A aquisição de imóveis na planta requer pesquisa
criteriosa por parte do comprador, que pode correr o risco de enfrentar
problemas, como o atraso na entrega, índices de reajustes não previstos em
contrato, dentre outros
Com o aumento das vendas de imóveis na
planta, também cresce o número de reclamações nos Procons. Segundo o Procon/SP,
no ano passado foram registrados 4.357 atendimentos sobre habitação, aumento de
15% em relação a 2010, quando foram registradas 3.785 queixas de consumidores sobre
o tema.
O
que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC)
O atraso da entrega do imóvel é uma
irregularidade prevista no artigo 35 do CDC:
“Art.
35- Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação
ou publicidade, o consumidor poderá alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o
cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou
publicidade;
II – aceitar o produto
ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o
contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada,
monetariamente atualizada, e a perdas e danos.”
Além do atraso,
outros problemas podem causar dor de cabeça ao consumidor: posterior alteração
da metragem dos cômodos, embargo da obra por irregularidades junto à
prefeitura, índices de reajustes não previstos em contrato, dentre
outros. Para evitar que o sonho da casa própria se transforme em aborrecimentos
intermináveis, confira as dicas abaixo:
Analisando a
oferta
Ao se interessar
por um empreendimento, verifique a qualidade de construção de outros imóveis da
mesma construtora. Se possível, converse com moradores ou com o síndico. Leve em consideração a infraestrutura
do bairro escolhido (transporte público, trânsito, proximidade com hospitais,
bancos, padarias, supermercados, etc.).
No estande de
vendas, observe na planta de edificação a exata localização da unidade
pretendida - sua ventilação, incidência de luz, do sol, etc. No memorial
descritivo, identifique a marca e a qualidade dos materiais e equipamentos a
serem utilizados - elevador, azulejos, piso, metais, etc.
Anote tudo sobre
as condições oferecidas: prazo para o início e o término da obra, valor da
entrada, prestações intermediárias, índices e periodicidade de reajustes - que
deve ser anual, caso o financiamento seja inferior a 36 meses, e mensal em
contratos mais longos.
Saiba que: Além dos juros, haverá correção por índice contratado, após a entrega
das chaves. Se a obra for financiada por agente do Sistema Financeiro de
Habitação (SFH), o índice deverá estar identificado.
Verifique se os
valores apresentados estão atualizados para a data de assinatura do contrato. Observe
a existência de multa por atraso na entrega do imóvel.
Guarde todos os
folhetos, prospectos e anúncios de jornais. O material publicitário também faz
parte do contrato – conforme estabelece o artigo 30 do Código de Defesa do
Consumidor (CDC).
O contrato
Antes de adquirir
qualquer tipo de imóvel, fique atento ao contrato ou ao compromisso de compra e
venda. Leia-o atentamente. Na dúvida, solicite esclarecimentos ao vendedor, ou
procure o órgão de defesa do consumidor de seu município, ou consulte um
advogado.
O documento deve
apresentar os dados do incorporador e do vendedor, valor total do imóvel,
forma de pagamento ou de financiamento, índice de correção a ser aplicado
durante a construção e após a construção e periodicidade de reajuste. Local
de pagamento, penalidades em caso de atraso de pagamento das parcelas (a multa
é de até 2%), valor do sinal antecipado, indicação da unidade privativa,
garagem adquiridas e demais condições prometidas pelo vendedor também devem
constar no documento.
Ao assinar o
contrato, certifique-se de que as cláusulas são as mesmas da proposta ou
minuta. Risque todos os espaços em branco e exija uma cópia do documento.
O contrato
não pode ser redigido de modo a dificultar a sua compreensão. As informações
nas cláusulas devem estar dispostas de maneira clara, precisa e ostensiva.
Ou seja, sem letrinhas miúdas.
Saiba que: durante a construção, o índice a ser aplicado geralmente é o
indicador da evolução dos custos da construção civil (principalmente o INCC-
Índice Nacional de Custo da Construção). Após a construção/entrega das
chaves, o índice será o estabelecido com a construtora ou com o agente
financeiro, o que deve ser informado previamente. Ressaltamos que durante a construção e antes da entrega
das chaves, não poderá haver a cobrança de juros.
Importante: a mesma imposição de
mora (pagamento de prestações em atraso) atribuída ao consumidor deve ser
atribuída ao fornecedor em caso de atraso na entrega, ou seja, multa, juros e
correção monetária, todos na mesma proporção.
De olho nas
cláusulas abusivas
Caso a
construtora/incorporadora insira em seu contrato cláusula que estipule prazo de
prorrogação para a entrega do imóvel, que pode variar de 120/180 dias, não
aceite. O Procon-SP considera essa prática abusiva,
porque permite a variação unilateral das condições contratuais.
Baseado no artigo
39 do CDC, o Procon-SP também entende que são abusivas cláusulas que prevêem a
cobrança das seguintes taxas:
- Taxas de
assistência jurídica (assistência técnica imobiliária ou SATI): a cobrança não
pode ser imposta pela construtora e só deve ser feita se o serviço for
solicitado pelo consumidor. A empresa deve informar de maneira clara em que
consiste tal prestação de serviço e o valor a ser pago pelo contratante;
- Taxa de
interveniência: aquela que é cobrada quando consumidor escolhe outro banco, que
não indicado pela empresa;
- Também não pode
ser cobrada a taxa de condomínio antes da entrega das chaves.
Atenção! Nos lançamentos imobiliários, nos quais o consumidor se dirige
diretamente ao local de venda sem indicação de um profissional da construtora,
não pode haver a cobrança da comissão de corretagem.
Consultas
importantes
Verifique se o
projeto de incorporação está devidamente aprovado pela prefeitura e registrado
no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Observe
atentamente se o que consta nos prospectos e anúncios condiz com a planta
aprovada pela prefeitura e com o memorial descritivo da edificação, registrados
no Cartório Imobiliário competente.
Procure saber
quem são os profissionais responsáveis pelo empreendimento, inclusive
solicitando informações sobre eles junto ao CREA (Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura).
Outras dicas
Verifique se há
prazo de carência, período em que o incorporador poderá desistir do
empreendimento (artigo
34 da Lei 4.591/64 que dispõe sobre condomínio, edificações e as
Incorporações Imobiliárias), bem como a época e a forma de cessão de direitos
ou transferência do contrato. Atenção para os valores a serem pagos na entrega
das chaves e para a vistoria do imóvel, que deve ser feita após a expedição do
auto de conclusão (habite-se). A liberação de financiamento ao consumidor
também depende da expedição do documento.
Analise a
composição da renda familiar exigida para a compra do imóvel e informe-se sobre
a quem compete o pagamento de encargos relativos à liberação do financiamento.
Nota
Não se esqueça da pesquisa de preços e tenha
em mente que o financiamento imobiliário é longo e requer sacrifícios.
Portanto, fique atento aos seus gastos.
Fonte: Assessoria de Comunicação Fundação Procon-SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário