A exigência de
cheque-caução ou qualquer outra garantia para atendimento médico-hospitalar de
urgência passa a ser considerado crime. Fica também proibida a exigência de
preenchimento de formulários antes da prestação do atendimento médico de
urgência.
Exigir cheque-caução ou outra garantia para prestar
atendimento médico de urgência agora é crime. A Lei 12.653/2012, publicada no
Diário Oficial da União em 29 de maio de 2012, acrescenta a conduta de condicionamento
de atendimento médico-hospitalar de urgência ao Código Penal (Art. 135-A), com
pena de detenção de três meses a um ano. A pena pode ser dobrada, se a falta de
atendimento resultar em lesão corporal grave, e triplicada, se levar à morte do
paciente.
A exigência de cheque-caução já é considerada irregular
pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e por órgãos de defesa do
consumidor. A mudança no Código Penal, no entanto, passa
a considerar a prática criminosa.
A nova lei, que ainda deve receber regulamentação do
governo, também proíbe a exigência de preenchimento de formulários antes da
prestação do atendimento médico de urgência.
O projeto que deu origem à lei (PLC 34/2012), de autoria
do Poder Executivo, foi aprovado no Senado no início deste mês. Segundo o
relator da proposta na Casa, senador Humberto Costa (PT-PE), o objetivo é
priorizar a vida em vez de subordinar tudo ao lucro e ao ganho.
Um dos casos que motivaram a iniciativa do governo
federal foi a morte em janeiro de Duvanier Paiva, então secretário de Recursos
Humanos do Ministério do Planejamento, depois de dois hospitais particulares de
Brasília terem recusado atendimento a ele. Com sintomas de infarto, o servidor,
de 56 anos, não teria sido atendido por não levar consigo um talão de cheques
para oferecer a caução. Quando finalmente recebeu socorro, no terceiro
hospital, seu quadro já era irreversível.
A nova lei obriga, ainda, os estabelecimentos de saúde
com serviço de emergência a exibir, em lugar visível, a seguinte informação: "Constitui crime a exigência de
cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do
preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o
atendimento médico-hospitalar emergencial".
Extraído de:
JusBrasil - Fonte: COAD/Agência Senado
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