A Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 7,93% o índice máximo de reajuste, a partir
do mês de maio de 2012, para os planos de saúde médico-hospitalares
individuais/familiares contratados depois de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei
nº 9.656/98
O percentual máximo de 7,93% é válido para o período entre maio/2012 e abril/2013 e, incidirá sobre os contratos de cerca de 8 milhões de beneficiários, o que representa 17% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil. A metodologia aplicada pela ANS para obter o índice é a mesma desde 2001.
Poderão ser reajustados todos os planos
médico-hospitalares individuais, com ou sem odontologia, contratados após 1º de
janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
A gerente-geral Econômico-Financeira e Atuarial dos
Produtos da ANS, Rosana Neves, orienta os consumidores a observarem os próximos
boletos. “É necessário verificar se o valor do aumento corresponde ao
percentual de 7,93% e se o aniversário do contrato ocorre a partir de maio de
2012, quando o reajuste está autorizado”.
O índice divulgado pela ANS é o percentual máximo de
reajuste dos planos de saúde, com ou sem cobertura odontológica e, as
operadoras não podem aplicar um percentual mais alto do que o autorizado, mas
são livres para adotar índices inferiores ao divulgado pela ANS, ou mesmo
manter suas mensalidades sem reajuste. Caso a operadora não obtenha a
autorização da ANS, não poderá reajustar tais contratos, afirmou Rosana Neves.
Veja como será
aplicado o reajuste.
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser
aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, com a
permissão de cobrança do valor retroativo caso a defasagem seja de, no máximo,
quatro meses.
Deverão constar claramente no boleto de pagamento o
índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da
ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para
aplicação do próximo reajuste.
A relação dos reajustes autorizados encontra-se
permanentemente disponível na página da ANS na internet www.ans.gov.br.
Veja abaixo exemplo
de reajuste de um plano de saúde com aniversário em maio e com mensalidade de
R$100,00:
As operadoras devem primeiramente pedir autorização à ANS, para aplicação do índice de reajuste aos contratos com aniversário entre Maio de 2012 a Abril de 2013. |
||
Mês de aniversário do contrato, consumidor recebeu o boleto bancário sem o devido reajuste. |
MAI |
R$ 100,00 |
No mês seguinte o consumidor ainda recebeu o boleto bancário sem o reajuste. |
JUN |
R$ 100,00 |
No mês seguinte o consumidor também recebeu o boleto bancário sem o reajuste. |
JUL |
R$ 100,00 |
Consumidor recebeu boleto com a nova mensalidade acrescida do retroativo do mês de Maio. (R$ 107,93 ref. Agosto + R$ 7,93 ref. a Maio) |
AGO |
R$ 115,86 |
Consumidor recebeu boleto com a nova mensalidade acrescida do retroativo do mês de Junho. (R$ 107,93 ref. Setembro + R$ 7,93 ref. a Junho) |
SET |
R$ 115,86 |
Consumidor recebeu boleto com a nova mensalidade acrescida do retroativo do mês de Julho. (R$ 107,93 ref. Outubro + R$ 7,93 ref. a Julho) |
OUT |
R$ 115,86 |
Consumidor recebeu boleto com a nova mensalidade. Esse valor permanecerá o mesmo até o próximo reajuste anual ou por mudança de faixa etária |
NOV |
R$ 107,93 |
Em caso de dúvida, os consumidores devem entrar em contato com a Agência por meio do Disque-ANS (0800 701 9656); pela Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço www.ans.gov.br; ou pessoalmente, em um dos 12 Núcleos da ANS distribuídos pelo país.
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