31 de julho de 2019

CONSELHO MONETÁRIO FAZ REGULAMENTAÇÃO PARA DESTRAVAR CADASTRO POSITIVO

A lei do cadastro positivo permite que empresas e birôs de crédito (Serasa, SPC, Boa Vista e Quod) possam trocar informações dos consumidores sem que seja dada uma autorização prévia.

Resolução do órgão regulamentou requisitos para empresas gestoras de bancos de dados O Conselho Monetário Nacional regulamentou nesta segunda-feira (29) requisitos para que empresas possam gerir bancos de dados do cadastro positivo. A medida pode destravar o novo modelo de avaliação de crédito, sancionado em abril e ainda sem uso efetivo.
Ao tornar automática a inclusão de todos os brasileiros com CPF no cadastro, a medida busca fazer com que instituições financeiras tenham acesso a informações mais acuradas do histórico de seus clientes, o que daria mais segurança às instituições e permitiria uma redução nas taxas de juros.
Decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) na última semana regulamentava a lei e já trazia exigências a serem cumpridas pelas empresas gestoras das informações. Agora, a resolução do Conselho valida o decreto e traz definições adicionais.
Para ter o registro, gestores dos bancos de dados terão de cumprir os requerimentos mínimos já previstos no decreto, como possuir patrimônio líquido de R$ 100 milhões, ter certificação técnica e cumprir normas de governança.
Além disso, conforme a resolução desta segunda, as companhias devem designar diretores responsáveis pela gestão do banco de dados e pela política de segurança da informação, com verificação de suas reputações e capacitações técnicas.
A nova regulamentação ainda prevê a possibilidade de o BC (Banco Central) cancelar o registro da empresa, caso o gestor deixe de cumprir os requisitos. Nesse caso, a companhia ficará desautorizada a receber informações de clientes de instituições financeiras.
Para o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, João André Marques Pereira, ainda não é possível saber quando o cadastro terá funcionamento pleno.
Segundo ele, a partir de agora, as empresas podem fazer os requerimentos de registro no BC, que fará a análise.
A partir dessa etapa, as empresas devem demandar um prazo para adaptação operacional, de inclusão dos dados das pessoas. Pereira estima que o banco de dados deve chegar a um fluxo de informações de 90 milhões de pessoas.
“Tem um processo para o cadastro trazer uma eficácia plena. É certo que a eficácia será grande, é uma medida que melhora as taxas de juros, aumenta a oferta de crédito com qualidade, mas não é um processo feito de um dia para o outro”, disse.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Folha Online – Por: Bernardo Caram


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26 de julho de 2019

CAIXA SOBE LIMITE DE SAQUE EM LOTÉRICAS DE R$ 1.500 PARA R$ 2.000

Saque é permitido para clientes da Caixa Econômica Federal e do Banco do Nordeste

A Caixa Econômica Federal aumentou o valor máximo para saques nas casas lotéricas a clientes Caixa e do Banco do Nordeste. 
O aumento do limite de R$ 1.500 para R$ 2.000 entrou em vigor na quarta-feira (26) e não tem relação com o pagamento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo e Serviço) nem com o seguro-desemprego.
Esses dois pagamentos têm limites próprios de saque e não foram alterados. Pagamentos do FGTS podem ser feitos em valores de até R$ 3.000, enquanto o seguro-desemprego pode ser sacado integralmente.
Para o cliente Caixa ou do Banco do Nordeste fazer o saque é preciso levar o cartão do banco e um documento com foto, como RG ou CNH.
A medida do banco faz parte de um pacote de mudanças nas casas lotéricas. Além do aumento do limite de saque, a Caixa criou nova remuneração para negócios e uma linha de crédito exclusiva para lotéricos.
O banco também planeja implementar ações como aceitação de cartão de débito e crédito nas casas lotéricas.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Folha Online


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20 de julho de 2019

COMO FAZER O BLOQUEIO DE TELEMARKETING

As companhias telefônicas de celular são as que mais incomodam os consumidores, depois vêm as TVs por assinatura e os bancos

Qualquer pessoa física ou jurídica pode pedir o bloqueio das ligações “indesejadas de telemarketing”, por meio da internet, nos sites “Não me Ligue” dos Procons e “Não me Perturbe” da Anatel.
A Fundação Procon-SP, órgão da Secretaria da Justiça e Cidadania, esclarece que as listas “Não me Ligue” e “Não Perturbe”, apesar de serem relacionadas a bloqueio de telemarketing, possuem algumas diferenças. 
Procon-SP: “Não me Ligue” 
Lei estadual 13.226 de outubro de 2008, que entrou em vigor no início de 2009.
É um cadastro gerenciado pelo Procon-SP, no qual os consumidores titulares de linha telefônica do Estado de São Paulo que não querem receber ligações de telemarketing de qualquer segmento podem inscrever os respectivos números e, assim, evitá-las. 
Após 30 dias da inscrição no cadastro, as empresas estarão proibidas de ligar nos números cadastrados; após se cadastrar, o consumidor recebe uma senha por e-mail. Com essa senha é possível excluir e incluir números de telefones; o número de telefone cadastrado fica bloqueado por prazo indeterminado e é possível cancelar o bloqueio a qualquer momento. 
Se ainda continuar sendo importunado, o consumidor deve acessar o cadastro e informar os números ao Procon-SP. Após checagem da denúncia pela fiscalização, é aberto processo contra as empresas denunciadas que podem ser multadas em até R$ 9,7 milhões. 
As entidades filantrópicas que se utilizam do telemarketing para angariar doações e as empresas de cobrança estão excluídas do cumprimento das regras do cadastro. 
Nos links abaixo o consumidor poderá acessar o cadastro para registrar seu número de telefone, e obter mais informações junto aos Procons:
- Do Estado do Paraná:
Nos últimos dez anos foram instauradas pela fiscalização do Procon-SP 852 averiguações de bloqueio de telemarketing e aplicadas 346 multas que somam cerca de R$ 250 milhões.  O cadastro já conta com 2.145.335 telefones registrados e já recebeu 107.268 reclamações (até 11/7/19). 
No último dia 30 de junho, o Procon-SP lançou o “Ranking dos Perturbadores” com a relação das dez empresas que mais incomodam o consumidor com ligações de telemarketing. A iniciativa tem como objetivo reforçar o respeito à lei estadual, que garante ao cidadão paulista a opção de registrar que não quer ser importunado por essas ligações. 
Anatel: “Não me Perturbe” 
Lista nacional de consumidores que não querem receber chamadas de telemarketing com objetivo de oferecer serviços especificamente de telefonia, TV por assinatura e internet, a ser criada pelas operadoras de telefonia por determinação da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel. 
De acordo com a Anatel, a medida vale para as empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo. Estas empresas deverão criar uma plataforma digital que permita ao cliente registrar seu número de telefone para não receber mensagens de telemarketing com oferta de serviços de telefonia, TV por assinatura e internet. 
Segundo o SindiTelebrasil (sindicato das operadoras), para não receber mais ligações das operadoras, o cliente terá que informar nome completo, CPF e e-mail, para criar um login e senha de acesso. 
O prazo estabelecido pela Anatel para que este cadastro, que será administrado pelas próprias empresas, seja disponibilizado para os consumidores vence no próximo dia 16 de julho.
Neste link o consumidor pode acessar o cadastro para registrar seu número de telefone, e obter mais informações: https://www.naomeperturbe.com.br/
Extraído: http://www.procon.sp.gov.br/noticia - Fonte: Fundação Procon-SP  


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13 de julho de 2019

32 DIREITOS DO CONSUMIDOR QUE VOCÊ PRECISA CONHECER

Todos os direitos do consumidor são importantes e saber deles é preciso; confira alguns direitos básicos que todo consumidor tem, mas nem todos conhecem

No mês de julho, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) celebra seus 32 anos de existência e de conquistas - entre as principais, a criação e participação na elaboração do Código de Defesa do Consumidor, o CDC, lei que garantiu ao consumidor mecanismos para exercer a sua cidadania. 
Mas você conhece os principais direitos previstos no CDC? Saber dos seus direitos e apropriar-se deles é preciso, por isso selecionamos 32 dicas valiosas que todo consumidor precisa conhecer, exigir e defender, confira: 
1. Compra fracionada
Ninguém é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma unidade. O consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem, segundo o artigo 39, I, do CDC
2. Perda da nota fiscal
Caso perca uma nota fiscal, você pode solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço. Essa nova nota deve conter as mesmas informações que tinham no documento perdido. 
3. Venda casada
Quando você for pedir um empréstimo e o gerente exigir que você contrate um seguro ou título de capitalização você tem direito de rejeitá-lo. Ele não é obrigatório, isso é venda casada
4. Produto com preços diferentes
Você sabia que se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece? Mas, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de graça.  
5. Cartão bloqueado
Se o seu cartão de crédito for bloqueado devido a uma falha de operação ou tentativa de fraude, você não deve pagar por sua reemissão. A administradora é responsável por esses problemas, e responde por qualquer prejuízo causado, desde que você não tenha facilitado o ocorrido. 
6. Queda de energia
Danos causados por queda de energia devem ser reparados, pois independentemente de culpa, a concessionária de energia elétrica é responsável pela reparação de danos a equipamentos eletroeletrônicos.  
7. Custeio de medicamentos 
Os planos de saúde têm o dever de fornecer todo o tratamento necessário aos pacientes, inclusive medicamentos para uso diferente do previsto na bula, não cabendo a eles controlarem o uso, mas sim, arcarem com seus custos. 
8. Comida no cinema
Você já foi impedido de entrar na sala de cinema com comida comprada em outro lugar? Obrigar os consumidores a comprar nas lojas do cinema é considerado venda casada e viola a liberdade de escolha do consumidor. 
9. Mala extraviada
Se sua mala extraviada não for localizada enquanto ainda estiver no aeroporto, a empresa aérea tem, no máximo, 7 dias para voos nacionais e 21 dias em voos internacionais para encontrá-la e enviá-la ao endereço informado no registro de perda, de acordo com a Anac. 
10. Viagem gratuita aos idosos
De acordo com o Estatuto do Idoso, pessoas a partir de 60 anos e com renda de até 2 salários mínimos têm direito a viajar de graça. As empresas são obrigadas a reservar duas poltronas para idosos, e esses devem retirar o bilhete antecipadamente. 
11. Passageiro é consumidor
Segundo o CDC, passageiros também são considerados consumidores. Por isso, em caso de transtornos, como falha no serviço, superlotação e atraso, o usuário pode pedir o valor da passagem de volta. 
12. Voo atrasado
Se for viajar e o voo atrasar, dependendo do tempo que tiver de esperar, você tem direito a ligações telefônicas e acesso à internet, alimentação e hospedagem. Em caso de cancelamento, você pode exigir o reembolso ou remarcar a viagem.
13. Créditos que desaparecem
Seus créditos do celular estão sumindo? Serviços de Valor Adicionado, como jogos e afins, pode ser o motivo. Se houve cobrança sem o seu consentimento, entre em contato com a operadora e exija o cancelamento e restituição em dobro. 
14. Cadastro de inadimplente
Caso o consumidor tenha seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes sem justa causa, sem aviso prévio ou com informações incorretas, a empresa que requisitou a inclusão pode ser responsabilizada por danos morais e materiais.
15. Conta sem tarifas
Você sabia que pode ter uma conta corrente sem tarifas? Basta ir até a agência bancária onde deseja abrir a conta ou onde já tem uma aberta e solicitar a conversão para serviços essenciais, que reúne operações básicas e não tem custo.
16. Pagamento negado
Caso tente realizar o pagamento de uma conta no caixa de uma agência e esse serviço seja negado, o banco é obrigado a informar quais são as opções fornecidas, seja por caixa eletrônico, internet banking ou lotérica, por exemplo. 
17. Fila de banco demorada
Alguns estados e municípios brasileiros têm leis que limitam tempo de espera nas agências bancárias. Nos locais onde não há lei, os bancos devem seguir norma de autorregulação da Febraban. 
18. Serviços nas férias
Sabe quando você vai viajar e acaba pagando contas de serviços, como internet e TV a cabo, sem usar? Você não precisa fazer isso. É possível solicitar a suspensão temporária de serviços, com interrupção na cobrança de mensalidade. 
19. Couvert não obrigatório
Cuidado com pegadinhas dos restaurantes: você não é obrigado a pagar pelo "couvert", os petiscos servidos antes do prato principal. Servi-lo sem que o consumidor seja consultado previamente é prática abusiva, proibida pelo CDC. 
20. Pedido demorado
Você tem todo o direito de ir embora caso seu pedido no restaurante demore demais para chegar, não sendo necessário pagar por ele. Somente será responsável pelo pagamento do que consumiu. 
21. Crianças em restaurantes
Restaurantes não podem proibir a entrada de crianças. Restringir a entrada de determinado grupo a um ambiente é uma violação à dignidade da pessoa humana, de acordo com a Constituição Federal. Se isso ocorrer, você pode denunciar a empresa ao Procon de seu município ou ao Ministério Público Federal. 
22. Transporte escolar nas férias
A cobrança do transporte escolar durante as férias é legal, desde que informada antecipadamente. Mas, se você não foi devidamente avisado e for surpreendido com a cobrança, pode questionar com base no direito à informação, garantido pelo CDC. 
23. Ofertas não cumpridas
Qualquer oferta feita pelo fornecedor, seja por jornais, revistas, sites, panfletos ou anúncios no rádio e tv deve ser cumprida, se não é considerada propaganda enganosa. Do contrário, você pode optar pela troca ou pelo cancelamento, com direto à devolução da quantia paga e ressarcimento por perdas e danos. 
24. Produto com garantia
A garantia legal é estabelecida pelo CDC e independe de previsão em contrato: a lei garante e ponto! Assim, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável, ou 90 dias se for durável. 
25. Produto essencial
Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, você não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga pelo cliente. 
26. Compra online
Quando comprar um produto online, desconfie de ofertas muito abaixo da média e leia o detalhamento do produto. Caso esteja mais barato por causa de um defeito, a descrição deve informar sobre esse fato previamente e de forma clara. 
27. Desistência de compra 
Se você comprar pela internet e desistir, o reembolso deve ser total, inclusive de frete e outras taxas. O chamado “direito de arrependimento” está previsto no artigo 49 do CDC. 
28. Atraso na entrega
Se você comprou um produto e ele não foi entregue no prazo estipulado, entre em contato com a loja para comunicar o problema e cobrar providências. O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do CDC. 
29. Troca na loja
Segundo o CDC, as lojas não são obrigadas a trocar produtos que não apresentem defeito. Mas, caso o estabelecimento se comprometa a realizar a troca de qualquer item - o que é comum acontecer -, tem o dever de cumprir com sua palavra. 
30. Produto de mostruário 
Peça de mostruário também tem garantia, pois a venda de produtos já expostos não exime o fornecedor de realizar possíveis reparos de defeitos que impeçam seu bom funcionamento. 
31. Conta bancária encerrada
A solicitação de encerramento da conta corrente pode ser feita em qualquer agência do banco de que o consumidor é cliente, não necessariamente na que a conta foi aberta. É importante lembrar que a conta não será encerrada enquanto houver saldo devedor ou débitos com o banco. 
32. Serviço de saúde gratuito
Todo brasileiro é usuário do SUS e desde o nascimento tem direito a serviços de saúde gratuitos, como vacinação, transplantes, medicamentos de alto custo, entre outros que visam a saúde da população.                   
Extraído: idec.org.br/dicas-e-direitos/ - Fonte: idec.org.br


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