20 de junho de 2020

MP QUE PERMITE CORTE DE JORNADA E DE SALÁRIOS É APROVADA PELO SENADO

O texto aprovado teve dois artigos eliminados pelos senadores e será encaminhado para sanção presidencial

Os senadores aprovaram em sessão virtual na terça-feira dia 16/06/2020 a MP (Medida Provisória) da redução de jornada, corte de salário e suspensão de contratos de trabalho.
O texto foi aprovado com 75 votos favoráveis e nenhum contrário. Por meio de acordo, os senadores retiraram todos os destaques que haviam sido encaminhados à medida.
Finalizada a votação no Senado, a MP será agora encaminhada para sanção do presidente da República.
O corte na jornada é acompanhado de uma diminuição proporcional de salário, que pode ser de 25%, 50% ou 70%. A medida vale por até três meses.
A MP que permite a redução de jornada e salário e a suspensão de contratos foi editada no dia 1º de abril com o objetivo de evitar demissões durante a pandemia. Até o momento, quase 11 milhões de trabalhadores já foram afetados pela medida.
Além disso, estima-se que 1 milhão de empregados que tiveram o contrato suspenso estão voltando ao trabalho em setores que ainda não puderam reabrir, como bares e restaurantes. 
O texto colocado em votação no Senado foi o mesmo que saiu da Câmara, apenas com alterações de redação feitas pelo relator, a fim de que o texto não precisasse retornar para a Câmara. Dois artigos inteiros, contudo, foram impugnados pelos senadores.
No texto que havia sido aprovado na Câmara, os deputados alteraram o índice de correção de dívidas trabalhistas, e inseriram na CLT um dispositivo que aumentava o valor da gratificação de função do bancário, incluindo na lei trecho que já era contemplado por convenção coletiva.
A intenção era que bancários pudessem continuar recebendo sete salários de gratificação de função, anualmente, sem qualquer alteração na jornada de trabalho, segundo a justificativa do destaque.
O trecho trouxe polêmicas, sobretudo pela alteração na CLT. Sob receio de judicialização, os senadores conseguiram a impugnação de todo o artigo que trata deste trecho. A impugnação, por retirar do texto o trecho na íntegra, não faz a medida retornar para a Câmara.
No mesmo artigo impugnado, estava incluído também um trecho que realizava a atualização de débito judicial trabalhista.
Até então, a atualização era feita pela TR, mas a maioria das decisões do TST (Tribunal Superior de Trabalho) e dos TRTs (Tribunais Regionais de Trabalho) tomava como base o IPCA-E, índice inflacionário, além de juro de 1% ao mês.
Pelo texto que saiu da Câmara, a correção seria feita pelo IPCA-E mais a remuneração adicional da poupança, que é de 70% da Selic (hoje em 3% ao ano).
No Senado, o relator fez uma mudança de redação, deixando claro no texto que a correção pela inflação e de juros sobre o valor a ser recebido pelo trabalhador numa ação judicial começaria a partir do momento em que a pessoa teria direito ao montante. Mesmo com a mudança de redação, o trecho foi suprimido pelos senadores.
Outra medida retirada pelos senadores por meio de impugnação foi o artigo que trazia a possibilidade de renegociação de empréstimo consignado (descontado direto do contracheque) por funcionários que tiveram a jornada e salário reduzidos, o contrato suspenso ou contraírem o novo coronavírus.
Eles poderiam renegociar o crédito e diminuir as prestações na mesma proporção do corte salarial. Também teriam carência de 90 dias para pagar.
Na sequência da votação, os senadores apreciaram o texto sem os dois artigos retirados na íntegra, mantendo as demais decisões dos deputados, que incluíram também na MP a possibilidade de prorrogação do dispositivo por decreto enquanto durar o estado de calamidade pública, que se encerra em 31 de dezembro.
Agora, o governo prepara um decreto para ampliar o prazo de suspensão de contrato e redução de salário e de jornada de trabalhadores, medida adotada para tentar conter demissões durante a crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus.
A proposta do Ministério da Economia prevê que o prazo máximo para a suspensão integral de contratos seja ampliado dos atuais dois meses para quatro meses. Já a redução proporcional de salário e jornada passaria de três meses para até quatro meses.
Pela proposta da equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, é possível combinar períodos de suspensão do contrato com redução de jornada, mas ainda está em discussão o prazo máximo que o trabalhador poderá ser submetido a essas medidas.
Hoje, o teto é de 90 dias - o empregador pode, por exemplo, suspender o contrato por 60 dias e, em seguida, reduzir a jornada por mais 30 dias.
Trabalhadores afetados pela medida têm direito a uma estabilidade provisória no emprego pelo período equivalente ao da redução do corte de salarial. Se a empresa decidir demiti-lo sem cumprir a carência, precisa pagar uma indenização maior.
De acordo com a MP, as negociações para a redução de jornada e salário podem ser feitas com trabalhadores que ganham piso salarial de R$ 2.090 e trabalhem em empresas com receita superior a R$ 4,8 milhões. Se o faturamento da companhia for menor que isso, o piso é para a redução de R$ 3.135.
O texto permite, no entanto, acordo individual para trabalhadores que ganham entre o piso (R$ 2.090 ou R$ 3.135) e R$ 12,2 mil se a redução proporcional de jornada e salário for de 25%, limitando o poder dos sindicatos.
O governo paga aos trabalhadores com redução de jornada e salário uma proporção do valor do seguro-desemprego. A compensação é de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. No caso da suspensão de contrato, o empregado recebe valor integral do seguro-desemprego.
O setor empresarial conseguiu manter a garantia de prorrogação da reoneração da folha de pagamento a 17 setores até 31 de dezembro de 2021. Os setores beneficiados teriam o fim da reoneração em 31 de dezembro deste ano.
Pela MP, o trabalhador afetado por corte de jornada ou suspensão de contrato recebe um auxílio do governo para amenizar a queda na renda da família.
O projeto prevê um auxílio de R$ 600 pago durante três meses a trabalhadores intermitentes. Os sindicatos ainda tentam aumentar o período para 120 dias.
De acordo com a MP, o salário-maternidade deverá considerar a remuneração integral. A manutenção do emprego prevista pela MP contaria a partir do término do período de estabilidade da mãe previsto no ato das disposições constitucionais transitórias.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fontes: Folha Online - Por: Iara Lemos


ÚLTIMAS 25 POSTAGENS

Nenhum comentário:

ÚLTIMOS AVISOS DE RECALL

DATA

MARCA

MODELO/PRODUTO

CLIQUE

30/04/2024

HONDA

CR-V (2012); CR-V Touring (2018 a 2021); Civic Touring (2017 a 2021); Civic Si (2018 a 2020); HR-V Touring (2020) Accord (2013 a 2017); Accord Touring (2019)

AQUI

26/04/2024

JEEP

Cherokee (2014 e 2015)

AQUI

17/04/2024

LAND ROVER

Range Rover Sport (2022)

AQUI

28/03/2024

VOLVO

XC60 e XC90 (2023 e 2024)

AQUI

18/03/2024

RAM

Classic 1500 (2023); 2500 e 3500 (2023 e 2024)

AQUI

TODOS OS AVISOS ANTERIORES DE RECALL

AQUI

PUBLICAÇÕES MAIS ACESSADAS

PROCONS ESTADUAIS

AGÊNCIAS REGULADORAS

DEFESA DO CONSUMIDOR

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

SERVIÇOS E CONSULTAS

CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PERSONALIZADA