Pagamentos de qualquer boleto e de qualquer valor,
mesmo vencidos, a partir de hoje poderão ser pagos em qualquer instituição
financeira, independente de quem emitiu o boleto
A partir de hoje 10
de novembro de 2018, será possível pagar boletos vencidos em qualquer banco e
não apenas na instituição financeira em que eles foram emitidos,
como funcionava até hoje. A medida servirá para os pagamentos de todos os
valores e estima-se que vai afetar quatro bilhões de boletos por ano.
A mudança é parte
da última fase da implementação da Nova Plataforma de Cobrança (NPC),
sistema desenvolvido em uma parceria entre a Federação
Brasileira de Bancos (Febraban) e os próprios bancos com o objetivo de
modernizar o sistema de cobranças no País. De acordo com a Febraban, o NPC
torna o processo de pagamento mais seguro e diminui o risco de fraudes.
Outra mudança diz
respeito ao comprovante de pagamento, que será mais completo, apresentando
todos os detalhes do boleto, como juros, multa e desconto, por exemplo, e as
informações do beneficiário e pagador. Para as empresas, os benefícios estão
relacionados à melhor gestão dos recebimentos e maior transparência dos
procedimentos.
O projeto da Nova
Plataforma de Cobrança começou há cerca de quatro anos. Desde 2016 ele vem
incorporando na sua base de dados os boletos de pagamentos já dentro das normas
exigidas pelo Banco Central, ou seja, com informações do CPF ou CNPJ do
emissor, data de vencimento e valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do
pagador.
Essas informações
são importantes para checar a veracidade dos documentos na hora de fazer o
pagamento. Caso os dados do boleto a ser pago não coincidam com aqueles
registrados na base da Nova Plataforma, ele é recusado, pois o boleto pode ser
falso.
Pagamento
eletrônico
Na NPC os
consumidores também poderão optar pelo Débito Direto Autorizado (DDA), um
serviço que possibilita a eliminação de boletos emitidos em papel. Pelo DDA, os
consumidores podem receber todos os seus boletos por meio eletrônico,
visualizar cada cobrança e definir quando pagá-la. É um processo diferente do
débito automático, que exige um acerto prévio com o banco.
Para aderir ao DDA,
o consumidor deve fazer o registro como "pagador eletrônico" na instituição
financeira em que tem conta. O cadastro também pode ser feito pelos canais
eletrônicos. Caso o cliente não se recorde de ter feito o cadastro, deve entrar
em contato com seu banco e confirmar o aceite no DDA. Caso prefira continuar
recebendo os boletos impressos, deve solicitar o descadastramento do serviço.
Extraído de:
sosconsumidor.com.br - Fonte: Estadão – Por:
Sara Baptista
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