1 de agosto de 2012

PLANOS DE SAÚDE DEVEM DIVULGAR MAPA DA REDE CONVENIADA

As operadoras de planos de saúde começaram a divulgar mapa de sua rede conveniada na internet em cumprimento às regras definidas pela RN 285/11 da ANS

Desde 23 de junho de 2012 as operadoras de planos de saúde com mais de 100 mil beneficiários estão obrigadas a divulgar suas redes assistenciais na internet através de georreferenciamento por meio de imagens ou mapas que indiquem a localização espacial geográfica dinâmica de cada prestador de serviço de saúde. A determinação consta da Resolução Normativa nº 285, publicada em 26/12/2011, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
As demais operadoras, com menos de 100 mil beneficiários, deverão cumprir essa determinação a partir de dezembro de 2012. As que possuem entre 20 mil e 100 mil beneficiários deverão adotar o georreferenciamento através de mapeamento geográfico. As operadoras com até 20 mil beneficiários poderão divulgar em seus portais corporativos as informações de seus planos de saúde e suas respectivas redes credenciadas de forma simplificada, sem necessidade do mapeamento de localização.
Portanto, a partir de dezembro do corrente ano, todas as operadoras de planos de saúde, com qualquer número de beneficiários, deverão ter suas redes de credenciados abertas à consulta na Internet.
A norma permitirá aos beneficiários localizar de forma mais fácil e ágil todos os prestadores de saúde do plano contratado. Permitirá, ainda, que qualquer cidadão pesquise informações sobre a rede credenciada de prestadores de todas as operadoras de plano de saúde do país. Essa possibilidade aumenta a concorrência no setor pelo fato de tornar mais visível o que cada operadora oferece, possibilitando uma melhor escolha no momento de contratar um plano. Todas as informações prestadas pelas operadoras deverão ser atualizadas constantemente e sua utilização será um direito do consumidor.
A rede assistencial deverá ser exibida por cada plano de saúde, apresentando o nome comercial do plano, seu número de registro na ANS ou seu código de identificação no Sistema de Cadastro de Planos comercializados anteriormente a janeiro de 1999, data de vigência da Lei 9.656/98.
Em relação aos prestadores de serviços de saúde, a operadora deverá expor informações como: nome fantasia do estabelecimento (pessoa jurídica) ou nome do profissional (pessoa física); tipo de estabelecimento; e principalmente a(s) especialidade(s) ou serviço(s) contratado(s) - de acordo com o contrato firmado - e endereço, além de telefones para contato. Neste caso, os parâmetros sugeridos para que a informação seja disponibilizada são os seguintes: unidade da federação; município; bairro; logradouro; número; telefones; e código de endereçamento postal – CEP.
Fonte: ANS/Releases

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