O
cliente também terá que autorizar o banco a entrar no limite do cheque especial
para completar o valor do débito, caso a conta não tenha fundo suficiente no
dia
As operações de débito
automático em conta passarão a obedecer novas regras para dar maior transparência e segurança ao consumidor, informou o CMN (Conselho Monetário Nacional)
no dia 19/12/2019.
Atualmente,
a norma que rege o débito automático é genérica e traz poucas especificações.
Com a mudança, que valerá a partir de maio de 2020, existirá um regramento
detalhado.
Um
contrato de débito em conta com uma prestadora de serviços, como operadoras de
telefonia e televisão, ou com instituições financeiras terá de apresentar
especificamente a finalidade, a conta e o prazo da operação.
O
chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, João
André Calvino Marques, explica que hoje é possível que uma instituição busque
qualquer conta de um cliente para fazer o débito. Isso não será mais permitido.
Em
outro aprimoramento, o cliente terá o direito de cancelar, a qualquer momento,
as autorizações de débito em conta. Hoje, especialmente em empréstimos e
financiamentos, há situações em que o cancelamento não é permitido.
No
caso de operações de crédito, o fim do débito automático poderá resultar em
novo cálculo do valor das parcelas a vencer, o que pode aumentar o custo para o
usuário.
O
Conselho Monetário também definiu regras específicas para os débitos
automáticos feitos em operações de crédito. Nesses casos, o cliente poderá
decidir se autoriza o acesso ao limite do cheque especial em caso de a conta
estar sem fundo no dia da cobrança.
Em
outra situação, se não houver recursos suficientes em conta no dia do
vencimento, o banco será proibido de fazer novas tentativas de débito na conta
em dias posteriores.
“É
decisão do cliente ter o recurso disponível na conta no dia do pagamento. Se
ele não tinha, ele decidiu por não pagar”, disse Marques. Segundo
ele, se isso ocorrer, a dívida entrará em processo de cobrança e renegociação
pelas instituições.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Folha Online - Por: Bernardo Caram
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