MP do governo
previa saque de R$ 500,00; aumento vale para quem tinha um salário mínimo na conta
em 24 de julho, quando medida entrou em vigor
A comissão de deputados e
senadores que analisava a MP (medida provisória) com regras para o saque do FGTS aumentou de R$ 500 para R$ 998 o valor que pode ser retirado de contas do
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O
relatório do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), aprovado na terça-feira 05/11/2019,
estabelece que só poderá realizar este saque total quem tinha um saldo de até
um salário mínimo (R$ 998) em 24 de julho deste ano, quando a MP entrou em
vigor.
O
texto ainda precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado.
Caso
a lei seja sancionada pelo Presidente da República, quem já retirou o dinheiro
poderá sacar o restante.
Para
quem tinha mais de um salário mínimo na conta do FGTS o saque continua limitado
a R$ 500.
O
relator incluiu em seu parecer prazo de 180 dias a partir da sanção
presidencial para a retirada de valores residuais de R$ 80.
O
texto aprovado no colegiado permite saque da conta do FGTS caso o trabalhador
ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras.
O
texto também acaba com a multa adicional de 10% sobre os depósitos no caso das
demissões sem justa causa.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Folha Online
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