Prazo começa em 15 de março de 2024. Confira o prazo final, o novo valor de isenção, e como declarar
Os contribuintes têm entre os dias 15 de março e 31 de maio para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente a 2024, conforme a Receita Federal.
Nesta terça-feira (23) o Presidente da República confirmou que fará um reajuste na tabela, que não vai mais cobrar aqueles que ganham até R$ 2,6 mil por mês.
Com o novo salário mínimo estipulado em R$ 1.412, com pagamento em fevereiro, foi necessário fazer uma mudança na tabela para garantir a isenção àqueles que ganham até dois salários. Além disso, o Presidente também reforçou a promessa de ampliar a isenção para desonerar todos aqueles que ganham até R$ 5 mil por mês.
Quem tem que declarar?
- Contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
- Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
- Quem movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
- Quem possui bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
- Quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
- Quem teve rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas.
Novidades
Desde 2023, a declaração tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.
Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.
Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público. Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.
Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: economia.ig - Imagem: terrabrasilnoticias.com/
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