7 de março de 2026

IMPOSTO DE RENDA 2025-2026 AINDA NÃO TERÁ ISENÇÃO PARA QUEM GANHA ATÉ R$ 5.000; ENTENDA

A declaração do Imposto de Renda de 2026 ano-base 2025, ainda não incluirá a nova isenção para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês. Embora a medida tenha sido aprovada em 2025, ela só passou a valer no dia 1º de janeiro de 2026, e seus efeitos serão válidos para o IR a ser declarado a partir de 2027


Contribuintes que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 também passaram a pagar valor menor de imposto neste ano.

Na prática, isso significa que a declaração deste ano seguirá a movimentação financeira do contribuinte no ano anterior, considerando ganhos e gastos de 2025. As regras finais que obrigam o contribuinte a declarar serão divulgadas pela Receita Federal na próxima segunda-feira dia 16 de março de 2026.

No ano passado, esteve isento do pagamento do IR o contribuinte que ganhava até dois salários mínimos R$ 2.428,80, por mês, no acumulado do ano o valor é de R$ 28.467,20.

O especialista em tributação e contabilidade Mafrys Gomes, sócio do Grupo MCR Contabilidade e Auditoria, diz que a promessa de ampliação da faixa de isenção, no entanto, já tem gerado dúvidas entre contribuintes.

"Muitas pessoas acreditam que as novas regras já impactarão a declaração de 2026, mas isso não é verdade. Como estamos falando do ano-base 2025, as mudanças aprovadas recentemente só terão efeito prático na declaração que será entregue em 2027", explica Gomes.

O especialista afirma ainda que é comum a confusão entre a isenção do Imposto de Renda e a desobrigação de declarar o IR. Segundo Gomes, a nova regra trata da incidência do tributo, ou seja, a partir de qual valor se paga o imposto, mas não está ligada necessariamente à obrigação de declarar.

Isso acontece porque a obrigatoriedade de prestar contas à Receita não depende apenas da renda, há ainda uma série de regras —anunciadas ano a ano pelo fisco— que podem levar o contribuinte a declarar. Quem é obrigado e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Mesmo que o contribuinte esteja dispensado de pagar imposto, o especialista diz que ele ainda pode ser obrigado a enviar a declaração em algumas situações, como ter bens ou direitos acima do limite legal, ter recebido rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de valor determinado pelo fisco, ter tido lucro com a venda de bens sujeitos ao imposto, entre outras regras.

A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda só aparece na declaração entregue em 2027 por causa da diferença entre ano-calendário e ano-exercício.

Segundo Renato de Andrade Bento, advogado tributário do escritório Ronaldo Martins & Advogados, a lei que ampliou a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5.000 e concedeu desconto menor do IR para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. Com isso, os novos benefícios passaram a incidir sobre rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026.

No entanto, a declaração entregue em 2026 se refere ao ano-base de 2025, período em que a nova lei ainda não estava em vigor... Continuar lendo »

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: Folha Online e InvestNews - Imagem: https://psgcontabil.com.br/

 

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