Na revisão, o
segurado deve pedir para incluir na média salarial os 80% maiores salários de
toda sua vida profissional
O Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, na tarde desta quarta-feira (11),
que os segurados do INSS têm direito à revisão da vida toda. A definição vale
para todos os processos do tipo sobre o mesmo tema.
Os segurados poderão
pedir à Previdência o recálculo da média salarial, considerando todos os
salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, antes do Plano
Real.
A
revisão é uma espécie de avaliação de benefício previdenciário
(aposentadorias, pensões, etc) que tem como fundamento afastar a regra de
transição do art. 3º da Lei 9.876/99. Dessa forma, seriam aproveitadas todas as
contribuições previdenciárias do segurado, não somente as realizadas a partir
de julho de 1994, e também afastado o “divisor mínimo”.
Pela
regra vigente no instituto até 12 de novembro deste ano, antes de a reforma da
Previdência começar a valer, a média salarial considerava os 80% maiores
salários do trabalhador desde julho de 1994 para quem se filiou ao INSS até 26
de novembro de 1999.
Para
os filiados a partir de 27 de novembro de 1999, a média salarial era feita com
base nos 80% maiores salários de todo o período contributivo.
Na
revisão, o segurado deve pedir para incluir na média salarial os 80%
maiores salários de toda sua vida profissional, até mesmo os que foram pagos
antes do Plano Real, em outras moedas.
A
correção beneficia trabalhadores que tiveram altos salários no passado e cuja
remuneração diminuiu com o passar dos anos.
Com
isso, todos os processos sobre o mesmo tema estavam parados (sobrestados) tanto
na Justiça Federal comum quanto nos JEFs (Juizados Especiais Federais). Nos
Juizados, os casos sem andamento, à espera de decisão, por determinação da TNU
(Turma Nacional de Uniformização).
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: economia.ig
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