31 de dezembro de 2018

APOSENTADORIA INTEGRAL FICA MAIS DIFÍCIL A PARTIR DE 31/12/2018

Em 1º de janeiro de 2019, mesmo sem a reforma previdenciária, já anunciada pelo novo governo federal, a regra de 85/95 passará para 86/96, o que aumenta automaticamente o tempo para aposentadoria

Quem colocou a aposentadoria como resolução de ano novo pode ter uma dificuldade a mais. A regra 85/95, que dá aposentadoria integral a quem alcança uma soma de idade e tempo de contribuição, vai virar 86/96 a partir de 31 de dezembro.
A progressão da fórmula está prevista na Lei 13.183/2015, que instituiu esse novo cálculo de aposentadoria. A cada dois anos, a soma sobe um ponto.
Para se aposentar, será preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição seja de 86 para as mulheres e 96 para os homens. Por exemplo, um homem precisa ter 35 anos de contribuição e 61 anos de idade (35 + 61 = 96) para pegar o benefício sem o fator previdenciário.
Essa soma vale até 30 de dezembro de 2020. A partir de 2026, a regra será 90/100. A fórmula 85/95 progressiva é usada na concessão de benefícios por tempo de contribuição. Nesses casos, o requisito mínimo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de 30 anos de recolhimento para as mulheres e 35 para os homens. O tempo mínimo é o mesmo no 86/96.
Tradicionalmente, o INSS utiliza o fator previdenciário para conceder o benefício por tempo de contribuição. O fator é divulgado anualmente e leva em consideração a expectativa de vida da população e o tempo de contribuição de cada trabalhador. O valor é multiplicado pela média salarial e costuma deixar o benefício com bastante desconto.
A regra 85/95 tornou mais fácil que o trabalhador conseguisse ganhar sua média salarial.
Com a mudança, quem pretendia se aposentar pelo 85/95 em 2019 terá que trabalhar por mais seis meses para atingir o 86/96. Os meses de idade e contribuição também entram na conta para pedir o novo benefício.
Além da aposentadoria por tempo de contribuição, há o benefício por idade. Nesse caso, é possível se aposentar ao completar 60 anos, no caso das mulheres, ou 65, no dos homens. Além disso, o tempo mínimo de recolhimento é de 15 anos.
Essa regra está com os dias contados
A reforma da Previdência, prioridade do governo Jair Bolsonaro, deve acabar com a regra 85/95. Na proposta do presidente Michel Temer, o mecanismo já seria extinto. Seria feita uma nova regra de cálculo e a aposentadoria integral só seria possível após 40 anos de contribuição. Além disso, o segurado precisaria atingir uma idade mínima: 62 para as mulheres e 65 para os homens.
A equipe econômica do futuro governo ainda não apresentou nenhuma proposta. Mas tanto nos projetos do economista e ex-ministro Armínio Fraga como no da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que foram levados à Paulo Guedes, a regra também acaba.
Então, quem planeja se aposentar pela regra mais vantajosa deve verificar se consegue chegar até a pontuação do benefício integral antes das mudanças na Previdência serem aprovadas.
Segundo o advogado Previdenciário Rômulo Saraiva só é válido esperar a aposentadoria para atingir o 86/96 se o segurado está próximo a completar os requisitos.
Enquanto aguarda, é necessário que o trabalhador confira se todos os seus períodos de trabalho foram reconhecidos pelo INSS. Para isso, é possível fazer uma consulta no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais). O documento pode ser acessado no site “Meu INSS” mediante o cadastro de senha.
Saraiva alerta que quando o segurado pedir a aposentadoria e ela for concedida, é importante passar um pente-fino nos cálculos do INSS para ver se há alguma divergência que possa aumentar o tempo de contribuição. Quem trabalhou em condição insalubre, por exemplo, pode ter tempo especial que vale mais na contagem da aposentadoria.
O advogado salienta que quem atingiu o direito do 85/95 em 2018 mas que for fazer o pedido da aposentadoria no ano que vem, terão o direito do cálculo anterior porque já tinha atingido o direito adquirido.
Extraído de: Microsoft Notícias - Fonte: Veja – Por: Larissa Quintino

23 de dezembro de 2018

JUSTIÇA BLOQUEIA CNH E PASSAPORTE DE DEVEDOR PARA FORÇÁ-LO A QUITAR DÍVIDA

Ação original teve início em Santos e dívida atualmente passa dos R$ 120 mil. Para forçar o pagamento foi determinado o bloqueio e a retirada da CNH e do Passaporte do devedor 
A decisão foi da Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que manteve a decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e permitiu o bloqueio e a retirada do passaporte e da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de um devedor, até que ele apresente alguma indicação de que pagará a dívida. Essa decisão do STJ não é a primeira neste sentido, e reforça o precedente para que outros Juízes tomem a mesma decisão em todo país.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, considerou que não havia ilegalidade na decisão do Tribunal Paulista e classificou como possível tomar a medida para forçar, ainda que indiretamente, o pagamento voluntário do débito.O devedor apresentou habeas corpus, medida também considerada inadequada para o tipo de determinação.
A relatora disse que o pedido deve ser apresentado em casos nos quais há “presença de direta e imediata ofensa à liberdade de locomoção da pessoa”. No STJ, os ministros consideraram, no entanto, que se o devedor apresentar uma sugestão alternativa de pagamento da dívida, o bloqueio será suspenso.
A ação original teve início em Santos, onde um processo discutia o pagamento de parcelas de arrendamento de um imóvel. O valor inicial da causa estava fixado em R$ 54 mil, segundo o sistema de acompanhamento de processos do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), em 2008, quando o processo teve início.
No cumprimento da sentença, iniciado em 2012, o valor da dívida atualizada estava em R$ 120.528,94.
A possibilidade de solicitar a apreensão de documentos que permitiriam a fuga de devedores vem avançando no Judiciário, mas ainda não chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Extraído de: sosconsumidor.com.br - Fonte: Folha Online

15 de dezembro de 2018

REGRA SIMPLES INDICA QUANTO POUPAR PARA SE APOSENTAR COM RENDA PRÓPRIA

Confira a medida certa que colocam em equilíbrio as finanças do presente e do futuro, utilizando a regra 1-3-6-9

A preparação para o futuro é um processo complexo e cheio de incertezas. São tantas as preocupações que requerem nossa ação imediata que as relativas a um objetivo distante acabam ficando de lado, mesmo que sejam de grande relevância.
Como despertar nas pessoas o senso de urgência sobre algo que nos parece importante, mas não tão urgente? Foi com esse intuito que Martin Iglesias, planejador financeiro certificado que atua no Itaú, desenvolveu a metodologia 1-3-6-9.
Mesmo quando cientes da importância e da urgência, de se poupar para o futuro, e desejosos de colocar o plano em ação, nós nos deparamos com dúvidas. Navegamos em direção a um rumo incerto e com pouca noção do caminho a seguir.
Martin quis simplificar o processo e responder, de forma descomplicada, quanto devemos acumular para a aposentadoria, na medida certa. Estava em busca de uma regra simples, que permitisse à pessoa saber se está no caminho certo. Assim nasceu a regra do 1-3-6-9.
Os números foram atribuídos às quatro idades consideradas chave na nossa vida financeira e indicam a quantidade de dinheiro, em renda anual, que deve ser acumulada até cada uma dessas idades. Para saber quanto devemos acumular, basta multiplicar o número pela renda anual.
O exemplo no quadro abaixo supõe renda anual estável de R$ 70 mil. Aos 35 anos, teremos acumulado R$ 70 mil, equivalentes a um ano de salário. Aos 45, R$ 210 mil, três vezes a renda anual. Aos 55, o montante acumulado será de R$ 420 mil, equivalentes a seis salários anuais, e, aos 65, nove vezes a renda anual nos levam a um montante de R$ 630 mil.
A metodologia segue e sugere quanto da renda mensal (em %) deve ser poupado regularmente, ao longo da vida produtiva, para chegar aos “9”, aos 65 anos.
Ou seja, uma pessoa de 25 anos de idade deveria poupar 10% de sua renda, resultado de sua idade (25) menos 15. Se a pessoa começar um ano mais tarde, deverá poupar 11% da renda (26 - 15 = 11). Quanto maior a idade, maior será o esforço para chegar aos “nove”.
O 1-3-6-9 não pretende resumir todo o planejamento financeiro a uma regra, mas, de forma resumida, direcionar e chamar a nossa atenção para a necessidade de cuidar do futuro.
As premissas são: sobrevivência até os 80 anos; orçamento na aposentadoria, entre 65 e 80 anos, 25% inferior ao da vida ativa; rentabilidade real (acima da inflação) de 3% ao ano; inexistência de pensão do INSS. Se 30% do orçamento for coberto pelo INSS, o dinheiro dura até os 96 anos.
A regra sugere como equilibrar a distribuição dos recursos financeiros ao longo da vida, entre o presente e o futuro. Não queremos envelhecer sem dinheiro, nem deixar de viver a vida, poupando para um futuro que talvez seja mais breve do que o esperado.
Extraído de: sosconsumidor.com.br - Fonte: Folha Online - Por:  Marcia Dessen

8 de dezembro de 2018

REGULAMENTADA A DESISTÊNCIA DA COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA

Comprador de imóvel na planta que estiver inadimplente e pleitear o distrato, pagará multa que pode variar de 25% a 50%, e perderá todo o valor pago a título de comissão

O Plenário da Câmara dos Deputados no dia 05/12/2018, aprovou por votação simbólica a redação final do PL 1220/2015, sobre novos direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento – conhecido como distrato, cujo texto vai para sanção presidencial.
O autor da matéria, o deputado Celso Russomanno (PRB/SP), disse após a aprovação que a proposta não é a ideal, mas supre uma lacuna na legislação. “Não era o que a gente queria no início, mas é o que podemos ter de acordo. Construímos um projeto que atende em parte os consumidores e em parte os incorporadores”.
O texto aprovado prevê até 180 dias de prorrogação sem multa ou motivo de rescisão contratual se houver cláusula expressa sobre o tema. Depois desses seis meses, o comprador poderá rescindir o pacto e receber todos os valores pagos corrigido, em até 60 dias após o distrato.
Se o comprador optar por manter o contrato, apesar da entrega estar atrasada, ele terá direito a receber uma indenização de 1% do valor já pago, para cada mês ultrapassado do prazo definitivo da entrega.
Em caso de inadimplemento do comprador, ele será punido com a retenção pela construtora da multa compensatória de 25% do valor pago, quando o imóvel pertencer ao patrimônio da contrutora.  Se a construção do imóvel for pelo regime de patrimônio de afetação, que assegura o término da obra em caso de falência da construtora a retenção da multa será 50%. Ele também perderá integralmente os valores pagos a título de comissão. O valor líquido corrigido a ser devolvido, deverá ser pago em até 180 dias.
Outras regulações
A incorporadora poderá descontar outros valores quando o comprador tiver a unidade disponível para uso, mesmo antes da expedição do habite-se. Os descontos podem ser relativos a impostos, cotas de condomínio e contribuições devidas pelos moradores, por exemplo.
Os cálculos deverão ser feitos a partir dos critérios do contrato ou, quando não houver pacto, fixados pelo juiz em valor equivalente ao de um aluguel de imóvel com o mesmo padrão e mesma localidade.
Caso o comprador desistente apresente um segundo interessado em ficar com o imóvel, a construtora não poderá ficar com as multas se der anuência na operação. O novo mutuário deverá comprovar capacidade financeira para arcar com a dívida.
Para os negócios fechados fora da sede do incorporador do empreendimento, os compradores terão os direitos de arrependimento assegurados em até sete dias a partir da data da compra. Neste caso, deverá haver a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, incluindo a comissão de corretagem.
Impacto
Segundo o advogado Olivar Vitale, sócio do VBD Advogados, entende que essa questão se deve para proteger o patrimônio de afetação. “A ideia não é resguardar o incorporador, mas a coletividade de adquirentes das unidades.”
Ele vê a matéria como um ganho para vendedores e compradores já que, na visão dele, a legislação irá trazer mais segurança jurídica. “Hoje você depende do juiz na hora de fazer um acordo. Com a lei, você saberá exatamente quais são seus deveres e obrigações”, analisa.
Leandro Mello, sócio coordenador da área de Direito Cível Empresarial e Imobiliário do Braga Nascimento e Zilio Advogados, diz que o projeto “deixou de abordar diversos assuntos que são importantes e que causam impacto para o mercado como, por exemplo, a necessária diferenciação que se deve fazer entre consumidor e investidor”.
Ele diz ainda que o projeto deixou de abordar quais serão os efeitos da legislação sobre as ações judiciais que seguem em curso nos tribunais de Justiça e tribunais superiores. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.
Clique aqui para ler o relatório do relator na Câmara.
Clique aqui para ler as alterações do Senado.
Clique aqui para ler a redação final da PL 1220/2015.
Extraído de: sosconsumidor.com.br; jota.info e Conjur - Fontes: Consultor Jurídico - Por: Valentina Trevor

30 de novembro de 2018

COMO NÃO TER APOSENTADORIA NEGADA PELO INSS

O DIA listou seis situações em que segurado tem benefício indeferido pela Previdência. Veja como evitar

Com a indefinição sobre a Reforma da Previdência, parada na Câmara mas que o governo eleito quer retomá-la, muitos trabalhadores têm requerido aposentadoria, principalmente por meio do INSS Digital, para "fugir" da possibilidade de mudança nas regras. Para dar uma mãozinha ao leitor, O DIA listou seis dicas para evitar que o benefício seja negado.
Falta de tempo de contribuição, anotações incompletas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), rasuras na Carteira de Trabalho, ausência de reconhecimento de tempo especial, não comprovação de vínculo empregatício, e débitos pendentes são os principais motivos para indeferimento.
Hoje têm direito à concessão mulheres com 60 anos de idade ou com 30 anos de contribuição, e homens com 65 anos ou 35 anos de recolhimento. Na aposentadoria por idade é preciso ter, pelo menos, 15 anos de pagamentos. Na Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição, sendo 85 pontos (mulheres) e 95 (homens) e não incide fator previdenciário.
Tempo incompleto
O cálculo do tempo de contribuição é algo complexo de conferir. Inclusive o próprio INSS pode falhar em registrar alguns períodos. Se não houver tempo suficiente registrado, o pedido de aposentadoria não será concedido. É bom ter comprovantes de vínculos empregatícios e períodos trabalhados como autônomo, por exemplo.
Atividade especial
Caso o trabalhador tenha ficado 25 anos em atividade exposta à insalubridade, poderá se aposentar mais cedo do que o tempo solicitado na aposentadoria comum.
Mas como a Previdência vê a aposentadoria especial como um custo alto, o benefício costuma ser negado com facilidade. Para evitar isto, é bom estar com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado.
Rasura na carteira
É recomendável se certificar de que os dados registrados na Carteira de Trabalho estão claros. Se as datas de admissão e demissão estiverem rasuradas ou ilegíveis, por exemplo, o período calculado pelo INSS poderá ser diferente daquele que o trabalhador possui na realidade.
Débitos pendentes
Caso o segurado trabalhe como autônomo e deixe de fazer contribuições para o INSS, isso vai impedir a concessão da aposentadoria. Para ter o período reconhecido, é importante quitar os débitos pendentes.
Para conferir o tempo é preciso pegar o extrato previdenciário - CNIS
O nome é complicado e muita gente não conhece, mas o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o principal documento para dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS. É nesse papel que são lançados todos os salários que o segurado já recebeu, em todos os empregos em que ele trabalhou ao longo da vida.
"Acompanhar se as informações lançadas estão corretas e correspondem aos salários pode evitar muita dor de cabeça na hora do pedido da aposentadoria, pois permite que o segurado providencie a correção antecipadamente", orienta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Mas como pegar o documento? Uma forma é fazer login e senha no site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br) e pegar online, sem precisar ir ao posto do INSS, a outra é no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, se os segurados forem clientes de um desses bancos.
Acessando a conta pelo site do BB, por exemplo, é preciso selecionar a opção Conta Corrente, e ir até o campo Extratos Diversos. Clicar na opção Previdência Social. Já, na página da Caixa Econômica, é necessário clicar no link Extrato Previdenciário, disponível no menu Cidadão Online na página.
Empregador deixa de contribuir
Em alguns casos, o trabalhador é surpreendido ao descobrir que o seu empregador não está efetuando os pagamentos devidos a título de contribuição para o INSS. Caso a empresa não tenha feito as contribuições, o tempo de serviço não será registrado e o pedido de aposentadoria pode ser negado.
Mas isso pode ser revertido. A advogada Cristiane Saredo ressalta que o pagamento da contribuição é responsabilidade do empregador, portanto, o trabalhador não pode ser penalizado.
Extraído de: sosconsumidor.com.br - Fonte: O Dia Online - Por: Martha Imenes

23 de novembro de 2018

APROVEITE OS DESCONTOS NA BLACK FRIDAY SEM CAIR EM PROMOÇÕES FURADAS OU GOLPES

Programar gastos e conferir se há reclamações sobre as lojas são medidas essenciais para não ter problemas
                                                                                 
Uma das grandes datas do comércio chegou, e o consumidor tende a se empolgar nas compras. Na Black Friday desse ano, que acontece a partir de sexta-feira dia 23 de novembro, há produtos com descontos que chegam a 90%, desde itens de vestuário, cursos e viagens. Diante das tentações, O DIA mostra os cuidados que os consumidores precisam ter para que não sejam enganados nem se endividem com gastos desnecessários.
Atenção com a segurança
- Sem gastar muito
Apesar dos preços chamativos, é preciso resistir ao desejo de comprar demais. Especialista em varejo, Marco Quintarelli recomenda cautela, mesmo para quem pensa em aproveitar as promoções e garantir os presentes de Natal. "Custo benefício deve ser levado em conta em qualquer promoção. O consumidor realmente necessita desse produto? É preciso tomar cuidado, até mesmo com os parcelamentos", orienta Quintarelli.
- Golpes na internet
O consumidor deve estar atento e driblar impostores para comprar golpes pela internet. A Federação Brasileira de Bancos alerta para sites, lojas online e e-mails falsos. Por esses meios, golpistas podem conseguir acesso a informações pessoais do consumidor, como CPF, número de cartões de crédito e dados bancários.
- Confira os sites
Para verificar a veracidade dos sites em que está comprando, é importante certificar se o endereço da página é o correto. Uma forma de fazer isso é digitar a URL no navegador ao invés de clicar no link. Quintarelli sugere que o consumidor dê preferência a lojas online que tenham sede física. Fazer uma pesquisa na área de Reclamação também ajuda a evitar possíveis problemas.
- Evite estes sites
o consumidor deve estar mais atento aos sites em que pretende realizar suas compras. Isso porque, neste ano, 419 empresas estão na chamada 'lista suja' divulgada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP).
CLIQUE AQUI e confira os 419 cadastros da 'lista suja' do Procon-SP..
- Salvar dados
Na hora da compra online, imprimir ou salvar imagens da tela com os dados para ter provas é uma das orientações do Procon Carioca. Antes de finalizar, é ideal solicitar que o prazo de entrega seja registrado em nota fiscal, no pedido ou recibo.
- Prazo para reclamar
Todo cuidado é pouco, e havendo problemas, reclamar é direito. Se o produto comprado na loja ou pela internet apresentar problemas, o consumidor tem 30 dias para reclamar, no caso de produtos não duráveis e, 90 dias, no caso de produtos duráveis.
- Devolução 
O consumidor tem o prazo de sete dias, a partir do recebimento da mercadoria, para arrependimento. Ou seja, pode cancelar a compra e ter seu dinheiro devolvido. Não é necessário que o produto apresente defeito para gerar o direito de arrependimento e não é preciso justificar o motivo.
- Atendimento
Caso não haja solução em até 30 dias, o consumidor pode exigir seu dinheiro de volta, a troca por outro produto equivalente ou pedir o abatimento proporcional do preço. É possível reclamar em todos os Procons do Brasil
Extraído de: sosconsumidor.com.br - Fonte: O Dia Online e Estadão - Por: Edda Ribeiro e Caio Faheina

17 de novembro de 2018

16 ESTADOS E O DF CORREM RISCO DE INSOLVÊNCIA

Relatório do Tesouro mostra que governos estaduais e o distrito federal gastam mais com pessoal do que o permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal

Estudo indica que mais da metade dos Estados descumpriram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no ano passado ao estourar o limite de gastos com pessoal. O relatório divulgado ontem pelo Tesouro Nacional mostra que o problema vem se agravando nos últimos anos: em 2017, 16 Estados e o Distrito Federal extrapolaram as despesas com salários e aposentadorias. No anterior, foram nove Estados.
Por lei, as administrações não podem destinar mais de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) à folha de pessoal, o que coloca em risco as finanças públicas e aumenta o risco de insolvência. Os governadores eleitos terão de lidar com esse problema.
Ao destinar a maior parte da receita para pagar servidores, sobra cada vez menos para manter o funcionamento de serviços básicos que estão sob a responsabilidade dos Estados, como segurança e educação. “Se não forem revistos os parâmetros constitucionais atuais, há grande risco de ampliação das situações de insolvência nos próximos anos”, alerta o documento do Tesouro Nacional.
Em cinco Estados, o comprometimento com gastos de pessoal já ultrapassa os 75% da receita corrente líquida. Um deles é o Rio de Janeiro, que está no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) com a União, mas ainda enfrenta dificuldades para equilibrar suas contas. Com um histórico de reajustes salariais generosos antes de ingressar no programa de socorro federal, o governo fluminense destinou 81% da receita ao pagamento da folha no ano passado.
A situação mais crítica é do Rio Grande do Norte (86%), que no fim do ano passado pressionou o governo federal por uma medida provisória (MP) para repassar dinheiro ao Estado e ajudar no pagamento de salários dos servidores – o que seria ilegal. O Ministério da Fazenda barrou a medida. Minas, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul comprometeram quase 80% da receita com gastos com pessoal.
Maquiagem
Além de expor a fragilidade das contas estaduais, o documento ainda demonstra a maquiagem contábil feita pelos Estados para ficar artificialmente dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Apenas seis governos estaduais admitem em seus próprios dados que extrapolam a regra prevista em lei.
Os cálculos feitos pelo Tesouro Nacional contabilizam despesas que são deixadas de lado pelos Estados na tentativa de evitar as sanções da LRF para o caso de descumprimento do limite de gastos com pessoal. Muitos governos estaduais excluem das contas despensas com inativos ou auxílios, chancelados por resoluções dos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs).
O Rio Grande do Sul, que pretende aderir ao Regime de Recuperação Fiscal para ter alívio na sua dívida e ter acesso a novos empréstimos, é um dos que ainda não reconhecem a maquiagem. Pelos dados do Estado, o comprometimento de receitas com pessoal está em 56%, abaixo do limite. O Estado está parcelando salários e já admite que não pagará o 13.º no prazo.
Há preocupação ainda porque em alguns casos a diferença entre o comprometimento admitido pelo Estado e o cálculo do Tesouro supera os 30 pontos porcentuais. É o caso do Rio Grande do Norte, que tem um comprometimento de 86% segundo o Tesouro (o maior entre os Estados), mas admite apenas 52%.
O alerta do Tesouro é para o fato de que hoje há muitas amarras que impedem a redução das despesas e, no futuro, não haverá paliativos. Mesmo que haja esforço de contenção de gastos pelas próximas gestões estaduais, a situação ainda será crítica porque o envelhecimento da população e o crescimento das aposentadorias elevarão as despesas com inativos de qualquer forma, aumentando o peso da folha.
De 2005 a 2016, o gasto per capita com servidores estaduais teve alta real média de 57%, sendo que em cinco Estados o avanço foi de mais de 80% acima da inflação. O resultado que se vê agora é o endividamento elevado de alguns Estados e uma folha de pessoal crescente e incompatível com seu volume normal de receitas.
Colapso
O economista Raul Velloso, especialista em contas públicas pondera que o relatório do Tesouro “não conta toda a história” da trajetória de endividamento dos Estados. “O Tesouro constata que os gastos com pessoal passaram do limite e deduz que o Estado está insolvente. Mas é preciso entender a causa para apontar um ‘caminho da salvação’.” Ele avalia que a principal fonte de problemas das folhas dos governos estaduais hoje está nos servidores aposentados e que os governadores eleitos devem, a partir do ano que vem, traçar estratégias para reverter os gastos crescentes.
Ana Carla Abrão Costa, que foi secretária da Fazenda de Goiás, lembra que os dados de despesa com pessoal dos Estados no ano passado aponta uma tendência que os economistas já vinham alertando. “É uma trajetória insustentável e que já estava delineada. Se os Estados não fizerem um ajuste, as despesas com pessoal vão consumir toda a receita. Eles estão a caminho do colapso dos serviços públicos.”
“Os gastos elevados com pessoal são um alerta. São despesas obrigatórias e de difícil redução. Para alguns Estados, em que a folha tem um peso maior, é ainda mais urgente, porque muitos estão em um processo acelerado de envelhecimento da população, o que vai pesar no futuro”, diz Fabio Klein, da Tendências. Extraído de: sosconsumidor.com.br - Fonte: Estadão - Por: Idiana Tomazelli e Douglas Gavras

ÚLTIMOS AVISOS DE RECALL

DATA

MARCA

MODELO/PRODUTO

CLIQUE

28/03/2024

VOLVO

XC60 e XC90 (2023 e 2024)

AQUI

18/03/2024

RAM

Classic 1500 (2023); 2500 e 3500 (2023 e 2024)

AQUI

18/03/2024

JEEP

Grand Cherokee 4XE (2023)

AQUI

26/02/2024

VOLKSWAGEN

Tiguan Allspace (2019)

AQUI

16/02/2024

VOLKSWAGEN

Taos (2023)

AQUI

O9/02/2024

FIAT

Toro (2024)

AQUI

22/01/2024

RENAULT

Duster Oroch (2022 e 2023)

AQUI

TODOS OS AVISOS ANTERIORES DE RECALL

AQUI

PUBLICAÇÕES MAIS ACESSADAS

PROCONS ESTADUAIS

AGÊNCIAS REGULADORAS

DEFESA DO CONSUMIDOR

SERVIÇOS E CONSULTAS

CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PERSONALIZADA