Todos os direitos do consumidor são importantes e saber deles é preciso;
confira alguns direitos básicos que todo consumidor tem, mas nem todos conhecem
No
mês de julho, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) celebra
seus 32 anos de existência e de conquistas - entre as principais,
a criação e participação na elaboração do
Código de Defesa do Consumidor, o CDC, lei que garantiu ao consumidor
mecanismos para exercer a sua cidadania.
Mas
você conhece os principais direitos previstos no CDC? Saber dos seus
direitos e apropriar-se deles é preciso, por isso selecionamos 32
dicas valiosas que todo consumidor precisa conhecer, exigir e defender, confira:
1.
Compra fracionada
Ninguém
é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma
unidade. O consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação
preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem, segundo o artigo 39, I, do CDC.
2.
Perda da nota fiscal
Caso
perca uma nota fiscal, você pode solicitar a segunda via ao
estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço. Essa nova
nota deve conter as mesmas informações que tinham no documento perdido.
3.
Venda casada
Quando
você for pedir um empréstimo e o gerente exigir que você contrate um seguro ou
título de capitalização você tem direito de rejeitá-lo. Ele não é obrigatório,
isso é venda casada!
4.
Produto com preços diferentes
Você
sabia que se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor
prevalece? Mas, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar
o item de graça.
5.
Cartão bloqueado
Se
o seu cartão de crédito for bloqueado devido a uma falha de
operação ou tentativa de fraude, você não deve pagar por sua reemissão. A
administradora é responsável por esses problemas, e responde por qualquer
prejuízo causado, desde que você não tenha facilitado o ocorrido.
6.
Queda de energia
Danos
causados por queda de energia devem ser reparados, pois
independentemente de culpa, a concessionária de energia elétrica é responsável
pela reparação de danos a equipamentos eletroeletrônicos.
7.
Custeio de medicamentos
Os
planos de saúde têm o dever de fornecer todo o tratamento necessário aos
pacientes, inclusive medicamentos para uso diferente do previsto na bula, não
cabendo a eles controlarem o uso, mas sim, arcarem com seus custos.
8.
Comida no cinema
Você
já foi impedido de entrar na sala de cinema com comida comprada em outro lugar? Obrigar os
consumidores a comprar nas lojas do cinema é considerado venda casada e viola a
liberdade de escolha do consumidor.
9.
Mala extraviada
Se
sua mala extraviada não for localizada enquanto ainda estiver
no aeroporto, a empresa aérea tem, no máximo, 7 dias para voos nacionais e 21
dias em voos internacionais para encontrá-la e enviá-la ao endereço informado
no registro de perda, de acordo com a Anac.
10.
Viagem gratuita aos idosos
De
acordo com o Estatuto do Idoso, pessoas a partir de 60 anos e com renda de até
2 salários mínimos têm direito a viajar de graça. As empresas são obrigadas a
reservar duas poltronas para idosos, e esses devem retirar o bilhete antecipadamente.
11.
Passageiro é consumidor
Segundo
o CDC, passageiros também são considerados consumidores. Por isso,
em caso de transtornos, como falha no serviço, superlotação e atraso, o usuário
pode pedir o valor da passagem de volta.
12.
Voo atrasado
Se
for viajar e o voo
atrasar, dependendo do tempo que tiver de esperar, você tem direito a
ligações telefônicas e acesso à internet, alimentação e hospedagem. Em caso de cancelamento, você pode exigir o reembolso ou remarcar a viagem.
13.
Créditos que desaparecem
Seus
créditos do celular estão sumindo? Serviços de Valor Adicionado, como jogos e afins, pode ser
o motivo. Se houve cobrança sem o seu consentimento, entre em contato com a
operadora e exija o cancelamento e restituição em dobro.
14.
Cadastro de inadimplente
Caso
o consumidor tenha seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes sem justa causa, sem aviso prévio
ou com informações incorretas, a empresa que requisitou a inclusão pode ser
responsabilizada por danos morais e materiais.
15.
Conta sem tarifas
Você
sabia que pode ter uma conta corrente sem tarifas? Basta ir até a agência bancária
onde deseja abrir a conta ou onde já tem uma aberta e solicitar a conversão
para serviços essenciais, que reúne operações básicas e não tem custo.
16.
Pagamento negado
Caso
tente realizar o pagamento de uma conta no caixa de uma agência e esse serviço seja negado, o banco é obrigado a informar quais
são as opções fornecidas, seja por caixa eletrônico, internet banking ou
lotérica, por exemplo.
17.
Fila de banco demorada
Alguns
estados e municípios brasileiros têm leis que limitam tempo de espera nas agências bancárias. Nos locais onde não
há lei, os bancos devem seguir norma de autorregulação da Febraban.
18.
Serviços nas férias
Sabe
quando você vai viajar e acaba pagando contas de serviços, como internet e TV a
cabo, sem usar? Você não precisa fazer isso. É possível solicitar a suspensão temporária de serviços, com interrupção na cobrança
de mensalidade.
19.
Couvert não obrigatório
Cuidado
com pegadinhas dos restaurantes: você não é obrigado a pagar
pelo "couvert", os petiscos servidos antes do prato principal.
Servi-lo sem que o consumidor seja consultado previamente é prática abusiva,
proibida pelo CDC.
20.
Pedido demorado
Você
tem todo o direito de ir embora caso seu pedido no restaurante demore demais para chegar, não sendo
necessário pagar por ele. Somente será responsável pelo pagamento do que consumiu.
21.
Crianças em restaurantes
Restaurantes
não podem proibir a entrada de crianças. Restringir a entrada de determinado
grupo a um ambiente é uma violação à dignidade da pessoa humana, de acordo com
a Constituição Federal. Se isso ocorrer, você pode denunciar a empresa ao
Procon de seu município ou ao Ministério Público Federal.
22.
Transporte escolar nas férias
A
cobrança do transporte escolar durante as férias é legal,
desde que informada antecipadamente. Mas, se você não foi devidamente avisado e
for surpreendido com a cobrança, pode questionar com base no direito à
informação, garantido pelo CDC.
23.
Ofertas não cumpridas
Qualquer
oferta feita pelo fornecedor, seja por jornais, revistas, sites, panfletos ou
anúncios no rádio e tv deve ser cumprida, se não é considerada propaganda enganosa. Do contrário, você pode optar pela
troca ou pelo cancelamento, com direto à devolução da quantia paga e
ressarcimento por perdas e danos.
24.
Produto com garantia
A
garantia legal é estabelecida pelo CDC e independe de
previsão em contrato: a lei garante e ponto! Assim, o consumidor tem 30 dias
para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável, ou 90 dias se
for durável.
25.
Produto essencial
Quando
se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, você não
precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que
constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a
quantia paga pelo cliente.
26.
Compra online
Quando
comprar um produto online, desconfie de ofertas muito
abaixo da média e leia o detalhamento do produto. Caso esteja mais barato por
causa de um defeito, a descrição deve informar sobre esse fato previamente e de
forma clara.
27.
Desistência de compra
Se
você comprar pela internet e desistir, o reembolso deve ser
total, inclusive de frete e outras taxas. O chamado “direito de arrependimento”
está previsto no artigo 49 do CDC.
28.
Atraso na entrega
Se
você comprou um produto e ele não foi entregue no prazo estipulado, entre em
contato com a loja para comunicar o problema e cobrar providências. O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de
acordo com o artigo 35 do CDC.
29.
Troca na loja
Segundo
o CDC, as lojas não são obrigadas a trocar produtos que não apresentem defeito. Mas, caso o
estabelecimento se comprometa a realizar a troca de qualquer item - o que é
comum acontecer -, tem o dever de cumprir com sua palavra.
30.
Produto de mostruário
Peça
de mostruário também tem garantia, pois a venda de produtos já expostos não exime o
fornecedor de realizar possíveis reparos de defeitos que impeçam seu bom
funcionamento.
31.
Conta bancária encerrada
A
solicitação de encerramento da conta corrente pode ser feita em qualquer
agência do banco de que o consumidor é cliente, não necessariamente na que a
conta foi aberta. É importante lembrar que a conta não será encerrada enquanto
houver saldo devedor ou débitos com o banco.
32.
Serviço de saúde gratuito
Todo
brasileiro é usuário do SUS e desde o nascimento tem direito a serviços de saúde gratuitos, como vacinação, transplantes,
medicamentos de alto custo, entre outros que visam a saúde da população.
Extraído: idec.org.br/dicas-e-direitos/ - Fonte: idec.org.br
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