As normas sobre o Valores a Receber alcançam apenas as entidades supervisionadas pelo Banco Central e, com a decretação de falência, a instituição deixa a esfera de supervisão do BC. Nesses casos, recomendamos buscar as informações na Justiça.

E SE EU NÃO TIVER PIX?

Neste caso, você pode informar seus dados pessoais para que o banco entre em contato com você.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: Mix Vale - Imagem: sosconsumidor.com.br/


 

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25 de novembro de 2023

BANCO INDENIZARÁ CLIENTE QUE TEVE CARTÃO E CELULAR FURTADOS POR OPERAÇÕES SUSPEITAS

Evidenciado no caso, a responsabilidade objetiva do fornecedor quanto à falha na prestação do serviço e segurança do sistema bancário


A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou o Banco de Brasília S/A a restituir cliente, que teve o cartão e celular furtados, em razão de operações suspeitas realizadas por terceiros. Dessa forma, o banco deverá desembolsar a quantia de R$ 16.031,96.

O autor conta que, no dia 24 de setembro de 2022, teve seu cartão de crédito furtado durante viagem e que foram feitas sete compras, no valor de R$ 690,00. Alega que as compras foram realizadas por aproximação, em um curto espaço de tempo e com valores baixos, mas não foram estornadas pelo banco.

Relata que, no dia 4 de fevereiro de 2023, também teve o celular furtado e que a pessoa realizou Pix de R$ 15 mil, em favor de um terceiro desconhecido, após fazer empréstimo no aplicativo do banco instalado em seu celular. Alega que fez a contestação da operação, que foi indeferida pelo réu.

No recurso, o banco afirma que não praticou conduta ilícita ou irregular e que as transações contestadas ocorreram por culpa exclusiva do consumidor e de terceiros, o que afasta a sua responsabilidade.

Ao julgar o recurso, a Justiça do DF explica que as transações, por si só, são suspeitas, considerando o intervalo de tempo e a repetição de operações no mesmo estabelecimento comercial. Nesse sentido, “as evidências de uso incomum deveriam ter sido suficientes para que o banco réu agisse de forma diligente para evitar o dano causado”, pontuou o colegiado.

A Turma Recursal afirma, ainda, que, em um segundo momento, o autor também teve o celular furtado. Nesse sentido, cita o fato de a pessoa ter conseguido fazer empréstimo e realizar transferência Pix no valor de R$ 15 mil, em conta de desconhecido.

Porém, ao tentar fazer o mesmo procedimento em outro banco, a operação foi de pronto cancelada por motivos de segurança. Portanto, “evidenciada, assim, a responsabilidade objetiva do fornecedor quanto à falha na prestação do serviço”, finalizou o Juiz relator.

Acesse o PJe2 e confira os processos: 0720427-54.2023.8.07.0016

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: TJDF - Imagem: correioforense.com.br/


 

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18 de novembro de 2023

SANCIONADA LEI PARA REDUZIR AS FILAS DO INSS

Nova lei reduz tempo de análise de processos administrativos e de perícia médica


O Presidente da República sancionou a lei que institui o programa que visa reduzir a fila para conseguir benefícios no Instituto Nacional do Serviço Social (INSS). A nova legislação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira dia 14/11/2023.

A lei institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), criado em julho via Media Provisória (MP). O texto foi posteriormente aprovado pelo Congresso Nacional.

A finalidade do PEFPS é reduzir o tempo de análise de processos administrativos e da realização de exames de perícia médica no INSS. Para isso, a nova lei:

- institui o Pagamento Extraordinário por Redução da Fila do INSS (PERFINSS) e o Pagamento Extraordinário por Redução da Fila da Perícia Médica Federal (PERF-PMF);

- autoriza, em caráter excepcional, a aceitação de atestados médicos e odontológicos pendentes de avaliação, a fim de conceder licença para tratamento da própria saúde ou por motivo de doença em pessoa da família — dispensada a perícia oficial da Lei 8.112/90;

- transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos (e em cargos em comissão e funções de confiança), com vistas a atender demandas de diversos órgãos e entidades do Executivo federal;

- altera as leis 14.204/21 (para simplificar a gestão de cargos e funções) e 8.745/93, para ampliar prazo das contratações temporárias para assistência à saúde de povos indígenas;

- e estabelece regras específicas de pessoal para exercício em territórios indígenas.

A prioridade do PEFPS serão os processos administrativos cuja análise tenha superado 45 dias ou que tenham prazo judicial expirado. 

O programa também será integrado pelos serviços médicos periciais realizados nas unidades da Previdência Social, sem oferta regular de atendimento; realizados nas unidades da Previdência Social cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias; pelos serviços com prazo judicial expirado; relativos à análise documental realizados em dias úteis (após as 18h) e em dias não úteis; e ainda os relativos a servidor público federal, nos casos de licença por motivo de doença em pessoa da família ou para tratamento da própria saúde.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: economia.ig - Imagem: movimentorevista.com.br/

 


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11 de novembro de 2023

GOLPE DO FALSO INTERMEDIADOR: CLIENTE E VENDEDOR DA OLX DIVIDIRÃO PREJUÍZO

Prejuízo de R$ 14 mil, referente ao valor transferido ao golpista, deverá ser dividido entre as vítimas


A 2ª turma Recursal dos JECs do DF determinou a divisão do prejuízo suportado por vendedor e compradora de veículo, vítimas do "golpe do falso intermediador da OLX". 

Dessa forma, o prejuízo de R$ 14 mil, referente ao valor transferido ao golpista, deverá ser dividido entre as vítimas.

De acordo com o processo, um homem anunciou seu veículo para venda no site da OLX. Contudo, um terceiro republicou o anúncio com preço do veículo muito inferior ao valor do mercado. 

A mulher, por sua vez, atraída pelo falso anúncio, entrou em contato com o golpista, que incluiu o verdadeiro vendedor na negociação. Diante desse cenário, vendedor e compradora se encontraram em um cartório para finalizar a negociação. 

O homem já havia sido orientado pelo golpista a afirmar que era seu irmão e que a conta indicada seria de sua cunhada.

Nesse contexto, a mulher transferiu a quantia de R$ 14 mil para a conta indicada pelo estelionatário, o qual enviou um comprovante falso de pagamento ao vendedor. Em seguida, ambos se deram conta de que foram vítimas de estelionato e se dirigiram à delegacia de polícia. 

O homem, em seu recurso, alega que não agiu em conluio com o golpista e que ambos foram vítimas do golpe, pois ele apenas anunciou seu veículo para venda na OLX. Sustenta que a mulher não agiu com cautela ao transferir a quantia da compra do veículo a terceiro.

Na decisão, o colegiado explica que as partes foram vítimas do "golpe do falso intermediador", em que o estelionatário, diante do anúncio de venda de um veículo, faz contato com vendedor e comprador e, por meio de falsos argumentos, consegue para si os valores da negociação. 

Destaca que a fraude depende do convencimento das vítimas de que o negócio é vantajoso.

Por fim, a Turma Recursal pontua que, no caso, o vendedor e a compradora omitiram a verdade, quando se encontraram, com intenção de obter vantagem na negociação, já que a compradora iria adquirir o veículo abaixo do valor de mercado e o comprador iria receber um valor maior do que o anunciado. Portanto, "a fraude somente se aperfeiçoou porque vendedor e compradora omitiram a verdade, razão pela qual a culpa do evento danoso é concorrente, devendo o prejuízo da recorrida ser arcado em 50% pelo recorrente", concluiu a Juíza Relatora.

Leia a Decisão. Processo: 0701622-53.2023.8.07.0016

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: migalhas.com.br - Imagem: i.ytimg.com/vi/


 

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4 de novembro de 2023

4 DICAS PARA APROVEITAR AS PROMOÇÕES DA BLACK FRIDAY

Educadora financeira explica como encontrar os melhores preços e poupar dinheiro

A Black Friday, um dos momentos mais aguardados pelos brasileiros, já se consolidou como um fenômeno no calendário de compras do país. O evento deste ano está programado para 24 de novembro e promete atrair um número crescente de consumidores em busca de ofertas e descontos imperdíveis.

O sucesso da Black Friday no Brasil se deve, em partes, à disseminação da cultura da busca por descontos, expansão do comércio eletrônico e, claro, da conscientização financeira dos consumidores. 

A campanha Esquenta Black Friday visa justamente prolongar essa temporada de descontos e proporcionar economia adicional aos brasileiros em suas compras.

“Trata-se de uma campanha que permite acesso antecipado a ofertas exclusivas, ideal para quem deseja adquirir produtos específicos com antecedência”, afirma Ivan Zeredo, diretor de marketing do Cuponomia. “Comprar antecipadamente evita também corridas e competições, além de permitir um planejamento mais cuidadoso e comparação de preços”, reforça o executivo.

Aumento das compras online

Os consumidores estão cada vez mais educados digitalmente e mantêm a preferência nas compras online, o que acaba gerando uma demanda expressiva para a realização da campanha “Esquenta Black Friday” no meio digital.

“A conveniência das compras online é incomparável, já que permite que o cliente realize suas compras de casa, pelo computador ou celular, economizando tempo e deslocamento. As lojas online também acabam oferecendo mais variedade em produtos, tamanhos e cores em comparação com as lojas físicas, o que também acaba sendo uma vantagem do e-commerce”, sinaliza Ivan Zeredo.

Aproveitando a Black Friday

A educadora financeira e especialista em finanças, Luciana Ikedo, lista algumas dicas que podem ajudar a aproveitar ao máximo a pré e a Black Friday e não ter prejuízos!

1. Tenha uma reserva financeira

Segundo Luciana Ikedo, o ideal é possuir uma reserva financeira para adquirir o produto desejado, sempre avaliando as condições de pagamento: se o desconto à vista é maior, se há parcelamento etc. “O mais importante é que a compra seja realizada de forma consciente e que caiba no orçamento. E, neste caso, planejamento é tudo e mais um pouco”, reforça a especialista.

2. Faça pesquisas e compare os preços

Se a ideia é comprometer a renda futura, comprando no crédito, é preciso ficar ainda mais alerta e se planejar para não se endividar. Pesquisar diferentes marcas e lojas com antecedência também pode ser uma boa estratégia. Assim, haverá total certeza de que o valor que está sendo praticado é realmente uma oportunidade e não uma enganação.

“Utilize sites que monitoram os preços, eles costumam ter históricos de até seis meses do preço dos produtos, o que vai permitir que você consiga distinguir fraudes das promoções verdadeiras”, reforça Luciana Ikedo.

3. Atenção à veracidade dos sites de compras

Vale desconfiar de descontos muito acima da média e da realidade e, em caso de compras online, ficar muito atento à veracidade do site em questão para não cair no famoso “phishing”, páginas falsas que imitam as originais, com objetivo de roubar dados de compras dos consumidores.

4. Faça pesquisas e peça descontos

Outra estratégia fundamental na hora de realizar suas compras, especialmente durante datas comemorativas e períodos de descontos, é não hesitar em praticar o ato de pechinchar. “Muitas marcas costumam, inclusive, postar promoções exclusivas para os seus seguidores nas redes sociais, vale ficar de olho”, finaliza Luciana Ikedo.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: economia.ig - Por: Liane Mota - Imagem: midias.correiobraziliense.com.br/

 


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28 de outubro de 2023

5 DICAS PARA FORTALECER SUA SEGURANÇA DIGITAL E PRIVACIDADE ONLINE

Especialista explica a importância das medidas de proteção para evitar cair em golpes cibernéticos


O brasileiro está se tornando cada vez mais conectado, conforme revela uma pesquisa da NordVPN. Segundo o estudo, a população do país passa, em média, mais de 41 anos da vida online. Nesse contexto, é fundamental aprimorar os hábitos de segurança digital. De acordo com informações recentes do Banco Central, quase 150 milhões de pessoas utilizam métodos de pagamento instantâneo e online.

Com o crescente número de ameaças no mundo digital, os cibercriminosos estão constantemente refinando suas táticas para roubar dados, invadir perfis em redes sociais e acessar contas bancárias. Portanto, é de extrema importância que as pessoas ajam com cautela e façam uso de recursos que garantam a segurança de suas informações pessoais.

Por isso, confira cinco recomendações simples que podem facilitar a vida e aperfeiçoar a segurança durante a navegação na internet.

1. Utilize senhas fortes e únicas

Usar uma palavra-chave forte é uma ação primordial de segurança. Muitas pessoas usam sequências numéricas comuns como 123456, data de aniversário ou nome de time, esses são exemplos de palavras-chave fracas e fáceis de serem quebradas pelos hackers.

Ao criar uma senha, o ideal é fazer uma junção de números, letras e caracteres especiais. Além disso, é importante variar, não é recomendado que a pessoa utilize a mesma senha para diferentes contas e serviços digitais. Para isso, contar com um gerenciador de senhas pode ser a chave do sucesso!

2. Sempre ative a autenticação multifator

A autenticação multifator verifica múltiplos aspectos da identidade de uma pessoa antes de permitir que ela acesse um aplicativo ou conta online. Um exemplo de avaliação são as perguntas de segurança ou o código único que é enviado para o número de telefone do usuário, tudo isso adiciona uma camada extra de segurança a uma conta online.

3. Atualize softwares e aplicativos

As atualizações não existem apenas para melhorar a performance de um determinado aplicativo ou programa, mas também para corrigir vulnerabilidades que podem facilitar a vida de especialistas em roubar dados na internet. Ao atualizar um app regularmente, o usuário garante que os patches de segurança sejam aplicados prontamente, reduzindo o risco de exploração por cibercriminosos.

4. Use VPN hoje e sempre

VPN significa ‘Virtual Private Network’ (Rede Privada Virtual), ela protege a navegação na internet porque faz uma criptografia do tráfego na rede e roteia a conexão por meio de um servidor remoto. Desta forma, dados como IP, localização geográfica, histórico de buscas e de downloads são ocultados, protegendo as informações pessoais. É especialmente importante contar com uma VPN ao se conectar com redes Wi-Fi públicas.

5. Cuidado com as configurações de privacidade nas redes sociais

Compartilhamos muitas informações pessoais na internet, especialmente nas mídias sociais, muitas vezes até mesmo sem perceber. Nem sempre prestarmos atenção devida aos termos de permissões que autorizamos quando criamos uma conta.

Assim, vale revisar e ajustar configurações de privacidade nas plataformas que usamos, para garantir a segurança dos dados. Uma dica para proteção da privacidade é limitar o acesso a dados pessoais e escolher as permissões mínimas necessárias.

No fim, vale destacar a importância de se resguardar ao usar redes sociais. É preciso tomar cuidado ao compartilhar dados ou informações com outros usuários.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: economia.ig – Por: Maria Eduarda Melo - Imagem: sosconsumidor.com.br/images

 

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21 de outubro de 2023

SE HOUVE VAZAMENTO DE DADOS BANCÁRIOS, 'GOLPE DO BOLETO' É CULPA DO BANCO, DIZ STJ

Haverá responsabilização do banco quando as informações usadas pelos criminosos estiverem ligadas às operações financeiras


O tratamento inadequado de dados pessoais vinculados a operações e serviços bancários configura falha na prestação do serviço, uma vez que é dever das instituições financeiras manter a segurança dessas informações sigilosas.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso especial para considerar quitada a dívida de uma correntista que caiu no "golpe do boleto" por causa do vazamento de seus dados pelo banco.

O precedente relatado pela ministra Nancy Andrighi delineia as hipóteses em que os bancos podem ser responsabilizados pelos chamados golpes de engenharia social. E o faz mediante a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Em regra, a responsabilização dessas instituições depende do tipo de dado que estava em poder dos criminosos. Se forem informações gerais e que podem ser obtidas por outros meios, mesmo que sejam dados sensíveis, não haverá nexo de causalidade.

É o que ocorre quando os falsários usam nome, sobrenome, estado civil, profissão, endereço, telefone, origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dado referente à saúde ou dado biométrico, por exemplo.

Por outro lado, haverá responsabilização do banco quando as informações usadas pelos criminosos estiverem ligadas às operações financeiras. Essas, em regra, são tratadas exclusivamente pelas instituições, a quem cabe o armazenamento em segurança.

"Dados pessoais vinculados a operações e serviços bancários são sigilosos e cujo tratamento com segurança é dever das instituições financeiras. Seu armazenamento de maneira inadequada, a possibilitar que terceiros tenham conhecimento dessas informações e causem prejuízos ao consumidor, configura falha na prestação do serviço", afirmou a relatora.

Eles sabiam de tudo

O caso concreto julgado é o de uma mulher que contratou financiamento de veículo em uma financeira e resolveu quitar a dívida antecipadamente. Ela acessou o site da instituição e, seguindo orientações, enviou e-mail solicitando informações sobre o contrato e o montante devido.

Alguns dias depois, ela foi contatada via WhatsApp por uma funcionária da financeira, que informou que havia 32 parcelas em aberto e enviou um boleto no valor de R$ 19,2 mil. A mulher fez o pagamento, mas depois percebeu que foi vítima de um golpe.

A ação foi julgada procedente em primeiro grau para considerar a dívida quitada. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), no entanto, reformou a sentença por entender que a fraude só foi possível devido à falta de diligência da consumidora.

Entre os indícios estão mensagens informais trocadas via WhatsApp e o fato de o boleto indicar banco e beneficiário diferentes do que é visto no contrato de financiamento, além de apresentar um número errado do documento.

Para a ministra Nancy Andrighi, porém, não era de se esperar que a consumidora reparasse nessas inconsistências quando a pessoa que a contatou em nome da financeira tinha em sua posse informações sigilosas a seu respeito.

Os fraudadores sabiam que a mulher era cliente da empresa, que havia encaminhado e-mail com o objetivo de quitar a dívida e tinham dados relativos ao financiamento contratado. São informações sigilosas, que deveriam ser protegidas pela instituição financeira.

"Desse modo, se tais dados chegaram ao conhecimento do criminoso, não há como se afastar a responsabilidade da recorrida pelo seu tratamento indevido - fato do serviço -, elemento que culminou na facilitação do golpe engendrado", concluiu a relatora.

Clique aqui para ler o acórdão - REsp 2.077.278

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: Consultor Jurídico e STJ – Por: Danilo Vital - Imagem: www.acebatatais.com.br/images

 

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14 de outubro de 2023

CPF NAS FARMÁCIAS PARA DESCONTOS FICTÍCIOS E UTILIZAÇÃO DE DADOS SENSÍVEIS

Em suma, várias práticas abusivas são realizadas por esse setor empresarial que guarda informações sensíveis dos consumidores


Nos últimos anos, todo consumidor de medicamentos ou produtos vendidos nas farmácias brasileiras viu-se diante da seguinte situação: ao fazer a compra de um produto ou medicamento, era coagido a informar o CPF sob pena de não obter altos descontos nos preços dos produtos adquiridos. Essa prática bastante comum na maioria dos estabelecimentos farmacêuticos chamou a atenção dos consumidores, e principalmente, das autoridades.

Diante disso, a Drogaria Araújo S/A foi condenada a uma pena de multa no valor de quase R$ 8 milhões por condicionar descontos ao fornecimento do CPF do consumidor no ato da compra, sem oferecer informação clara e adequada sobre abertura de cadastro do consumidor.

A decisão condenatória é do Procon-MG, órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), e ocorreu após investigação dos fatos e recusa da empresa em ajustar a conduta.

Afirmou o órgão que a prática viola o direito do consumidor à informação clara e adequada sobre o serviço ofertado e sobre os riscos à segurança de dados, especialmente por capturar informações pessoais sem informação prévia ao consumidor. Além disso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

Em processo administrativo, Fernando Ferreira Abreu, promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, concluiu que "o escopo principal do suposto programa de fidelidade é o de captar e capturar os CPFs dos consumidores e não desenvolver, em si, um programa de vantagens ou fidelidade", o que configura prática abusiva, pois a concessão de descontos não pode estar condicionada ao fornecimento de dados pessoais.

O promotor ainda destacou na decisão que as palavras "capturar" e "captar" os CPFs dos consumidores constam inclusive de documentos internos da empresa [1]. Nessa decisão, ele explica que "a captura constante dos hábitos de consumo do consumidor de forma oculta e sem informação prévia representa severo risco à intimidade e vida privada do consumidor, além de sujeitá-lo a riscos das mais variadas espécies". Em caso de vazamento de dados, os registros de aquisição de medicamentos, por exemplo, podem ser utilizados por uma operadora de plano de saúde ou seguradora para negar cobertura, seguro ou indenização.

Mesmo com essa multa aplicada à Drogaria Araújo, em Minas Gerais, a prática continuou a ocorrer na mesma empresa e em outras pelo país. É o que aponta a notícia publicada em 1º de setembro de 2023, no UOL, por Amanda Rossi [2].

A jornalista apresenta uma reportagem inédita na qual ela fez uma investigação jornalística nas empresas do Grupo RaiaDrogasil, a maior rede de farmácias do Brasil. Segundo a reportagem, o grupo possui um banco de dados com 15 anos de dados acumulados de 48 milhões de consumidores. A jornalista usa seu caso pessoal como exemplo e descobre que, desde 2009, a rede armazena dados sobre ela, compondo um conjunto de 39 páginas de documentos, com todos os tipos de compras realizadas nesses anos.

Segundo a reportagem, os dados são usados por uma empresa da mesma rede, a RD Ads, para ganhar dinheiro com anúncios. A reportagem afirma que o anunciante entra em contato com a RD Ads, escolhe qual público quer atingir e a empresa faz a busca no banco de dados da RaiaDrogasil.

A publicidade então é direcionada a depender dos hábitos de consumo dos consumidores. Segundo a jornalista, o procedimento para se abrir o banco de dados da empresa é o mesmo utilizado pela Drogaria Araújo, ou seja, o fornecimento do CPF dos consumidores. A promessa é que se o consumidor fornecer o CPF, o cliente terá descontos de 70% no preço dos produtos. Todavia, esse preço sem desconto é meramente fictício.

A título de exemplo, a reportagem apresenta o preço de... Continuar lendo »

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: Consultor Jurídico, UOL, Anvisa – Por: Julio Moraes Oliveira - Imagem: pronatec.pro.br


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