Teto de juros já estava previsto na lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro de 2023
A partir de 3 de janeiro, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada serão limitados a 100% da dívida.
A decisão é do Conselho Monetário Nacional (CMN) e acontece após a falta de acordo entre o governo e os bancos.
O teto de juros já estava previsto na lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro de 2023.
A legislação estabeleceu um prazo de 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras e o Congresso Nacional chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito.
Caso não houvesse acordo, seria adotado o modelo em vigor no Reino Unido, que limita os juros a 100% do valor total da dívida.
Contudo, segundo o Ministro da Fazenda, as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta durante o período.
Além de limitar os juros, o CMN também instituiu a portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito, uma medida que não estava prevista na lei do Desenrola.
A partir de 1º de julho de 2024, será possível transferir a dívida do rotativo e do parcelamento da fatura para outra instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação.
A portabilidade deverá ser gratuita e realizada por meio de uma operação de crédito consolidada.
O Conselho Monetário Nacional também aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito, exigindo que elas tragam informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento e limite de crédito, além de opções de pagamento e detalhes sobre juros e encargos cobrados.
Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: Jovem Pan e CMN - Imagem: sosconsumidor.com.br/images/
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