O STJ definiu
entendimento de que os bancos têm de ser responsabilizados por fraudes sofridas
por clientes em operações bancárias, derrubando, segundo especialistas, a
desculpa das instituições financeiras de que elas também são vítimas dos
fraudadores.
O novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça –
STJ foi formalizado na súmula divulgada no dia 29 de junho de 2012. Segundo o
documento, instituições financeiras têm de “responder objetivamente pelos danos
gerados aos clientes em casos de fraudes praticadas em operações
bancárias".
“É uma súmula excelente”, sintetizou a
gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec, Maria
Elisa Novais, em entrevista à Agência Estado. “A súmula do STJ não obriga as
outras instâncias da Justiça a decidirem da mesma forma. Mas mostra que, daqui
para frente, todas as ações que chegarem ao STJ terão esse destino.” Novais
também explicou que, quando isso acontecer, o processo será apreciado de imediato,
o que significa que a decisão sairá mais rápido.
Atualmente, há milhares de ações na Justiça de clientes
cobrando das instituições financeiras o ressarcimento pelo dinheiro perdido em
alguma operação fraudulenta. No Idec, por exemplo, a maior parte das queixas
contra bancos é fruto de cobranças indevidas. “Pelo Código de Defesa do
Consumidor, qualquer fornecedor deve prover um serviço seguro para os clientes.
Com os bancos, é a mesma coisa”, esclareceu Maria Elisa.
O advogado Alexandre Berthe Pinto, especialista em
Direito Bancário, explicou que todos os segmentos da economia estão sujeitos a
fraudes e os proprietários da empresa devem zelar pela segurança dos
consumidores. “Qualquer atividade comercial traz risco”, afirmou o
especialista, ao exemplificar um caso de fraude do qual foi vítima.
“Conseguiram um empréstimo em um banco
usando falsamente o meu CPF. Meu nome foi parar no Serasa e no SPC (Serviço de
Proteção ao Crédito)”, contou. Ele processou a instituição financeira, ganhou
em primeira instância e agora aguarda o julgamento do recurso.
Para a gerente jurídica do Idec, a tendência é que a
decisão faça com que os bancos comecem a investir mais em sistemas de prevenção
contra fraudes. Outra consequência possível, na avaliação da especialista, é
ampliar a possibilidade de os consumidores conseguirem ressarcimento em caso de
fraude. “É caro abrir um processo e ir até o final com ele. Além disso, é uma
relação desigual, uma vez que a estrutura jurídica dos bancos é
incomparavelmente maior que a do consumidor”, observou.
Extraído de: IDEC - Fonte: Agência Estado
Nenhum comentário:
Postar um comentário