
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que pessoas com deficiência intelectual e com TEA (Transtorno do Espectro Autista) têm direito à isenção de impostos na compra de veículos novos independentemente do grau da deficiência ou do nível de suporte do autismo. A decisão foi unânime e derrubou trechos da lei que regulamentou a reforma tributária
(Por Folha Online) - O Supremo entendeu que a Constituição não autorizou o Congresso a limitar o benefício apenas a pessoas com deficiência considerada grave ou a autistas classificados em determinados níveis de suporte. Com isso, pessoas antes excluídas da regra —como autistas de nível 1— passam a poder solicitar o benefício, desde que atendam aos demais requisitos previstos na legislação.
Procurada pela Folha, a Receita Federal ainda não informou quando os procedimentos administrativos serão atualizados.
A decisão afeta a alíquota zero do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributos criados pela reforma tributária. Paralelamente, continuam existindo as isenções do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e, em alguns casos, do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), cuja solicitação é feita à Receita Federal pelo Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção (Sisen).
Abaixo, veja o que muda e quem pode ter direito ao benefício.
Após a decisão do STF, podem ter direito à alíquota zero do IBS e da CBS pessoas com deficiência que se enquadrem nos critérios legais, sem distinção entre graus de deficiência intelectual ou níveis de suporte do transtorno do espectro autista.
Além disso, a legislação também prevê isenções do IPI e, em situações específicas, de IOF para:
No caso das pessoas com deficiência, a legislação considera impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, dificultem a participação plena e efetiva na sociedade.
O pedido é feito à Receita Federal, de forma eletrônica, pelo Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção (Sisen). Veja o passo a passo:
Se houver pendências, o contribuinte poderá ser intimado a apresentar documentos adicionais. Caso o pedido seja negado, é possível apresentar recurso administrativo em até dez dias ou protocolar um novo requerimento após corrigir eventual pendência.
A Receita Federal exige, em geral:
O laudo deve ser emitido por serviço público de saúde, estabelecimento conveniado ao SUS (Sistema Único de Saúde) ou, em alguns casos, pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) ou clínicas credenciadas.
Nos casos de deficiência intelectual ou autismo, o documento também deve contar com assinatura de psicólogo, além do médico responsável.
A decisão do STF trata da alíquota zero de IBS e CBS. Já a legislação da Receita prevê ainda isenções para IPI e, em alguns casos, IOF. (Por Folha Online)...Continuar lendo »
Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: Folha Online - Por: Por Folha Online - Imagem: https://istoe.com.br/
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