Ação original teve início em Santos
e dívida atualmente passa dos R$ 120 mil. Para forçar o pagamento foi
determinado o bloqueio e a retirada da CNH e do Passaporte do devedor
A decisão foi da Terceira Turma
do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que manteve a decisão do TJ-SP (Tribunal
de Justiça de São Paulo) e permitiu o bloqueio e a retirada do passaporte e da
CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de um devedor, até que ele
apresente alguma indicação de que pagará a dívida. Essa decisão do STJ não é a
primeira neste sentido, e reforça o precedente para que outros Juízes tomem a
mesma decisão em todo país.
A ministra Nancy Andrighi,
relatora do caso, considerou que não havia ilegalidade na decisão do Tribunal
Paulista e classificou como possível tomar a medida para forçar, ainda que
indiretamente, o pagamento voluntário do débito.O devedor apresentou habeas
corpus, medida também considerada inadequada para o tipo de determinação.
A relatora disse que o pedido
deve ser apresentado em casos nos quais há “presença de direta e imediata
ofensa à liberdade de locomoção da pessoa”. No STJ, os ministros consideraram,
no entanto, que se o devedor apresentar uma sugestão alternativa de pagamento
da dívida, o bloqueio será suspenso.
A ação original teve início em
Santos, onde um processo discutia o pagamento de parcelas de arrendamento de um
imóvel. O valor inicial da causa estava fixado em R$ 54 mil, segundo o sistema
de acompanhamento de processos do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), em
2008, quando o processo teve início.
No cumprimento da sentença,
iniciado em 2012, o valor da dívida atualizada estava em R$ 120.528,94.
A possibilidade de solicitar a
apreensão de documentos que permitiriam a fuga de devedores vem avançando no
Judiciário, mas ainda não chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Extraído de: sosconsumidor.com.br - Fonte: Folha Online
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