O pedido de Recuperação Judicial foi aceito pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte-MG, e a decisão suspende todas as ações e cobranças por 180 dias
A empresa de viagens 123milhas, que vive grave crise financeira, entrou na terça-feira dia 29/08/2023 com pedido de recuperação judicial. O requerimento foi feito à 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, em Minas Gerais, e o valor da causa estabelecido em R$ 2,3 bilhões. No entanto, esse montante pode ser alterado após a verificação de créditos.
Além da recuperação judicial protocolada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a empresa solicitou a suspensão imediata, a princípio por 180 dias, de todas as ações judiciais de cobranças contra ela.
A 123milhas alega que muitos fatores internos e externos elevaram de maneira "considerável" os passivos da empresa nos últimos anos. No pedido, a empresa diz que usará a recuperação judicial para cumprir suas obrigações de "forma organizada".
Há pouco menos de duas semanas, em 18 de agosto, a 123milhas suspendeu a emissão de passagens aéreas em pacotes promocionais e a venda de pacotes de viagens de setembro a dezembro deste ano, na chamada linha "Promo".
Além do CPNJ da própria 123milhas, outras empresas foram incluídas no pedido de recuperação judicial:
- HotMilhas, especializada em suporte para emissão de passagens por milhas; e
- Novum, holding que possui 100% do capital da agência de viagens.
Entenda o caso
Em 18 de agosto, a 123milhas informou que não vai honrar seus compromissos com os clientes e deixará de emitir passagens de viagens que deveriam acontecer entre setembro e dezembro deste ano. As passagens em questão são da categoria "Promo", que vendia pacotes mais baratos com datas flexíveis.
De acordo com a empresa, os cancelamentos de viagens devem-se "à persistência de fatores econômicos e de mercado adversos, entre eles, a alta pressão da demanda por voos, que mantém elevadas as tarifas mesmo em baixa temporada, e a taxa de juros elevada".
Na última semana, o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, disse que "a argumentação de que houve alteração no cenário econômico não é problema do consumidor", e que "os riscos do negócio pertencem à empresa que oferece os serviços".
Para reembolsar os clientes, a 123milhas não ofereceu a opção em dinheiro, mas apenas em vouchers para serem usados em outros produtos da empresa. A prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que fez a empresa ser notificada por Procons Estaduais e pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), além de ser investigada pela Justiça.
Nesta semana, a empresa comunicou demissão em massa de funcionários, como parte de uma reestruturação interna. A 123milhas não oficializa o número de demitidos, mas fala-se em centenas de desligamentos. A diminuição de vendas justificaria os cortes de funcionários.
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Extraído: sosconsumidor.com.br e redebrasilatual.com.br - Fonte: Economia.ig e redebrasilatual.com.br - Por: Tiago Pereira da RBA - Imagem: i.ytimg.com
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Deferimento da Recuperação Judicial
Na última quinta-feira dia 31/08/2023, a Juíza de Direito Claudia Helena Batista, da 1ª vara Empresarial de Belo Horizonte (MG) aceitou o pedido. Assim, a decisão suspende todas as ações e execuções contra a agência digital de viagens por 180 dias.
Trata-se de mais uma péssima notícia para os consumidores. Nos próximos seis meses, eles não verão a cor do dinheiro que desembolsaram na compra de passagens aéreas a baixo custo e pacotes de turismo promocionais.
Além disso, os consumidores lesados “dificilmente serão ressarcidos pelo montante total que pagaram”, afirma a advogada Janaína De Castro Galvão, sócia da Área Cível e Resolução de Conflitos da Innocenti Advogados.
“Agora, a 123Milhas tem um prazo para apresentar o seu plano de recuperação, onde listará, de maneira detalhada, o valor do seu débito, como pretende se reerguer financeiramente, e de que forma irá pagar todos os seus credores, dentre eles, os consumidores lesados. Esse plano também passará, no momento oportuno, pela aprovação de um comitê de credores para que tenha validade. E precisará contar com aprovação da maioria em todas as classes do comitê. Só então, os clientes poderão começar a receber”, explica Janaína.
Consumidores no final da fila
Na decisão que homologou o pedido de recuperação judicial, a juíza chamou a atenção para a extensa relação de credores da empresa. “Num cálculo inicial e aproximado ultrapassa 700 mil pessoas. A grande maioria consumidores”, afirmou.
Nesse sentido, a advogada especialista em direito do consumidor explica que, após a aprovação do plano de recuperação, há uma ordem de pagamento pré-estabelecida pela própria lei, em relação às dívidas da empresa. E os consumidores estão “no final da fila”.
“Primeiramente a empresa deve pagar os créditos trabalhistas (dos funcionários da empresa). Depois aqueles credores que possuem alguma garantia real para recebimento. No final da fila de pagamento estão os credores chamados de quirografários, categoria essa em que se incluem os consumidores lesados”, afirma Janaína.
De acordo com a advogada, o plano de recuperação “deverá conter as formas de pagamento para todos os seus credores, eventual deságio do valor, forma de parcelamento destas quantias e período de carência para pagamento”. Ao mesmo tempo, administradores judiciais indicados pelo Justiça apresentarão a lista aos credores, que terão um prazo para se manifestar sobre eventuais divergências a respeito dos valores que lhe são devidos.
Perdas e indenizações
Ela ressalta ainda que geralmente, em casos de recuperação judicial, a empresa atingida acaba refinanciando suas dívidas com “algum deságio”. “Em outras palavras, os consumidores da 123Milhas dificilmente serão ressarcidos pelo montante total que pagaram por suas passagens e pacotes de turismo. Por exemplo, se um cliente tiver um crédito de R$ 2 mil, pode ser que ele venha a receber R$ 1 mil, de forma parcelada. Tudo irá depender do plano de recuperação que a empresa vai apresentar nas próximas semanas”.
A especialista afirma, no entanto, que o processo de recuperação judicial não suspende nem proíbe o ajuizamento de ações contra a empresa. “Por isso, é altamente recomendável que os consumidores lesados procurem, com a maior brevidade possível, seus advogados de confiança para que possam encaminhar ao Poder Judiciário seus pedidos de indenização”. Assim, os defensores devem endereçar as ações ao administrador judicial que administra o processo de recuperação.
Esquema de Pirâmide
Também nesta semana, os irmãos Augusto Júlio Soares Madureira e Ramiro Júlio Soares Madureira, sócios da 123Milhas, deveriam prestar depoimento à CPI das Pirâmides Financeiras. No entanto, por duas vezes seguidas, eles faltaram ao depoimento, ignorando a convocação. A CPI também aprovou a quebra de sigilo fiscal e bancário da 123milhas e dos sócios Ramiro, Augusto e Cristiane Soares Madureira do Nascimento.
Nesse sentido, o presidente da CPI, Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), já identificou “sérios indícios” que o caso da 123Milhas configura-se como prática ilegal de esquema de pirâmide. Do mesmo modo, o relator da comissão, apontou que o pedido de recuperação judicial indica que “algo de muito errado estava ocorrendo ali”.
No entanto, para a advogada Janaína De Castro Galvão, a suspeita de cometimento de crimes financeiros pouco afetará a situação dos consumidores prejudicados. “Especialmente porque seus eventuais pedidos de indenização por danos materiais e morais contra a empresa são provenientes de ilícitos civis, referentes à não emissão dos bilhetes aéreos mesmo após terem recebido o pagamento do valor. Não há, de modo geral, qualquer relação de prejudicialidade ou até mesmo de facilitação entre a investigação conduzida pela CPI e o recebimento de valores pelos consumidores”, explica a especialista.
Extraído: sosconsumidor.com.br e redebrasilatual.com.br - Fonte: Economia.ig e redebrasilatual.com.br - Por: Tiago Pereira, da RBA - Imagem: i.ytimg.com
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