Com a
nova lei, além do acesso automático ao cadastro para quem possui CPF, o usuário
que não deseja participar do banco de dados terá de pedir a sua saída
Criado em 2011, disciplinado pela Lei Federal 12.414, de 09 de Julho de 2011 o Cadastro Positivo é um banco de dados com informações de operações financeiras e obrigações de pagamento - quitadas ou em andamento - de pessoa física ou jurídica, que possibilita a visualização de todo o comportamento e histórico do pagador. Ao passo que o Cadastro Negativo leva em conta apenas as dívidas e pagamentos não efetuados, em resumo todos os débitos pendentes em nome do consumidor.
Criado em 2011, disciplinado pela Lei Federal 12.414, de 09 de Julho de 2011 o Cadastro Positivo é um banco de dados com informações de operações financeiras e obrigações de pagamento - quitadas ou em andamento - de pessoa física ou jurídica, que possibilita a visualização de todo o comportamento e histórico do pagador. Ao passo que o Cadastro Negativo leva em conta apenas as dívidas e pagamentos não efetuados, em resumo todos os débitos pendentes em nome do consumidor.
Apresentado pelo ex-senador Dalírio Beber (PSDB-SC), em 2017, o texto da
Lei Complementar 166/2019, que inclui automaticamente o nome de consumidores e
empresas nos bancos de dados positivos de crédito, passou por modificações até
ser sancionado em abril de 2019, pelo Presidente da República.
Antes da alteração da lei que tornou automática a entrada no cadastro, o
sistema funcionava com baixa adesão, pois era necessário que cada pessoa
preenchesse e assinasse um termo autorizando a abertura do seu cadastro
positivo e disponibilizando sua nota - ou score - nas instituições financeiras
ao SPC.
Com a nova lei, além do acesso automático ao cadastro para quem possui
CPF, o usuário que não deseja participar do banco de dados terá de pedir a sua
saída.
A justificava do governo para aprovar a lei é que as novas regras criam
um cenário de democratização no mercado de crédito brasileiro, facilitando o
acesso de pessoas que não possuem referências formais, como conta em banco ou
demonstrativos de vencimentos, a empréstimos, crediários, consignados ou
financiamentos.
Além disso, contribuem para que usuários que possuem uma nota mais alta
consigam melhores condições na relação comercial.
A previsão do governo é que as mudanças entrem em vigor em outubro de
2019.
Como funciona o cadastro positivo
O sistema funciona como o cadastro negativo, em que serviços de proteção
ao crédito, como Boa Vista, Serasa e SPC Brasil, oferecem informações sobre
obrigações financeiras não pagas no prazo ou no modo acordado.
Podem integrar o banco de dados do cadastro positivo informações de
hábito de pagamento de contas de luz, água, telefone, TV a cabo, assistência
médica, odontológica, financiamentos, faturas de cartão de crédito e carnês.
Segundo Vanessa Butalla, diretora jurídica da Serasa Experian, o cadastro
positivo vai causar uma mudança no mercado, que antes só enxergava o que cada
pessoa deixou de pagar e agora terá uma visão mais ampla sobre os hábitos de
cada consumidor.
"O cadastro mostra a rotina de pagamento de cada usuário, quantas
compras foram assumidas por ele, quais débitos foram pagos em dia, quantos foram
pagos com atraso, mas sem constar o que cada um comprou. Por exemplo, se um
consumidor adquiriu em determinada loja uma geladeira e dividiu em 10 vezes, o
que vai constar no cadastro é que a pessoa possui uma obrigação de pagar
determinada conta, que foi dividida em 10 vezes e terá o vencimento no dia 'x'
de cada mês. A cada momento que o usuário pagar a prestação, essa conta e o
score serão atualizados e vinculados ao seu histórico", explica.
O que é meu score?
O score é a pontuação que mede a confiança do mercado na capacidade de
cada pessoa honrar seus compromissos financeiros nos próximos 12 meses. Com
base nessa nota os bancos e empresas vão aprovar a liberação ou não de crédito.
Com a diminuição da burocracia no sistema, espera-se que se crie um
ambiente de negócios que possa proporcionar o aumento da oferta de crédito, já
que a adesão automática integra ao mercado pessoas que antes não conseguiam
comprovar seus rendimentos e que agora podem utilizar seu histórico para provar
as obrigações que assumiram.
Quais as vantagens do cadastro positivo
Para Manfred Back, gestor de investimentos e professor de economia da Universidade
São Judas, uma das formas de usar o cadastro positivo a seu favor é pagando as
contas em dia e criando um bom score, pois futuramente a tendência é que as
instituições financeiras trabalhem com taxas de créditos diferenciadas para
cada faixa de pontuação.
"Na medida em que o negócio se profissionalize, as instituições
podem trabalhar com faixas de empréstimo para determinados históricos de pagamento e isso gere um ambiente mais
justo, com melhores taxas e condições de pagamento tanto para quem precisa de
crédito quanto para os que não precisam, mas veem nessas vantagens a chance de
empreender, tendo acesso a um crédito que não inviabilize o seu negócio",
diz.
A ideia é que, com o cadastro positivo, o consumidor tenha uma
oportunidade de análise de crédito mais justa pela diversidade de informações
disponíveis.
Dessa forma, Vanessa Butalla acredita que as empresas de crédito vão
tomar decisões melhores, porque irão se basear em informações que mostram que, apesar
de um consumidor ter atrasado ou deixado de pagar uma ou outra conta, ele é
responsável com seus outros compromissos.
"O cadastro positivo é bom para todo mundo. Para quem é bom pagador,
ele ajuda a negociar condições de créditos e pagamentos diferenciados. Para os que antes não conseguiam
comprovar renda, ele é usado como porta de entrada ao crédito, porque, com o
histórico formado, o usuário consegue demonstrar que, muito embora não tenha
renda formal, tem capacidade de pagar aquele determinado volume de obrigações
que assumiu".
Veja aqui a íntegra da LEI Nº 12.414,DE 9 DE JUNHO DE 2011, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 166 de 2019.
Extraído de: sosconsumidor.com.br
- Fonte: Estadão - Por: Pablo Santana
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