O Juizado Especial considerou acidente de consumo, porque o fato ocorreu nas dependências do supermercado, responsabilizando o fornecedor pelos danos materiais e morais causados ao consumidor
O Super Adega foi
condenado a indenizar um cliente que fraturou os cinco dedos do pé após
ser atropelado por uma empilhadeira enquanto estava no supermercado. A decisão
é da juíza do Juizado Especial Cível do Guará.
Narra o autor que, em
abril deste ano, fazia compras no estabelecimento da ré quando foi
atropelado por uma empilhadeira. Ele afirma que o incidente causou a
fratura dos cinco dedos do pé direito, esmagamento e traumatismo, além de necrose
tecidual, edema e hematoma. O consumidor conta ainda que, por conta das lesões,
recebeu atestados médicos que, juntos, somaram mais de 30 dias de afastamento
das atividades. Diante disso, requereu indenização pelos danos morais e
materiais.
Em sua defesa, o
supermercado afirma que não há provas de que o incidente tenha ocorrido e,
assim, não há danos a serem indenizados.
Ao julgar, a magistrada
observou que os documentos apresentados pelo autor mostram que o acidente
ocorreu nas dependências do supermercado. Para a julgadora, no caso, o
acidente de consumo causou lesões ao cliente, que deve ser indenizado pelos
danos materiais e morais.
“Ocorreu sim
verdadeiro acidente de consumo. Do acidente, decorreram lesões graves no pé
do requerente. Não somente as fraturas, mas também necrose da pele. Não há
dúvidas do desgaste e da angústia vivenciados pelo requerente decorrente da
incerteza na sua recuperação, mas também das idas e vindas da fisioterapia e
dos médicos (perda de tempo útil) pelo qual o requerido deverá ser
responsabilizado moralmente”, pontuou.
Dessa forma, o
supermercado foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 6 mil a
título de danos morais. O réu deverá ainda ressarcir a quantia de R$
108,60.
Cabe recurso da
sentença.
PJe: 0705026-26.2020.8.07.0014
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: TJDF
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