O DIA listou seis situações em que segurado tem
benefício indeferido pela Previdência. Veja como evitar
Com a indefinição
sobre a Reforma da Previdência, parada na Câmara mas que o governo eleito quer
retomá-la, muitos trabalhadores têm requerido aposentadoria, principalmente por
meio do INSS Digital, para "fugir" da possibilidade de mudança nas
regras. Para dar uma mãozinha ao leitor, O DIA listou seis dicas para
evitar que o benefício seja negado.
Falta de tempo de
contribuição, anotações incompletas no Cadastro Nacional de Informações Sociais
(CNIS), rasuras na Carteira de Trabalho, ausência de reconhecimento de tempo
especial, não comprovação de vínculo empregatício, e débitos pendentes são os
principais motivos para indeferimento.
Hoje têm direito à
concessão mulheres com 60 anos de idade ou com 30 anos de contribuição, e
homens com 65 anos ou 35 anos de recolhimento. Na aposentadoria por idade é
preciso ter, pelo menos, 15 anos de pagamentos. Na Fórmula 85/95, que soma
idade e tempo de contribuição, sendo 85 pontos (mulheres) e 95 (homens) e não
incide fator previdenciário.
Tempo incompleto
O cálculo do tempo
de contribuição é algo complexo de conferir. Inclusive o próprio INSS pode
falhar em registrar alguns períodos. Se não houver tempo suficiente registrado,
o pedido de aposentadoria não será concedido. É bom ter comprovantes de
vínculos empregatícios e períodos trabalhados como autônomo, por exemplo.
Atividade especial
Caso o trabalhador
tenha ficado 25 anos em atividade exposta à insalubridade, poderá se aposentar
mais cedo do que o tempo solicitado na aposentadoria comum.
Mas como a
Previdência vê a aposentadoria especial como um custo alto, o benefício costuma
ser negado com facilidade. Para evitar isto, é bom estar com o Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado.
Rasura na carteira
É recomendável se
certificar de que os dados registrados na Carteira de Trabalho estão claros. Se
as datas de admissão e demissão estiverem rasuradas ou ilegíveis, por exemplo,
o período calculado pelo INSS poderá ser diferente daquele que o trabalhador
possui na realidade.
Débitos pendentes
Caso o segurado
trabalhe como autônomo e deixe de fazer contribuições para o INSS, isso vai
impedir a concessão da aposentadoria. Para ter o período reconhecido, é
importante quitar os débitos pendentes.
Para conferir o
tempo é preciso pegar o extrato previdenciário - CNIS
O nome é complicado
e muita gente não conhece, mas o Cadastro Nacional de Informações Sociais
(CNIS) é o principal documento para dar entrada no pedido de aposentadoria no
INSS. É nesse papel que são lançados todos os salários que o segurado já
recebeu, em todos os empregos em que ele trabalhou ao longo da vida.
"Acompanhar se
as informações lançadas estão corretas e correspondem aos salários pode evitar
muita dor de cabeça na hora do pedido da aposentadoria, pois permite que o
segurado providencie a correção antecipadamente", orienta Adriane
Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Mas como pegar o
documento? Uma forma é fazer login e senha no site Meu INSS
(https://meu.inss.gov.br) e pegar online, sem precisar ir ao posto do INSS, a
outra é no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, se os segurados forem
clientes de um desses bancos.
Acessando a conta
pelo site do BB, por exemplo, é preciso selecionar a opção Conta Corrente, e ir
até o campo Extratos Diversos. Clicar na opção Previdência Social. Já, na
página da Caixa Econômica, é necessário clicar no link Extrato Previdenciário,
disponível no menu Cidadão Online na página.
Empregador deixa de
contribuir
Em alguns casos, o
trabalhador é surpreendido ao descobrir que o seu empregador não está efetuando
os pagamentos devidos a título de contribuição para o INSS. Caso a empresa não
tenha feito as contribuições, o tempo de serviço não será registrado e o pedido
de aposentadoria pode ser negado.
Mas isso pode ser
revertido. A advogada Cristiane Saredo ressalta que o pagamento da contribuição
é responsabilidade do empregador, portanto, o trabalhador não pode ser
penalizado.
Extraído de:
sosconsumidor.com.br - Fonte: O Dia Online - Por:
Martha Imenes
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