27 de junho de 2020

SAIBA COMO PRORROGAR O AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS DURANTE A PANDEMIA

O pedido de prorrogação deve ser feito 15 dias antes do fim do benefício, pela internet, no aplicativo ou site do Meu INSS

Trabalhadores que estão recebendo auxílio-doença conseguem prorrogar o pagamento do benefício sem serem avaliados por perícia médica presencial, enquanto as agências do INSS continuarem fechadas até 10 de julho de 2020, por causa da Covid-19.
A prorrogação, porém, precisa ser solicitada ao instituto, pelo site, pelo aplicativo do Meu INSS ou pelo telefone 135. Do contrário, o benefício será encerrado. O segurado que não tiver condições de voltar a trabalhar e pedir a prorrogação do auxílio-doença receberá um adiamento de R$ 1.045, mesmo que tenha direito a um valor maior.

O pedido de prorrogação deve ser solicitado nos últimos 15 dias de afastamento, segundo o INSS. Se perder o prazo, o trabalhador terá que fazer a solicitação de um novo benefício.

O auxílio-doença será prorrogado por 30 dias ou até que a perícia médica presencial retorne, e, caso não esteja apto para voltar a trabalhar, o segurado pode solicitar a continuidade do benefício até seis vezes.

As perícias médicas de forma presencial estão suspensas até o dia 10 de julho, devido à pandemia. O atendimento deve ser retomado aos poucos nas agências do INSS pelo país.

Para quem estava com perícia agendada, é possível pedir o auxílio pelo Meu INSS. Durante a quarentena, o órgão libera três parcelas do benefício só com a análise do atestado médico e de exames que comprovem o direito, que o segurado deve enviar pela internet.

O documento pode ser fotografado ou digitalizado para ser anexado no sistema e deve conter a assinatura do médico, a doença e o tempo de afastamento.

Quando o atendimento for retomado nos postos, o INSS fará a perícia presencial para acertar o valor do benefício e, se for o caso, prorrogar o auxílio do segurado.

Contagem do tempo para Aposentadoria

O tempo de afastamento pode ser considerado para o cálculo da futura aposentadoria do trabalhador.
Para isso, é preciso que o segurado faça, pelo menos, uma contribuição ao INSS quando o auxílio-doença acabar. Para quem tem carteira assinada, basta retornar ao seu trabalho. 

Na Quarentena | Benefício Sem Perícia O auxílio

·         O auxílio-doença é um benefício pago para o profissional que fica temporariamente incapacitado para o trabalho

·         Para ter direito ao benefício, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses, chamado de carência

·         No entanto, se o afastamento for decorrente de acidente de trabalho, não há exigência de tempo mínimo para receber o benefício

Fique atento!

·         O período em que esteve afastado com auxílio-doença pode contar na aposentadoria

·         É preciso que o segurado, quando terminar de receber o benefício por incapacidade, faça uma contribuição para o INSS

Prorrogação do benefício

·         O segurado que não está apto a voltar ao trabalho pode solicitar a prorrogação do auxílio-doença, apresentando o laudo emitido por seu médico e os exames complementares, caso possua, referentes ao seu afastamento

·         Peritos do INSS analisam o pedido e a condição clínica do trabalhador retornar ou não às suas atividades

·         Durante o fechamento das agências, os pedidos de prorrogação serão feitos de forma automática a partir da solicitação inicial, por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne

·         Será possível prorrogar o benefício até seis pedidos sem a realização de perícia médica presencial

·         Neste período, o INSS também vai aceitar pedidos de prorrogação de auxílios que foram concedidos por decisão judicial

Prazo para pedir a prorrogação

·         O pedido de prorrogação deve ser solicitado nos últimos 15 dias do afastamento

·         Quem não fizer o pedido dentro do prazo, terá o benefício cessado e precisará solicitar um novo auxílio-doença, pelo Meu INSS

·         Se o auxílio já parou de ser pago, mas o segurado ainda não tem condições de voltar ao trabalho, é preciso solicitar um novo benefício

Limite de pedidos

·         O benefício poderá ser prorrogado seis vezes, a cada 30 dias, sem a perícia presencial

·         O pedido de prorrogação tem de ser feito 15 dias antes de o benefício ser encerrado

Confira o passo a passo do pedido de prorrogação

1.    Acesse o Meu INSS

2.    Vá em "SERVIÇOS SEM SENHA" e clique em "Agendamentos/Solicitações"

3.    Informe Nome, CPF e data de nascimento e marque "Não sou um robô"

4.    Clique em "NOVO REQUERIMENTO", no canto inferior, à direita da tela

5.    Localize "Benefício por incapacidade" e clique na seta

6.    Clique em "Pedido de prorrogação com documento médico" e, depois, em "Avançar"

7.    Confira as informações e corrija se houver necessidade

8.    Clique em "Avançar"

9.    Informe seu CEP no campo indicado e clique em "CONSULTAR"

10. Selecione a agência de sua preferência e clique em "AVANÇAR"

11. Confira se todas as informações estão corretas e marque "Declaro que li e concordo com as informações acima"

Como pedir o auxílio-doença na pandemia

1.    Acesse o Meu INSS, pelo site meu.inss.gov.br

2.    Clique na opção "Agendar Perícia"

3.    Informe CPF e data de nascimento e clique em "Eu não sou um robô" e em "Continuar"

4.    Leia as instruções e clique em "Perícia inicial" e depois em "Selecionar"

5.    Leia as instruções e clique na opção "SIM" para encaminhar o atestado médico. Vá em "Continuar" e em "Avançar"

6.    Atualize seus dados de contato, principalmente email e celular

7.    Vá para o campo "Anexos" e clique no sinal de + para anexar os documentos

8.    Tudo anexado, clique em avançar e informe seu CEP para que o sistema localize a unidade do INSS que irá analisar o pedido

9.    Selecione o bairro e a unidade pagadora

10. Confira os dados, marque "Declaro que li e concordo com as informações acima" e em "Avançar"

ATESTADO MÉDICO

O atestado médico pode ser digitalizado ou fotografado e deverá ser legível, sem rasuras e ter até 5 MB, além de conter as seguintes informações:

A) Assinatura e carimbo do médico, com registro do CRM (Conselho Regional de Medicina)

B) Informações sobre a doença e a respectiva numeração da CID (Classificação Internacional de Doenças)

C) Prazo estimado do repouso necessário

Para acompanhar o pedido

·         O segurado pode clicar em "Agendamento/Solicitações" para confirmar o status da análise

·         Esse é o primeiro item da seção de serviços sem senha, em destaque na tela que aparece para o usuário que entra no site

·         Também é possível acompanhar pela central telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h

Valor antecipado

·         Enquanto houver a suspensão do atendimento presencial nas agências, quem pedir o auxílio-doença e enviar o laudo médico receberá o benefício por incapacidade antecipado

·         A antecipação do benefício é de R$ 1.045 e será paga por três meses, incluindo as possíveis prorrogações

·         Se o trabalhador tem direito a um benefício maior do que R$ 1.045, após a reabertura das agências do INSS, serão emitidas as orientações de como proceder para solicitar a diferença de valores

·         Para sacar o valor referente à antecipação, o segurado deve levar à agência bancária o número do benefício, que pode ser obtido pelo Meu INSS, site ou aplicativo, em "Declaração de Beneficiário do INSS"

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fontes: Folha Online, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Secretaria da Previdência Social, do Ministério da Economia - Por: Ana Paula Branco


 

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20 de junho de 2020

MP QUE PERMITE CORTE DE JORNADA E DE SALÁRIOS É APROVADA PELO SENADO

O texto aprovado teve dois artigos eliminados pelos senadores e será encaminhado para sanção presidencial

Os senadores aprovaram em sessão virtual na terça-feira dia 16/06/2020 a MP (Medida Provisória) da redução de jornada, corte de salário e suspensão de contratos de trabalho.
O texto foi aprovado com 75 votos favoráveis e nenhum contrário. Por meio de acordo, os senadores retiraram todos os destaques que haviam sido encaminhados à medida.
Finalizada a votação no Senado, a MP será agora encaminhada para sanção do presidente da República.
O corte na jornada é acompanhado de uma diminuição proporcional de salário, que pode ser de 25%, 50% ou 70%. A medida vale por até três meses.
A MP que permite a redução de jornada e salário e a suspensão de contratos foi editada no dia 1º de abril com o objetivo de evitar demissões durante a pandemia. Até o momento, quase 11 milhões de trabalhadores já foram afetados pela medida.
Além disso, estima-se que 1 milhão de empregados que tiveram o contrato suspenso estão voltando ao trabalho em setores que ainda não puderam reabrir, como bares e restaurantes. 
O texto colocado em votação no Senado foi o mesmo que saiu da Câmara, apenas com alterações de redação feitas pelo relator, a fim de que o texto não precisasse retornar para a Câmara. Dois artigos inteiros, contudo, foram impugnados pelos senadores.
No texto que havia sido aprovado na Câmara, os deputados alteraram o índice de correção de dívidas trabalhistas, e inseriram na CLT um dispositivo que aumentava o valor da gratificação de função do bancário, incluindo na lei trecho que já era contemplado por convenção coletiva.
A intenção era que bancários pudessem continuar recebendo sete salários de gratificação de função, anualmente, sem qualquer alteração na jornada de trabalho, segundo a justificativa do destaque.
O trecho trouxe polêmicas, sobretudo pela alteração na CLT. Sob receio de judicialização, os senadores conseguiram a impugnação de todo o artigo que trata deste trecho. A impugnação, por retirar do texto o trecho na íntegra, não faz a medida retornar para a Câmara.
No mesmo artigo impugnado, estava incluído também um trecho que realizava a atualização de débito judicial trabalhista.
Até então, a atualização era feita pela TR, mas a maioria das decisões do TST (Tribunal Superior de Trabalho) e dos TRTs (Tribunais Regionais de Trabalho) tomava como base o IPCA-E, índice inflacionário, além de juro de 1% ao mês.
Pelo texto que saiu da Câmara, a correção seria feita pelo IPCA-E mais a remuneração adicional da poupança, que é de 70% da Selic (hoje em 3% ao ano).
No Senado, o relator fez uma mudança de redação, deixando claro no texto que a correção pela inflação e de juros sobre o valor a ser recebido pelo trabalhador numa ação judicial começaria a partir do momento em que a pessoa teria direito ao montante. Mesmo com a mudança de redação, o trecho foi suprimido pelos senadores.
Outra medida retirada pelos senadores por meio de impugnação foi o artigo que trazia a possibilidade de renegociação de empréstimo consignado (descontado direto do contracheque) por funcionários que tiveram a jornada e salário reduzidos, o contrato suspenso ou contraírem o novo coronavírus.
Eles poderiam renegociar o crédito e diminuir as prestações na mesma proporção do corte salarial. Também teriam carência de 90 dias para pagar.
Na sequência da votação, os senadores apreciaram o texto sem os dois artigos retirados na íntegra, mantendo as demais decisões dos deputados, que incluíram também na MP a possibilidade de prorrogação do dispositivo por decreto enquanto durar o estado de calamidade pública, que se encerra em 31 de dezembro.
Agora, o governo prepara um decreto para ampliar o prazo de suspensão de contrato e redução de salário e de jornada de trabalhadores, medida adotada para tentar conter demissões durante a crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus.
A proposta do Ministério da Economia prevê que o prazo máximo para a suspensão integral de contratos seja ampliado dos atuais dois meses para quatro meses. Já a redução proporcional de salário e jornada passaria de três meses para até quatro meses.
Pela proposta da equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, é possível combinar períodos de suspensão do contrato com redução de jornada, mas ainda está em discussão o prazo máximo que o trabalhador poderá ser submetido a essas medidas.
Hoje, o teto é de 90 dias - o empregador pode, por exemplo, suspender o contrato por 60 dias e, em seguida, reduzir a jornada por mais 30 dias.
Trabalhadores afetados pela medida têm direito a uma estabilidade provisória no emprego pelo período equivalente ao da redução do corte de salarial. Se a empresa decidir demiti-lo sem cumprir a carência, precisa pagar uma indenização maior.
De acordo com a MP, as negociações para a redução de jornada e salário podem ser feitas com trabalhadores que ganham piso salarial de R$ 2.090 e trabalhem em empresas com receita superior a R$ 4,8 milhões. Se o faturamento da companhia for menor que isso, o piso é para a redução de R$ 3.135.
O texto permite, no entanto, acordo individual para trabalhadores que ganham entre o piso (R$ 2.090 ou R$ 3.135) e R$ 12,2 mil se a redução proporcional de jornada e salário for de 25%, limitando o poder dos sindicatos.
O governo paga aos trabalhadores com redução de jornada e salário uma proporção do valor do seguro-desemprego. A compensação é de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. No caso da suspensão de contrato, o empregado recebe valor integral do seguro-desemprego.
O setor empresarial conseguiu manter a garantia de prorrogação da reoneração da folha de pagamento a 17 setores até 31 de dezembro de 2021. Os setores beneficiados teriam o fim da reoneração em 31 de dezembro deste ano.
Pela MP, o trabalhador afetado por corte de jornada ou suspensão de contrato recebe um auxílio do governo para amenizar a queda na renda da família.
O projeto prevê um auxílio de R$ 600 pago durante três meses a trabalhadores intermitentes. Os sindicatos ainda tentam aumentar o período para 120 dias.
De acordo com a MP, o salário-maternidade deverá considerar a remuneração integral. A manutenção do emprego prevista pela MP contaria a partir do término do período de estabilidade da mãe previsto no ato das disposições constitucionais transitórias.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fontes: Folha Online - Por: Iara Lemos


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12 de junho de 2020

CONSUMIDOR TEM DIREITO DE TROCAR PLANO ANTIGO POR PROMOCIONAL

As operadoras de serviços de telefonia móvel ou fixa, internet e TV a cabo são obrigadas a trocar plano antigo e mais caro, por plano promocional mais barato, mesmo no período de fidelidade

Uma das dúvidas do consumidor neste momento de isolamento como medida sanitária para reduzir a propagação do Coronavírus é quanto ao serviço de telefonia, principalmente em relação à mudança de planos e contratos. Como orientação, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor traz a Resolução 632 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), onde está previsto que todas as ofertas, inclusive as promocionais, devem estar disponíveis para todos, incluindo aqueles que já são clientes da operadora.
O Art. 46 da Resolução 632 da Anatel em sua íntegra, diz que: “Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta”. (grifamos)
A secretária do Procon-JP, Maristela Viana, informa que, sob à luz da legislação, a orientação é para o consumidor procurar os órgãos de defesa do consumidor ou a Anatel caso o prestador do serviço de telefonia se recuse a cumprir a norma. “Lembramos também que o consumidor deve protocolar solicitação de mudança de plano junto à operadora do serviço”.
Vale para todos os clientes e serviços das operadoras
Maristela Viana acrescenta que a norma vale para todos os contratos de serviços oferecidos pela operadora, a exemplo de internet, TV a cabo e telefone móvel ou fixo.
“O consumidor deve ficar atento. Sabemos de casos que, ao se tentar aderir a um novo contrato promocional mais vantajoso para suas necessidades, o consumidor recebeu aquela mensagem dizendo que “A promoção é válida somente para novos clientes”.
Se isso ocorrer com você, ligue imediatamente para a empresa e cite o Art. 46 da Resolução 632 da Anatel. Isso por si só já deve resolver o problema”.
Discriminação
A secretaria acrescenta que essa recusa pode se caracterizar como uma prática abusiva, uma vez que os clientes antigos devem mais do que ninguém usufruir das mesmas vantagens que as operadoras oferecem para conseguir novos assinantes.
“Isso pode ser caracterizado como discriminação com os clientes antigos”. Já que a Constituição garante que “todos são iguais perante a lei”...
Quem passar por essa situação deve denunciar junto à Ouvidoria da Operadora, a Anatel, aos Procons, ou outros órgãos de defesa do consumidor.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fontes: Paraíba Total

6 de junho de 2020

ITAÚ RESSARCIRÁ 4,7 MILHÕES DE CLIENTES POR TARIFAS COBRADAS DE FORMA INDEVIDA

O Banco Itaú pagará R$ 18 milhões a clientes, após acordo com o Banco Central, alegando que houve falha no sistema.

O Itaú terá que ressarcir 4,7 milhões de clientes por tarifa cobradas indevidamente de 2008 a 2018. Em acordo firmado com Banco Central, publicado na quinta-feira dia 04/06/2020, a instituição se compromete a devolver os valores.
Segundo o termo de compromisso, a instituição terá de pagar R$ 18 milhões aos clientes. O valor total cobrado foi de R$ 75,6 milhões, mas o banco afirmou já ter devolvido R$ 57,5 milhões ao longo dos anos.
O termo de compromisso também determina que o banco desembolse R$ 29,6 milhões ao regulador em forma de contribuição pecuniária - o equivalente a uma multa, só que estabelecido em comum acordo.
Além do banco, 12 diretores e ex-diretores também arcarão com parte dessa quantia.
O termo de compromisso é uma espécie de acordo entre o BC e a instituição financeira. Nele, o banco se compromete a corrigir irregularidades, indenizar prejuízos e pagar contribuição pecuniária.
O banco realizou diversos tipos de cobranças irregulares no período, como tarifa de cadastro de clientes, de emissão de extrato impresso e de saque, de ordem de pagamento, de avaliação emergencial de crédito e de cadastro de operações de crédito consignado.
O Itaú terá que entrar em contato com os clientes e realizar o pagamento em 15 dias úteis. Caso o banco não encontre o consumidor, ele pode emitir ordem de pagamento.
A instituição também poderá depositar o valor em contas de outros bancos de mesma titularidade do cliente.
Os valores serão corrigidos pela inflação.
De acordo com o documento, o Itaú também se compromete a não cobrar mais tarifas indevidas.   Em nota, a instituição financeira afirmou que a cobrança irregular de tarifas foi “ocasionada por problemas operacionais e sistêmicos”.
Segundo o Itaú, o maior montante foi cobrado em razão de problemas em sistemas que processavam operações de cartão de crédito e de crédito consignado adquiridas de terceiros.
“Antes mesmo de firmar o termo, o banco já havia restituído todos os clientes com quem possuía relacionamento e continua nesse processo para outros impactados”, disse.
A instituição também reforçou que os processos foram alterados para que situações semelhantes não voltem a ocorrer e “reafirma seu compromisso de ter o cliente no centro de suas decisões e ações”.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fontes: Folha Online - Por: Larissa Garcia


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