26 de agosto de 2023

SENADO APROVA MP QUE AUMENTA SALÁRIO MÍNIMO E FAIXA DE ISENÇÃO DO IR

Governo Federal ainda precisará encaminhar ao Congresso proposta para apontar como vai bancar a inclusão de mais brasileiros entre os isentos do IR


O plenário do Senado Federal aprovou, no começo da tarde desta quinta-feira, 24, a Medida Provisória (MP) que eleva o salário mínimo no Brasil de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00.

O projeto também inclui a ampliação para até dois salários mínimos (R$ 2.640,00) da renda bruta mensal, como limite para isenção do Imposto de Renda (IR).

A MP editada pelo presidente, e agora aprovada, eleva a base de cálculo de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 a faixa de isenção do IR das pessoas físicas a partir de 1º de maio de 2023.

Veja exemplo de cálculo - Fonte: Receita Federal

Rendimento Mensal

Desc. Simplificado

Base de Cálculo

IRPF Máximo

R$ 2.640,00

R$ 528,00

R$ 2.112,00

R$     0,00

R$ 2.700,00

R$ 528,00

R$ 2.172,00

R$     4,50

R$ 3.500,00

R$ 528,00

R$ 2.972,00

R$   75,40

R$ 5.000,00

R$ 528,00

R$ 4.472,00

R$ 354,47

O texto agora segue para promulgação presidencial. O governo federal ainda precisará, no entanto, encaminhar novo projeto para apontar de onde será retirada a verba para bancar a nova tabela do IR.

Na última quarta-feira, dia 23/08/2023, a Câmara dos Deputados retirou do texto da MP a proposta de taxação das offshores, as aplicações no exterior. Uma das possibilidades em estudo é passar a cobrar impostos de aplicações de fundos exclusivos, usados por milionários para investimentos.

Já o aumento do salário mínimo está valendo desde 1º de maio de 2023, quando o presidente editou a MP.

Também foi estabelecida uma política de valorização do mínimo por meio de aumentos reais, vinculados ao crescimento econômico e à inflação. A MP precisava ser aprovada no Congresso até a próxima segunda-feira, dia 28/08/2023, para não caducar.

Compensação da perda com isenção do IR

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, confirmou que o governo vai editar uma Medida Provisória (MP) prevendo a tributação dos chamados fundos exclusivos para compensar a perda de arrecadação com a atualização da tabela do Imposto de Renda.

Esse tipo de fundo é utilizado por milionários para reserva de ações e investimentos de renda fixa de longo prazo e, hoje, têm como principal vantagem o não pagamento de imposto no encerramento de aplicações.

Extraído: sosconsumidor.com.br - Fonte: Jovem Pan e Receita Federal - Imagem: pronatec.pro.br

 

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