Comissão
do Senado aprovou o chamado “Mercado Livre de Energia”, mas proposta ainda tem
que passar pela Câmara dos Deputados em Brasília
Atualmente, pequenos consumidores (quem
consome menos 3 mil quilowatts (kW) por mês), têm que comprar energia elétrica
somente de empresa distribuidora.
Essa realidade vai mudar,
pois a Comissão de Infraestrutura do Senado Federal aprovou no dia 03/03/2020,
o projeto de lei que estabelece um novo marco regulatório para o setor elétrico
e permite que em três anos e meio todos os consumidores possam comprar energia
diretamente das empresas geradoras (donas das usinas).
Com isso, poderão fazer
parte do chamado “mercado livre de energia” (veja mais abaixo sobre o mercado livre).
Atualmente
só quem consome mais de 3 mil quilowatts (kW) por mês (grandes consumidores,
como indústrias) pode comprar energia diretamente de qualquer gerador.
Os
pequenos consumidores, como os residenciais, têm de comprar de uma empresa
distribuidora de energia elétrica.
“O
projeto garante a todos, independentemente da tensão ou potência, que tivesse a
possibilidade de migrar para o mercado livre, obviamente mediante a
regulamentação do órgão técnico apropriado, tanto o Ministério de Minas e
Energia, quanto a Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica]”, afirmou o
relator da proposta, senador Marcos Rogério (DEM-RO).
Ainda
de acordo com o relator, um dos objetivos da proposta é reduzir o valor da
conta de luz para o consumidor.
“A
liberdade de escolha do consumidor, da fonte, competição, concorrência. Deve
gerar redução da conta de luz", afirmou.
Até a próxima
reunião da Comissão de Infraestrutura os senadores podem apresentar emendas à
proposta e pedir a votação em segundo turno. Se nenhuma nova emenda for
apresentada o projeto segue direto para análise da Câmara dos Deputados.
Subsídios da conta de energia
Segundo
o relator da proposta, o projeto também prevê a destinação de dois terços da
chamada renda hidráulica para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que
banca ações como concessão de subsídios no setor elétrico. O dinheiro desse
fundo vem de um encargo cobrado nas contas de luz de todos os brasileiros.
A
renda hidráulica é composta por verba que o governo recebe de pagamentos de
outorga de usinas hidrelétricas ou da renovação de outorgas já em operação.
“Esse
é mais um ponto que deve impactar na redução da conta de luz. Hoje, a renda
hidráulica vai toda para o Tesouro Nacional, nós estamos distribuindo a renda
hidráulica, dois terços para a CDE e um terço para o Tesouro Nacional, o que
vai reduzir a conta de luz”, disse o relator.
Subsídios para fontes alternativas
O
projeto também estabelece um prazo de 12 meses para o fim dos descontos
concedidos
para os grandes consumidores que compram energia de fontes alternativas, como
eólica e solar. Atualmente esses consumidores recebem subsídios nas Tarifas de
Uso dos Sistemas de Transmissão e de Distribuição (TUST e TUSD).
Para permitir o
desenvolvimento de novas fontes de energia no país, o governo vem, há mais de
dez anos, concedendo benefícios a quem compra energia de usinas eólicas
(vento), solares (sol) e de biomassa (queima de material como bagaço de cana
para geração de energia).
Quando
contratam fontes eólica ou solar, por exemplo, esses consumidores passam a ter
um desconto de 50% nos encargos que cobrem custos com transporte da energia
comprada (transmissão e distribuição).
Os
recursos para financiar esse desconto vêm da CDE. Só em 2020, o orçamento da
CDE prevê R$ 3,6 bilhões para custear os descontos da TUST e TUSD.
O mercado livre energético
No
chamado mercado livre, o preço, quantidade, prazo de fornecimento e até a fonte
da energia são negociados e definidos em contrato.
O
cliente pode comprar diretamente das geradoras ou de comercializadoras, que são
uma espécie de revendedores.
Para
receber a energia, porém, ele precisa estar conectado a uma rede e pagar uma
fatura separada pelo serviço da distribuidora, a chamada "tarifa
fio".
Uma
das maiores vantagens para quem adere a essa forma de compra é a
previsibilidade dos preços. Quem fecha um contrato sabe o quanto pagará pela
energia que vai consumir durante toda a sua vigência.
Já
quando o consumidor compra energia das distribuidoras, as tarifas são
corrigidas anualmente pela Aneel. O reajuste leva em conta a inflação e os
custos da distribuidora com compra de energia, além dos investimentos feitos
por ela.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: G1
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