Segundo o STJ, planos de saúde devem avisar todos os seus
clientes sobre as mudanças na rede de conveniados, isto é, sempre que houver
descredenciamento ou credenciamento de médicos e hospitais. Caso deve mudar o
balizamento da jurisprudência brasileira.
Os planos de saúde devem avisar seus clientes,
individualmente, sobre o descredenciamento de hospitais e médicos. Isso é o que
decidiu, por unanimidade, a 3ª Turma do STJ, ao analisar o caso de um paciente
de São Paulo. O provimento a recurso especial reverteu decisão do TJ de São
Paulo, que havia absolvido a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas do
pagamento de indenização à família de um de seus conveniados, Octavio Favero.
A relatora do caso ministra Nancy Andrighi, destacou que
a informação sobre a rede de hospitais de um plano de saúde é "primordial
na relação do associado frente à operadora" e, segundo ela, fator
"determinante" quando alguém decide assinar o contrato com uma
empresa.
Uma das passagens do voto afirma que "se, por um
lado, nada impede que a operadora altere a rede conveniada, cabe a ela, por
outro, manter seus associados devidamente atualizados sobre essas mudanças, a
fim de que estes possam avaliar se, a partir da nova cobertura oferecida,
mantêm interesse no plano de saúde".
A decisão foi tomada em março. Apesar de valer só para o
caso desse paciente, a decisão representa a posição do tribunal sobre o tema e
deve balisar a jurisprudência brasileira.
O advogado Edilson Pedroso Teixeira atuou em nome da
viúva e de um filho do segurado. (REsp nº 1144840)
Para entender o caso
* Quando teve uma
crise cardíaca, o segurado Octavio Favero foi ao Hospital Nove de Julho, em São
Paulo, onde já havia sido atendido anteriormente por seu plano de saúde.
* Ao chegar ao
hospital, no entanto, Favero descobriu que a instituição não era mais
credenciada a seu plano de saúde, a Associação Auxiliadora das Classes
Laboriosas. A família teve que arcar com as despesas.
* A associação, que
havia sido condenada a indenizar a família de Favero na primeira instância,
acabou revertendo a decisão no TJ-SP. A família se viu obrigada a arcar com
todas as despesas de internação (na época R$ 14.342,87).
* Com a atualização
monetária, juros legais e os efeitos da sucumbência, a condenação final chega a
R$ 65 mil.
A ANS (Agência
Nacional de Saúde Suplementar) disse que não se manifesta sobre ações
judiciais.
Extraído de: JusBrasil – Fonte : Espaço Vital
Extraído de: JusBrasil – Fonte : Espaço Vital
Nenhum comentário:
Postar um comentário