15 de agosto de 2026

FALTA DE LUZ E ÁGUA PELO VENDAVAL E CHUVAS - SAIBA EXIGIR REPARO E INDENIZAÇÃO

Quando serviços essenciais falham, as pessoas têm o direito de serem informadas, atendidas e ressarcidas. E é exatamente isso que precisa ser cobrado agora


(Por Idec) - Pessoas consumidoras afetadas por ventos e chuvas intensas em todo o país podem e devem cobrar empresas e autoridades por falhas em serviços essenciais.

Ventos intensos e chuvas fortes atingiram diversas regiões do Brasil nos últimos dias e provocaram uma sequência de transtornos. Casas ficaram sem energia elétrica, o abastecimento de água foi interrompido e aeroportos registraram atrasos e cancelamentos de voos.

A dimensão dos impactos ainda está sendo levantada, mas já é possível afirmar que milhares de pessoas foram afetadas.

Em situações como essa, é comum que empresas atribuam os problemas apenas ao mau tempo. Mas isso não anula seus direitos!

Quando serviços essenciais falham, as pessoas têm o direito de serem informadas, atendidas e ressarcidas. E é exatamente isso que precisa ser cobrado agora.

Seus direitos em casos de falta de energia e água

A interrupção no fornecimento não pode ser tratada como algo normal, mesmo após tempestades. Veja o que fazer:

1. Registre e documente imediatamente

- Ligue para a concessionária (o número costuma estar na conta) e registre a ocorrência. O número de protocolo é essencial para futuras cobranças.

- Documente tudo: tire fotos e vídeos da falta de serviços. Anote datas e horários de início e fim da interrupção.

- Guarde comprovantes: se alimentos ou medicamentos refrigerados estragarem, guarde as notas. Se equipamentos elétricos forem danificados, não descarte nem conserte antes da vistoria da empresa.

2. Exija informação e abatimento

- As concessionárias têm o dever de informar de forma clara e transparente a previsão de restabelecimento do serviço.

- Você tem direito a abatimento proporcional na conta pelo período em que ficou sem fornecimento.

3. Solicite o ressarcimento por prejuízos

- Em caso de perdas (alimentos estragados, eletrodomésticos danificados), você pode solicitar ressarcimento.

Se a empresa não resolver o problema em prazo razoável, acione:

- Procon da sua Cidade, Estado, ou o mais próximo.

- Plataforma Consumidor.gov.br

- Agência reguladora (ANEEL para energia elétrica e ANA para água).

Voos cancelados ou atrasados: o que a companhia deve garantir

Quem teve o voo alterado por causa dos ventos fortes não pode ficar no prejuízo. A responsabilidade pela assistência é da companhia aérea, mesmo em caso de mau tempo.

Ao perceber o problema, procure imediatamente a companhia aérea e solicite informações formais.

A empresa deve oferecer assistência conforme o tempo de espera:

- A partir de uma hora de atraso, há direito à comunicação.

- Com duas horas, a alimentação deve ser garantida (voucher, lanches, bebidas).

- Em atrasos superiores a quatro horas ou em caso de cancelamento, a companhia deve oferecer reacomodação em outro voo ou reembolso integral, além de hospedagem e transporte (se houver necessidade de pernoite).

Guarde comprovantes de gastos extras (alimentação, transporte, hotel) para pedir ressarcimento. Se a empresa não cumprir, registre reclamação na ANAC, no Consumidor.gov.br ou no Procon.

Mudanças climáticas se enfrenta com preparo

Os ventos fortes que causaram tantos transtornos não são um episódio isolado. As mudanças climáticas estão tornando eventos extremos mais frequentes e intensos. Isso expõe a fragilidade de infraestruturas que não foram pensadas para esse novo cenário.

Ficar dias sem energia, sem água ou enfrentar o colapso do transporte aéreo revela escolhas. Falta investimento em prevenção, manutenção de redes, planos de contingência e comunicação com a população. Não é a natureza que falha. São sistemas e modelos de prestação de serviços que não colocam a proteção das pessoas no centro.

O Idec defende que empresas e poder público assumam sua responsabilidade e invistam em infraestruturas mais resilientes, capazes de garantir a continuidade dos serviços essenciais. Mesmo em situações de força maior, os direitos básicos continuam valendo.

Cobrar é fundamental. Registrar, documentar e acionar os órgãos de defesa não é exagero. É o exercício da cidadania e a única forma de defender os direitos das pessoas consumidoras em um país cada vez mais impactado pela emergência climática. (Por Idec)

Extraído: https://idec.org.br/noticias/ - Fonte: Idec - Por: Idec - Imagem: https://idec.org.br/sites/



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8 de agosto de 2026

ENTENDA QUEM PODE TER ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA COMPRAR CARROS APÓS DECISÃO DO STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que pessoas com deficiência intelectual e com TEA (Transtorno do Espectro Autista) têm direito à isenção de impostos na compra de veículos novos independentemente do grau da deficiência ou do nível de suporte do autismo. A decisão foi unânime e derrubou trechos da lei que regulamentou a reforma tributária


(Por Folha Online) - O Supremo entendeu que a Constituição não autorizou o Congresso a limitar o benefício apenas a pessoas com deficiência considerada grave ou a autistas classificados em determinados níveis de suporte. Com isso, pessoas antes excluídas da regra —como autistas de nível 1— passam a poder solicitar o benefício, desde que atendam aos demais requisitos previstos na legislação.

Procurada pela Folha, a Receita Federal ainda não informou quando os procedimentos administrativos serão atualizados.

A decisão afeta a alíquota zero do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributos criados pela reforma tributária. Paralelamente, continuam existindo as isenções do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e, em alguns casos, do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), cuja solicitação é feita à Receita Federal pelo Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção (Sisen).

Abaixo, veja o que muda e quem pode ter direito ao benefício.

Após a decisão do STF, podem ter direito à alíquota zero do IBS e da CBS pessoas com deficiência que se enquadrem nos critérios legais, sem distinção entre graus de deficiência intelectual ou níveis de suporte do transtorno do espectro autista.

Além disso, a legislação também prevê isenções do IPI e, em situações específicas, de IOF para:

No caso das pessoas com deficiência, a legislação considera impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, dificultem a participação plena e efetiva na sociedade.

O pedido é feito à Receita Federal, de forma eletrônica, pelo Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção (Sisen). Veja o passo a passo:

Se houver pendências, o contribuinte poderá ser intimado a apresentar documentos adicionais. Caso o pedido seja negado, é possível apresentar recurso administrativo em até dez dias ou protocolar um novo requerimento após corrigir eventual pendência.

A Receita Federal exige, em geral:

O laudo deve ser emitido por serviço público de saúde, estabelecimento conveniado ao SUS (Sistema Único de Saúde) ou, em alguns casos, pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) ou clínicas credenciadas.

Nos casos de deficiência intelectual ou autismo, o documento também deve contar com assinatura de psicólogo, além do médico responsável.

A decisão do STF trata da alíquota zero de IBS e CBS. Já a legislação da Receita prevê ainda isenções para IPI e, em alguns casos, IOF. (Por Folha Online)...Continuar lendo »

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: Folha Online - Por: Por Folha Online - Imagem: https://istoe.com.br/

 

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1 de agosto de 2026

POLÊMICA DO ANTI-SPAM - BLOQUEIO DE LIGAÇÕES INDESEJADAS GERA DISPUTA ENTRE OPERADORAS NA ANATEL

Sistema anti-spam da Vivo promete evitar ligações em massa e fraudulentas para proteger clientes. Mas a TIM e outras seis empresas alegam que o serviço impede ligações legítimas e importantes


(Por G1) - Bloqueio de ligações gera disputa entre operadoras na Anatel. Um serviço que promete bloquear ligações indesejadas tem gerado uma disputa entre operadoras de telefonia: de um lado, a defesa de que ele protege consumidores, de outro, a acusação de que impede chamadas legítimas.

A solução em questão é o "Vivo Anti-spam", ativado automaticamente em novas linhas de celulares administradas pela operadora. Segundo a empresa, o serviço "identifica e bloqueia chamadas massivas e fraudulentas" antes de elas chegarem aos clientes.

Mas operadoras como a TIM dizem que o serviço impede ligações legítimas. Ao menos sete empresas questionaram o bloqueio de milhares de chamadas, incluindo de serviços de saúde para pacientes.

Elas abriram reclamações formais na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que disse analisar os casos e buscar "o equilíbrio setorial e, acima de tudo, o bem-estar do consumidor".

A TIM disse à Anatel que seus usuários sofreram restrições indevidas, mas se recusou a participar de uma reunião de conciliação. Procurada pelo g1, a operadora afirmou que não comentará o assunto.

A principal questão na disputa entre as empresas é o critério usado para bloquear as ligações, explicou Eduardo Tude, presidente da consultoria Teleco.

"A Vivo não pode bloquear as chamadas legítimas. A Anatel vai ter que estabelecer algum mecanismo para evitar que isso aconteça", continuou.

Bloqueios afetaram atendimento ao público

A empresa de telefonia Adyl Telecom afirmou que, desde o início de junho, mais de 16 mil ligações foram interrompidas por conta do anti-spam. A empresa alegou à Anatel que hospitais e órgãos públicos foram afetados.

O sistema da Vivo também foi acusado de bloquear ligações de mais de 800 números da prefeitura de Araçatuba. A reclamação foi feita pela 3corp Technology, que presta serviços de telefonia para a cidade.

Em sua representação, a 3corp afirmou que as ligações servem para prestar serviços públicos em áreas como saúde, segurança e educação, mas foram "sistematicamente bloqueadas ou interrompidas" pelo anti-spam.

23 mil ligações por segundo: o Fantástico investiga como funcionam os robôs programados para tirar você do sério. (Por G1)...Continuar lendo »

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: G1 - Por: G1 - Imagem: https://www.magazine-hd.com/

 

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25 de julho de 2026

MPF ENTRA COM AÇÃO PARA IMPEDIR AUMENTO DA MISTURA DE 32% DE ETANOL NA GASOLINA

O Ministério Público Federal entrou com uma ação contra o governo federal para suspender o aumento da mistura de etanol anidro na gasolina para 32%, ante os atuais 30% —mais conhecida como E32


(Por Folha Online) - No início da semana passada, o CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) aprovou o aumento da mistura obrigatória de etanol na gasolina para 32% por 180 dias. A medida começa a valer em 1º de agosto de 2026.

Agora, porém, o MPF entrou com uma ação em Minas Gerais para impedir o aumento, argumentando que são necessários mais testes antes da implementação do E32.

"A alteração foi aprovada... sem a devida análise de impacto e sem demonstrar cientificamente a viabilidade da medida para a frota nacional", afirmou o MPF em comunicado no dia 22/07/2026.

Em um email enviado à Reuters, o Ministério de Minas e Energia reiterou que "a gasolina E32 é tecnicamente viável, segura para os veículos e adequada para os consumidores brasileiros", acrescentando que manterá o cronograma previsto para a implementação da mistura.

A medida faz parte de uma série de iniciativas do governo federal para tentar evitar aumentos nos preços da gasolina, após uma nova escalada de tensões na Guerra no Irã.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, a nova mistura levará a uma redução de R$ 0,03 por litro na bomba.

O Brasil aumentou pela última vez sua mistura obrigatória de etanol na gasolina de 27% para 30% em agosto do ano passado.

O novo aumento era defendido por integrantes do agronegócio e tem como um de seus objetivos tentar mitigar os efeitos da alta do petróleo sobre o preço dos combustíveis.

Embora a Petrobras controle grande parte do mercado nacional de gasolina, a alta do barril afeta o preço — hoje, cerca de 15% desse produto vem de fora do país.

Dessa forma, aumentar a mistura de etanol tem como potencial reduzir essa variação.

A expectativa do Ministério de Minas e Energia é que a mudança dos chamados E30 para E32 pode substituir a importação de 450 milhões de litros de gasolina pelo Brasil. (Por Folha Online)

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: Folha Online - Por: Por Folha Online - Imagem: https://atitudenew.com/


 

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18 de julho de 2026

MUDANÇA NAS REGRAS DO BPC E DO BOLSA FAMÍLIA PARA FAMÍLIAS UNIPESSOAIS APÓS ACORDO NA JUSTIÇA

Um acordo judicial fechado entre o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social, o MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) e a DPU (Defensoria Pública da União) vai facilitar a concessão de BPC (Benefício de Prestação Continuada) e Bolsa Família a famílias unipessoais até julho de 2027


(Por Folha Online) - Até lá, candidatos ao benefício não precisam passar por entrevista domiciliar para ter acesso à renda.

O acordo altera parte da lei 15.077, de 27 de dezembro de 2024, que passou a obrigar a visita domiciliar para conceder os benefícios a famílias unipessoais. A aprovação da legislação ocorreu após a explosão deste tipo de cadastro em 2022, ano eleitoral.

O número de famílias unipessoais saiu de 1,8 milhão em dezembro de 2018 para 5,5 milhões em outubro de 2022, crescimento de 197%, enquanto a quantidade das demais famílias no Cadastro Único subiu 21% no mesmo período.

A exigência das entrevistas na casa do cidadão, no entanto, passou a ser contestada em ação civil pública, que levou ao fechamento do acordo no último dia 14. No dia 15, o MDS publicou a portaria 1.199, alterando as regras.

Na prática, até 1º de julho de 2027, a ausência da entrevista domiciliar registrada no CadÚnico (Cadastro Único dos Benefícios Sociais) não poderá impedir a inscrição, a atualização cadastral, a concessão ou a manutenção do BPC, nem do Bolsa Família para famílias unipessoais. O atendimento poderá ser realizado de forma presencial nos Cras (Centro de Referência da Assistência Social).

Segundo o ministério, a flexibilização das regras não elimina a necessidade de informar o endereço. O registro do domicílio continua obrigatório para todas as famílias, independentemente do número de integrantes, conforme as regras do Cadastro Único. O que deixa de ser exigido temporariamente é a entrevista realizada na residência como condição para acessar a renda assistencial.

As entrevistas presenciais continuam para o Cadastro Único sendo realizadas e podem ocorrer em postos de cadastramento, como os Cras, em mutirões ou, quando necessário, na residência da família. O cadastramento domiciliar segue sendo a modalidade preferencial para pessoas com mobilidade reduzida ou dificuldade de deslocamento.

Mesmo com a flexibilização, a entrevista domiciliar continuará obrigatória para novas inclusões no Bolsa Família e para famílias que estejam em averiguação cadastral ou com indícios de irregularidades apontados pelo cruzamento de bases de dados.

A partir de julho de 2027, a exigência voltará a valer para as atualizações cadastrais de beneficiários do Bolsa Família e para a inclusão ou atualização de beneficiários que buscam o BPC.

Segundo o MDS, a medida busca adequar o sistema de atendimento de assistentes sociais, insuficiente atualmente. Os dados mostram que o país conta atualmente com cerca de 78 mil entrevistadores e operadores do CadÚnico. Entre janeiro de 2025 e julho de 2026, aproximadamente 8 milhões de famílias unipessoais tiveram o cadastro incluído ou atualizado, sendo que 45% dessas inclusões foram realizadas por meio de entrevistas domiciliares.

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: Folha Online - Por: Por Folha Online - Imagem: https://www.sosconsumidor.com.br/images/

 

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11 de julho de 2026

GOVERNO BLOQUEOU ACESSO A BETS DE 2,8 MILHÕES DE BENEFICIÁRIOS DO BPC E DO BOLSA FAMÍLIA

O Ministério da Fazenda impediu o acesso de 2,8 milhões de beneficiários do Bolsa Família e do BPC às chamadas bets, segundo levantamento da pasta. O número representa 10,4% das pessoas contempladas pelos programas sociais (27 milhões) e 11,2% dos 25 milhões de brasileiros que tentaram apostar ao menos uma vez em 2025


(Por Folha Online) - A Fazenda vetou a jogatina a todos os contemplados pelos dois programas sociais para atender a uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) para impedir que beneficiários usassem recursos dos programas sociais em apostas.

Todos os 27 milhões de contemplados por Bolsa Família e BPC estão proibidos de se cadastrar em bets, mas 2,8 milhões tinham conta e tiveram o acesso derrubado. Os sites de apostas precisam fazer checagens quinzenais em suas bases de usuários.

As empresas de apostas podem consultar no Sigap (Sistema de Gestão de Apostas do Serpro), por meio do CPF, se a pessoa que deseja se cadastrar é beneficiada por Bolsa Família ou BPC.

"Durante a verificação é indicado objetivamente se é ou não beneficiário de programas sociais, com ‘impedido’ ou ‘não impedido’", diz a Fazenda em nota.

Agentes públicos com atuação no setor de apostas, atletas profissionais, árbitros, dirigentes, fiscais ou técnicos esportivos e pessoas diagnosticadas com ludopatia também são proibidos por lei de apostar, mas não há um sistema que impede o cadastro dessas categorias. O veto funciona por autodeclaração.

Mais de 925 mil pessoas também se cadastraram na plataforma de autoexclusão, mecanismo que impede o acesso a sites de apostas ("bets") por um prazo determinado pelo próprio solicitante.

A autoexclusão centralizada permite a qualquer cidadão restringir o próprio acesso a todas as casas de apostas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), ligada à Fazenda. O veto pode ser por período determinado ou indeterminado —nesta opção, a pessoa pode desistir da restrição após 12 meses.

Entre os cadastrados, pode haver pessoas que nunca jogaram, uma vez que houve recomendações para inscrição no sistema para evitar o uso indevido do CPF por terceiros.

Entidades do setor de apostas apontam uma lacuna no modelo: o jogador pode continuar apostando em sites clandestinos, que atuam sem supervisão da SPA.

As empresas sem licença do governo não aderem a regras de boa conduta na publicidade e atuam sem pagar a outorga de R$ 30 milhões ao governo ou recolher impostos. Elas também ficam fora do sistema de autoexclusão.

Para utilizar a ferramenta, o interessado deve acessar a página de autoexclusão da Secretaria de Prêmios e Apostas no portal do governo federal (gov.br).

O acesso exige autenticação por meio de conta nos níveis prata ou ouro no Gov.br, os padrões de segurança mais altos disponíveis no sistema. O nível prata exige validação via internet banking ou CNH (carteira nacional de habilitação), enquanto o ouro utiliza biometria facial validada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou CNH.

O passo seguinte é preencher a solicitação, escolhendo o motivo e o período do bloqueio. (Por Folha Online)

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: Folha Online - Por: Folha Online - Imagem: https://p2.trrsf.com/image/


 

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4 de julho de 2026

FIM DA REVISÃO DA VIDA TODA DO INSS. SAIBA O QUE VAI ACONTECER AGORA

A revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) chegou ao final no STF (Supremo Tribunal Federal) com o trânsito em julgado do último recurso em um dos processos que discutia a correção. A decisão faz com que aposentadorias prejudicadas pela reforma da Previdência de 1999 não tenham mais nenhuma possibilidade de ser corrigidas


(Por Folha Online) - Especialistas ouvidos pela Folha acreditam que, diferentemente de março, quando o Supremo chegou a publicar o fim da revisão, não há mais chances de recurso na Justiça. Isso porque nos dois processos que ainda discutiam a correção os relatores mandaram encerrar a ação de vez.

Segundo advogados, com a publicação do trânsito em julgado, o Supremo dá baixa no último processo e os tribunais e as varas de primeira instância recebem uma notificação para cumprirem o entendimento da corte. Ações que estavam suspensas voltam a andar, mas apenas para que o juiz negue o pedido do aposentado. Depois de cumprir a decisão do STF, as ações serão arquivadas.

No caso de quem já ganhou a revisão em ação que também teve seu trânsito em julgado, já foi definido que os segurados não precisam devolver o valor maior da aposentadoria que receberam, mas o INSS pode fazer o corte da renda, o que já estaria ocorrendo.

Os beneficiários também não terão de pagar custas processuais, honorários de sucumbência ao governo nem valores de perícias judiciais até 5 de abril de 2024, data em que foi publicada a ata do julgamento que derrubou a correção. Se já estavam recebendo um aumento na aposentadoria, também não precisarão devolver esse dinheiro. O valor da aposentadoria, no entanto, poderá ser reduzido.

A revisão da vida toda é uma ação judicial para incluir, no cálculo das aposentadorias, valores recebidos em outras moedas antes de julho de 1994, quando teve início o Plano Real.

O direito à correção passou a ser discutido na Justiça porque a reforma da Previdência de 1999, realizada no governo Fernando Henrique Cardoso, alterou o cálculo da média salarial dos segurados do INSS, garantindo aos novos contribuintes regras melhores do que para os que já estavam pagando o INSS.

Para quem já estava no sistema, eram usadas as 80% maiores contribuições. Novos segurados tinham direito de utilizar 100% das contribuições. Quem se sentiu prejudicado foi ao Judiciário pedir para também usar na aposentadoria "as contribuições de uma vida toda".

A revisão em si era debatida no tema 1.102, que teve origem de um caso no Sul do país, no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). O processo foi ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde a revisão foi aprovada. Depois, o tema também foi aprovado no STF por 5 votos a 6, em dezembro de 2022.

A decisão tomada na ADI 2.111, julgada em março de 2024, e na ADI 2.110, que também discutiu o fator, é que o artigo 3º da lei 9.876/1999 sobre a rega de cálculo do benefício é constitucional e cogente, ou seja, obrigatório e deve ser aplicado a todos.

Um dos argumentos utilizados pela PGF (Procuradoria-Geral Federal) e pela AGU (Advocacia-Geral da União, que representam a Previdência Social e o INSS na Justiça, é de que o gasto com a revisão da vida toda seria de R$ 480 bilhões. (Por Folha Online)... Continuar lendo »

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: Folha Online - Por: Folha Online - Imagem: https://i.ytimg.com/

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27 de junho de 2026

CONTA DE LUZ - BANDEIRA TARIFÁRIA DE JULHO CONTINUARÁ AMARELA. EM AGOSTO TERÁ DESCONTO COM BÔNUS DE ITAIPU

A conta de luz de julho continuará com o acréscimo de R$ 1,885 a cada 100 kWh. Em agosto as contas com consumo médio mensal de 116 kWh devem receber um crédito de cerca de R$ 9,16, devido ao "bônus de Itaipu"


(Por G1) - A bandeira tarifária para o mês de julho será amarela

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou no dia 26/06/2026 que a bandeira tarifária para o mês de julho continuará amarela. Com isso, a conta de luz dos brasileiros continua com o acréscimo de R$ 1,885 a cada 100 kWh.

A bandeira tarifária sinaliza ao consumidor os custos reais da geração de energia no país. Quando a geração fica mais cara, a cobrança extra é aplicada automaticamente nas contas.

Como funciona o sistema de cores

O sistema de cores da Aneel sinaliza as condições de geração de energia. Se chove pouco e as hidrelétricas geram menos, é preciso acionar usinas termelétricas, que são mais caras.

Para pagar por essas usinas, a Aneel aciona as bandeiras amarela, vermelha 1 ou vermelha 2, com taxas extras na conta de luz.

Saiba quanto custa cada bandeira

Cada bandeira tarifária acionada pela Aneel pode gerar um custo extra ao consumidor:

- Bandeira verde (condições favoráveis de geração de energia) – sem custo extra;

- Bandeira amarela (condições menos favoráveis) – R$ 18,85 por MWh (megawatt-hora)     utilizado (ou R$ 1,88 a cada 100kWh);

- Bandeira vermelha patamar 1 (condições desfavoráveis) – R$ 44,63 por MWh utilizado (ou R$ 4,46 a cada 100 kWh);

- Bandeira vermelha patamar 2 (condições muito desfavoráveis) – R$ 78,77 por MWh utilizado (ou R$ 7,87 a cada 100 kWh).

A distribuição do “Bônus de Itaipu” ocorrerá em agosto

As contas de luz de agosto terão um alívio de R$ 767,2 milhões com o chamado "bônus de Itaipu", segundo informações divulgadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no dia 25/06/2026.

Pelos cálculos da Aneel, consumidores com consumo médio mensal de 116 kWh — próximo à média dos beneficiários — devem receber um crédito de cerca de R$ 9,16.

O bônus de Itaipu é um crédito distribuído anualmente a milhões de consumidores residenciais e rurais. O valor é calculado com base no saldo da conta de comercialização da energia gerada pela usina hidrelétrica binacional no ano anterior.

Em 2025, o saldo da conta de Itaipu chegou a R$ 1,29 bilhão.

Antes da distribuição do crédito aos consumidores, R$ 524,4 milhões foram descontados do total para formar uma reserva técnica financeira para 2026. Segundo a Aneel, esse mecanismo foi criado para reduzir os impactos de variações no fluxo de caixa e na tarifa da usina.

A homologação dos valores está prevista para a reunião da diretoria da Aneel na próxima terça-feira dia 30/06/2026, conforme a pauta divulgada na quinta-feira. A agência ainda não informou qual será o impacto do bônus na conta de luz de cada consumidor. (Por G1)

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: G1 - Por: G1 - Imagem: https://www.sosconsumidor.com.br/images/



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20 de junho de 2026

ANVISA DETERMINA RECOLHIMENTO DE LOTES DE ANTIBIÓTICOS E FECHA LABORATÓRIO DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO

Medida atinge os injetáveis Polycid, Fosfato de Clindamicina e Solução Fisiológica de Clroreto de Sódio. Também fechou dois Centros de Reprodução Assistida em Manaus-AM


(Por Carta Capital) - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou no dia 18/06/2026 o recolhimento de dois medicamentos antibióticos por desvio de qualidade. Os produtos não podem ser vendidos, distribuídos ou utilizados.

A resolução da agência, publicada no Diário Oficial da União, atinge o lote 2519879 do antibiótico Polycid, fabricado pela União Química Farmacêutica Nacional. O medicamento, de uso injetável, é usado para tratar infecções graves.

De acordo com o texto, a Anvisa recebeu comunicado de recolhimento voluntário iniciado pelo próprio fabricante por conta da presença de um pedaço de vidro no interior do frasco do medicamento.

A resolução atinge ainda o lote 24101854 do antibiótico Fosfato de Clindamicina 150 mg/ml solução injetável (caixa com 50 ampolas), fabricado pela Hypofarma – Instituto de Hypodermia e Farmácia Ltda.

Segundo a publicação, foi confirmado desvio referente à solução de cor amarelada, incluindo a presença de corpos estranhos e precipitados no interior do frasco lacrado do medicamento.

Em nota, a Hypofarma informou que a resolução está sendo tratada em conformidade com os protocolos regulatórios aplicáveis e em alinhamento com a autoridade sanitária.

“A companhia mantém colaboração integral com os órgãos competentes e segue adotando todas as medidas adequadas e cabíveis no âmbito de seus processos internos e regulatórios”.

Outro produto alvo da resolução é a solução fisiológica de cloreto de sódio Equiplex – 9mg/ml, produzida pela Equiplex Indústria Farmacêutica Ltda. Segundo a Anvisa, o lote 2513588 (validade 30/6/2027) apresentou desvio de qualidade e deve ser recolhido.

“O produto também não pode ser vendido, distribuído ou utilizado”, destacou a agência em nota à nossa reportagem. (Por Carta Capital)

(Por Metropoles) - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou, no 17/06/22026, o fechamento de dois centros de reprodução assistida em Manaus, no Amazonas. Ambos operavam ilegalmente e apresentavam irregularidades graves.

La Vitta Centro de Reprodução Humana

No La Vitta, foram encontradas pragas no laboratório de fertilização in vitro. Além disso, a fiscalização identificou uma série de falhas graves:

As doadoras de óvulos não realizavam sequer exames para detectar doenças transmissíveis e alterações genéticas. Medicamentos de controle especial eram armazenados em condições inadequadas. A responsabilidade técnica junto ao Conselho Regional de Medicina do Amazonas (CRM-AM) estava vencida. O centro também não possuía licenciamento sanitário e operava com sistema de monitoramento de embriões criopreservados ineficaz, com parâmetros de armazenamento abaixo dos níveis recomendados, comprometendo a qualidade do material biológico.

A unidade foi interditada cautelarmente até que as deficiências sejam sanadas.

Clínica Fêmina

A segunda unidade interditada, a Clínica Fêmina, realizava procedimentos de reprodução humana sem possuir nenhum licenciamento sanitário, o que impedia a fiscalização adequada dos protocolos de segurança. (Por Metropoles)

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: Carta Capital e Metropoles - Por: Carta Capital e Metropoles - Imagem: https://statics.otvfoco.com.br/

 

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14 de junho de 2026

TAXA MÉDIA DE JUROS DO EMPRÉSTIMO PESSOAL CHEGOU A 162,17% AO ANO EM JUNHO DE 2026

Pesquisa do Procon-SP aponta taxa média de 8,36% ao mês no crédito pessoal e alerta consumidores para os riscos do endividamento diante da oferta facilitada de crédito


Por Procon-SP) - A taxa média do empréstimo pessoal praticada pelos principais bancos do País chegou a 162,17% ao ano em junho de 2026, segundo pesquisa divulgada pela Fundação Procon-SP.

Embora tenha sido registrada uma redução em relação ao mês anterior, os juros continuam em patamar elevado, exigindo atenção dos consumidores antes da contratação de crédito.

O levantamento realizado pelo Procon-SP avaliou as taxas máximas pré-fixadas praticadas por Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander para clientes pessoa física não preferenciais. Os dados foram coletados em 2 de junho de 2026.

A taxa média do empréstimo pessoal ficou em 8,36% ao mês, equivalente a 162,17% ao ano, apresentando redução de 0,23 ponto percentual em comparação ao levantamento anterior.

No cheque especial, a taxa média permaneceu em 8,00% ao mês, equivalente a 151,82% ao ano.

Todos os bancos pesquisados mantiveram os mesmos percentuais observados no mês anterior – ele corresponde ao limite estabelecido pelo Banco Central por meio do texto fixado para cobrança de juros conforme resolução em vigor desde 2020.

Veja o relatório do Procon-SP clicando no link oficial: https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2026/06/RTTXJUROS0626.pdf

A divulgação da pesquisa ocorre após a decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) de reduzir a taxa Selic para 14,50% ao ano, em reunião realizada no final de abril.

Apesar desse movimento, o Procon-SP alerta que as taxas cobradas ao consumidor permanecem muito elevadas.

Como orientação, os especialistas do Procon-SP recomendam cautela diante das facilidades oferecidas pelas instituições financeiras, como limites pré-aprovados e ampliação automática do cheque especial, evitando que o consumidor comprometa excessivamente sua renda e acabe enfrentando situações de endividamento. (Por Procon-SP)

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: Procon-SP - Por: Procon-SP - Imagem: https://th.bing.com/ 



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