As companhias telefônicas de celular são as que mais incomodam os
consumidores, depois vêm as TVs por assinatura e os bancos
Qualquer
pessoa física ou jurídica pode pedir o bloqueio das ligações “indesejadas de
telemarketing”, por meio da internet, nos sites “Não me Ligue” dos Procons e “Não
me Perturbe” da Anatel.
A
Fundação Procon-SP, órgão da Secretaria da Justiça e Cidadania, esclarece que
as listas “Não me Ligue” e “Não Perturbe”, apesar de serem relacionadas a
bloqueio de telemarketing, possuem algumas diferenças.
Procon-SP:
“Não me Ligue”
Lei
estadual 13.226 de outubro de 2008, que entrou em vigor no início de 2009.
É
um cadastro gerenciado pelo Procon-SP, no qual os consumidores titulares de
linha telefônica do Estado de São Paulo que não querem receber ligações de
telemarketing de qualquer segmento podem inscrever os respectivos
números e, assim, evitá-las.
Após
30 dias da inscrição no cadastro, as empresas estarão proibidas de ligar nos
números cadastrados; após se cadastrar, o consumidor recebe uma senha por
e-mail. Com essa senha é possível excluir e incluir números de telefones; o
número de telefone cadastrado fica bloqueado por prazo indeterminado e é
possível cancelar o bloqueio a qualquer momento.
Se
ainda continuar sendo importunado, o consumidor deve acessar o cadastro e
informar os números ao Procon-SP. Após checagem da denúncia pela fiscalização,
é aberto processo contra as empresas denunciadas que podem ser multadas em até
R$ 9,7 milhões.
As
entidades filantrópicas que se utilizam do telemarketing para angariar doações
e as empresas de cobrança estão excluídas do cumprimento das regras do
cadastro.
Nos
links abaixo o consumidor poderá acessar o cadastro para registrar seu número
de telefone, e obter mais informações junto aos Procons:
-
Do Estado de São Paulo: http://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=2773
-
Do Estado do Paraná:
Nos
últimos dez anos foram instauradas pela fiscalização do Procon-SP 852
averiguações de bloqueio de telemarketing e aplicadas 346 multas que somam
cerca de R$ 250 milhões. O cadastro já conta com 2.145.335 telefones
registrados e já recebeu 107.268 reclamações (até 11/7/19).
No
último dia 30 de junho, o Procon-SP lançou o “Ranking dos Perturbadores” com a
relação das dez empresas que mais incomodam o consumidor com ligações de
telemarketing. A iniciativa tem como objetivo reforçar o respeito à lei
estadual, que garante ao cidadão paulista a opção de registrar que não quer ser
importunado por essas ligações.
Anatel:
“Não me Perturbe”
Lista
nacional de consumidores que não querem receber chamadas de telemarketing com
objetivo de oferecer serviços especificamente de telefonia, TV por assinatura
e internet, a ser criada pelas operadoras de telefonia por determinação da
Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.
De
acordo com a Anatel, a medida vale para as empresas Algar, Claro/Net, Nextel,
Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo. Estas empresas deverão criar uma plataforma
digital que permita ao cliente registrar seu número de telefone para não
receber mensagens de telemarketing com oferta de serviços de telefonia, TV por
assinatura e internet.
Segundo
o SindiTelebrasil (sindicato das operadoras), para não receber mais ligações
das operadoras, o cliente terá que informar nome completo, CPF e e-mail, para
criar um login e senha de acesso.
O
prazo estabelecido pela Anatel para que este cadastro, que será administrado
pelas próprias empresas, seja disponibilizado para os consumidores vence no
próximo dia 16 de julho.
Neste
link o consumidor pode acessar o cadastro para registrar seu número de
telefone, e obter mais informações: https://www.naomeperturbe.com.br/
Extraído: http://www.procon.sp.gov.br/noticia - Fonte: Fundação
Procon-SP
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