31 de julho de 2019

CONSELHO MONETÁRIO FAZ REGULAMENTAÇÃO PARA DESTRAVAR CADASTRO POSITIVO

A lei do cadastro positivo permite que empresas e birôs de crédito (Serasa, SPC, Boa Vista e Quod) possam trocar informações dos consumidores sem que seja dada uma autorização prévia.

Resolução do órgão regulamentou requisitos para empresas gestoras de bancos de dados O Conselho Monetário Nacional regulamentou nesta segunda-feira (29) requisitos para que empresas possam gerir bancos de dados do cadastro positivo. A medida pode destravar o novo modelo de avaliação de crédito, sancionado em abril e ainda sem uso efetivo.
Ao tornar automática a inclusão de todos os brasileiros com CPF no cadastro, a medida busca fazer com que instituições financeiras tenham acesso a informações mais acuradas do histórico de seus clientes, o que daria mais segurança às instituições e permitiria uma redução nas taxas de juros.
Decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) na última semana regulamentava a lei e já trazia exigências a serem cumpridas pelas empresas gestoras das informações. Agora, a resolução do Conselho valida o decreto e traz definições adicionais.
Para ter o registro, gestores dos bancos de dados terão de cumprir os requerimentos mínimos já previstos no decreto, como possuir patrimônio líquido de R$ 100 milhões, ter certificação técnica e cumprir normas de governança.
Além disso, conforme a resolução desta segunda, as companhias devem designar diretores responsáveis pela gestão do banco de dados e pela política de segurança da informação, com verificação de suas reputações e capacitações técnicas.
A nova regulamentação ainda prevê a possibilidade de o BC (Banco Central) cancelar o registro da empresa, caso o gestor deixe de cumprir os requisitos. Nesse caso, a companhia ficará desautorizada a receber informações de clientes de instituições financeiras.
Para o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, João André Marques Pereira, ainda não é possível saber quando o cadastro terá funcionamento pleno.
Segundo ele, a partir de agora, as empresas podem fazer os requerimentos de registro no BC, que fará a análise.
A partir dessa etapa, as empresas devem demandar um prazo para adaptação operacional, de inclusão dos dados das pessoas. Pereira estima que o banco de dados deve chegar a um fluxo de informações de 90 milhões de pessoas.
“Tem um processo para o cadastro trazer uma eficácia plena. É certo que a eficácia será grande, é uma medida que melhora as taxas de juros, aumenta a oferta de crédito com qualidade, mas não é um processo feito de um dia para o outro”, disse.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Folha Online – Por: Bernardo Caram


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