O texto aprovado teve
dois artigos eliminados pelos senadores e será encaminhado para sanção
presidencial
Os senadores aprovaram em sessão virtual na terça-feira dia 16/06/2020 a MP (Medida Provisória) da redução de jornada, corte de salário e suspensão de contratos de trabalho.
O texto foi aprovado com
75 votos favoráveis e nenhum contrário. Por meio de acordo, os senadores
retiraram todos os destaques que haviam sido encaminhados à medida.
Finalizada a votação no
Senado, a MP será agora encaminhada para sanção do presidente da República.
O corte na jornada é
acompanhado de uma diminuição proporcional de salário, que pode ser de 25%, 50%
ou 70%. A medida vale por até três meses.
A MP que permite a
redução de jornada e salário e a suspensão de contratos foi editada no dia 1º
de abril com o objetivo de evitar demissões durante a pandemia. Até o momento,
quase 11 milhões de trabalhadores já foram afetados pela medida.
Além disso, estima-se que
1 milhão de empregados que tiveram o contrato suspenso estão voltando ao
trabalho em setores que ainda não puderam reabrir, como bares e
restaurantes.
O texto colocado em
votação no Senado foi o mesmo que saiu da Câmara, apenas com alterações de
redação feitas pelo relator, a fim de que o texto não precisasse retornar para
a Câmara. Dois artigos inteiros, contudo, foram impugnados pelos senadores.
No texto que havia sido
aprovado na Câmara, os deputados alteraram o índice de correção de dívidas
trabalhistas, e inseriram na CLT um dispositivo que aumentava o valor da
gratificação de função do bancário, incluindo na lei trecho que já era
contemplado por convenção coletiva.
A intenção era que
bancários pudessem continuar recebendo sete salários de gratificação de função,
anualmente, sem qualquer alteração na jornada de trabalho, segundo a
justificativa do destaque.
O trecho trouxe
polêmicas, sobretudo pela alteração na CLT. Sob receio de judicialização, os
senadores conseguiram a impugnação de todo o artigo que trata deste trecho. A
impugnação, por retirar do texto o trecho na íntegra, não faz a medida retornar
para a Câmara.
No mesmo artigo
impugnado, estava incluído também um trecho que realizava a atualização de
débito judicial trabalhista.
Até então, a atualização
era feita pela TR, mas a maioria das decisões do TST (Tribunal Superior de
Trabalho) e dos TRTs (Tribunais Regionais de Trabalho) tomava como base o
IPCA-E, índice inflacionário, além de juro de 1% ao mês.
Pelo texto que saiu da
Câmara, a correção seria feita pelo IPCA-E mais a remuneração adicional da
poupança, que é de 70% da Selic (hoje em 3% ao ano).
No Senado, o relator fez
uma mudança de redação, deixando claro no texto que a correção pela inflação e
de juros sobre o valor a ser recebido pelo trabalhador numa ação judicial
começaria a partir do momento em que a pessoa teria direito ao montante. Mesmo
com a mudança de redação, o trecho foi suprimido pelos senadores.
Outra medida retirada
pelos senadores por meio de impugnação foi o artigo que trazia a possibilidade
de renegociação de empréstimo consignado (descontado direto do contracheque)
por funcionários que tiveram a jornada e salário reduzidos, o contrato suspenso
ou contraírem o novo coronavírus.
Eles poderiam renegociar
o crédito e diminuir as prestações na mesma proporção do corte salarial. Também
teriam carência de 90 dias para pagar.
Na sequência da votação,
os senadores apreciaram o texto sem os dois artigos retirados na íntegra,
mantendo as demais decisões dos deputados, que incluíram também na MP a
possibilidade de prorrogação do dispositivo por decreto enquanto durar o estado
de calamidade pública, que se encerra em 31 de dezembro.
Agora, o governo prepara
um decreto para ampliar o prazo de suspensão de contrato e redução de salário e
de jornada de trabalhadores, medida adotada para tentar conter demissões
durante a crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus.
A proposta do Ministério
da Economia prevê que o prazo máximo para a suspensão integral de contratos
seja ampliado dos atuais dois meses para quatro meses. Já a redução
proporcional de salário e jornada passaria de três meses para até quatro meses.
Pela proposta da equipe
do ministro da Economia, Paulo Guedes, é possível combinar períodos de suspensão
do contrato com redução de jornada, mas ainda está em discussão o prazo máximo
que o trabalhador poderá ser submetido a essas medidas.
Hoje, o teto é de 90 dias
- o empregador pode, por exemplo, suspender o contrato por 60 dias e, em
seguida, reduzir a jornada por mais 30 dias.
Trabalhadores afetados
pela medida têm direito a uma estabilidade provisória no emprego pelo período
equivalente ao da redução do corte de salarial. Se a empresa decidir demiti-lo
sem cumprir a carência, precisa pagar uma indenização maior.
De acordo com a MP, as
negociações para a redução de jornada e salário podem ser feitas com
trabalhadores que ganham piso salarial de R$ 2.090 e trabalhem em empresas com
receita superior a R$ 4,8 milhões. Se o faturamento da companhia for menor que
isso, o piso é para a redução de R$ 3.135.
O texto permite, no
entanto, acordo individual para trabalhadores que ganham entre o piso (R$ 2.090
ou R$ 3.135) e R$ 12,2 mil se a redução proporcional de jornada e salário for
de 25%, limitando o poder dos sindicatos.
O governo paga aos
trabalhadores com redução de jornada e salário uma proporção do valor do
seguro-desemprego. A compensação é de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, que
varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. No caso da suspensão de contrato, o empregado
recebe valor integral do seguro-desemprego.
O setor empresarial
conseguiu manter a garantia de prorrogação da reoneração da folha de pagamento
a 17 setores até 31 de dezembro de 2021. Os setores beneficiados teriam o fim
da reoneração em 31 de dezembro deste ano.
Pela MP, o trabalhador
afetado por corte de jornada ou suspensão de contrato recebe um auxílio do
governo para amenizar a queda na renda da família.
O projeto prevê um
auxílio de R$ 600 pago durante três meses a trabalhadores intermitentes. Os
sindicatos ainda tentam aumentar o período para 120 dias.
De acordo com a MP, o
salário-maternidade deverá considerar a remuneração integral. A manutenção do
emprego prevista pela MP contaria a partir do término do período de
estabilidade da mãe previsto no ato das disposições constitucionais
transitórias.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fontes: Folha Online - Por: Iara Lemos
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