12 de julho de 2012

VEJA OS PLANOS DE SAÚDE SUSPENSOS PELA ANS

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu a comercialização de 268 planos de saúde de 37 operadoras, por não cumprirem os prazos máximos de atendimento, para consultas, exames e cirurgias

As operadoras de planos de saúde foram punidas por serem reincidentes no descumprimento da Resolução da ANS, RN nº 259/2011, que determina prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias Veja abaixo os prazos máximos estabelecidos para cada tipo de atendimento.
Os 268 planos de saúde de 37 operadoras nacionais (Veja lista completa da ANS), tiveram a sua comercialização suspensa pela Agência Nacional de Saúde – ANS, por não terem cumpridos os prazos de atendimento por ela determinado.
A comercialização desses planos ficará suspensa a partir da próxima sexta-feira (13-07-2012), as operadoras que se adequarem às normas poderão retomar as vendas de seus planos de saúde, na próxima avaliação trimestral, em setembro.
Só no Procon-SP foram registrados, de 1º de janeiro a 30 de junho de 2012, 6.120 atendimentos sobre problemas de consumidores com operadoras de saúde.
"Esse é o papel da agência reguladora, que reforçou a importância do consumidor para corrigir falhas no setor, pois foi a partir de reclamações sobre problemas recorrentes e falta de solução por parte das operadoras que a medida foi tomada", explica o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes.
PRAZOS PARA ATENDIMENTO

- até três dias úteis: exames de laboratório em regime ambulatorial
- até sete dias úteis: consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral,
  ginecologia e obstetrícia) e consultas com cirurgião-dentista
- até dez dias úteis: consultas com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo,
  terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, outros serviços de diagnóstico e  
  atendimento hospitalar (dia)
- até 14 dias úteis: consultas nas demais especialidades médicas
- até 21 dias úteis: procedimentos de alta complexidade e internação eletiva
  (marcada)
- imediato: urgência e emergência
- não há prazo para consulta de retorno. Fica a critério do profissional 
  responsável pelo atendimento.
Fontes: ANS e Fundação Procon-SP

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