Por
unanimidade, ministros entenderam que não cabe às cidades vetar serviço
autorizado por lei federal
Por unanimidade, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) declarou
inconstitucionais leis municipais que proibiam o uso de aplicativos de
transporte, como Uber, 99 e Cabify, liberando esse tipo de atividade que
já é realizada, mas era alvo de contestações.
Os ministros concluíram, nesta quarta (8), o julgamento de uma ADPF
(arguição de descumprimento de preceito fundamental) contra uma lei municipal
de Fortaleza (CE) que proibia carros particulares de prestar serviço de
transporte por meio de aplicativos.
Conjuntamente, foi analisado um recurso extraordinário contra uma lei
municipal de São Paulo com teor semelhante, que visava proibir esse serviço.
A ADPF foi ajuizada no ano passado pelo PSL, que questionou a lei de
Fortaleza sancionada em 2016. O partido afirmou que a lei visou proibir o
trabalho de motoristas não taxistas, contrariando princípios constitucionais
como o do valor social do trabalho, da livre iniciativa, da livre concorrência
e da defesa do consumidor.
O advogado Rodrigo Saraiva, que representou o PSL na sessão, disse que os
aplicativos de transporte possibilitam a liberdade de escolha e empregam
milhares de pessoas, em especial no atual cenário de crise. Ele afirmou que a
ação visa “defender a possibilidade de as pessoas escolherem para onde vão e a
forma que vão”.
Já o recurso referente à lei municipal de São Paulo foi apresentado ao
Supremo pela Câmara Municipal contra uma decisão do Tribunal de Justiça
paulista que considerou inconstitucional a norma de 2015, liberando os
aplicativos.
A Câmara afirmou ao STF que “o transporte individual remunerado de
passageiros é atividade de interesse público e, por isso, sujeita a restrições
nas livres iniciativa e concorrência”. Argumentou também que um serviço sem
qualquer tipo de fiscalização —de antecedentes criminais e de capacidade
técnica do motorista, por exemplo— põe em risco o usuário.
Ingressaram nos processos como “amici curiae” (amigos da corte, em latim)
as empresas Uber, Cabify e 99 e o Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre, cujos
representantes foram ouvidos no plenário da corte.
O advogado do sindicato dos taxistas, Alexandre Camargo, destacou que há
uma lei federal, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Michel
Temer em março de 2018, que delega aos municípios o poder de regulamentar o
serviço de transporte por aplicativos. Para ele, se há municípios que o
proíbem, é porque essa é uma demanda da sociedade local que deve ser
respeitada.
Os ministros, porém, discordaram. O ministro Luiz Fux, relator de um dos
processos, afirmou em dezembro passado, quando o julgamento começou, que a
proibição desse serviço causaria efeito inverso ao objetivo declarado das leis,
que é a defesa do consumidor.
“A evolução tecnológica é capaz de superar problemas econômicos que
tradicionalmente justificaram intervenções regulatórias. Os benefícios gerais
aos consumidores são documentados na literatura especializada”, disse Fux.
Relator do outro processo, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a
criação de reserva de mercado para impedir a chegada de novas tecnologias e
novos atores é contrária ao princípio do livre mercado.
“Penso que temos que aceitar como uma inexorabilidade do progresso social
o fato de que há novas tecnologias [...]. É inócuo proibir a renovação ou
tentar preservar o status quo. O desafio do Estado está em como acomodar a
inovação com os mercados preexistentes, e penso que a proibição evidentemente
não é o caminho, até porque acho que seria como tentar aparar o vento com as
mãos”, disse Barroso.
A sessão de dezembro foi suspensa por pedido de vista do ministro Ricardo
Lewandowski. Nesta quarta, com a retomada da análise, os demais ministros
votaram e todos acompanharam Fux e Barroso.
Nesta quinta-feira (9), os ministros vão fixar a tese referente ao
julgamento, que deve dizer quais os limites da atuação dos municípios na
regulamentação do serviço.
Três questões de interesse das empresas nesse ponto são: 1) se os
municípios podem interferir no preço do serviço, 2) se podem exigir que só
circulem em seu território carros com placas locais e 3) se podem estipular uma
idade máxima para a frota.
Em nota, a 99 classificou a decisão do STF de positiva. “Ela traz
segurança jurídica, ao reafirmar a competência da União para legislar sobre
trânsito e transporte. Ou seja, deixa claro que os municípios não podem proibir
ou restringir a atuação dos motoristas nem o transporte remunerado privado
individual de passageiros intermediado pelas empresas de aplicativos de
mobilidade”, afirmou a empresa.
Extraído
de: sosconsumidor.com.br - Fonte: Folha
Online - Por: Reynaldo Turollo Jr.
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