
Decisão alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, como o 'jogo do tigrinho'. Apostadores que ainda tiverem saldo não-usado nas plataformas receberão esses valores de volta. Vício em apostas tornou-se problema de saúde pública
(Por Gov.br) - Nesta sexta-feira, 25 de setembro, foi publicada medida provisória que acaba com a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no país, as chamadas bets. A decisão alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, e se aplica também às concessões e autorizações estaduais e distritais. A proibição não abrange as demais modalidades lotéricas já autorizadas em lei.
Com a Medida Provisória, as bets até então autorizadas não poderão oferecer apostas nem fazer qualquer tipo de publicidade no país. As empresas t êm até 5/10 para retirar material publicitário e de patrocínio veiculado em meios físicos e em peças de publicidade exterior.
Confira o cronograma das medidas:
- Publicação da MP em 25/09/2026: início da proibição de novos aportes nas plataformas.
- Até 5/10 (segunda-feira), 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores.
- A partir de 6/10 (terça-feira): os sites e aplicativos de apostas saem do ar.
- Entre os dias 7 e 8/10: as bets devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes discriminados por CPF.
- De 9 a 14/10: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos.
- A partir de 14/10: havendo obstáculo que impeça os bancos de devolver os valores, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e providencia a devolução aos apostadores.
Fiscalização e combate ao mercado ilegal
O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça atuarão para o bloqueio de sites ilegais. O Ministério da Fazenda conta com um laboratório virtual dedicado à identificação e ao bloqueio mais rápido de plataformas irregulares. Após a identificação dos sites, a SPA comunica a Anatel para o bloqueio dos domínios, com medidas que incluem também a remoção de aplicativos e a restrição dos meios de pagamento utilizados por operadores ilegais.
A MP cria ainda o Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil, para promover a articulação e a coordenação das ações das autoridades competentes para a prevenção, a fiscalização e a repressão à oferta, à exploração e à publicidade das bets.
As sanções aplicáveis a pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as determinações vão de advertência a multas que podem chegar a R$ 2 bilhões, além de suspensão parcial ou total das atividades, no caso das pessoas jurídicas.
Projeto de lei vai tipificar crimes
Além da Medida Provisória, o governo elaborou Projeto de Lei para definir conceitos e tipificar crimes relativos às apostas de quota fixa. O projeto vai entrar em vigor após aprovação do Congresso Nacional. A proposta tipifica cinco condutas:
- exploração de apostas de quota fixa, ainda que autorizado por autoridade estrangeira (reclusão de 4 a 6 anos);
- divulgação de apostas de quota fixa ou captação de apostadores (reclusão de 2 a 4 anos e multa);
- uso de dados pessoais para captação de apostadores (reclusão de 2 a 4 anos e multa, com aumento de pena se os dados envolverem histórico de apostas, saúde ou forem de criança ou adolescente);
- facilitação financeira da exploração de apostas de quota fixa (reclusão de 2 a 4 anos e multa);
- fornecimento de aplicação de internet para apostas de quota fixa (reclusão de 2 a 4 anos e multa, com aumento se a aplicação burlar verificação de idade ou
- localização, ou for dirigida a criança ou adolescente).
Em defesa da saúde pública (Por Gov.br) Continuar lendo »
Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: Gov.br - Por: Gov.br - Imagem: https://www.sosconsumidor.com.br/images/
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