12 de junho de 2020

CONSUMIDOR TEM DIREITO DE TROCAR PLANO ANTIGO POR PROMOCIONAL

As operadoras de serviços de telefonia móvel ou fixa, internet e TV a cabo são obrigadas a trocar plano antigo e mais caro, por plano promocional mais barato, mesmo no período de fidelidade

Uma das dúvidas do consumidor neste momento de isolamento como medida sanitária para reduzir a propagação do Coronavírus é quanto ao serviço de telefonia, principalmente em relação à mudança de planos e contratos. Como orientação, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor traz a Resolução 632 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), onde está previsto que todas as ofertas, inclusive as promocionais, devem estar disponíveis para todos, incluindo aqueles que já são clientes da operadora.
O Art. 46 da Resolução 632 da Anatel em sua íntegra, diz que: “Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta”. (grifamos)
A secretária do Procon-JP, Maristela Viana, informa que, sob à luz da legislação, a orientação é para o consumidor procurar os órgãos de defesa do consumidor ou a Anatel caso o prestador do serviço de telefonia se recuse a cumprir a norma. “Lembramos também que o consumidor deve protocolar solicitação de mudança de plano junto à operadora do serviço”.
Vale para todos os clientes e serviços das operadoras
Maristela Viana acrescenta que a norma vale para todos os contratos de serviços oferecidos pela operadora, a exemplo de internet, TV a cabo e telefone móvel ou fixo.
“O consumidor deve ficar atento. Sabemos de casos que, ao se tentar aderir a um novo contrato promocional mais vantajoso para suas necessidades, o consumidor recebeu aquela mensagem dizendo que “A promoção é válida somente para novos clientes”.
Se isso ocorrer com você, ligue imediatamente para a empresa e cite o Art. 46 da Resolução 632 da Anatel. Isso por si só já deve resolver o problema”.
Discriminação
A secretaria acrescenta que essa recusa pode se caracterizar como uma prática abusiva, uma vez que os clientes antigos devem mais do que ninguém usufruir das mesmas vantagens que as operadoras oferecem para conseguir novos assinantes.
“Isso pode ser caracterizado como discriminação com os clientes antigos”. Já que a Constituição garante que “todos são iguais perante a lei”...
Quem passar por essa situação deve denunciar junto à Ouvidoria da Operadora, a Anatel, aos Procons, ou outros órgãos de defesa do consumidor.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fontes: Paraíba Total

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