4 de outubro de 2026

ANVISA DETERMINA SUSPENSÃO DE LOTES DE GEL ÍNTIMO E ANTITRANSPIRANTE FALSIFICADOS

No caso do Hidrafemme, medida foi tomada após a identificação de unidades falsificadas do produto sendo vendidas pela internet. Já no caso do Perspirex, os lotes foram fabricados por uma empresa desconhecida


(Por G1) - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização de um lote falsificado do Hidrafemme - Gel Hidratante Intravaginal e determinou a apreensão de dois lotes do Perspirex Strong Antitranspirante Axilar, fabricados por uma empresa desconhecida.

As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) sexta-feira 02/10/2026.

No caso do Hidrafemme, a medida foi tomada após a identificação de unidades falsificadas do produto sendo vendidas pela internet.

Já no caso do Perspirex, a Anvisa determinou a apreensão de dois lotes que, segundo a resolução, foram fabricados por uma empresa desconhecida que utilizou os dados cadastrais da Megalabs na rotulagem.

A Anvisa proibiu a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso, além de determinar o recolhimento do Hidrafemme - Gel Hidratante Intravaginal, identificado como "lot 2 2511006".

Segundo a resolução, a Helianto Farmacêutica Ltda., responsável pelo registro do produto, identificou unidades comercializadas pela plataforma de comércio eletrônico Shopee que apresentavam características diferentes das embalagens originais.

Entre as diferenças, estavam o número de lote "lot 2 2511006", que não foi comercializado no Brasil, e uma codificação que não seguia o padrão dos lotes do Hidrafemme.

A Anvisa também apontou que a caixa era muito menor que a original, os aplicadores eram diferentes e não cabiam dentro da embalagem. Além disso, o rótulo da bisnaga era um papel impresso colado.

A agência considerou que as características indicavam se tratar de falsificação.

A Anvisa também determinou a apreensão e proibiu a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso dos lotes 614323 e 614326 do Perspirex Strong Antitranspirante Axilar.

De acordo com a resolução, a Megalabs Farmacêutica S.A., cujos dados cadastrais aparecem na rotulagem, afirmou desconhecer a fabricação do produto.

As unidades eram comercializadas por uma empresa desconhecida e utilizavam na embalagem os dados cadastrais da Megalabs na Anvisa. (Por G1)

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: G1 - Por: G1 - Imagem: https://www.sosconsumidor.com.br/images/

 

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26 de setembro de 2026

BETS E JOGOS ONLINE ESTÃO PROIBIDOS - CONFIRA O CRONOGRAMA DAS NOVAS MEDIDAS

Decisão alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, como o 'jogo do tigrinho'. Apostadores que ainda tiverem saldo não-usado nas plataformas receberão esses valores de volta. Vício em apostas tornou-se problema de saúde pública


(Por Gov.br) - Nesta sexta-feira, 25 de setembro, foi publicada medida provisória que acaba com a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no país, as chamadas bets. A decisão alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, e se aplica também às concessões e autorizações estaduais e distritais. A proibição não abrange as demais modalidades lotéricas já autorizadas em lei.

Com a Medida Provisória, as bets até então autorizadas não poderão oferecer apostas nem fazer qualquer tipo de publicidade no país. As empresas t êm até 5/10 para retirar material publicitário e de patrocínio veiculado em meios físicos e em peças de publicidade exterior.

Confira o cronograma das medidas:

- Publicação da MP em 25/09/2026: início da proibição de novos aportes nas plataformas.

- Até 5/10 (segunda-feira), 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores.

- A partir de 6/10 (terça-feira): os sites e aplicativos de apostas saem do ar.

- Entre os dias 7 e 8/10: as bets devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes discriminados por CPF.

- De 9 a 14/10: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos.

- A partir de 14/10: havendo obstáculo que impeça os bancos de devolver os valores, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e providencia a devolução aos apostadores.

Fiscalização e combate ao mercado ilegal

O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça atuarão para o bloqueio de sites ilegais. O Ministério da Fazenda conta com um laboratório virtual dedicado à identificação e ao bloqueio mais rápido de plataformas irregulares. Após a identificação dos sites, a SPA comunica a Anatel para o bloqueio dos domínios, com medidas que incluem também a remoção de aplicativos e a restrição dos meios de pagamento utilizados por operadores ilegais.

A MP cria ainda o Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil, para promover a articulação e a coordenação das ações das autoridades competentes para a prevenção, a fiscalização e a repressão à oferta, à exploração e à publicidade das bets.

As sanções aplicáveis a pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as determinações vão de advertência a multas que podem chegar a R$ 2 bilhões, além de suspensão parcial ou total das atividades, no caso das pessoas jurídicas.

Projeto de lei vai tipificar crimes

Além da Medida Provisória, o governo elaborou Projeto de Lei para definir conceitos e tipificar crimes relativos às apostas de quota fixa. O projeto vai entrar em vigor após aprovação do Congresso Nacional. A proposta tipifica cinco condutas:

- exploração de apostas de quota fixa, ainda que autorizado por autoridade estrangeira (reclusão de 4 a 6 anos);

- divulgação de apostas de quota fixa ou captação de apostadores (reclusão de 2 a 4 anos e multa);

- uso de dados pessoais para captação de apostadores (reclusão de 2 a 4 anos e multa, com aumento de pena se os dados envolverem histórico de apostas, saúde ou forem de criança ou adolescente);

- facilitação financeira da exploração de apostas de quota fixa (reclusão de 2 a 4 anos e multa);

- fornecimento de aplicação de internet para apostas de quota fixa (reclusão de 2 a 4 anos e multa, com aumento se a aplicação burlar verificação de idade ou

- localização, ou for dirigida a criança ou adolescente).

Em defesa da saúde pública (Por Gov.br) Continuar lendo »

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: Gov.br - Por: Gov.br - Imagem: https://www.sosconsumidor.com.br/images/

 

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20 de setembro de 2026

QR CODE DO PIX ADULTERADO - COMO NÃO CAIR NO GOLPE

O QR Code do Pix adulterado em páginas de pagamento de lojas virtuais está desviando dinheiro de consumidores para contas de criminosos


(Por SOS Consumidor) - O Procon-SP emitiu alerta formal sobre a fraude. O esquema é especialmente traiçoeiro porque o valor exibido na tela permanece correto: só o destinatário muda. Pesquisa da empresa de cibersegurança Kaspersky identificou ao menos 90 lojas virtuais de pequeno e médio porte afetadas no Brasil, em segmentos que vão de autopeças a vestuário.

Como o QR Code do Pix adulterado desvia seu dinheiro

No momento do pagamento, o consumidor lê o QR Code ou usa o Pix copia e cola normalmente. O valor da compra aparece certo na tela. O problema está no destinatário: o código foi alterado por um programa malicioso instalado no site da loja, e o dinheiro vai direto para uma conta controlada pelos golpistas.

Para o lojista, a venda aparece como abandonada ou pendente, porque o sistema da loja não registra o recebimento. O consumidor só percebe o problema quando tenta reclamar de um pedido que nunca foi processado. Nesse intervalo, os criminosos já costumam pulverizar o valor em diversas contas, o que dificulta a recuperação.

A Kaspersky apontou que os sites afetados tinham em comum o uso da plataforma Magento sem as atualizações de segurança em dia — o que abriu caminho para a invasão.

O que conferir antes de pagar com Pix

Depois de ler o QR Code ou colar o código no aplicativo do banco, uma tela de confirmação aparece antes de você apertar o botão final. É nesse momento que a proteção acontece. Verifique:

- Nome ou razão social do recebedor - deve corresponder à loja ou à empresa de pagamentos    usada por ela.

- CPF ou CNPJ — confira se bate com os dados apresentados durante a compra.

- Instituição financeira — veja se é a mesma indicada no site.

- Valor da transação — confirme que não foi alterado.

uando a loja usa uma empresa intermediadora de pagamentos, o nome exibido pode ser o da intermediadora, não o da loja. Isso é normal — desde que corresponda ao que foi informado durante o processo de compra. Se aparecer um nome desconhecido ou uma pessoa física sem relação com o negócio, não conclua o pagamento.

O que isso significa para você

Conferir apenas o valor do Pix não é suficiente para se proteger. O golpe foi desenhado exatamente para enganar quem olha só para o número. A verificação do destinatário é a única barreira eficaz antes de o dinheiro sair da sua conta.

Além disso, o Banco Central publicou novas regras que permitem às instituições financeiras marcar CPFs e CNPJs suspeitos de fraude e bloquear operações relacionadas. Isso reforça a rede de proteção, mas não substitui a atenção do consumidor no momento do pagamento.

O que fazer agora

Se você identificou que o Pix foi para um destinatário diferente do esperado, aja imediatamente:

1- Entre em contato com o seu banco pelo aplicativo ou pelos canais oficiais de atendimento.        Informe que a transação ocorreu por fraude e peça a abertura do Mecanismo Especial de            Devolução (MED).

2- Avise a loja onde a compra foi feita — ela também é vítima e pode ter registros úteis.

3- Registre um boletim de ocorrência na Polícia Civil descrevendo o golpe.

4- Guarde todas as provas: comprovante do Pix, número do pedido, capturas de tela da página      de pagamento, dados exibidos pelo app do banco e protocolos de atendimento.

5- Se necessário, acione o Procon do seu estado para orientação adicional.

O prazo para solicitar o MED é de até 80 dias após a realização da transação, mas quanto antes o pedido for feito, maiores as chances de o dinheiro ainda estar disponível para bloqueio. A abertura do procedimento não garante a devolução: ela depende da existência de saldo na conta do golpista e da confirmação da fraude pelas instituições envolvidas.

O MED não se aplica a casos de arrependimento de compra, envio voluntário para a pessoa errada ou desentendimento comercial sem fraude. Ele é destinado especificamente a golpes, fraudes e crimes.

A principal defesa continua sendo simples e gratuita: antes de apertar confirmar, leia o nome de quem vai receber o seu dinheiro.

Para saber mais, consulte as perguntas erespostas do SOS Consumidor. (Por SOS Consumidor)

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: SOS Consumidor - Por: SOS Consumidor - Imagem: https://aloalobahia.com/

 

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12 de setembro de 2026

ANVISA PROÍBE MEDICAMENTO DE MEDICINA CHINESA E SUSPENDE SUPLEMENTO VENDIDO COMO 'OZEMPIC NATURAL' SEM REGISTRO NO PAÍS

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão do suplemento SOLL*Q-75. Proibiu ainda qualquer produto com berberina sem registro sanitário no país


(Por G1) - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão do suplemento SOLL*Q-75, comercializado como um remédio de medicina tradicional chinesa contra problemas metabólicos. O produto era vendido direto ao consumidor, sem prescrição médica e sem registro como medicamento, mas fazia promessas terapêuticas — o que é proibido.

O produto era fabricado pelas empresas Método Quantumbio e Nattubras, que usavam a classificação de Medicina Tradicional Chinesa (MTC), que permite a venda de determinados produtos com um processo de regularização mais simples, desde que sigam critérios específicos de formulação e de alegações permitidas.

O problema, segundo a agência, é que o produto trazia alegações terapêuticas que extrapolavam esse enquadramento, com promessas de tratamento.

A mesma resolução, publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da União, proíbe ainda a fabricação, a distribuição e a propaganda de qualquer produto à base de berberina que não tenha registro, notificação ou cadastro sanitário no Brasil — mesmo que não tenha sido identificado nominalmente pela agência.

- A berberina ganhou popularidade nas redes sociais sendo divulgada como "Ozempic Natural".     Quem vende apresenta o composto como uma versão orgânica do medicamento, com efeito     semelhante de emagrecimento.

Mas isso não é verdade. As evidências científicas sobre a perda de peso com berberina ainda são preliminares e todas são inconclusivas. Ou seja, não provaram que a substância pode causar o efeito de emagrecimento.

As principais indicações que possuem evidências clínicas, apesar de ainda serem limitadas, são para reduzir o colesterol e regular a glicose no sangue, especialmente em pacientes com diabetes tipo 2, quando associada a outros tratamentos.

Além disso, a berberina, utilizada por via oral, pode causar efeitos adversos como dor abdominal e distensão, constipação, diarreia, flatulência, náuseas, vômitos e dor de cabeça. (Por G1)

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: G1 - Por: G1 - Imagem: https://ncnews.com.br/


 

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5 de setembro de 2026

PLATAFORMA DA ANATEL REGISTRA RECLAMAÇÕES, DENÚNCIAS E SUGESTÕES SOBRE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Após o registro da reclamação no Anatel Consumidor, a demanda é encaminhada à operadora. O reclamante pode acompanhar o andamento pela plataforma


(Por Gov.br) - Problemas com a internet, o telefone ou outros serviços de telecomunicações podem afetar diretamente o dia a dia dos brasileiros. Quando uma operadora não resolve uma solicitação ou deixa de cumprir os direitos dos consumidores, é possível recorrer à plataforma Anatel Consumidor para registrar uma reclamação.

O serviço permite que os usuários registrem e acompanhem ocorrências relacionadas à prestação dos serviços de telecomunicações. É possível fazer reclamações, denúncias, sugestões e outras manifestações.

Porém, antes de registrar uma reclamação na plataforma, o consumidor deve procurar, inicialmente, os canais de atendimento das operadoras. Caso o problema não seja solucionado, é necessário recorrer à ouvidoria da empresa. Somente se a resposta não for apresentada ou não resolver a situação, o usuário pode registrar uma reclamação no Anatel Consumidor.

Saiba como registrar uma ocorrência O usuário deve acessar a Anatel Consumidor e fazer o cadastro ou utilizar as formas de acesso disponíveis no sistema. É possível registrar quatro tipos de manifestações: reclamação, outras manifestações, sugestão e denúncia.

Conheça cada uma delas:

Outras manifestações: espaço destinado ao envio de dúvidas sobre os direitos dos consumidores, as obrigações das operadoras ou outros assuntos de competência da Anatel.

Sugestão: permite que os usuários enviem ideias e propostas relacionadas aos serviços e à atuação da Agência. Entre os temas disponíveis estão arrecadação e cobrança, atendimento, autorização, licença e outorga, certificação e homologação de produtos e equipamentos de telecomunicações, fiscalização, Sistema Anatel Consumidor e soluções de competição.

Denúncia: opção destinada ao registro de situações como a atuação de entidades não autorizadas, o uso de equipamentos de telecomunicações sem certificação, irregularidades técnicas em estações e interferências entre elas. A plataforma também disponibiliza categorias específicas para o registro das denúncias.

Depois de registrar uma solicitação, o consumidor pode acompanhar o andamento da solicitação na aba “Minhas Solicitações”, onde estão reunidas informações sobre os protocolos registrados e sua tramitação.

Após o registro da reclamação, a demanda é encaminhada à operadora, que tem até dez dias corridos para apresentar uma resposta ou solução. O consumidor pode acompanhar o andamento pelo Anatel Consumidor e, após o retorno da empresa, avaliar o tratamento recebido ou reabrir a reclamação, caso considere que o problema não foi resolvido.

Para mais informações, acesse o espaço da Anatel dedicado aos consumidores e conheça os canais disponíveis para registrar reclamações, denúncias, sugestões e outras manifestações. (Por Gov.br)

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: Gov.br - Por: Gov.br - Imagem: https://www.sosconsumidor.com.br/images/


 

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29 de agosto de 2026

PORQUE HABIB'S, CASAS BAHIA, TOK&STOK E MAIS 6 GRANDE EMPRESAS ESTÃO QUEBRANDO NO BRASIL

Além das taxas de juros, erros de gestão, como expansão e cortes mal calculados são apontados como motivos da alta de recuperações empresariais, na Justiça ou fora dela


(Por BBC Brasil) - Grupo Gennius (Habib's, Ragazzo e Tendall Grill), Casas Bahia, Marabraz, Braskem, Raízen, Oncoclínicas, Grupo Toki (Tok&Stok e Mobly), Grupo CVLB (Casa & Vídeo e Le Biscuit), St. Marché. A lista de grandes empresas no Brasil que entraram com pedido de recuperação judicial ou extrajudicial só este ano é grande e deve aumentar, segundo especialistas ouvidos pela reportagem.

Segundo dados da consultoria RGF, especializada em reestruturação de empresas, o número de companhias em recuperação judicial saltou 66% nos últimos três anos, atingindo 6.341 casos no segundo trimestre de 2026 — desse total, 21% são do varejo, 19,6% são da indústria de transformação e 17,5% são do agronegócio, os setores mais atingidos.

Na recuperação judicial, pela qual passa a Americanas desde 2023, por exemplo, todas as dívidas do grupo (trabalhistas, com fornecedores, bancos etc.) são renegociadas na Justiça; na recuperação extrajudicial, a companhia escolhe um grupo de credores para fechar uma negociação e homologá-la depois junto ao Judiciário.

Ambas são alternativas para a empresa não entrar em falência, quando a Justiça constata que a companhia não consegue mais pagar suas dívidas e deve encerrar suas atividades, como aconteceu com a Oi na última terça-feira (25/8).

Crédito, Sebastião Moreira/EPA-EFE/REX/Shutterstock

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, reconheceu que o varejo é pressionado pela alta taxa de juros, uma vez que depende do crédito tanto para comprar dos fornecedores quanto para revender aos consumidores, mas negou uma crise generalizada.

"Tem uma série de dados da economia brasileira que mostram pujança em vários setores", disse em entrevista à Globonews no último dia 21. Segundo ele, por se tratar de um período eleitoral, a oposição quer tratar o assunto como uma crise que atinge toda a economia.

e acordo com especialistas ouvidos pela BBC News Brasil, no entanto, a atual onda de pedidos de recuperação empresarial, que atinge mais fortemente o setor de varejo, está calcada em três fatores principais:

A causa deste fenômeno de recuperações judiciais e extrajudiciais tem uma composição híbrida e parece longe do fim", diz Fabian Salum, professor titular e pesquisador líder de estratégias competitivas da FDC, a Fundação Dom Cabral.

"De um lado, estão fatores externos à companhia, como a dificuldade de acesso ao capital, os bancos restringindo cada vez mais as linhas de financiamento e de capital de giro, a alavancagem [peso dos empréstimos] que subiu muito no pós-pandemia, quando a Selic passou de 2% para 15%."

Além disso, é preciso levar em conta o alto endividamento dos consumidores, com 39% da população inadimplente.

O recuo no consumo faz com que as empresas não alcancem metas. Com isso, elas reduzem investimentos, incluindo qualificação de pessoal", diz Salum, doutor em administração de empresas e conselheiro de companhias de médio e grande porte.

"Diante da dificuldade de sustentar o ciclo financeiro da companhia, o que ela precisa? De gente com mais habilidade, competência e conhecimento no corpo gerencial para encontrar soluções. Mas a média gerência compõe justamente o segmento mais afetado."

Esses profissionais são responsáveis por fazer a ponte entre o nível tático, a base da companhia (supervisores, coordenadores, analistas, operadores) e o estratégico, da diretoria. No entanto, deixam de ser treinados e se tornam dispensáveis ou, diante da falta de um plano de carreira, saem da empresa para se tornarem consultores, diz. (Por BBC Brasil)... Continuar lendo »

Extraído: https://idec.org.br/noticias/ - Fonte: BBC Brasil - Por: BBC Brasil - Imagem: https://www.sosconsumidor.com.br/images/

 

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22 de agosto de 2026

JUSTIÇA MANTÉM MULTA DE R$ 11 MILHÕES À APPLE POR PUBLICIDADE ENGANOSA

A Justiça paulista rejeitou pedido da Apple e manteve multa de cerca de R$ 11 milhões aplicada pelo Procon-SP por infrações ao Código de Defesa do Consumidor, entre as quais publicidade enganosa


(Por Folha Online) - De acordo com o Procon, a Apple induziu o consumidor a erro em peças publicitárias que tratam da capacidade de resistência do iPhone 11 Pro à água.

Uma das propagandas, segundo a fundação Procon, mostrava um celular recebendo jatos d’água e afirmava que testes rigorosos "ajudaram a criar um iPhone durável e resistente à água". O aparelho teria capacidade para suportar quatro metros de profundidade por até 30 segundos.

Na sequência, o telefone era exibido sendo utilizado na chuva e submerso em um recipiente de água. Em outra mensagem publicitária, de acordo com o Procon, a Apple dizia que o iPhone 11 Pro foi "feito para tomar respingos e até um banho".

Ao aplicar a multa, o Procon destacou que a empresa, ao ser questionada, admitiu que a resistência à água não é uma condição permanente, "podendo diminuir com o tempo", e que, para evitar danos, o consumidor deve deixar de "nadar, tomar banho com o iPhone ou submergí-lo em água".

"Ora, se o contato com água e outros líquidos pode comprometer o aparelho, esse risco deveria ter sido muito bem destacado na própria oferta publicitária", afirmou à Justiça.

O Procon disse no processo que a empresa nega cobertura de garantia por danos causados pelo contato com líquidos. O manual do produto afirma que o consumidor não pode tomar banho, nadar ou praticar esportes aquáticos com o iPhone.

"Ocorre que várias dessas atividades são executadas justamente no vídeo publicitário do produto acima já mencionado", disse a fundação no processo.

Na publicidade, segundo o Procon, o aparelho toma um "banho" com jatos de água, é submerso na água, cai no piso molhado, é utilizado debaixo de chuva e fica depositado na borda de uma piscina. Para a fundação, as cenas incutem no consumidor "a ideia de que o aparelho é à prova d’água".

Além da publicidade enganosa, o Procon questionou a forma como as ressalvas eram apresentadas no site da Apple. As informações apareceriam em uma nota de rodapé, em letras pequenas, contrariando artigo do Código de Defesa do Consumidor que exige que sejam apresentadas de forma ostensiva.

"As informações devem ser disponibilizadas em local de destaque e de fácil visualização junto à mensagem principal divulgada pela publicidade", disse o Procon à Justiça.

A Justiça concordou com a argumentação da fundação em decisão de segunda instância.

Para o desembargador Vicente de Abreu Amadei, as peças publicitárias efetivamente possuem potencial de induzir o consumidor médio à compreensão de que os aparelhos suportariam exposição à água em extensão superior à efetivamente admitida pela cobertura contratual.

Das infrações apontadas pelo Procon, a única derrubada pela Justiça foi a relativa à venda de celulares sem carregador de energia. Os desembargadores entenderam que não houve uma prática abusiva, já que a ausência do acessório foi informada pela empresa de maneira clara e ostensiva tanto no site como na embalagem do produto.

A Apple ainda pode recorrer da decisão. Procurado pela Folha, o escritório que representa a empresa disse que não se manifestaria sobre o processo.

À Justiça, a Apple afirmou que não fez publicidade enganosa nem utilizou letras diminutas na divulgação de informações referentes à resistência à água e à cobertura de garantia.

"É incontroverso que os aparelhos iPhone 7 ao 13 Pro, incluindo o iPhone 11 Pro, são resistentes à água, conforme prova documental técnica, sendo, portanto, verdadeira a publicidade veiculada pela Apple", afirmou na ação.

"Tal fato não é incompatível com a ausência de cobertura da garantia contratual por danos causados pelo contato com líquidos, eis que a resistência à água não é permanente e pode diminuir com o tempo ou em razão de eventuais danos sofridos pelo aparelho e decorrentes de mau uso", disse.

Segundo a empresa, a Apple divulga informações "de maneira correta, clara, precisa e ostensiva ao consumidor, inexistindo dispositivo legal que determine um tamanho mínimo de fonte a ser adotado". (Por Folha Online)

Extraído: https://idec.org.br/noticias/ - Fonte: Folha Online - Por: Folha Online - Imagem: https://www.sosconsumidor.com.br/images/



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15 de agosto de 2026

FALTA DE LUZ E ÁGUA PELO VENDAVAL E CHUVAS - SAIBA EXIGIR REPARO E INDENIZAÇÃO

Quando serviços essenciais falham, as pessoas têm o direito de serem informadas, atendidas e ressarcidas. E é exatamente isso que precisa ser cobrado agora


(Por Idec) - Pessoas consumidoras afetadas por ventos e chuvas intensas em todo o país podem e devem cobrar empresas e autoridades por falhas em serviços essenciais.

Ventos intensos e chuvas fortes atingiram diversas regiões do Brasil nos últimos dias e provocaram uma sequência de transtornos. Casas ficaram sem energia elétrica, o abastecimento de água foi interrompido e aeroportos registraram atrasos e cancelamentos de voos.

A dimensão dos impactos ainda está sendo levantada, mas já é possível afirmar que milhares de pessoas foram afetadas.

Em situações como essa, é comum que empresas atribuam os problemas apenas ao mau tempo. Mas isso não anula seus direitos!

Quando serviços essenciais falham, as pessoas têm o direito de serem informadas, atendidas e ressarcidas. E é exatamente isso que precisa ser cobrado agora.

Seus direitos em casos de falta de energia e água

A interrupção no fornecimento não pode ser tratada como algo normal, mesmo após tempestades. Veja o que fazer:

1. Registre e documente imediatamente

- Ligue para a concessionária (o número costuma estar na conta) e registre a ocorrência. O número de protocolo é essencial para futuras cobranças.

- Documente tudo: tire fotos e vídeos da falta de serviços. Anote datas e horários de início e fim da interrupção.

- Guarde comprovantes: se alimentos ou medicamentos refrigerados estragarem, guarde as notas. Se equipamentos elétricos forem danificados, não descarte nem conserte antes da vistoria da empresa.

2. Exija informação e abatimento

- As concessionárias têm o dever de informar de forma clara e transparente a previsão de restabelecimento do serviço.

- Você tem direito a abatimento proporcional na conta pelo período em que ficou sem fornecimento.

3. Solicite o ressarcimento por prejuízos

- Em caso de perdas (alimentos estragados, eletrodomésticos danificados), você pode solicitar ressarcimento.

Se a empresa não resolver o problema em prazo razoável, acione:

- Procon da sua Cidade, Estado, ou o mais próximo.

- Plataforma Consumidor.gov.br

- Agência reguladora (ANEEL para energia elétrica e ANA para água).

Voos cancelados ou atrasados: o que a companhia deve garantir

Quem teve o voo alterado por causa dos ventos fortes não pode ficar no prejuízo. A responsabilidade pela assistência é da companhia aérea, mesmo em caso de mau tempo.

Ao perceber o problema, procure imediatamente a companhia aérea e solicite informações formais.

A empresa deve oferecer assistência conforme o tempo de espera:

- A partir de uma hora de atraso, há direito à comunicação.

- Com duas horas, a alimentação deve ser garantida (voucher, lanches, bebidas).

- Em atrasos superiores a quatro horas ou em caso de cancelamento, a companhia deve oferecer reacomodação em outro voo ou reembolso integral, além de hospedagem e transporte (se houver necessidade de pernoite).

Guarde comprovantes de gastos extras (alimentação, transporte, hotel) para pedir ressarcimento. Se a empresa não cumprir, registre reclamação na ANAC, no Consumidor.gov.br ou no Procon.

Mudanças climáticas se enfrenta com preparo

Os ventos fortes que causaram tantos transtornos não são um episódio isolado. As mudanças climáticas estão tornando eventos extremos mais frequentes e intensos. Isso expõe a fragilidade de infraestruturas que não foram pensadas para esse novo cenário.

Ficar dias sem energia, sem água ou enfrentar o colapso do transporte aéreo revela escolhas. Falta investimento em prevenção, manutenção de redes, planos de contingência e comunicação com a população. Não é a natureza que falha. São sistemas e modelos de prestação de serviços que não colocam a proteção das pessoas no centro.

O Idec defende que empresas e poder público assumam sua responsabilidade e invistam em infraestruturas mais resilientes, capazes de garantir a continuidade dos serviços essenciais. Mesmo em situações de força maior, os direitos básicos continuam valendo.

Cobrar é fundamental. Registrar, documentar e acionar os órgãos de defesa não é exagero. É o exercício da cidadania e a única forma de defender os direitos das pessoas consumidoras em um país cada vez mais impactado pela emergência climática. (Por Idec)

Extraído: https://idec.org.br/noticias/ - Fonte: Idec - Por: Idec - Imagem: https://idec.org.br/sites/



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8 de agosto de 2026

ENTENDA QUEM PODE TER ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA COMPRAR CARROS APÓS DECISÃO DO STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que pessoas com deficiência intelectual e com TEA (Transtorno do Espectro Autista) têm direito à isenção de impostos na compra de veículos novos independentemente do grau da deficiência ou do nível de suporte do autismo. A decisão foi unânime e derrubou trechos da lei que regulamentou a reforma tributária


(Por Folha Online) - O Supremo entendeu que a Constituição não autorizou o Congresso a limitar o benefício apenas a pessoas com deficiência considerada grave ou a autistas classificados em determinados níveis de suporte. Com isso, pessoas antes excluídas da regra —como autistas de nível 1— passam a poder solicitar o benefício, desde que atendam aos demais requisitos previstos na legislação.

Procurada pela Folha, a Receita Federal ainda não informou quando os procedimentos administrativos serão atualizados.

A decisão afeta a alíquota zero do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributos criados pela reforma tributária. Paralelamente, continuam existindo as isenções do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e, em alguns casos, do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), cuja solicitação é feita à Receita Federal pelo Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção (Sisen).

Abaixo, veja o que muda e quem pode ter direito ao benefício.

Após a decisão do STF, podem ter direito à alíquota zero do IBS e da CBS pessoas com deficiência que se enquadrem nos critérios legais, sem distinção entre graus de deficiência intelectual ou níveis de suporte do transtorno do espectro autista.

Além disso, a legislação também prevê isenções do IPI e, em situações específicas, de IOF para:

No caso das pessoas com deficiência, a legislação considera impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, dificultem a participação plena e efetiva na sociedade.

O pedido é feito à Receita Federal, de forma eletrônica, pelo Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção (Sisen). Veja o passo a passo:

Se houver pendências, o contribuinte poderá ser intimado a apresentar documentos adicionais. Caso o pedido seja negado, é possível apresentar recurso administrativo em até dez dias ou protocolar um novo requerimento após corrigir eventual pendência.

A Receita Federal exige, em geral:

O laudo deve ser emitido por serviço público de saúde, estabelecimento conveniado ao SUS (Sistema Único de Saúde) ou, em alguns casos, pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) ou clínicas credenciadas.

Nos casos de deficiência intelectual ou autismo, o documento também deve contar com assinatura de psicólogo, além do médico responsável.

A decisão do STF trata da alíquota zero de IBS e CBS. Já a legislação da Receita prevê ainda isenções para IPI e, em alguns casos, IOF. (Por Folha Online)...Continuar lendo »

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: Folha Online - Por: Por Folha Online - Imagem: https://istoe.com.br/

 

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MODELO/PRODUTO

CLIQUE

24/09/2026

FORD

Ranger 2.0L (2027)

AQUI

10/09/2026

FORD

- Ranger 3.0L (2026)

- Ranger Raptor (2026)

AQUI

25/08/2026

FORD

- Mustang Mach-e (2023 e 2024)

- F-150 (2025) e Ranger (2026)

AQUI

20/07/2026

VOLKSWAGEN

Novo Polo; Virtus; Nivus; T-Cross e Tera (Todos 2026)

AQUI

29/06/2026

FIAT

Titano (2026)

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29/06/2026

RAM

Dakota (2026)

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TODOS OS AVISOS ANTERIORES DE RECALL

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