As
operadoras de serviços de telefonia móvel ou fixa, internet e TV a cabo são
obrigadas a trocar plano antigo e mais caro, por plano promocional mais barato, mesmo no
período de fidelidade
Uma das dúvidas do
consumidor neste momento de isolamento como medida sanitária para reduzir a
propagação do Coronavírus é quanto ao serviço de telefonia, principalmente em
relação à mudança de planos e contratos. Como orientação, a Secretaria
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor traz a Resolução 632 da Anatel (Agência
Nacional de Telecomunicações), onde está previsto que todas as ofertas,
inclusive as promocionais, devem estar disponíveis para todos, incluindo
aqueles que já são clientes da operadora.
O Art. 46 da Resolução
632 da Anatel em sua íntegra, diz que: “Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar
disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já
Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer
outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta”.
(grifamos)
A secretária do
Procon-JP, Maristela Viana, informa que, sob à luz da legislação, a orientação
é para o consumidor procurar os órgãos de defesa do consumidor ou a Anatel caso
o prestador do serviço de telefonia se recuse a cumprir a norma. “Lembramos
também que o consumidor deve protocolar solicitação de mudança de plano junto à
operadora do serviço”.
Vale para todos os clientes e serviços
das operadoras
Maristela Viana
acrescenta que a norma vale para todos os contratos de serviços oferecidos
pela operadora, a exemplo de internet, TV a cabo e telefone móvel ou fixo.
“O consumidor deve ficar
atento. Sabemos de casos que, ao se tentar aderir a um novo contrato
promocional mais vantajoso para suas necessidades, o consumidor recebeu aquela
mensagem dizendo que “A promoção é válida somente para novos clientes”.
Se isso ocorrer com você,
ligue imediatamente para a empresa e cite o Art. 46 da Resolução 632 da Anatel.
Isso por si só já deve resolver o problema”.
Discriminação
A secretaria acrescenta
que essa recusa pode se caracterizar como uma prática abusiva, uma vez que os
clientes antigos devem mais do que ninguém usufruir das mesmas vantagens que as
operadoras oferecem para conseguir novos assinantes.
“Isso pode ser
caracterizado como discriminação com os clientes antigos”. Já que a
Constituição garante que “todos são iguais perante a lei”...
Quem passar por essa
situação deve denunciar junto à Ouvidoria da Operadora, a Anatel, aos Procons, ou
outros órgãos de defesa do consumidor.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fontes: Paraíba
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