Medida anunciada no
Diário Oficial estabelece que instituições financeiras devem considerar taxa de
juros no momento da assinatura do contrato
O
Diário Oficial da União publicou a resolução do Banco Central (BC) que
oficializa a decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), que entrou em vigor
em 1º de setembro de 2017, estabelecendo que os bancos não possam mais cobrar
dos clientes taxas de juros de mercado em caso de atraso nos pagamentos.
Até
a entrada em vigor dessa resolução, os bancos podiam cobrar juros de mora
(punitivos) e juros remuneratórios. No segundo caso, a cobrança era feita por
dia de atraso. As instituições financeiras podem fixar a taxa com base nos juros
definidos na ocasião da assinatura do contrato ou de acordo com as taxas
vigentes de mercado no momento do atraso.
Com
a nova decisão do CMN, os bancos poderão seguir cobrando os juros de mora, mas,
no caso de juros remuneratórios, deverá ser levada em consideração a mesma taxa
pactuada no contrato para o período de adimplência da operação. De acordo com a
publicação no Diário Oficial, "é vedada a cobrança de quaisquer outros
valores além dos encargos previstos nesta resolução".
Ao
anunciar a medida, o BC destacou que ela traz mais uniformidade às operações de
crédito e torna as regras mais claras para os clientes. No atual momento de
queda de juros, no entanto, não representa juros mais baratos, já que as taxas
de mercado (dos novos contratos) podem estar mais baixas que o fixado no
momento de assinatura dos contratos.
Queda
da Selic
Na
reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) realizada em 07/02/2018, foi anunciada
a redução da taxa em 0,5 (meio ponto percentual), passando de 7% ao ano para 6,75%
ao ano. Com o anúncio a Selic foi
reduzida pela 11ª vez consecutiva e alcançará o menor patamar desde a adoção do
regime de metas para a inflação, em 1999. Também será a menor taxa de juros de
toda a série histórica do BC, iniciada em 1986.
Contudo,
de acordo com o mais recente relatório do Banco Central, os analistas esperam
que esse corte seja o primeiro e o último de 2018, e que a Selic permanecerá no
patamar de 6,75% até o começo de 2019.
Rendimento
da poupança em baixa
Se
por um lado, o novo recuo da Selic é uma boa notícia para o mercado, por outro
lado, o rendimento da poupança via de consequência deverá cair a partir deste anúncio.
Isso
porque a regra atual, em vigor desde maio de 2012, prevê corte nos rendimentos
da poupança sempre que a Selic estiver abaixo de 8,5%.
Nessa
situação, a correção anual das cadernetas de popança fica limitada a um
percentual equivalente a 70% da Selic, mais a Taxa Referencial, calculada pelo
BC. A norma vale apenas para depósitos feitos a partir de 4 de maio de 2012.
A
medida visa evitar que a poupança fique mais atrativa que os demais
investimentos, cujos rendimentos caem junto com a Selic. Sem o redutor, a
poupança passaria a atrair recursos de grandes poupadores, que deixariam de
comprar títulos públicos.
Como
o juro básico da economia recuou para 6,75% ao ano, a partir desta data
(07/02/2018) a correção da poupança passará a ser de 70% desse valor - o
equivalente a 4,725% ao ano, mais Taxa Referencial.
Extraído de: sosconsumidor.com.br/noticias e g1.globo.com/copom - Fonte: Brasil Econômico e G1
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