27 de junho de 2020

SAIBA COMO PRORROGAR O AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS DURANTE A PANDEMIA

O pedido de prorrogação deve ser feito 15 dias antes do fim do benefício, pela internet, no aplicativo ou site do Meu INSS

Trabalhadores que estão recebendo auxílio-doença conseguem prorrogar o pagamento do benefício sem serem avaliados por perícia médica presencial, enquanto as agências do INSS continuarem fechadas até 10 de julho de 2020, por causa da Covid-19.
A prorrogação, porém, precisa ser solicitada ao instituto, pelo site, pelo aplicativo do Meu INSS ou pelo telefone 135. Do contrário, o benefício será encerrado. O segurado que não tiver condições de voltar a trabalhar e pedir a prorrogação do auxílio-doença receberá um adiamento de R$ 1.045, mesmo que tenha direito a um valor maior.

O pedido de prorrogação deve ser solicitado nos últimos 15 dias de afastamento, segundo o INSS. Se perder o prazo, o trabalhador terá que fazer a solicitação de um novo benefício.

O auxílio-doença será prorrogado por 30 dias ou até que a perícia médica presencial retorne, e, caso não esteja apto para voltar a trabalhar, o segurado pode solicitar a continuidade do benefício até seis vezes.

As perícias médicas de forma presencial estão suspensas até o dia 10 de julho, devido à pandemia. O atendimento deve ser retomado aos poucos nas agências do INSS pelo país.

Para quem estava com perícia agendada, é possível pedir o auxílio pelo Meu INSS. Durante a quarentena, o órgão libera três parcelas do benefício só com a análise do atestado médico e de exames que comprovem o direito, que o segurado deve enviar pela internet.

O documento pode ser fotografado ou digitalizado para ser anexado no sistema e deve conter a assinatura do médico, a doença e o tempo de afastamento.

Quando o atendimento for retomado nos postos, o INSS fará a perícia presencial para acertar o valor do benefício e, se for o caso, prorrogar o auxílio do segurado.

Contagem do tempo para Aposentadoria

O tempo de afastamento pode ser considerado para o cálculo da futura aposentadoria do trabalhador.
Para isso, é preciso que o segurado faça, pelo menos, uma contribuição ao INSS quando o auxílio-doença acabar. Para quem tem carteira assinada, basta retornar ao seu trabalho. 

Na Quarentena | Benefício Sem Perícia O auxílio

·         O auxílio-doença é um benefício pago para o profissional que fica temporariamente incapacitado para o trabalho

·         Para ter direito ao benefício, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses, chamado de carência

·         No entanto, se o afastamento for decorrente de acidente de trabalho, não há exigência de tempo mínimo para receber o benefício

Fique atento!

·         O período em que esteve afastado com auxílio-doença pode contar na aposentadoria

·         É preciso que o segurado, quando terminar de receber o benefício por incapacidade, faça uma contribuição para o INSS

Prorrogação do benefício

·         O segurado que não está apto a voltar ao trabalho pode solicitar a prorrogação do auxílio-doença, apresentando o laudo emitido por seu médico e os exames complementares, caso possua, referentes ao seu afastamento

·         Peritos do INSS analisam o pedido e a condição clínica do trabalhador retornar ou não às suas atividades

·         Durante o fechamento das agências, os pedidos de prorrogação serão feitos de forma automática a partir da solicitação inicial, por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne

·         Será possível prorrogar o benefício até seis pedidos sem a realização de perícia médica presencial

·         Neste período, o INSS também vai aceitar pedidos de prorrogação de auxílios que foram concedidos por decisão judicial

Prazo para pedir a prorrogação

·         O pedido de prorrogação deve ser solicitado nos últimos 15 dias do afastamento

·         Quem não fizer o pedido dentro do prazo, terá o benefício cessado e precisará solicitar um novo auxílio-doença, pelo Meu INSS

·         Se o auxílio já parou de ser pago, mas o segurado ainda não tem condições de voltar ao trabalho, é preciso solicitar um novo benefício

Limite de pedidos

·         O benefício poderá ser prorrogado seis vezes, a cada 30 dias, sem a perícia presencial

·         O pedido de prorrogação tem de ser feito 15 dias antes de o benefício ser encerrado

Confira o passo a passo do pedido de prorrogação

1.    Acesse o Meu INSS

2.    Vá em "SERVIÇOS SEM SENHA" e clique em "Agendamentos/Solicitações"

3.    Informe Nome, CPF e data de nascimento e marque "Não sou um robô"

4.    Clique em "NOVO REQUERIMENTO", no canto inferior, à direita da tela

5.    Localize "Benefício por incapacidade" e clique na seta

6.    Clique em "Pedido de prorrogação com documento médico" e, depois, em "Avançar"

7.    Confira as informações e corrija se houver necessidade

8.    Clique em "Avançar"

9.    Informe seu CEP no campo indicado e clique em "CONSULTAR"

10. Selecione a agência de sua preferência e clique em "AVANÇAR"

11. Confira se todas as informações estão corretas e marque "Declaro que li e concordo com as informações acima"

Como pedir o auxílio-doença na pandemia

1.    Acesse o Meu INSS, pelo site meu.inss.gov.br

2.    Clique na opção "Agendar Perícia"

3.    Informe CPF e data de nascimento e clique em "Eu não sou um robô" e em "Continuar"

4.    Leia as instruções e clique em "Perícia inicial" e depois em "Selecionar"

5.    Leia as instruções e clique na opção "SIM" para encaminhar o atestado médico. Vá em "Continuar" e em "Avançar"

6.    Atualize seus dados de contato, principalmente email e celular

7.    Vá para o campo "Anexos" e clique no sinal de + para anexar os documentos

8.    Tudo anexado, clique em avançar e informe seu CEP para que o sistema localize a unidade do INSS que irá analisar o pedido

9.    Selecione o bairro e a unidade pagadora

10. Confira os dados, marque "Declaro que li e concordo com as informações acima" e em "Avançar"

ATESTADO MÉDICO

O atestado médico pode ser digitalizado ou fotografado e deverá ser legível, sem rasuras e ter até 5 MB, além de conter as seguintes informações:

A) Assinatura e carimbo do médico, com registro do CRM (Conselho Regional de Medicina)

B) Informações sobre a doença e a respectiva numeração da CID (Classificação Internacional de Doenças)

C) Prazo estimado do repouso necessário

Para acompanhar o pedido

·         O segurado pode clicar em "Agendamento/Solicitações" para confirmar o status da análise

·         Esse é o primeiro item da seção de serviços sem senha, em destaque na tela que aparece para o usuário que entra no site

·         Também é possível acompanhar pela central telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h

Valor antecipado

·         Enquanto houver a suspensão do atendimento presencial nas agências, quem pedir o auxílio-doença e enviar o laudo médico receberá o benefício por incapacidade antecipado

·         A antecipação do benefício é de R$ 1.045 e será paga por três meses, incluindo as possíveis prorrogações

·         Se o trabalhador tem direito a um benefício maior do que R$ 1.045, após a reabertura das agências do INSS, serão emitidas as orientações de como proceder para solicitar a diferença de valores

·         Para sacar o valor referente à antecipação, o segurado deve levar à agência bancária o número do benefício, que pode ser obtido pelo Meu INSS, site ou aplicativo, em "Declaração de Beneficiário do INSS"

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fontes: Folha Online, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Secretaria da Previdência Social, do Ministério da Economia - Por: Ana Paula Branco


 

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