30 de abril de 2021

8 MELHORES APPS PARA FICAR COM AS CONTAS NO AZUL E FAZER SEU DINHEIRO RENDER

Seja para pedir comida, movimentar dinheiro, pagar uma conta ou somente papear com os amigos, os apps conseguiram mudar a vida das pessoas e organizações


Eles estão na palma da mão e, a partir dali, podem auxiliar praticamente toda a rotina de quem quer que seja: um jovem cursando faculdade e estudando e fazendo provas via aplicativo, ou um executivo conferindo operações de sua companhia. Inegavelmente, os apps são aliados e ajudam a produtividade em diversos aspectos. Alguns deles ajudam na organização financeira e controle do orçamento. Confira exemplos que podem te ajudar:

NuBank

O NuBank é uma das fintechs mais famosas do Brasil. A história começa com o anúncio do primeiro produto em 2014: um cartão de crédito com a bandeira da Mastercard sem anuidade totalmente controlado pelo smartphone. Hoje, o NuBank é o maior banco digital independente do mundo e conta com mais de 20 milhões de clientes em todos os 5.570 municípios do Brasil.

Mobills

Mobills é uma plataforma completa para gestão de finanças pessoais. Com o objetivo de auxiliar os brasileiros a terem uma vida financeira mais saudável, o aplicativo realiza uma análise completa sobre ganhos e gastos em um layout visual com gráficos e porcentagem, centraliza informações sobre contas, cartões, investimentos, despesas e rendas e permite cadastrar objetivos financeiros de curto, médio e longo prazo. A plataforma já tem mais de oito milhões de downloads. Além disso, a assinatura da versão Premium da Mobills tem um valor anual de R$ 99,90 e a plataforma oferece um período de 7 dias gratuitos para teste.

PicPay

O PicPay é um aplicativo disponível para download em celulares Android e iPhone (iOS) que funciona como um super app de pagamentos. Além de fazer pagamento, transferências e armazenar o dinheiro dos usuários, a plataforma oferece serviços como recarga de celular e cartão transporte, crédito para jogos, pagamento de boletos e de contas. Neste mês, o PicPay passou a oferecer crédito pessoal na sua plataforma com o objetivo de se consolidar como um marketplace financeiro.

Méliuz

Lançado em 2011, o Méliuz é uma empresa que devolve ao consumidor, em dinheiro, parte do valor das compras em mais de 1600 lojas físicas e online do Brasil (cashback). O serviço é totalmente gratuito para os clientes. A proposta é simples: as lojas pagam para anunciar no site e no app do Méliuz e a empresa devolve ao cliente, em dinheiro, parte desse valor. Assim, as lojas incentivam as vendas e os consumidores recebem vantagens em todas as compras. A empresa já devolveu mais de R$ 100 milhões aos usuários.

Magnetis

A Magnetis é a primeira fintech de investimentos do Brasil. Desde 2015, ajuda pessoas a investirem melhor. A empresa é regulada por instituições sólidas para atuar como um guia financeiro, ajudando as pessoas a atingirem seus objetivos com segurança. A fintech possui um algoritmo que entende o planejamento e perfil de cada usuário, faz uma pesquisa em mais de 20 mil ativos para montar uma carteira exclusiva e ideal para cada cliente.

QuiteJá

A QuiteJá é uma plataforma 100% digital de recuperação de crédito que tem como objetivo tornar a relação entre credor e devedor mais dinâmica e saudável. Oferece suporte durante todo o processo de pagamento, apresentando oportunidades e planos de negociação e sugerindo descontos que beneficiem todos os envolvidos. Criada em 2016 e com atuação nacional, a empresa já ajudou mais de 600 mil brasileiros a regularizarem os seus débitos.

Easynvest

A Easynvest, corretora independente, possui um aplicativo para investimentos com uma interface simples e acessível. Com o objetivo de ser uma porta de entrada para o mundo dos investimentos, a Easynvest é líder em Tesouro Direto, tem mais de 300 produtos financeiros, entre Renda Fixa e Renda Variável, atende todos os públicos, desde quem investe pela primeira vez até quem já é bem experiente.

MobillsEdu

O MobillsEdu, disponível para Android e iOS, é um aplicativo de educação financeira totalmente gratuito que conta com lições sobre o tema que podem ser estudadas e resolvidas em no máximo cinco minutos, em qualquer lugar e até mesmo offline. A plataforma também possui ferramentas para facilitar o dia a dia no planejamento financeiro. Entre elas estão as calculadoras de juros simples e compostos, que além dos cálculos, mostram em detalhes o valor inicial e os juros que incidiram sobre ele; e a calculadora de salário líquido, que mostra em detalhes todo o cálculo do salário em regime de CLT, descontando todos os impostos trabalhistas que incidem sobre o salário.

Pix pelo WhatsApp

Confira como usar o Pix pelo WhatsApp em  Saiba como transferir dinheiro via PIX usando apenas o Whatsapp, texto que apareceu primeiro em 1Bilhão Educação Financeira.

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Folha Online - Por: Larissa Garcia

 

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23 de abril de 2021

BANCO É CONDENADO A INDENIZAR CLIENTE VÍTIMA DE GOLPE PELO WHATSAPP

Banco foi condenado a indenizar cliente no valor total de R$ 8 mil reais por danos materiais e morais, por ter sido vítima de golpe por clonagem do WhatsApp


O serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que o consumidor dele pode esperar. Com esse entendimento, o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central de São Paulo, condenou um banco a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma cliente que sofreu com o golpe da clonagem do WhatsApp. A instituição também deverá restituir o valor indevidamente retirado da conta da autora.

Consta nos autos que uma amiga da cliente teve seu WhatsApp clonado e um estelionatário, se passando pela amiga, pediu que a vítima depositasse aproximadamente R$ 3 mil em sua conta. Apenas três minutos após o depósito, a cliente percebeu que se tratava de um golpe e entrou em contato com o banco pedindo o estorno do valor. Entretanto, o pedido foi negado, o que motivou o ajuizamento da ação.

De acordo com o juiz, a própria instituição financeira admitiu que se trata de um golpe comum. Ou seja, afirmou o magistrado, os consumidores possuem a legítima expectativa de “terem à sua disposição mecanismos aptos a agir eficazmente para impedir ou, no mínimo, minimizar as consequências lesivas dessa fraude já tão conhecida do sistema financeiro nacional”.

O juiz destacou a omissão do banco diante da prática de uma fraude conhecida disse não ser razoável que uma instituição do porte da ré não consiga agir para atender uma reclamação feita três minutos após o golpe. "Eis o ponto que, na espécie, caracteriza o serviço defeituoso, a pouco importar a incontroversa ação de terceiros fraudadores, inserida dentro dos percalços naturais da atuação do agente fornecedor", disse.

Assim, para o magistrado, ficou caracterizado o ato ilícito diante da ofensa à dignidade e aos direitos básicos da consumidora, a quem o Estado deve defender, reprimindo todos os abusos praticados no mercado, tanto que, a partir da consagração do direito subjetivo constitucional à dignidade, o dano moral deve ser entendido como sua mera violação.

"Incide, in casu, a teoria do risco proveito, fundada na livre iniciativa, que relega ao empreendedor, de modo exclusivo, o ônus da atividade econômica lucrativa explorada no mercado, tanto é que o eventual dever de indenizar surge independentemente da existência de culpa. É dizer: se os lucros não são divididos com os consumidores, os riscos também não podem ser", completou Cruz.

Processo 1006245-69.2021.8.26.0100

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Conjur - Por: Tábata Viapiana

 

 

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16 de abril de 2021

TIM CONDENADA EM R$ 50 MILHÕES POR DANOS MORAIS

O STJ manteve a condenação da TIM Celular a pagar R$ 50 milhões por danos morais coletivos por interromper automaticamente as chamadas dos assinantes do Plano Infinity


"A responsabilidade do fornecedor de serviço nas relações de consumo é objetiva e, por isso, prescinde da apuração do aspecto volitivo, sendo fundamental apenas a apuração da conduta e da existência do nexo de causalidade entre esta e o dano imposto ao consumidor. Na hipótese, é incontestável a presença de tais elementos", afirmou o ministro Villas Bôas Cueva, relator da ação em que a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão que reconheceu como abusiva a prática da TIM Celular de interromper automaticamente as chamadas telefônicas de clientes assinantes da promoção Infinity, mantendo a condenação da operadora a pagar indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

A controvérsia se originou em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal contra a empresa de telefonia devido às quedas constantes de ligações e à má qualidade do sinal.

Segundo o MP-DF, a operadora passou a oferecer aos seus clientes o Plano Infinity com a promessa de ligações com duração ilimitada mediante cobrança apenas no primeiro minuto. No entanto, um inquérito civil público instaurado pela Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon) e diversos procedimentos fiscalizatórios realizados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) demonstraram que houve o descumprimento sistemático da oferta publicitária veiculada pela TIM.

O relator do caso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou ser "inequívoco" o dano causado aos consumidores, pois os usuários do plano tinham que refazer as ligações, arcando novamente com o custo do primeiro minuto de ligação, se quisessem continuar as chamadas interrompidas pela TIM.

Prática abusiva

Em 1ª instância, foi reconhecida a prática abusiva da TIM Celular. Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a sentença e fixou a condenação em R$ 50 milhões por dano moral coletivo.

No recurso especial apresentado ao STJ, a operadora afirmou que o TJ-DF manteve a sua condenação apesar de a Anatel ter declarado que não era possível saber se ela teria agido de forma dolosa. Alegou ainda que a ausência de má-fé, somada à inexistência de tratamento discriminatório aos usuários do Plano Infinity, afastariam o seu dever de indenizar.

Publicidade enganosa

"Não há dúvidas quanto aos elementos que fundamentam o pedido formulado pelo MP-DF na ação civil pública proposta, tendo sido cabalmente provada a deficiência na prestação do serviço, os danos suportados pela coletividade de consumidores e, ainda, o nexo de causalidade entre os danos apurados e a conduta comissiva da ré, tudo tendo como base a publicidade enganosa por ela divulgada", destacou em seu voto o ministro Villas Bôas Cueva.

O relator observou que a impossibilidade de medir a extensão do prejuízo material causado individualmente a cada consumidor lesado pela prática abusiva comprovada nos autos não significa a impossibilidade de estabelecer, mediante parâmetros técnicos e proporcionais, uma indenização adequada.

E concluiu que "não é necessário maior esforço para se entender a gravidade da conduta da recorrente, que estabeleceu anúncio publicitário de alcance nacional, contendo oferta extremamente atrativa, mas não cuidou de cumpri-lo", disse o magistrado, reconhecendo que essa prática gerou diretamente prejuízo aos clientes que aderiram ao Plano Infinity e, de forma indireta, a todos os demais.

Valores fundamentais

O ministro observou que o dano moral coletivo, compreendido como o resultado de uma lesão à esfera extrapatrimonial de determinada comunidade, ocorre quando a conduta agride, de modo totalmente injusto e intolerável, o ordenamento jurídico e os valores éticos fundamentais da sociedade, provocando repulsa e indignação na consciência coletiva.

"No presente caso, essa agressão se mostra evidente, atingindo um grau de reprovabilidade que transborda os limites individuais, afetando, por sua gravidade e repercussão, o círculo primordial de valores sociais", afirmou.

"Ponderados os critérios invocados pela corte local, não se vislumbra uma flagrante desproporção entre o montante indenizatório fixado e a gravidade do dano imposto à coletividade de consumidores no caso concreto", constatou o relator — situação que, segundo ele, não justifica a excepcional intervenção do STJ para rediscutir o valor da indenização. Com informações da assessoria do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão do REsp 1.832.217

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Consultor Jurídico

 

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2 de abril de 2021

AUTORIZADA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA PELO WHATSAPP

Ferramenta foi lançada em junho do ano passado e barrada em seguida pelo Banco Central, que agora autorizou


Após nove meses em análise, o Banco Central autorizou, no dia 30/03/2021, que os usuários façam transferências bancárias por meio do WhatsApp, aplicativo que pertence ao Facebook.

A ferramenta já havia sido lançada em junho do ano passado, mas foi barrada em seguida pelo Banco Central, que após novos estudos e análises mais detalhadas, finalmente liberou e autorizou o uso desse serviço pelo WhatsApp.

"Esses arranjos e instituição de pagamentos têm relação com a implementação do programa de pagamentos vinculado ao serviço de mensageria instantânea do WhatsApp (Programa Facebook Pay). As autorizações permitem que ele seja utilizado para realizar a transferência de recursos entre seus usuários", disse o BC em nota.

Para dar o aval, o BC incluiu o Facebook na categoria de iniciador de transações de pagamentos, uma espécie de instituição de pagamentos.

O serviço será oferecido em parceria com as bandeiras de cartão Visa e Mastercard.

De acordo com o texto, foram autorizados dois arranjos de pagamento, instituídos pela Visa e pela Mastercard, além de uma instituição de pagamentos na modalidade Iniciador de Transações de Pagamentos pela Facebook.

A parceria anunciada em junho envolvia também a credenciadora Cielo, responsável pelo processamento financeiro das transferências e uma das maiores no ramo das maquininhas de pagamentos. Além disso, Banco do Brasil, Nubank e Sicredi faziam parte do sistema. As instituições não foram citadas na nota da autoridade monetária.

O Banco Central não autorizou, no entanto, que sejam feitas compras pelo aplicativo.

"As autorizações de hoje não incluem os pleitos da Visa e da Mastercard para funcionamento dos arranjos de compra vinculados ao Programa Facebook Pay, que seguem em análise no BC", afirmou.

"O BC acredita que as autorizações concedidas poderão abrir novas perspectivas de redução de custos para os usuários de serviços de pagamentos", continuou o órgão.

Em nota, o WhatsApp afirmou que recebeu a aprovação do pedido de licença como iniciador de pagamentos com muita satisfação e que está empenhado para disponibilizar a funcionalidade no Brasil assim que possível.

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Folha Online - Por: Larissa Garcia

 

 

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