30 de setembro de 2023

COM AUMENTOS INJUSTIFICÁVEIS COMPANHIAS AÉREAS VEEM RECLAMAÇÕES EXPLODIREM

Especialista argumenta que empresas seguem adotando medidas prejudiciais aos passageiros na tentativa de reduzir custos, mas a prestação de serviços está cada vez mais precária


Nos últimos anos, houve diversas e expressivas mudanças em serviços prestados pelas companhias aéreas no Brasil. A mais polêmica e significativa delas, que impactou diretamente no bolso do consumidor, foi a introdução de cobrança para despacho de bagagem, sob a justificativa de que tal medida permitiria tarifas mais baixas àqueles que viajam apenas com bagagem de mão. Entretanto, o resultado da medida adotada não atendeu às expectativas dos consumidores, pois houve aumento de valores e a consequente insatisfação quanto aos serviços prestados pelo setor de aviação.

Entre 2017 e 2022, as reclamações de passageiros brasileiros sobre o transporte aéreo subiram de 11.815 para 120.287, de acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). 

Dessa forma, houve um aumento superior a 918% nas queixas. As principais contestações estão ligadas a atrasos ou dificuldades na devolução de valores pagos e reembolsos, publicidade enganosa, oferta não cumprida, cancelamento de voos, extravio de bagagens e demanda não atendida no serviço de atendimento ao cliente (SAC).


      Reclamações de passageiros brasileiros sobre o transporte aéreo. Elaboração: Jovem Pan News

Especialista em direito do consumidor do ALE advogados, Mariana Magalhães Silva considera que, analisando a prestação de serviços pelas companhias áreas de maneira geral, não há a menor controvérsia de que são vazias as justificativas apresentadas para a cobrança dos serviços. 

“As companhias seguem adotando medidas prejudiciais ao consumidor sob a justificativa de redução de custos, otimização e efetividade de serviços, entretanto, o efeito que se percebe no mercado é completamente diferente, pois as passagens aéreas seguem com valores cada vez mais absurdos e prestação de serviço a cada dia mais precária, impactando diretamente não apenas o financeiro dos consumidores, mas também o bem-estar”, pontua. 

Ela explica que o valor exacerbado cobrado pelas companhias aéreas não pode ser alvo de pedido de indenização, entretanto, é de suma importância que o consumidor se mantenha atento a eventuais práticas abusivas praticadas. 

São exemplos dessas práticas:... Continuar lendo »

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: Jovem Pan – Por: Tatyane Mendes - Imagens: sosconsumidor.com.br/images e Jovem Pan News



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23 de setembro de 2023

NOVO GOLPE DO PIX PODE ZERAR CONTA BANCÁRIA

Mais um golpe do PIX vem sendo praticado há cerca de 8 meses, e já causou um grande prejuízo. É a segunda fraude mais registrada no Brasil em 2023


Todas as semanas novos tipos de fraudes surgem de forma mais criativa e melhor estruturada por parte dos estelionatários.

São golpes massivos, operados por estrutura criminosa que utilizada da tecnologia para enganar suas vítimas. Atualmente, um novo golpe do Pix tem causado transtornos à população.

De acordo com Francisco Gomes Junior, advogado especialista em Direito digital do OGF Advogados e presidente da ADDP - Associação de Defesa de Dados Pessoais e Consumidor, a nova modalidade de crime vinculada ao Pix instala um vírus no celular e a partir daí, acessa a conta bancária de forma remota, assumindo o controle de comandos do smartphone, podendo até zerar a conta bancária da vítima.

O novo golpe foi detectado há cerca de 8 meses, mas já causou um grande prejuízo, e já é a segunda fraude mais registrada no Brasil em 2023.

"O celular da vítima é infectado pelos crackers (hackers que se dedicam a atividades criminosas) por meio de falsas notificações e falsos aplicativos. Um tipo de invasão que vem se repetindo, entre outras, é o envio de um aviso para o celular, informando que é necessário realizar uma atualização do WhatsApp, para uma nova versão. Ao clicar no comando para atualizar, instala-se um malware, um programa malicioso que analisa as informações, a geolocalização do celular e outros dados, permitindo identificar os períodos mais prováveis em que a vítima usará o aplicativo bancário", explica o especialista.

O software espião, consegue então monitorar o acesso às contas, trabalhando no aplicativo bancário desde o acesso, etapa anterior à solicitação de senha.

Com o acesso remoto, conseguem alterar destinatários em operações bancárias ou mesmo realizar um único Pix, "limpando" o saldo existente na conta.

"Como o golpe é praticado por meio de um software, ele é automatizado, ou seja, os golpistas conseguem praticar a fraude em larga escala. Não é mais um golpe praticado manualmente e em uma conta de cada vez. É um passo adiante nos golpes digitais", afirma o advogado.

A forma de se prevenir desse novo golpe é redobrar a atenção na utilização do celular.

- Não clique automaticamente em qualquer mensagem de atualização, ou permissão de acessibilidade.

- Desconfie de todas as mensagens e analise todas com muito critério e cuidado.

O presidente da ADDP reforçou que a atualização de qualquer aplicativo, não deve ser feita clicando em links.

"A forma mais segura é entrar na própria loja onde foi baixado o aplicativo, verificar se realmente há uma versão mais recente e proceder sua atualização por lá mesmo e não por meio de links. E mesmo nas lojas (stores) tome cuidado".

Extraído: sosconsumidor.com.br - Fonte: migalhas.com.br - Imagem: stcotvfoco.com.br/

 

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16 de setembro de 2023

PROJETO QUE CRIA TETO A JUROS ROTATIVO DO CARTÃO É APROVADO NA CÂMARA

A taxa média atualmente é de 439,24% ao ano. O projeto propõe limitar a 100% ao ano


Em uma votação expressiva de 360 votos a favor e 18 contrários, a Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira dia 04/09/2023, a urgência para a votação do projeto que propõe limitar a taxa de juros sobre o crédito rotativo do cartão de crédito a 100%.

Atualmente, essa modalidade de crédito possui uma taxa média anual exorbitante, chegando a 439,24%.

A aprovação da urgência implica que o texto seja apreciado diretamente no plenário, sem a necessidade de avaliação pelas comissões temáticas da Casa.

O mérito da proposta poderá ser analisado até a próxima quarta feira.

O crédito rotativo do cartão de crédito é frequentemente utilizado quando os clientes não conseguem pagar integralmente suas faturas, levando o valor não pago a entrar na modalidade rotativo.

Esta prática tem resultado em uma alarmante taxa de inadimplência, afetando cerca de 50% das operações, enquanto os juros, com uma média anual superior a 400%, são considerados abusivos.

O projeto em discussão estabelece um limite para as taxas de juros e estipula um prazo de 90 dias, a partir da promulgação da lei, para que as empresas emissoras de cartão de crédito apresentem uma proposta de regulamentação.

Essa regulamentação deverá ser aprovada pelo Conselho Monetário Nacional.

Em caso de falta de proposta de regulamentação por parte das empresas, o projeto determina que o valor total cobrado a título de juros e encargos financeiros não poderá exceder o valor original da dívida.

Essa medida visa a proteger os consumidores contra as práticas consideradas prejudiciais que envolvem o crédito rotativo do cartão de crédito.

O projeto agora segue para análise e votação no plenário da Câmara, onde sua aprovação ou rejeição terá impactos significativos na relação entre instituições financeiras e consumidores no Brasil.

Extraído: sosconsumidor.com.br - Fonte: economia.ig - por Naian Lucas Lopes - Imagem: emalta.com.br


 

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9 de setembro de 2023

SUPERENDIVIDAMENTO: JUSTIÇA CONDENA BANCOS A APLICAR PLANO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS

Superendividado é quando as dívidas são maiores do que os gastos necessários para a pessoa garantir direitos fundamentais para o seu mínimo existencial


O Juiz da 14ª Vara Cível de Brasília manteve decisão liminar que determinou a fixação de plano compulsório de repactuação de dívidas entre servidor público e o Banco de Brasília (BRB), Banco Inter e Santander Brasil, instituições financeiras com as quais o autor se endividou. A decisão prevê, ainda, que o órgão empregador e o banco réu (BRB) sejam comunicados para que seja proibido qualquer aprovação de novos empréstimos pelo autor, enquanto não quitados os valores alterados pela sentença.  

O autor informa que mantém vínculos jurídicos diversos com os réus, como empréstimos, cujo total de valores o impedem de ter o suficiente para sua subsistência, pois superam seu salário líquido e o impossibilitam de arcar com despesas básicas de sua família. Com base na Lei 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pede a aplicação de plano de pagamento e limitação dos descontos no contracheque e na conta corrente a 30% de sua remuneração. Bem como que seja instaurado processo por superendividamento, para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes, mediante plano judicial compulsório, respeitado o mínimo existencial.

O Banco Inter alega que os contratos foram realizados de forma lícita e segundo o interesse do autor, com obediência ao limite legal do empréstimo consignado. Afirma que as contratações são de responsabilidade do autor. O BRB pede o indeferimento da ação, por não ter sido regulamentado o mínimo existencial. Enquanto o Santander reforça os argumentos dos demais réus e ressalva que é possível que o autor tenha multiplicidade de rendas.  

Ao decidir, o magistrado ponderou que a Lei se preocupa com a prevenção e a resolução dos conflitos, mas não prevê nada sobre o tratamento. Dessa forma, cabe ao Juiz buscar soluções que auxiliem o consumidor a evitar o ciclo vicioso, pois a abertura de crédito em seu rendimento mensal pode acarretar na busca por mais e mais empréstimos, para manter um padrão de vida que não é o real.  

“A soma das parcelas pagas mensalmente alcança R$ 7.628,59, além das dívidas únicas com cartão e cheque especial, enquanto o salário da parte autora, conforme o contracheque, demonstra que ele recebe o líquido de R$ 7.897,68. Com isso, é evidente que a cada mês tem um ativo de pouco mais de R$ 300 e não lhe sobra quase nada para cobrir suas despesas pessoais e da família, nem para pagar os débitos que não são parcelados, o que gera mais aplicação de juros, tornando a situação financeira insustentável a médio e longo prazos”, relatou o julgador. 

Na análise do Juiz, a questão atinente à novel Lei e à condição de superendividamento não passa pela licitude ou não dos empréstimos. Em regra, são lícitos. "O que notabiliza a condição mencionada é a incapacidade de o devedor conseguir organizar seus gastos e viver segundo seus rendimentos, por chegar a um ponto em que apenas busca mais e mais empréstimos, para dar conta de suas obrigações pessoais ou familiares, o que o faz entrar numa maléfica espiral de dívidas, que o afetam também psicologicamente e moralmente”. 

O magistrado verificou, ainda, a concessão de créditos de forma irresponsável, especialmente, pelo BRB, ao permitir ao autor receber empréstimos e mais empréstimos, sem que houvesse lastro para os pagamentos, sem afetar o mínimo existencial. De acordo com o julgador, a Lei 14.181/2021 não visa permitir aos superendividados a busca por novos empréstimos, mas sim possibilitar que se organizem minimamente para que possam se afastar do ciclo vicioso.

Uma vez que o autor é casado e possui família, no entendimento do julgador, é possível entender o mínimo existencial maior que o salário-mínimo. Com isso, concluiu que as parcelas fixadas, sem juros, totalizam a quantia mensal de R$ 3.992,06, o que permitirá ao autor o remanescente de pouco mais de R$ 4.500 para suas despesas mensais, valor que atenderia, com certa folga, a exigência do mínimo existencial. “Justifico a majoração do valor por considerar que o autor possui outras dívidas, não passíveis de inclusão nessa repactuação, e precisa desse valor para as despesas pessoais e familiares. Observo, inclusive, que o custo de vida em Brasília é um dos maiores do país”, declarou.

Por fim, o Juiz reforçou ao autor que, caso realize novas dívidas, a sentença perderá a eficácia, com o consequente cancelamento dos descontos. Deverá, também o órgão empregador providenciar a limitação dos descontos quanto aos empréstimos consignados e bloquear a margem consignável do contracheque, até que haja a quitação dos empréstimos já lançados no documento. Cabe recurso.

Consulte os Autos PJe nº 0707035-29.2022.8.07.0001

Extraído: sosconsumidor.com.br - Fonte: TJDF - Imagem: informaparaiba.com.br

 

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2 de setembro de 2023

123MILHAS PEDE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E A SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS POR 180 DIAS

O pedido de Recuperação Judicial foi aceito pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte-MG, e a decisão suspende todas as ações e cobranças por 180 dias


A empresa de viagens 123milhas, que vive grave crise financeira, entrou na terça-feira dia 29/08/2023 com pedido de recuperação judicial. O requerimento foi feito à 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, em Minas Gerais, e o valor da causa estabelecido em R$ 2,3 bilhões. No entanto, esse montante pode ser alterado após a verificação de créditos.

Além da recuperação judicial protocolada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a empresa solicitou a suspensão imediata, a princípio por 180 dias, de todas as ações judiciais de cobranças contra ela.

A 123milhas alega que muitos fatores internos e externos elevaram de maneira "considerável" os passivos da empresa nos últimos anos. No pedido, a empresa diz que usará a recuperação judicial para cumprir suas obrigações de "forma organizada".

Há pouco menos de duas semanas, em 18 de agosto, a 123milhas suspendeu a emissão de passagens aéreas em pacotes promocionais e a venda de pacotes de viagens de setembro a dezembro deste ano, na chamada linha "Promo".

Além do CPNJ da própria 123milhas, outras empresas foram incluídas no pedido de recuperação judicial:

- HotMilhas, especializada em suporte para emissão de passagens por milhas; e

- Novum, holding que possui 100% do capital da agência de viagens.

Entenda o caso 

Em 18 de agosto, a 123milhas informou que não vai honrar seus compromissos com os clientes e deixará de emitir passagens de viagens que deveriam acontecer entre setembro e dezembro deste ano. As passagens em questão são da categoria "Promo", que vendia pacotes mais baratos com datas flexíveis.

De acordo com a empresa, os cancelamentos de viagens devem-se "à persistência de fatores econômicos e de mercado adversos, entre eles, a alta pressão da demanda por voos, que mantém elevadas as tarifas mesmo em baixa temporada, e a taxa de juros elevada".

Na última semana, o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, disse que "a argumentação de que houve alteração no cenário econômico não é problema do consumidor", e que "os riscos do negócio pertencem à empresa que oferece os serviços".

Para reembolsar os clientes, a 123milhas não ofereceu a opção em dinheiro, mas apenas em vouchers para serem usados em outros produtos da empresa. A prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que fez a empresa ser notificada por Procons Estaduais e pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), além de ser investigada pela Justiça.

Nesta semana, a empresa comunicou demissão em massa de funcionários, como parte de uma reestruturação interna. A 123milhas não oficializa o número de demitidos, mas fala-se em centenas de desligamentos. A diminuição de vendas justificaria os cortes de funcionários.

Deferimento da Recuperação Judicial... Continuar lendo »

Extraído: sosconsumidor.com.br e redebrasilatual.com.br - Fonte: Economia.ig e redebrasilatual.com.br - Por: Tiago Pereira da RBA - Imagem: i.ytimg.com

 

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